Antonio Wilson Andrade Neto

Antonio Wilson Andrade Neto

Número da OAB: OAB/PI 014258

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJPI, TRT22
Nome: ANTONIO WILSON ANDRADE NETO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805716-84.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] INTERESSADO: A. M. B. T. INTERESSADO: J. P. T. REQUERIDO: L. R. D. S. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SENTENÇA: "... Neste termos, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, por fato superveniente que ensejou a ausência do interesse de agir na presente demanda, nos termos do art. 485, IX e VI c/c art. 493, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 2º do NCPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça já deferida nos autos (Art. 93, §3º do CPC). Registrada eletronicamente, intime-se as partes na forma legal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa definitiva." CAMPO MAIOR, 27 de maio de 2025. ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800412-07.2021.8.18.0026 CLASSE: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA (12764) ASSUNTO: [Dissolução] AUTOR: A. F. D. O. F.REU: L. A. O. N. DESPACHO Em manifestação ID 74106095, o requerente formulou novamente pedido de justiça gratuita. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo já indeferiu o pedido de justiça gratuita, bem como o pedido de reconsideração, conforme decisões IDs 31205905 e 43031647. Ademais, não foram interpostos os respectivos recursos cabíveis em face das decisões. Assim, considerando que, na manifestação ID 74106095, não consta qualquer fato novo, indefiro o pedido e determino a intimação das partes, por Advogado, para recolhimento das custas processuais (iniciais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termo do art. 290, do CPC. Após recolhidas as custas ou transcorrido o prazo respectivo, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença. À Secretaria para cumprimento. CAMPO MAIOR-PI, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000693-35.2017.8.18.0026 APELANTE: MARIA ELIANE DA SILVA, RAIMUNDA NONATA DA SILVA PEREIRA, RAYLTON DA SILVA PEREIRA, RAYLSON DA SILVA PEREIRA, RAYLSON DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO WILSON ANDRADE NETO - PI14258-A APELADO: M A ZANELLA & CIA LTDA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogados do(a) APELADO: GERONIMO ANTONIO DEFAVERI - PR41781-A, ISAIAS MORELLI - PR43446-A, KELI DAIANA DE CHAVES MORELLI - PR75029-A Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I. Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III. Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV. Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito. REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal. Expedientes necessários. Teresina – PI, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800392-53.2023.8.18.0088 CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: M. E. D. O. S., E. D. O. B. REQUERIDO: R. N. D. S. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar manifestação acerca do ID69579951 no prazo de 15 dias. CAPITãO DE CAMPOS, 26 de maio de 2025. JEFFERSON SILVA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0000078-68.2025.5.22.0005 CONSIGNANTE: EXPRESSO SANTA CRUZ EIRELI CONSIGNATÁRIO: MARLENE LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0076407 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO    Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, este Juízo decide julgar PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento, para reputar quitadas as parcelas indicadas no TRCT de fls. 11/12, alusivas ao vínculo de emprego mantido entre EXPRESSO SANTA CRUZ EIRELI e o trabalhador falecido, Sr. Allan Cristian da Silva. Quanto à liberação do valor depositado (fls. 30/31), deverá ser feita em favor da consignatária MARLENE LIMA DA SILVA, mediante expedição de alvará judicial. Libere-se o FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador falecido, Sr. Allan Cristian da Silva, em favor da Sra. MARLENE LIMA DA SILVA, tendo a presente Sentença força de alvará judicial para o efetivo saque. Tudo conforme fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo em todos os seus termos. Deverá a consignante comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial descritas no TRCT, sob pena de execução. Custas pela parte consignatária, de R$68,64, dispensadas, nos termos do artigo 790-A da CLT. Providências pela Secretaria Publique-se. Registre-se. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE LIMA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0000078-68.2025.5.22.0005 CONSIGNANTE: EXPRESSO SANTA CRUZ EIRELI CONSIGNATÁRIO: MARLENE LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0076407 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO    Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, este Juízo decide julgar PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento, para reputar quitadas as parcelas indicadas no TRCT de fls. 11/12, alusivas ao vínculo de emprego mantido entre EXPRESSO SANTA CRUZ EIRELI e o trabalhador falecido, Sr. Allan Cristian da Silva. Quanto à liberação do valor depositado (fls. 30/31), deverá ser feita em favor da consignatária MARLENE LIMA DA SILVA, mediante expedição de alvará judicial. Libere-se o FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador falecido, Sr. Allan Cristian da Silva, em favor da Sra. MARLENE LIMA DA SILVA, tendo a presente Sentença força de alvará judicial para o efetivo saque. Tudo conforme fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo em todos os seus termos. Deverá a consignante comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial descritas no TRCT, sob pena de execução. Custas pela parte consignatária, de R$68,64, dispensadas, nos termos do artigo 790-A da CLT. Providências pela Secretaria Publique-se. Registre-se. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO SANTA CRUZ EIRELI
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