Joelma Bandeira Melo

Joelma Bandeira Melo

Número da OAB: OAB/PI 014166

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joelma Bandeira Melo possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT22, TJMA, TJPI, TRF1
Nome: JOELMA BANDEIRA MELO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE PETIçãO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001314-89.2024.5.22.0005 AUTOR: LUDSON CLAY ALMEIDA DA SILVA RÉU: BARBARA BANDEIRA E SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0016404 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a fase de conhecimento, fica a parte reclamante notificada para requerer o que for de seu interesse no prazo de cinco dias, sob pena de sobrestamento dos autos para fins de decurso do prazo de que trata o artigo 11-A, da CLT.  TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUDSON CLAY ALMEIDA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001449-47.2023.5.22.0002 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300099800000009037499?instancia=2
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001449-47.2023.5.22.0002 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300099800000009037499?instancia=2
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0026209-39.2018.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ESTEVAN BANDEIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA - PI10030 e JOELMA BANDEIRA MELO - PI14166 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 8 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001449-47.2023.5.22.0002 AUTOR: TAGORA DO LAGO SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 416c63c proferida nos autos. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO  Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, eis que tempestivo.  A parte reclamante, por sua vez, fica devidamente intimada para apresentar impugnação em oito dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao E. TRT. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TAGORA DO LAGO SANTOS
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001449-47.2023.5.22.0002 AUTOR: TAGORA DO LAGO SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 416c63c proferida nos autos. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO  Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, eis que tempestivo.  A parte reclamante, por sua vez, fica devidamente intimada para apresentar impugnação em oito dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao E. TRT. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  8. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0802355-08.2023.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANANIAS CUNHA, ELIENE SOARES GOMES Advogados do(a) AUTOR: JOELMA BANDEIRA MELO - PI14166, KELSON HENRIQUE SILVA OLIVEIRA - PI20377, THIAGO LUIS PRUDENCIO DE SOUSA - PI17853 REU: BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA, EMTRACOL EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Advogado do(a) REU: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209 Advogado do(a) REU: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373 Advogados do(a) REU: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS - MA5881, DEBORA LARISSA DE ARAUJO MARTINS - MG229795, FERNANDO VINICIUS REZENDE LINHARES - MA26120-D, JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA - MA17662-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor:DECISÃO I - Relatório O requerido Baruk Administradora de Benefícios LTDA, e os autores Ananias Cunha e Eliene Soares Gomes, opuseram Embargos de Declaração contra a Sentença ID nº 143509450. O requerido Baruk, alega em ID nº 144589694, que há omissão no referido julgado, pois alega que realizou as devidas comunicações aos autores da rescisão do contrato então firmado com o Sindicato SINTETRO, para que os usuários então afetados pudessem aderir a outro plano de saúde, não havendo, assim que se falar em abusividade em sua conduta. Por sua vez, os autores, em ID nº 144703171, alegam que há omissão no referido julgado, pois ao estabelecer a não obrigatoriedade dos demandados em manter os valores do plano de saúde dos demandantes na forma contratada, poderia abrir margem para que os requeridos efetuem reajustes em níveis altos. Pedem os embargantes, ao final, pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos, a fim de que seja sanada as omissões ora apontadas. Contrarrazões apresentas pelos requeridos Baruk em ID nº 145956531, e pela requerida Humana Assistência Médica ID nº 146064676. É o relatório. Decido. II - Fundamentação Presentes os requisitos de admissibilidade. De acordo com o art. 1022, I do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis quando: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Entretanto, depreende-se dos autos que não assiste razão às alegações dos embargantes. Verifica-se claramente que os embargantes pretendem nos respectivos instrumentos o reexame da matéria, o que é incabível em sede de embargos de declaração, devendo o magistrado apenas manifestar-se quanto a possível omissão ou contradição no julgado, o que não é o caso dos autos. Logo, não existindo omissão nem contradição a ser sanada na decisão ora embargada, vez que todas as matérias arguidas foram analisadas por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os presentes embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. III - Dispositivo Assim, pelo exposto, CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração, entretanto, NEGO-LHES provimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Auxiliar Coordenador do NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3730/2024. Aos 03/07/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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