Francisco Antonio De Aguiar Medeiros

Francisco Antonio De Aguiar Medeiros

Número da OAB: OAB/PI 014315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Antonio De Aguiar Medeiros possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJCE, STJ, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJCE, STJ, TRT22, TRF1, TJPI, TJMA
Nome: FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805074-55.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] TESTEMUNHA: LUPERCIO DE AGUIAR MEDEIROS TESTEMUNHA: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de restituição de valores c/c danos morais e materiais ajuizada por LUPERCIO DE AGUIAR MEDEIROS em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados. Alega o autor, em síntese, que, em 18/01/2024, emitiu um boleto e fez um pagamento de supostamente IPVA do Veículo placas SLN1E22, RENAVAM 01340817605, via aplicativo QR CODE, no valor de R$ 2.482,54 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), no entanto, ao confirmar a operação, verificou que o beneficiário do crédito, tratava-se de um suposto ESTELIONATARIO, com CNPJ 53.514.820/0001-68. Requer com a presente ação a restituição do valor pago e indenização por danos morais. Juntou documentos. Citado, o banco requerido apresentou contestação sustentando, em síntese, preliminares de impugnação à gratuidade da justiça, ilegitimidade passiva, no mérito, culpa exclusiva da parte autora, ausência de responsabilidade do banco, ausência de dano moral. Ao final, requer a improcedência. Juntou documentos. Preliminares Gratuidade de justiça Ainda que impugnada, mantenho, por ora, os efeitos da gratuidade de justiça deferida ao autor pelo Tribunal em apreciação a Agravo de Instrumento, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, ressalvando à parte ré o direito de demonstrar eventual capacidade financeira em fase própria. Ilegitimidade passiva A alegação de ilegitimidade passiva será analisada na sentença, após instrução, considerando que o autor imputa ao banco a responsabilidade por suposta falha na segurança do sistema de pagamento — matéria de mérito e que depende da prova a ser produzida. Emenda à inicial O réu requer emenda para juntada de documentos (como extrato da operação), alegando ausência de prova mínima. Contudo, a inicial veio instruída com informações suficientes para delimitar a controvérsia. Eventual complementação documental poderá ser exigida caso necessário durante a instrução. Delimitação das questões de fato e de direito controvertidas A controvérsia gira em torno: a) da responsabilidade do banco réu por possível fraude em pagamento via QR Code (PIX); b) da ocorrência de falha na prestação de serviços bancários; c) da existência de nexo de causalidade entre o ato e os prejuízos sofridos; d) da existência de dano moral indenizável. Inversão do ônus da prova Tendo em vista a relação de consumo entre as partes e a plausibilidade das alegações iniciais, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, competindo à instituição financeira comprovar a ausência de falha na prestação do serviço e a regularidade da operação contestada. Provas a serem produzidas Saneado e organizado o presente feito, intimem-se as partes para eventuais esclarecimentos bem como indicarem as provas que ainda reputarem necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, §1º, do CPC). Decorrido o prazo. Autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0840519-08.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] APELANTE: LAERCIO NASCIMENTO DE HOLANDA MEDEIROS APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Intime-se o apelante, por sua defesa constituída, para apresentar razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal1. Cumpra-se. Teresina(PI), data registrada no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator 1 Art. 600 (…). §4º. Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.
  4. Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2984188/PI (2025/0251083-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ AGRAVADO : ANTONIO JORGE DA SILVA SOUSA ADVOGADOS : FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS - PI014315 CRISTIANE SILVA FERREIRA - PI015672 Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816141-80.2025.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] REQUERENTE: ESPEDITA MARIA DE MACEDO REQUERIDO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, FROTA REBOQUE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 8 de julho de 2025. KAMILE EMANUELLE DE SOUSA SILVA CARVALHO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0840307-21.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: A. I. D. S. A. Advogado do(a) APELANTE: M. K. V. -. P. APELADO: JOSUE FRANCISCO DE ARAUJO FILHO Advogado do(a) APELADO: F. A. D. A. M. -. P. RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000554-80.2023.5.22.0004 AUTOR: TAINA LUSTOSA SILVA RÉU: SANTOS & OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID badc391 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Considerando que restaram frutíferos os bloqueios SISBAJUD, em razão da execução do acordo inadimplido, paguem-se aos credores, inclusive com repasse de eventuais tributos em execução. Com o pagamento, extingue-se a execução. Nada havendo a providenciar, arquivem-se. Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS & OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000554-80.2023.5.22.0004 AUTOR: TAINA LUSTOSA SILVA RÉU: SANTOS & OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID badc391 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Considerando que restaram frutíferos os bloqueios SISBAJUD, em razão da execução do acordo inadimplido, paguem-se aos credores, inclusive com repasse de eventuais tributos em execução. Com o pagamento, extingue-se a execução. Nada havendo a providenciar, arquivem-se. Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TAINA LUSTOSA SILVA
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