Eduardo Porto Carvalho

Eduardo Porto Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 014151

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT16, TRF1, TJRO
Nome: EDUARDO PORTO CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Processo: 1010520-18.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: HAGRE SOUSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PORTO CARVALHO - PI14151 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora. 2. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), e dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada. Quando se tratar de salário-maternidade, informar o nome e o dia de nascimento da criança. Quando se tratar de seguro-defeso, informar o período requerido em cada ação; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição. Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. Caso o trâmite tenha se dado nesta Vara, a teor do art. 486, parágrafo 1º, do CPC, deverá demonstrar, caso não tenha o feito, a correção do vício que deu causa à extinção sem resolução do mérito, sob pena de extinção. f) justificar eventual ausência de coisa julgada ou litispendência. 2.1. Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo. 3. Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4. Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC). 5. Decorrido o prazo, à conclusão. 6. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e assinatura eletrônica indicadas no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Processo: 1010515-93.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: JULIA MARIA SOUSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PORTO CARVALHO - PI14151 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora. 2. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), e dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada. Quando se tratar de salário-maternidade, informar o nome e o dia de nascimento da criança. Quando se tratar de seguro-defeso, informar o período requerido em cada ação; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição. Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. Caso o trâmite tenha se dado nesta Vara, a teor do art. 486, parágrafo 1º, do CPC, deverá demonstrar, caso não tenha o feito, a correção do vício que deu causa à extinção sem resolução do mérito, sob pena de extinção. f) justificar eventual ausência de coisa julgada ou litispendência. 2.1. Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo. 3. Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4. Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC). 5. Decorrido o prazo, à conclusão. 6. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e assinatura eletrônica indicadas no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033374-06.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. C. S. G. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO PORTO CARVALHO - PI14151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE DEUS SOUZA DO NASCIMENTO EDUARDO PORTO CARVALHO - (OAB: PI14151) L. C. D. N. G. MARIA DE DEUS SOUZA DO NASCIMENTO EDUARDO PORTO CARVALHO - (OAB: PI14151) M. C. S. G. MARIA DE DEUS SOUZA DO NASCIMENTO EDUARDO PORTO CARVALHO - (OAB: PI14151) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033374-06.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. C. S. G. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO PORTO CARVALHO - PI14151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE DEUS SOUZA DO NASCIMENTO EDUARDO PORTO CARVALHO - (OAB: PI14151) L. C. D. N. G. MARIA DE DEUS SOUZA DO NASCIMENTO EDUARDO PORTO CARVALHO - (OAB: PI14151) M. C. S. G. MARIA DE DEUS SOUZA DO NASCIMENTO EDUARDO PORTO CARVALHO - (OAB: PI14151) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033374-06.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. C. S. G. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO PORTO CARVALHO - PI14151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE DEUS SOUZA DO NASCIMENTO EDUARDO PORTO CARVALHO - (OAB: PI14151) L. C. D. N. G. MARIA DE DEUS SOUZA DO NASCIMENTO EDUARDO PORTO CARVALHO - (OAB: PI14151) M. C. S. G. MARIA DE DEUS SOUZA DO NASCIMENTO EDUARDO PORTO CARVALHO - (OAB: PI14151) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021561-52.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MEIRIANE DOS SANTOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO PORTO CARVALHO - PI14151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MEIRIANE DOS SANTOS PEREIRA EDUARDO PORTO CARVALHO - (OAB: PI14151) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Estado do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA 1081107-36.2023.4.01.3700 AUTOR: DOMINGOS CALDAS VIANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por determinação do Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, conforme previsão do art. 203, §4º, do CPC, fica designada audiência de conciliação e eventual colheita de prova oral para instrução e posterior julgamento da demanda. Diante do grande passivo de audiências nesta Seção Judiciária e da necessidade de resposta jurisdicional em tempo razoável, a audiência será conduzida por conciliador(a) e/ou estagiário(a), que promoverá a tentativa de conciliação, caso o INSS compareça, e, não havendo conciliação, aproveitará o ato para a colheita do depoimento pessoal do(a) autor(a) e de suas testemunhas. O(a) advogado(a) do autor, bem como o(a) procurador(a) federal, poderão fazer as perguntas que entenderem pertinentes, de modo que a prova possa ser submetida ao juízo posteriormente para julgamento, tudo conforme a Resolução PRESI 33/2021 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Lei 12.153/2009. DATA DA AUDIÊNCIA: indicada nos autos em: MENU (canto superior direito) - AUDIÊNCIA. Local: Sala de audiências da 12ª Vara Federal da SJMA, no Anexo I da Sede da Justiça Federal, na Av. Senador Vitorino Freire, 300, Areinha, São Luís/MA. A audiência será híbrida. O(a) autor(a) e seu(ua) advogado(a) pode participar da audiência presencialmente, na sala de audiências da 12ª Vara da Justiça Federal, ou por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. Não é necessário peticionar sobre a opção pelo formato preferido para a audiência, bastando que, no dia marcado, à hora designada, o(a) advogado(a) e o(a) autor(a) compareçam ao Fórum ou conectem no seguinte link: Audiência 15:00 - 1081107-36.2023.4.01.3700 | Participar da Reunião | Microsoft Teams O(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a) devem pedir para ingressar na audiência antes ou exatamente na hora marcada, ficando cientes de que o atraso pode levar ao encerramento da audiência e retorno do processo à fila na última posição na antiguidade. Caso decida participar da audiência por videoconferência, é responsabilidade do(a) advogado(a): (1) garantir o acesso à sala virtual pontualmente por todos os participantes, inclusive as testemunhas, que devem aguardar a oportunidade de ingresso. (2) que o(a) autor(a) e testemunhas conseguirão ouvir e responder às perguntas, devendo antecipar situações frequentes em processos previdenciários como problemas de audição do(a) autor e/ou testemunhas, e providenciar meios alternativos (fones de ouvido) ou o comparecimento para audiência presencial. (3) garantir a incomunicabilidade das testemunhas, que, se estiverem no mesmo ambiente, devem aguardar em sala separada, onde não possam ouvir o depoimento do(a) autor(a) e das demais testemunhas. O(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a) ficam cientes de que eventual necessidade de redesignação da audiência por problemas de conexão não imputáveis à Justiça Federal implicará em reposicionamento do processo no final na fila de audiências, e a próxima audiência será necessariamente presencial. Diante das peculiaridades da audiência no presente formato, que requer encaminhamento dos autos ao INSS para eventual proposta de acordo e/ou preparação prévia para a inquirição de autor(a) e testemunha(s), fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente de que a juntada de documentos na véspera ou no dia da audiência resultará no cancelamento do agendamento, com retorno do processo para o fluxo de audiências apenas após nova vista ao INSS dos documentos juntados. A Justiça Federal pode ser contatada nos telefones (98)3214-7113 e (98) 3214-5797. Também é possível contato por meio do balcão virtual, no seguinte link: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/aviso-fora-horario/TRF1-SJMA-12VaraFederaldeJuizadoEspecialCivel
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou