Niniva Braga Campinho

Niniva Braga Campinho

Número da OAB: OAB/PI 014268

📋 Resumo Completo

Dr(a). Niniva Braga Campinho possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJBA, TJMG, TRF1
Nome: NINIVA BRAGA CAMPINHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004111-47.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUANA FERREIRA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NINIVA BRAGA CAMPINHO - PI14268 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUANA FERREIRA MARQUES NINIVA BRAGA CAMPINHO - (OAB: PI14268) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JUAZEIRO, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
  3. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO     ID do Documento No PJE: 501141379 Processo N° :  8001588-85.2023.8.05.0194 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  NINIVA BRAGA CAMPINHO (OAB:PI14268)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051810084631700000480403520   Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004291-42.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: G. B. D. N. REPRESENTANTES POLO ATIVO: NINIVA BRAGA CAMPINHO - PI14268 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: G. B. D. N. FRANCILENE GASPAR DO NASCIMENTO NINIVA BRAGA CAMPINHO - (OAB: PI14268) FRANCILENE GASPAR DO NASCIMENTO NINIVA BRAGA CAMPINHO - (OAB: PI14268) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004291-42.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: G. B. D. N. REPRESENTANTES POLO ATIVO: NINIVA BRAGA CAMPINHO - PI14268 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: G. B. D. N. FRANCILENE GASPAR DO NASCIMENTO NINIVA BRAGA CAMPINHO - (OAB: PI14268) FRANCILENE GASPAR DO NASCIMENTO NINIVA BRAGA CAMPINHO - (OAB: PI14268) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO     ID do Documento No PJE: 501141379 Processo N° :  8001588-85.2023.8.05.0194 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  NINIVA BRAGA CAMPINHO (OAB:PI14268)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051810084631700000480403520   Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003567-38.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDNA RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NINIVA BRAGA CAMPINHO - PI14268 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Irecê, 27 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 1000875-87.2025.4.01.3305 AUTOR: F. T. D. R. Advogado do(a) AUTOR: NINIVA BRAGA CAMPINHO - PI14268 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1ºda Lei 10.259/01. A parte autora pretende o restabelecimento do direito ao benefício assistencial de prestação continuada à pessoa deficiente, negado pelo INSS no âmbito administrativo. O benefício assistencial consiste em uma prestação pecuniária de caráter continuado, no valor de 01 salário-mínimo, devida aos idosos e aos portadores de deficiência, que, por se encontrarem em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica, mereceram especial tutela por parte do constituinte. Para fins assistenciais, a pessoa portadora de deficiência é "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (Lei n. 8.742/93, art. 20, § 2º). A legislação ainda dispõe que § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Embora a jurisprudência não exija uma incapacidade total e plena para os atos da vida independente, é preciso que o óbice estabelecido pela deficiência- física, mental ou sensorial implique em desigualdade à plena inserção na sociedade, sob pena de subverter a finalidade constitucional do benefício pleiteado. A perícia médica judicial, contudo, não vislumbrou situação de limitações funcionais. Concluiu o auxiliar do juízo que não há elementos técnicos que demonstrem impedimento de longa duração ou, ao menos, dificuldade de inserção social. Destaco que o laudo respondeu de forma clara os quesitos formulados. Assim, restando provado por perícia judicial que não está configurado impedimento de longo prazo para fins de concessão de benefício assistencial à pessoa deficiente, mostra-se inviável o acolhimento da pretensão da parte autora, sendo desnecessária a análise de enquadrar-se ou não no conceito de miserabilidade uma vez que os requisitos para concessão do benefício assistencial de prestação continuada são cumulativos (AC 0007353-35.2006.4.01.4101, JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.) SEGUNDA TURMA, e-DJF1 17/08/2012) Anoto, por fim, que a análise das condições pessoais ou sociais da parte somente é relevante quando a perícia atesta a incapacidade para algumas atividades e capacidade para outras, caso em que o julgador poderá avaliar se, no caso concreto, a parte dispõe de possibilidades materiais para exercer as atividades para as quais está capacitada do ponto de vista médico; isto é, se na prática a incapacidade relativa (à atividade habitual) equivale à incapacidade absoluta (para o trabalho em geral) (TNU, PEDILEF 05205624020114058300, Rel. Juiz Federal André Carvalho Monteiro, DOU 16/08/2013). Diante do exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro a justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso inominado da parte sucumbente, abra-se vista à parte contrária, para contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, que exercerá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, c/c com o artigo 1.046, § 2º, ambos do CPC. Após o transito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Juazeiro/BA, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) Juiz Federal
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