Ingryd Fernanda Soares Monte
Ingryd Fernanda Soares Monte
Número da OAB:
OAB/PI 014305
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ingryd Fernanda Soares Monte possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI, TJRN
Nome:
INGRYD FERNANDA SOARES MONTE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (4)
PETIçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017764-05.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA MARIA VELOSO FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACIRA CASTELO BRANCO FERREIRA - PI15131 e INGRYD FERNANDA SOARES MONTE - PI14305 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 28 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1028139-65.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOSE FERREIRA LEMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACIRA CASTELO BRANCO FERREIRA - PI15131 e INGRYD FERNANDA SOARES MONTE - PI14305 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 16 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802551-65.2024.8.20.5103, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 23-06-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018916-88.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIO FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACIRA CASTELO BRANCO FERREIRA - PI15131 e INGRYD FERNANDA SOARES MONTE - PI14305 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JULIO FERNANDES registrado(a) civilmente como JULIO FERNANDES INGRYD FERNANDA SOARES MONTE - (OAB: PI14305) JACIRA CASTELO BRANCO FERREIRA - (OAB: PI15131) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027490-41.2010.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: ANGELO SAVIO DA SILVA ARAUJO INVENTARIANTE: MARIA MIRTENE SOARES DE ARAUJO REQUERENTE: SEBASTIAO ROCHA DE ARAUJO JUNIOR, SUZANE LARA SOARES DE ARAUJO, SAMUEL FILIPE SOARES DE ARAUJO, ANGELICA MARIA ALVES DA SILVA INVENTARIADO: SEBASTIAO ROCHA DE ARAUJO DESPACHO Diante da petição ID 73546567, intime-se o inventariante, via advogado, para manifestação em 15 dias, formulando requerimento cabível. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoVARA AGRÁRIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís - CEP: 65.076-820 - Fones: (98) 2055-2935, e-mail: varaagraria_slz@tjma.jus.br Interdito Proibitório Processo nº : 0800934-97.2021.8.10.0077 e 0800295-50.2019.8.10.0077 (P) Requerente : Gabriel Introvini Requerido : Edmilson Silva de Lima e outros. DESPACHO Trata-se de petição de ID nº 149131160, apresentada pelo Ministério Público informando que estará em deslocamento para realização de inspeção judicial no Município de Formosa da Serra Negra – MA, por tal motivo, requereu a redesignação de audiência. Considerando que os autos dos processos nº 0800934-97.2021.8.10.0077 e nº 0800295-50.2019.8.10.0077 são processos antigos, que data de 2019 e 2021, com tramitação atrasada, respectivamente, constata-se que a marcha processual já se encontra em estágio avançado e que novos adiamentos tendem a comprometer o regular andamento do feito, além de impactar negativamente nas metas de produtividade estabelecidas para esta Vara. Dessa forma, indefiro o pedido de redesignação da audiência formulado pelo Ministério Público, mantendo-se a data anteriormente designada para a realização do ato processual. Expeçam-se os mandados necessários. Intimem-se as partes, via DJEN, por meio dos seus procuradores constituídos, bem como a Defensoria Pública pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos. Cientifique-se o Ministério Público pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos. Cumpra-se. Uma via deste expediente servirá como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. São Luís/MA, data da assinatura no sistema PJe. Dra. LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza Titular da Vara Agrária do Termo Judiciário de São Luis - Ma
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoVARA AGRÁRIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís - CEP: 65.076-820 - Fones: (98) 2055-2935, e-mail: varaagraria_slz@tjma.jus.br Interdito Proibitório Processo nº : 0800934-97.2021.8.10.0077 e 0800295-50.2019.8.10.0077 (P) Requerente : Gabriel Introvini Requerido : Edmilson Silva de Lima e outros. DESPACHO Trata-se de petição de ID nº 149131160, apresentada pelo Ministério Público informando que estará em deslocamento para realização de inspeção judicial no Município de Formosa da Serra Negra – MA, por tal motivo, requereu a redesignação de audiência. Considerando que os autos dos processos nº 0800934-97.2021.8.10.0077 e nº 0800295-50.2019.8.10.0077 são processos antigos, que data de 2019 e 2021, com tramitação atrasada, respectivamente, constata-se que a marcha processual já se encontra em estágio avançado e que novos adiamentos tendem a comprometer o regular andamento do feito, além de impactar negativamente nas metas de produtividade estabelecidas para esta Vara. Dessa forma, indefiro o pedido de redesignação da audiência formulado pelo Ministério Público, mantendo-se a data anteriormente designada para a realização do ato processual. Expeçam-se os mandados necessários. Intimem-se as partes, via DJEN, por meio dos seus procuradores constituídos, bem como a Defensoria Pública pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos. Cientifique-se o Ministério Público pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos. Cumpra-se. Uma via deste expediente servirá como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. São Luís/MA, data da assinatura no sistema PJe. Dra. LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza Titular da Vara Agrária do Termo Judiciário de São Luis - Ma
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