Francelia Sousa Miranda
Francelia Sousa Miranda
Número da OAB:
OAB/PI 014298
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francelia Sousa Miranda possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
FRANCELIA SOUSA MIRANDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032647-54.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. K. L. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCELIA SOUSA MIRANDA - PI14298 e MARINA SAMPAIO FORTES - PI17984 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 26 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032680-44.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F. K. S. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCELIA SOUSA MIRANDA - PI14298 e MARINA SAMPAIO FORTES - PI17984 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 26 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032680-44.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F. K. S. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCELIA SOUSA MIRANDA - PI14298 e MARINA SAMPAIO FORTES - PI17984 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 26 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel. Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 (sec.luzilandia@tjpi.jus.br) PROCESSO: 0801046-61.2022.8.18.0060 PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL SA PARTE REQUERIDA: F F MIRANDA e outros DESPACHO Considerando manifestação do exequente no id n. 61401122, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Luzilândia, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060317160584800000026491268 02. Procuração26076602 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060317160611200000026491269 03. Substabelecimento26076603 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060317160650000000026491271 04. Estatuto Social 201726076600 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060317160690200000026491272 05. Ata Atual26076601 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060317160728600000026491273 06. Instrumento de Crédito - Parte 0126076621 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060317160767600000026491274 07. Instrumento de Crédito - Parte 0226076623 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060317160811300000026491275 08. Demonstrativo de Débitos26076617 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060317160854600000026491276 09. Gua de Custas Iniciais26076618 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060317160884000000026491277 INFORMAÇÃO Informação 22060709282996300000026566569 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Informação 22060709283013800000026566577 HABILITAÇÂO Petição 22112323261039100000032487371 4392371-01dw-dw_petição de habilitação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22112323261049500000032487378 4392371-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112323261059300000032487380 Despacho Despacho 22112407580139200000032207922 MANDADO MANDADO 23042908160895600000037705912 MANDADO MANDADO 23042908162217100000037705918 Citação Citação 23042908160895600000037705912 Citação Citação 23042908162217100000037705918 Sistema Sistema 23050415020991200000037995443 Habilitação nos autos Procuração 23050922024142300000038205046 Procuração ad judicia et extra Procuração 23050922024151600000038205048 Documentos pessoais Maria Zélia Documentos 23050922024164800000038205050 Documentos pessoais Francisco Miranda Documentos 23050922024184800000038205057 Comprovante de residência Documentos 23050922024201300000038205068 Declaração de hipossuficiência Documentos 23050922024217300000038205074 Embargos a execução Petição 23050922050415800000038205485 Embargos a Execução Petição 23050922050427800000038205486 Documento do ponto comercial dado em garantia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050922050440000000038205488 Diligência Diligência 23051613100112200000038484960 Maria Zelia de Araujo Silva Diligência 23051613100123100000038484961 Informação Informação 23051613350726800000038487461 Diligência Diligência 23051713192955600000038550148 Certidão Certidão 24040914592131000000052192602 Intimação Intimação 24040915242792100000052196417 Petição Petição 24050218494945000000053307425 Certidão Certidão 24050718262425700000053511943 Sistema Sistema 24050718271896800000053511945 Sentença Sentença 24072610483225000000057058614 Sentença Sentença 24072610483225000000057058614 Petição Petição 24080517220046800000057602612 Certidão Certidão 24092821274375400000060210274 Certidão Certidão 24092821294734100000060210279 Sistema Sistema 24092821300670100000060210280
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Tribunal: TJPI | Data: 21/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800632-63.2022.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA CALDAS DA SILVA REU: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre cumprimento da obrigação ID 73980799. LUZILâNDIA, 18 de abril de 2025. ERICA VERISSIMA VAL DE SOUSA Vara Única da Comarca de Luzilândia