Anne Caroline Furtado De Carvalho
Anne Caroline Furtado De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 014271
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anne Caroline Furtado De Carvalho possui 174 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPA, TJPE, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
159
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TJPA, TJPE, TJBA, TRF1, TJSP, TRT22, TJPI
Nome:
ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76)
APELAçãO CíVEL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10)
AGRAVO INTERNO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016411-48.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Givanildo Santos de Souza - Vistos 1- Processe-se o recurso de apelação nos termos do art,1012, do CPC. 2- Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos (CPC, art. 331). 3- Cite-se o réu através do PORTAL ELETRÔNICO, para que no prazo de quinze dias apresente contrarrazões (CPC, art. 331, § 1º). 4- Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça. 5- Int. - ADV: ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO (OAB 14271/PI)
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Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0801153-74.2025.8.14.0040 REQUERENTE: ESPEDITO RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A ENDEREÇO: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO-MANDADO/CARTA/OFÍCIO Concedo os benefícios da justiça gratuita. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o requerido, por sistema, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão, nos termos do artigo 344, do NCPC, cujo termo inicial contar-se-á na forma do artigo 231, do NCPC. Considerando que a presente unidade judicial foi incluída como juízo 100% digital, faço a inclusão dos presentes autos no procedimento do Juízo 100% Digital. Caso as partes manifestem pela concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, devem fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) Para acessar a petição inicial aponte a câmera para o QR CODE:
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012010-78.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alex Sandro Moura dos Santos - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a sua representação processual, o qual, por conter assinatura digital, deve vir acompanhado do correspondente relatório de conformidade/validade de assinatura. Deverá, ainda, no prazo de 15 dias: Comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda e últimos comprovantes de rendimentos, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO (OAB 14271/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012013-33.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alex Sandro Moura dos Santos - Vistos, Apresente o autor planilha simples, contendo a data e o valor das cobranças das parcelas de "Aplic. Invest Facil" efetuadas em sua conta bancária, que alega que foram descontados indevidamente, bem como emende a inicial atribuindo correto valor à causa, que deve corresponder ao proveito econômico visado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal (3 ultimos holerites), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO (OAB 14271/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012014-18.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alex Sandro Moura dos Santos - Vistos, Apresente o autor planilha simples, contendo a data e o valor das cobranças das parcelas de "cartão de crédito anuidade" efetuadas em sua conta bancária, que alega que foram descontados indevidamente, bem como emende a inicial atribuindo correto valor à causa, que deve corresponder ao proveito econômico visado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal (3 ultimos holerites), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO (OAB 14271/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012017-70.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alex Sandro Moura dos Santos - Vistos, Apresente o autor planilha simples, contendo a data e o valor das cobranças mensais dos "gastos cartão de credito" efetuadas em sua conta bancária, que alega que foram descontados indevidamente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal (3 ultimos holerites), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO (OAB 14271/PI)
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009409-40.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NINA FURTADO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO - PI14271 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS DE OLIVEIRA DIAS - MG109662 Destinatários: FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS LUCAS DE OLIVEIRA DIAS - (OAB: MG109662) NINA FURTADO DE CARVALHO ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO - (OAB: PI14271) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI