Ivonilson Borges Lopes

Ivonilson Borges Lopes

Número da OAB: OAB/PI 014185

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJBA, TJSP
Nome: IVONILSON BORGES LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Proc. 1004232-80.2022.4.01.3305 DECISÃO Tendo em vista o silêncio da parte executada quando intimada dos cálculos e do fato de que estes observaram os parâmetros consignados na sentença, homologo a planilha apresentada pelo exequente. Expeça-se RPV para pagamento dos valores retroativos. Após, migrada a requisição, arquive-se. Intimem-se. Juazeiro/BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO     ID do Documento No PJE: 490516677 Processo N° :  8000487-52.2019.8.05.0194 Classe:  CURATELA  IVONILSON BORGES LOPES (OAB:PI14185), RONALD RIBEIRO DO VALLE registrado(a) civilmente como RONALD RIBEIRO DO VALLE (OAB:BA12483)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031414122307800000470807009   Salvador/BA, 25 de abril de 2025.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 30 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ZULEIDE MARIA DOS SANTOS SOUZA Advogado do(a) RECORRENTE: IVONILSON BORGES LOPES - PI14185-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1008480-21.2024.4.01.3305 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R2 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail turma.recursal04.ba@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 16/07/2025. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte AUTORA intimada a se fornecer e-mail do órgão empregador para envio do ofício 516 (ID 240397729), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que não foi possível encontrar pelo site da prefeitura, ficando facultado a entrega pessoal do ofício mediante protocolo nos autos.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1002123-25.2024.4.01.3305 AUTOR:AUTOR: JOAB ALEXANDRE DEVESA LOPES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO LAUDO COMPLEMENTAR De ordem do MM. Juiz Federal desta De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Juazeiro independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos das Portarias nº 04 e 05/2019, intimem-se às partes acerca da complementação do laudo. Juazeiro, 27 de junho de 2025 Lígia Novo Servidora
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da transação, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, decreto o divórcio de C.A.M. e J.B.D.R.M. e homologo o acordo formulado pelos requerentes (ID 239987048) para que surta os seus jurídicos efeitos, voltando o cônjuge virago a usar seu nome de solteiro, qual seja J.B.D.R.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE PILÃO ARCADO  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000247-92.2021.8.05.0194 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PILÃO ARCADO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO NETO Advogado(s): IVONILSON BORGES LOPES (OAB:PI14185)   SENTENÇA   Trata-se de ação penal oferecida em desfavor de FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO NETO, pela suposta incursão na(s) conduta(s) tipificada(s) no(s) art(s). 180 do Código Penal. Conforme estabelece o art. 107, IV, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela incidência da prescrição. Saliente-se, no entanto, que há leis especiais que preveem prazos prescricionais ainda menores, como é o caso do prazo prescricional para o crime do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006, que prescreve em 2 (dois) anos. Observados os marcos prescricionais pontuados, verifica-se que não houve o advento da prescrição real da pretensão punitiva, conforme art. 109 do Código Penal, ao que não seria caso de extinção da punibilidade do acusado por prescrição real, previsto no art. 107 do mesmo Código. Ademais, verifico não haver causa de suspensão ou de interrupção da prescrição. Entretanto, ao considerar as possíveis circunstâncias judiciais, atenuantes e agravantes, bem como causas de aumento e diminuição, não se visualiza a possibilidade de exasperação capaz de ultrapassar, em muito, o patamar de pena mínima cominada em abstrato no(s) crime(s) do(s) art(s). 180 do Código Penal, qual seja, 1 (um) ano, que conforme art. 109, V, do Código Penal, está fulminada pela prescrição, considerando que o recebimento da denúncia se deu em 11 de junho de 2021 - ID. n.º 110955282, há 4 (quatro) anos. Embora se entenda que a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, na Súmula n.º 438, deve ser observada como regra, é possível que em casos peculiares, como o presente, se proceda de maneira a contrastar os precedentes que originaram o entendimento consolidado, a fim de que se reconheça a prescrição em perspectiva, extinguindo-se o processo por ausência de interesse de agir (interesse-utilidade). Infelizmente, o aparato estatal destacado para a persecução penal nesta comarca não se mostrou apto a, no caso concreto, promover a tramitação deste feito de modo célere, ocasionando a perda do direito de ação pelo decurso do prazo, importando em reconhecimento da prescrição retroativa. Por tais razões, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO NETO, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.   Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado/carta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0722071-61.2025.8.07.0016 PORTARIA Nesta data, aguarda-se o cumprimento integral da decisão de ID 237155817 em relação ao segundo requerente e assinatura do patrono na petição/acordo juntada no ID 239637986. (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo). Sobradinho-DF, 16 de junho de 2025. NEUSA NASCIMENTO SANTANA Diretora de Secretaria Substituta
