Nairo Moura Mesquita
Nairo Moura Mesquita
Número da OAB:
OAB/PI 014139
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nairo Moura Mesquita possui 98 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, TRT13, TRT8 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TST, TRT13, TRT8, TRT17, TJMA, TRF1, TJMS, TJPI, TJRJ, TJPE, TRT22
Nome:
NAIRO MOURA MESQUITA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA AIRO 0001257-74.2024.5.22.0101 AGRAVANTE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA AGRAVADO: NATYELE COSTA VAZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd40af proferida nos autos. PROCESSO: 0001257-74.2024.5.22.0101 CLASSE JUDICIAL: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário AGRAVANTE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): DANIEL SEBADELHE ARANHA, OAB: 0014139 AGRAVADO: NATYELE COSTA VAZ, UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAIBA - UFDPAR Advogado(s): MARCELO CAMPELO DE ABREU, OAB: 0009811 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - NATYELE COSTA VAZ
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Tribunal: TJMA | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: vara1_sine@tjma.jus.br AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PROCESSO Nº 0800087-66.2018.8.10.0056 REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO(A)(S): JOSE DE RIBAMAR COSTA ALVES e outros (5) DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em desfavor de JOSÉ DE RIBAMAR COSTA ALVES, WADY HADDAD NETO, MAGNO LUÍS MENDES DA SILVA, MARIA LÚCIA DA SILVA COSTA, LUANA NATHÁLYA RODRIGUES e THIAGO ZACARIOTTO LIMA ALVES, todos qualificados na inicial. Narra o MPE, em síntese, que os requeridos teriam praticado atos de improbidade administrativa tipificados pelo art. 11, II e IV da LIA (redação antiga), no curso do procedimento licitatório concorrência n. 001/2013. Citados, os requeridos apresentaram contestação, à exceção de Magno Luís Mendes da Silva, conforme certidão de ID 152453626. Réplica em ID 146077697. Intimadas, as partes especificaram as provas que pretendem produzir (ID 154154150, ID 154892642, ID 155157490 e ID 155161436. Os autos vieram-me conclusos. Há provas a serem produzidas, não sendo o caso de julgamento conforme o estado do processo, razão pela qual passo ao saneamento e organização, nos termos do artigo 357 do CPC. Das questões processuais pendentes: As preliminares suscitadas já foram apreciadas em decisões anteriores. Ressalto que não é inepta a petição inicial da ação de improbidade administrativa que descreve as condutas praticadas pelos demandados, indica os possíveis dispositivos violados e aponta, de maneira concreta, a possível existência de dolo. Preenchidos os requisitos da inicial, a apreciação da efetiva ocorrência dos atos imputados ao requerido e de sua eventual configuração como atos de improbidade deve ser feita após regular instrução probatória. Não há questões processuais pendentes. Das questões de fato sobre as quais recai a atividade probatória Da análise dos autos, percebe-se que as questões de fato sobre as quais controvertem as partes recaem principalmente sobre os seguintes pontos: a) Os réus praticaram o ato a eles imputados na inicial? b) Houve dolo? c) Houve fim de obter proveito ou benefício indevido para os próprios requeridos ou para terceiros? A atividade probatória recairá não somente sobre tais questões, mas também sobre todas as demais levantadas pelo requerente e pela requerida, sendo admissíveis todas as provas autorizadas pelo ordenamento jurídico, desde que sejam úteis e necessárias. Da distribuição do ônus da prova A distribuição do ônus da prova se dará na forma prevista no art. 373 do CPC: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Das questões de direito relevantes para a decisão de mérito As questões de direito relevantes para a decisão de mérito foram levantadas pelas partes. Dentre elas, as principais são: a) as irregularidades apontadas na inicial, se existentes, são configuradoras de atos de improbidade administrativa? b) com as inovações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021, estão configurados os elementos indicadores da prática de atos de improbidade? Tais questões serão apreciadas em sentença. Da audiência de instrução e julgamento As partes requerem o depoimento pessoal dos réus e a inquirição de testemunhas. Defiro tais pedidos, por serem provas imprescindíveis para o julgamento da lide. Ante o exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de SETEMBRO de 2025, às 17h, neste Fórum de Justiça, na Sala de Audiências da 1ª Vara, para o depoimento pessoal dos réus e a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Nos termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, a audiência será realizada preferencialmente de forma presencial, facultando-se às partes, advogados e testemunhas participarem do ato por videoconferência através de link a ser informado pela Secretaria Judicial (desde que requeiram a participação virtual com a antecedência necessária para envio do link), e ressalvada a participação por videoconferência das testemunhas que residam em outra comarca (art. 453, § 1º do CPC). Intimem-se as partes e seus procuradores para comparecerem à audiência na data aprazada e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas (ou modificarem rol já apresentado), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC). INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, para que compareçam na data aprazada (art. 455, § 4º, IV, do CPC). Quanto às testemunhas arroladas pelos requeridos, se houver, nos termos do art. 455, caput, do CPC, c/c o art. 17 da Lei nº 8.429/1992, cabe ao(s) seu(s) advogado(a)(s) informar ou intimar a testemunha arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sob