Raiana Maria Soares Sousa

Raiana Maria Soares Sousa

Número da OAB: OAB/PI 014245

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raiana Maria Soares Sousa possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2022, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJPI, TRF1
Nome: RAIANA MARIA SOARES SOUSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AÇÃO DE ALIMENTOS (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0836320-74.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Empreitada, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] APELANTE: DASSAYENNE SOARES DE MELO VELOSO, GUSTAVO DA COSTA LUZ APELADO: ECONOMETRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., RAFAEL TAJRA FONTELES DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de apelações interpostas por ECONOMÉTRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e DASSAYENNE SOARES DE MELO VELOSO e GUSTAVO DA COSTA LUZ, tencionando reformar a sentença pela qual foi julgada a AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. A decisão recorrida cuidou de conceder a tutela de urgência para consignar que a parte autora não será obrigada a receber o imóvel objeto do contrato rescindido. Além de condenar a ré a ressarcir a quantia paga pelo imóvel, além de indenizar a parte autora. É o quanto basta, por agora, relatar. No tocante ao benefício da justiça gratuita pleiteada em sede recursal, disciplina o art. 99, §7º, do NCPC: "Art. 99. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." De outra banda, sabe-se que a presunção legal quanto à insuficiência de fundos, ao pagamento das custas, apenas opera-se em favor de pessoa natural. É o teor do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. A propósito, convém ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, na linha da Súmula nº 481, possui firme jurisprudência no sentido de que a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, para fazer jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, deve demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Outrossim, de modo a comprovar o estado de necessidade, a apelante não apresentou documentos capazes de demonstrar o estado de hipossuficiência, condição necessária para concessão do referido benefício. Ainda, quanto a 2ª apelante, verifico que não efetuou o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso em virtude de pedido de concessão da justiça gratuita. Contudo, no que tange às suas condições financeiras, nada juntou aos autos, relegando a tese de sua hipossuficiência a uma dimensão meramente argumentativa, sem qualquer comprovação documental. Posto isso, considerando que não há nestes autos documentos que comprovem – efetivamente – a hipossuficiência alegada pelos recorrentes, determino a intimação de ambos apelantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, i) apresentem provas além daquelas já constantes nestes autos, que entendam necessárias à comprovação de seu suposto estado de hipossuficiência, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da justiça gratuita em segundo grau de jurisdição, ou, alternativamente, ii) juntem o comprovante de pagamento do preparo recursal; sob pena de ser negado seguimento aos apelos, deles não se conhecendo por ausência de um dos requisitos de admissibilidade. Cumpra-se. Data, horário e local registrados no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821277-97.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Revisão] REQUERENTE: A. B. D. M. REQUERIDO: G. F. S. M. AVISO DE INTIMAÇÃO ( Fica intimado a parte requerente via advogado, do inteiro teor da certidão do Oficial de Justiça ID 73571828). Teresina -PI, 26 de maio de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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