Rogerio De Araujo Alves
Rogerio De Araujo Alves
Número da OAB:
OAB/PI 014285
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio De Araujo Alves possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF1, TJMA
Nome:
ROGERIO DE ARAUJO ALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1004087-20.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ANA MARIA RUFINO DE REZENDE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência. Não é permitido à pessoa não alfabetizada outorgar procuração particular, pois, por não saber ler e escrever, é incapaz de discernir acerca do teor dos poderes que, por meio de instrumento particular, venham a ser repassados. A exigência da forma pública, antes de representar um limite à postulação da parte, é meio de garantia de sua própria proteção. O instrumento público se presta, portanto, como meio eficaz de transmudação de poderes, haja vista que é do tabelião o múnus público de fazer a leitura do ato, aferindo a real vontade e ainda a capacidade jurídica das pessoas referidas em procuração. Por ser a parte autora pessoa não alfabetizada, a validade do mandato judicial está condicionada à existência de instrumento público, a fim de que se demonstre a efetiva e regular outorga de poderes de representação judicial, como decorre da parte final do art. 654 do CC: Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. Esse posicionamento encontra respaldo na lei e também na doutrina. Em importante lição, Arnoldo Rizzardo assevera que a pessoa não alfabetizada, “por não possuir firma, e, em decorrência, não assinar, o que torna impossível comprovar lhe pertençam os dizeres lançados no instrumento, a forma pública é imprescindível” (Contratos, pág. 687, Forense, 2006). Neste mesmo sentido é a posição de Arnoldo Wald, segundo o qual: “O analfabeto só pode dar procuração por instrumento público” (Obrigações e Contratos, 13ª ed., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 452). Ao tratar desse mesmo tema, o processualista Humberto Theodoro Júnior leciona que: “O instrumento público só é obrigatório para os analfabetos ou os que não tenham condições de assinar o nome” (Curso de Direito Processual Civil, vol. I, Forense, 2009, RJ, pág. 102). Esclareço que este juízo tem conhecimento da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, no PCA nº 0001464-74.2009.2.00.0000. Todavia, tal posicionamento ostenta natureza administrativa (art. 103-B, § 4º, da CF), dirigida a órgão jurisdicional diverso (TRT da 20º Região), sem conteúdo jurisdicional. É insuscetível, portanto, de se revestir em precedente judicial, não tendo, ainda, efeito geral e vinculante. Assim, concedo ultima oportunidade para que a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração pública, sob pena de resolução do processo sem julgamento de mérito (art. 485, IV, do CPC). Destaco ainda que a aferição da competência territorial nos Juizados Especiais Federais, quando há Vara do Juizado instalada, depende da verificação do domicílio da parte autora, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, o qual confere natureza absoluta à competência nessa hipótese. Assim, o comprovante de endereço constitui documento indispensável à propositura da ação, na medida em que viabiliza o controle de ofício da competência pelo juízo, conforme dispõe o art. 64, § 1º, do CPC. A ausência dessa documentação compromete não apenas a regularidade formal da petição inicial, mas também a validade do processo. Assim, no mesmo prazo, também deverá juntar aos autos comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água ou boleto IPTU), em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com indicação de domicílio. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Data registrada no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008600-65.2023.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOEVAN DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO DE ARAUJO ALVES - PI14285 e MARIA NAIENE DE SOUSA PEREIRA - PI24100 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOEVAN DOS SANTOS MARIA NAIENE DE SOUSA PEREIRA - (OAB: PI24100) ROGERIO DE ARAUJO ALVES - (OAB: PI14285) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1004646-11.2023.4.01.3704 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, nos termos da Portaria 5/2025 desta Vara Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação ao laudo médico pericial juntado aos autos. Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado digitalmente] Servidor
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA OZANA CARVALHO GOES ajuizou ação para concessão de pensão por morte rural em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados e representados nos autos. Decisão indeferindo a tutela de urgência (id nº 130410990). Devidamente citado o requerido formulou proposta de acordo em sua contestação (id nº 137526251). A parte autora manifestou favoravelmente à proposta (id nº 137922635). Vieram me conclusos. É o relatório. Decido. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, consoante proposta (id nº 137526251), para que surta seus efeitos jurídico-legais. Destarte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Dispensado o reexame necessário, por força do artigo 496, § 3º, I do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor do acordo não ultrapassa 1.000 (mil) salários-mínimos. Sem custas, nos termos do artigo 12, I, da Lei Estadual do Maranhão nº 9.109/2009 que concede isenção à União e às suas Autarquias. Expeça-se a RPV respectiva, obedecendo às condições estabelecidas no quadro de concessão de benefício constante da contestação (ID nº 137526251). Logo que os valores correspondentes estejam à disposição deste juízo, expeça-se o respectivo alvará para viabilizar o seu levantamento pela parte beneficiada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Barão de Grajaú/MA, data e horário registrados no sistema eletrônico. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA OZANA CARVALHO GOES ajuizou ação para concessão de pensão por morte rural em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados e representados nos autos. Decisão indeferindo a tutela de urgência (id nº 130410990). Devidamente citado o requerido formulou proposta de acordo em sua contestação (id nº 137526251). A parte autora manifestou favoravelmente à proposta (id nº 137922635). Vieram me conclusos. É o relatório. Decido. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, consoante proposta (id nº 137526251), para que surta seus efeitos jurídico-legais. Destarte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Dispensado o reexame necessário, por força do artigo 496, § 3º, I do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor do acordo não ultrapassa 1.000 (mil) salários-mínimos. Sem custas, nos termos do artigo 12, I, da Lei Estadual do Maranhão nº 9.109/2009 que concede isenção à União e às suas Autarquias. Expeça-se a RPV respectiva, obedecendo às condições estabelecidas no quadro de concessão de benefício constante da contestação (ID nº 137526251). Logo que os valores correspondentes estejam à disposição deste juízo, expeça-se o respectivo alvará para viabilizar o seu levantamento pela parte beneficiada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Barão de Grajaú/MA, data e horário registrados no sistema eletrônico. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001381-64.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO REINALDO ALVES NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO DE ARAUJO ALVES - PI14285 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIO REINALDO ALVES NOGUEIRA ROGERIO DE ARAUJO ALVES - (OAB: PI14285) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL E/OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0800618-02.2021.8.10.0072 RECORRENTE: MUNICIPIO DE BARAO DE GRAJAU PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogados do(a) APELADO: LILIANNE MARIA FURTADO SARAIVA - MA10366-A, MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA - PI14218-A RECORRIDO: AMANDA GUIMARAES PEREIRA LOPES PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogado do(a) APELANTE: ROGERIO DE ARAUJO ALVES - PI14285-A I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e/ ou Recurso Extraordinário. São Luís/MA, 1 de julho de 2025 SHEYLA DE LOURDES RODRIGUES VERAS Matrícula: 106963 Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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