  9. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 1ª Turma  ID do Documento No PJE: 84352690 Processo N° :  8001461-16.2024.8.05.0194 Classe:  APELAÇÃO CRIMINAL  IVONILSON BORGES LOPES (OAB:PI14185-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061216315204200000133660904 Salvador/BA, 13 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8121287-33.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: AWL SERVICOS DE ELETRICA LTDA Advogado(s): DANIELA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB:SP428698), IVONILSON BORGES LOPES (OAB:PI14185) EMBARGADO: G LUX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP Advogado(s): VANESSA MELO PEREIRA (OAB:BA46774)   DECISÃO   Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, opostos por AWL SERVICOS DE ELETRICA LTDA, em face da G LUX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, distribuído por dependência ao Proc. nº 8038232-87.2024.8.05.0001. A parte embargante alega que firmou com a embargada contrato de locação de veículos com vigência de 24 meses, no qual esta se obrigava a realizar manutenções em motor e câmbio e fornecer veículo reserva, obrigações que teriam sido reiteradamente descumpridas, motivando a rescisão contratual por justa causa. Alega que, em resposta, a embargada teria ajuizado execução no valor de R$420.103,70 e promovido a negativação da autora, causando-lhe prejuízos, especialmente por atuar em licitações públicas. Sustenta que o título executivo carece de certeza, liquidez e exigibilidade, pois o crédito depende de apuração judicial quanto ao inadimplemento contratual e à legitimidade da multa de 50%, além de apontar excesso de execução, com cobrança de valores acima dos previstos contratualmente e referentes a períodos em que os veículos estiveram inoperantes. Por fim, requer a declaração de inexigibilidade do débito e, subsidiariamente, a revisão dos valores cobrados. A gratuidade de justiça não foi concedida (Id. 472249709). A parte embargada apresentou impugnação aos embargos (Id. 502747133), defendendo a validade do título executivo extrajudicial e a improcedência das alegações da embargante. Sustenta que o contrato firmado não previa obrigações de manutenção, fornecimento de mão de obra ou veículo reserva, sendo infundada a alegação de inadimplemento contratual. Afirma que a multa de 50% sobre o saldo contratual remanescente está expressamente prevista em cláusula contratual e confere certeza, liquidez e exigibilidade ao título. Argumenta que a embargante não comprovou o suposto inadimplemento e que os documentos apresentados são unilaterais e insuficientes. Quanto ao excesso de execução, defende que os valores foram corretamente calculados conforme o contrato e atualizados até a notificação extrajudicial. Requer, ao final, a rejeição dos embargos, a manutenção da execução e a condenação da embargante em honorários advocatícios. A parte embargante apresentou réplica (Id. 504921574).  Vieram-se os autos conclusos. É o relatório. Decido. Sem preliminares ou prejudiciais de mérito arguidas. Não se constata a presença de vícios formais que obstem o regular prosseguimento da marcha processual. Nesse sentido, declaro o feito saneado e passo à fixação dos pontos controvertidos, nos termos do art. 357, inciso I, do CPC. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos a serem elucidados no curso da instrução: Se o contrato de locação firmado entre as partes previa obrigação da embargada de realizar manutenções nos veículos locados e de fornecer veículo reserva. Se houve descumprimento contratual por parte da embargada, especialmente no tocante às manutenções e substituições de veículos. Se a rescisão contratual promovida pela embargante foi legítima e fundada em inadimplemento da embargada. Se o crédito executado é certo, líquido e exigível, nos termos do art. 783 do CPC. Se a multa contratual aplicada é devida, ou se sua exigibilidade está condicionada à prévia apuração de responsabilidade. Se houve excesso de execução quanto aos valores cobrados, especialmente no tocante ao valor da multa contratual e ao critério de cálculo adotado. Se a conduta da parte exequente configura litigância de má-fé. DA PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC). Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM. Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.  Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 12 de junho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC09
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