Niniva Braga Campinho

Niniva Braga Campinho

Número da OAB: OAB/PI 014268

📋 Resumo Completo

Dr(a). Niniva Braga Campinho possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJBA, TRF1, TJMG
Nome: NINIVA BRAGA CAMPINHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003567-38.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDNA RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NINIVA BRAGA CAMPINHO - PI14268 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDNA RIBEIRO DOS SANTOS NINIVA BRAGA CAMPINHO - (OAB: PI14268) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000028-89.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONECLEIA DE FRANCA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NINIVA BRAGA CAMPINHO - PI14268 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Benefício da assistência judiciária gratuita deferido à parte Autora Id. 1997448658. I – Fundamentação Pretende a parte demandante a concessão de salário-maternidade, em virtude do nascimento de seu filho JOSIVAN DE FRANCA SILVA SANTOS ocorrido em 19/08/2019 (NB: 213.885.230-4, DER 14/08/2023, Id. 1979390695). O salário-maternidade visa proteger a maternidade, buscando conservar a qualidade de vida das seguradas quando do afastamento em virtude do parto ou de aborto não criminoso, através da manutenção da remuneração percebida. O benefício é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade (art. 71, da Lei nº 8.213/91). O salário-maternidade, para a segurada especial, encontra previsão na Lei nº 8.213/91, conforme art. 39, parágrafo único e art. 71, in verbis: Art. 39, parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. Art. 71. O salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. No caso em tela, a maternidade restou comprovada pela certidão de nascimento da filha da autora em 19/08/2019 (Id. 1979390695 – Pág. 10). Verifica-se, de plano, que a lei de regência contempla o recebimento do benefício à segurada especial, restando como ponto a ser analisado a condição de segurada especial pela demandante. No tocante a este ponto, observo que há nos autos início razoável de prova material capaz de comprovar o efetivo exercício de atividade como pescadora, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício – senão vejamos. A parte autora acostou aos autos a certidão de nascimento do filho em que consta o nascimento em Ibotirama/BA (Id. 1979390695 – Pág. 10); guia de previdência social referente à competência de 10/2018 (Id. 1979390695 – Pág. 11); Ofício da Associação dos Trabalhadores e Pescadores Rurais Quilombolas de Fazenda Grande com a lista de pedidos de primeiro registro de pesca constando o nome da Autora e com carimbo e assinatura do escritório federal de pesca e aquicultura da Bahia em 18/10/2018 (Id. 1979390695 – Pág. 13/16). Outrossim, o depoimento prestado em juízo se mostrou consistente quanto ao exercício de atividade pesqueira da autora, restando comprovadas, portanto, a qualidade de segurada especial e a carência necessária à concessão do benefício. Nesta senda, havendo início razoável de prova material e prova testemunhal capaz de corroborar a tese exordiana, não se pode afastar o direito da demandante ao benefício vindicado. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - SALÁRIO MATERNIDADE - ART. 71 DA LEI Nº 8.213/91, NA REDAÇÃO DA LEI Nº 10.710/2003 - TRABALHADORA RURAL - SEGURADA ESPECIAL - TEMPO DE SERVIÇO RURAL - PROVA MATERIAL INSUFICIENTE - SÚMULA 27 DO TRF/1ª REGIÃO E SÚMULA 149 DO STJ. 1. Preliminar de nulidade da sentença afastada, haja vista a inocorrência de prejuízo à apelante. 2. Não comprovado o exercício de atividade rural, na qualidade de segurada especial, por início razoável de prova material, não é devido o salário maternidade à segurada. In casu, o único documento que poderia ser levado em conta e que menciona à profissão de trabalhadora rural, com data anterior ao nascimento do filho, é a certidão da Justiça Eleitoral, que teve o cadastro revisado 3. A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para fins de comprovação de tempo de serviço (Súmulas 27 do TRF/1ª Região e 149 do STJ). Grifei. 4. Apelação desprovida. (AC 2006.40.01.000130-0/PI, Rel. Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, Primeira Turma,e- DJ de 08/04/2008,F1 p.376) II – Dispositivo Isso posto e por tudo mais que dos autos transparece, JULGO PROCEDENTE o pedido vertido na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a ré a pagar a parte autora o benefício de salário-maternidade referente aos 120 dias a que tem direito, devidamente corrigido desde a época em que vencida cada uma das parcelas mensais, com data de início em 19/08/2019, pagando-se, ainda, as parcelas vencidas, compensadas as eventualmente recebidas na esfera administrativa, observada a prescrição quinquenal, desde a época em que deveriam ter sido pagas, com a incidência unicamente da taxa SELIC, consoante o art. 3° da EC 113/2021. Compensem-se as parcelas eventualmente recebidas administrativamente. Deixo de conceder a tutela antecipada considerando tratar-se de parcelas vencidas, bem como em vista do risco de dano inverso. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de lei. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para realização do juízo de admissibilidade do recurso. Não havendo recurso, proceda a secretaria a expedição de RPV e intimação do autor para levantamento, arquivando-se os autos, com baixa, em seguida. Sem custas e sem honorários. P. R.I Bom Jesus da Lapa/BA, data de assinatura. Juiz (a) Federal (assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1002069-25.2025.4.01.3305 ATO ORDINATÓRIO (PROPOSTA DE ACORDO) De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Juazeiro independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 04 e 05/2019: 01 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluam-se os autos. Juazeiro, 22 de maio de 2025. Marcos Profeta 350703
  5. Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico haver intimado o Banco Bradesco S/A para, em atendimento aos autos do processo sob nº 5008403-62.2022.8.13.0518, comprovar nos autos a baixa nas restrições sobre os veículos arrematados, nos termos da r. decisão ID 10451738153, "item 4, c".
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003180-44.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NORMA ARCANJA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NINIVA BRAGA CAMPINHO - PI14268 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NORMA ARCANJA LOPES NINIVA BRAGA CAMPINHO - (OAB: PI14268) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JUAZEIRO, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 05 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - Juntar documentos que possam comprovar o labor rural como: comprovantes de ITR's, CCIR, CEFIR, INEMA, carteira de sindicato, notas fiscais de insumos agrícolas, ou outros documentos que possam comprovar os vínculos de trabalhador rurícola (Portaria 05/2019-SSJ/JZR). Juazeiro, 21 de maio de 2025 (assinado digitalmente) Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
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