Francisco Antonio De Aguiar Medeiros
Francisco Antonio De Aguiar Medeiros
Número da OAB:
OAB/PI 014315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Antonio De Aguiar Medeiros possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJCE, STJ, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJCE, STJ, TRT22, TRF1, TJPI, TJMA
Nome:
FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805074-55.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] TESTEMUNHA: LUPERCIO DE AGUIAR MEDEIROS TESTEMUNHA: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de restituição de valores c/c danos morais e materiais ajuizada por LUPERCIO DE AGUIAR MEDEIROS em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados. Alega o autor, em síntese, que, em 18/01/2024, emitiu um boleto e fez um pagamento de supostamente IPVA do Veículo placas SLN1E22, RENAVAM 01340817605, via aplicativo QR CODE, no valor de R$ 2.482,54 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), no entanto, ao confirmar a operação, verificou que o beneficiário do crédito, tratava-se de um suposto ESTELIONATARIO, com CNPJ 53.514.820/0001-68. Requer com a presente ação a restituição do valor pago e indenização por danos morais. Juntou documentos. Citado, o banco requerido apresentou contestação sustentando, em síntese, preliminares de impugnação à gratuidade da justiça, ilegitimidade passiva, no mérito, culpa exclusiva da parte autora, ausência de responsabilidade do banco, ausência de dano moral. Ao final, requer a improcedência. Juntou documentos. Preliminares Gratuidade de justiça Ainda que impugnada, mantenho, por ora, os efeitos da gratuidade de justiça deferida ao autor pelo Tribunal em apreciação a Agravo de Instrumento, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, ressalvando à parte ré o direito de demonstrar eventual capacidade financeira em fase própria. Ilegitimidade passiva A alegação de ilegitimidade passiva será analisada na sentença, após instrução, considerando que o autor imputa ao banco a responsabilidade por suposta falha na segurança do sistema de pagamento — matéria de mérito e que depende da prova a ser produzida. Emenda à inicial O réu requer emenda para juntada de documentos (como extrato da operação), alegando ausência de prova mínima. Contudo, a inicial veio instruída com informações suficientes para delimitar a controvérsia. Eventual complementação documental poderá ser exigida caso necessário durante a instrução. Delimitação das questões de fato e de direito controvertidas A controvérsia gira em torno: a) da responsabilidade do banco réu por possível fraude em pagamento via QR Code (PIX); b) da ocorrência de falha na prestação de serviços bancários; c) da existência de nexo de causalidade entre o ato e os prejuízos sofridos; d) da existência de dano moral indenizável. Inversão do ônus da prova Tendo em vista a relação de consumo entre as partes e a plausibilidade das alegações iniciais, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, competindo à instituição financeira comprovar a ausência de falha na prestação do serviço e a regularidade da operação contestada. Provas a serem produzidas Saneado e organizado o presente feito, intimem-se as partes para eventuais esclarecimentos bem como indicarem as provas que ainda reputarem necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, §1º, do CPC). Decorrido o prazo. Autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0840519-08.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] APELANTE: LAERCIO NASCIMENTO DE HOLANDA MEDEIROS APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Intime-se o apelante, por sua defesa constituída, para apresentar razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal1. Cumpra-se. Teresina(PI), data registrada no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator 1 Art. 600 (…). §4º. Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2984188/PI (2025/0251083-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ AGRAVADO : ANTONIO JORGE DA SILVA SOUSA ADVOGADOS : FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS - PI014315 CRISTIANE SILVA FERREIRA - PI015672 Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816141-80.2025.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] REQUERENTE: ESPEDITA MARIA DE MACEDO REQUERIDO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, FROTA REBOQUE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 8 de julho de 2025. KAMILE EMANUELLE DE SOUSA SILVA CARVALHO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0840307-21.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: A. I. D. S. A. Advogado do(a) APELANTE: M. K. V. -. P. APELADO: JOSUE FRANCISCO DE ARAUJO FILHO Advogado do(a) APELADO: F. A. D. A. M. -. P. RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000554-80.2023.5.22.0004 AUTOR: TAINA LUSTOSA SILVA RÉU: SANTOS & OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID badc391 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Considerando que restaram frutíferos os bloqueios SISBAJUD, em razão da execução do acordo inadimplido, paguem-se aos credores, inclusive com repasse de eventuais tributos em execução. Com o pagamento, extingue-se a execução. Nada havendo a providenciar, arquivem-se. Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS & OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000554-80.2023.5.22.0004 AUTOR: TAINA LUSTOSA SILVA RÉU: SANTOS & OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID badc391 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Considerando que restaram frutíferos os bloqueios SISBAJUD, em razão da execução do acordo inadimplido, paguem-se aos credores, inclusive com repasse de eventuais tributos em execução. Com o pagamento, extingue-se a execução. Nada havendo a providenciar, arquivem-se. Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TAINA LUSTOSA SILVA
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