Joelma Bandeira Melo
Joelma Bandeira Melo
Número da OAB:
OAB/PI 014166
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joelma Bandeira Melo possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT22, TJMA, TJPI, TRF1
Nome:
JOELMA BANDEIRA MELO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0812874-08.2024.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANANIAS CUNHA, ELIENE SOARES GOMES Advogados do(a) AUTOR: JOELMA BANDEIRA MELO - PI14166, KELSON HENRIQUE SILVA OLIVEIRA - PI20377, THIAGO LUIS PRUDENCIO DE SOUSA - PI17853 REU: G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) REU: RODRIGO BITTENCOURT RUIZ - RJ235976 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Autora, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à(s) Contestação(ões), no prazo legal. TIMON/MA, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 Datado e assinado digitalmente. Aos 21/05/2025, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001314-89.2024.5.22.0005 AUTOR: LUDSON CLAY ALMEIDA DA SILVA RÉU: BARBARA BANDEIRA E SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad698d proferido nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela segunda reclamada, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUDSON CLAY ALMEIDA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001314-89.2024.5.22.0005 AUTOR: LUDSON CLAY ALMEIDA DA SILVA RÉU: BARBARA BANDEIRA E SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad698d proferido nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela segunda reclamada, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS VANGUARDA S/A
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853957-67.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: NAYANNE OLIVEIRA REIS REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por NAYANNE OLIVEIRA REIS contra a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. A parte autora relata que instalou sistema de energia solar em sua residência, tendo como objetivo economia e uso de energia limpa. Alega, entretanto, que a unidade consumidora vem sendo atingida por constantes elevações indevidas na tensão da rede elétrica, fornecida pela ré, o que tem causado desligamentos frequentes do inversor solar, impedindo a geração adequada de energia; queima de eletrodomésticos e outros aparelhos e redução significativa na produção de energia da usina instalada, resultando em prejuízo econômico direto. A autora sustenta que foram feitas diversas solicitações administrativas à empresa requerida, tanto para ajuste na rede quanto para ressarcimento pelos danos, sem sucesso. Juntou aos autos laudos técnicos de engenheiros eletricistas, documentos que demonstram a produção deficitária do sistema solar, notas fiscais, orçamentos de reparo e laudo de queima dos aparelhos, bem como registros de comunicações administrativas com a ré, inclusive a constatação da própria concessionária de que o transformador da área necessitava de ajustes. Requereu a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a imediata correção da rede elétrica da área; a condenação da ré ao pagamento de danos materiais correspondentes à substituição e conserto de aparelhos danificados; a condenação ao pagamento de danos morais, no valor sugerido de R$ 30.000,00; a caracterização do desvio produtivo do consumidor, diante do tempo despendido na tentativa de resolver administrativamente o problema; a concessão do benefício da justiça gratuita. A inicial foi instruída com documentação comprobatória: laudos técnicos, orçamentos, fotos, nota fiscal do inversor solar, comunicações com a empresa e boletim de ocorrência. A parte requerida foi citada e apresentou contestação, na qual nega a responsabilidade pelos danos alegados e defende a inexistência de nexo causal entre a elevação de tensão e os prejuízos apontados. A parte autora apresentou réplica, rebatendo os argumentos da contestação e reiterando os pedidos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO É incontroverso que a autora é consumidora dos serviços prestados pela ré, concessionária de energia elétrica. Trata-se, portanto, de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se os dispositivos dos arts. 2º, 3º e 14. Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, bastando a demonstração do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo causal entre ambos, independentemente de culpa. A autora juntou aos autos documentação que demonstra as variações anormais de tensão elétrica, que diversos eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos foram danificados, laudos periciais assinados por engenheiros eletricistas apontando a irregularidade da tensão fornecida pela rede da requerida. Insta mencionar que a própria Equatorial, após vistoria técnica, reconheceu a necessidade de ajuste no transformador da região, o que não foi implementado, conforme consta de documentos administrativos. Portanto, restaram comprovados o defeito no serviço, o dano e o nexo de causalidade, elementos suficientes para o dever de indenizar. O pedido da autora para que a ré promova ajustes técnicos na rede elétrica é legítimo e está lastreado em laudos técnicos (id 48457304) e provas consistentes. A omissão da requerida em solucionar o problema configura falha na prestação de serviço, impondo-se a obrigação de fazer, com base no art. 497 do CPC. Comprovados os prejuízos materiais decorrentes da variação de tensão, e não tendo a requerida produzido prova em sentido contrário, é devida a indenização pelos danos materiais. Os valores pleiteados estão devidamente demonstrados. Acerca do dano moral restou configurado o impacto direto na vida privada da autora, que sofreu prejuízos recorrentes, insegurança e privação do funcionamento adequado de seu sistema de energia. O dano moral é presumido em hipóteses como a dos autos. O valor de R$ 5.000,00 mostra-se razoável, proporcional e suficiente para compensar o sofrimento causado e desestimular a reiteração da conduta. DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE DEMANDA, para: a) Condenar a requerida a realizar, no prazo de 30 dias, os ajustes técnicos necessários na rede elétrica da área onde situada a unidade consumidora da autora, a fim de adequar a tensão fornecida aos padrões técnicos e de segurança; b) Condenar a ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), corrigidos monetariamente desde a data do efetivo prejuízo e acrescidos de juros legais de mora a partir da citação; c) Condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde esta sentença e com juros de mora desde a citação; Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Transitada em julgado a presente sentença e não promovido o pedido executório no prazo de um ano, arquive-se com baixa. P.R.I. TERESINA-PI, 15 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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