pena de configurar-se a desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). Se houver servidor público ou militar dentre as testemunhas arroladas pelos requeridos, sua presença deverá ser requisitada judicialmente ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir(em), nos termos do art. 455, § 4º, III, CPC. Poderão os réus requerer a intimação judicial das testemunhas por eles arroladas se comprovarem que restou frustrada a intimação prevista no § 1º do art. 455 do CPC ou se demonstrarem a necessidade de sua intimação pelo juízo (art. 455, § 4º, I e II do CPC). Expeçam-se cartas precatórias para a intimação das testemunhas residentes fora desta Comarca, se houver, para que sejam ouvidas por este juízo no dia e hora marcados (art. 453, § 1º do CPC), requerendo que o juízo deprecado disponibilize sala de audiência, caso elas não possuam meios de acesso à sala de videoconferência, devendo ser enviados em anexo às cartas precatórias os documentos necessários, além da petição inicial. Caso o Juízo Deprecado esteja impossibilitado de fornecer a sala de videoconferência na data aprazada, determino que a oitiva da(s) testemunha(s) seja realizada por ele, em data, hora e local a serem designados por Sua Excelência. Intimem-se pessoalmente os réus para que compareçam à audiência designada, na qual serão colhidos seus depoimentos pessoais (art. 385, § 1º, do CPC), advertindo-os de que a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão (art. 17, § 18, da LIA). Declaro saneado o processo. As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar ajustes ou pedir esclarecimentos (art. 357, § 1º do CPC). Após, a decisão se tornará estável. Após a expedição das cartas precatórias, suspenda-se o processo, nos termos do artigo 4º, I da PORTARIA CONJUNTA Nº 20 DE 29 DE JULHO DE 2022. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Terça-feira, 22 de Julho de 2025. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000325-58.2025.5.22.0002 AUTOR: POLYANA DA COSTA ARAUJO RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b80e88 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte autora acerca dos documentos apresentados pelo reclamado, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender devido. TERESINA/PI, 24 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POLYANA DA COSTA ARAUJO
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0802111-21.2021.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: CLAUDIA FRANCISCA ALVES DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação, interposto pela parte requerida/sucumbente, no efeito meramente devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, § 1º, V, do Código de Processo Civil, e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Mantenho a gratuidade de justiça para a parte Autora, já deferida em 1º grau. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS RELATOR
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000294-26.2025.5.22.0006 AUTOR: RANDERLANE DOS SANTOS SOUSA RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5944530 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em relação à concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita para o empregador, o entendimento dominante tanto no TST quanto no TRT 22 é no sentido de que somente são aplicáveis ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. No caso em análise, não tendo a parte reclamada juntado aos autos prova documental, tais como extratos bancários, apta a demonstrar, de forma evidente, sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, indefere-se. Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 05 dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas, assim como o comprovante de depósito recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção. Voltem conclusos. TERESINA/PI, 18 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000294-26.2025.5.22.0006 AUTOR: RANDERLANE DOS SANTOS SOUSA RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5944530 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em relação à concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita para o empregador, o entendimento dominante tanto no TST quanto no TRT 22 é no sentido de que somente são aplicáveis ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. No caso em análise, não tendo a parte reclamada juntado aos autos prova documental, tais como extratos bancários, apta a demonstrar, de forma evidente, sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, indefere-se. Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 05 dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas, assim como o comprovante de depósito recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção. Voltem conclusos. TERESINA/PI, 18 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RANDERLANE DOS SANTOS SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000118-41.2025.5.22.0105 AUTOR: WESLEY DA SILVA OLIVEIRA RÉU: TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e68c7d proferido nos autos. DESPACHO Pelas razões de Id dc516e1, defere-se o pleito para que seja alterada a modalidade da audiência para a forma HÍBRIDA, facultando às partes o comparecimento na audiência designada de forma virtual. O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. É de responsabilidade da parte o repasse do link de acesso à Sala de Audiência virtual à(s) testemunha(s) cuja oitiva pretende. Não havendo o acesso da(s) testemunha(a) à sala de audiência, no dia e horário designados, presumir-se-á renúncia a essa modalidade de prova. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 19 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DA SILVA OLIVEIRA
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