Sergio Martins Moreira
Sergio Martins Moreira
Número da OAB:
OAB/PI 014371
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Martins Moreira possui 438 comunicações processuais, em 167 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT22, TRT16, TRF1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
167
Total de Intimações:
438
Tribunais:
TRT22, TRT16, TRF1, TJRJ, STJ, TJMA, TST, TJPI, TJBA, TJAL, TRT1
Nome:
SERGIO MARTINS MOREIRA
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
226
Últimos 30 dias
354
Últimos 90 dias
438
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (241)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (121)
AGRAVO DE PETIçãO (45)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 438 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fef62 proferido nos autos. DESPACHO PJe Susto, por ora, a determinação anterior. Inicialmente, por deferidas parcelas vencidas e vincendas, intime-se a 2ª reclamada a fim de que comprove nos autos a inclusão em folha de pagamento da parcela PL/DL - 1971, procedendo ao recálculo do valor do benefício, conforme deferido pela coisa julgada, na ação coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026 - 20 (vinte) dias. Registra o Juízo que nem as partes nem a I. Perita discordaram acerca do último valor apurado a título de diferença de suplementação de benefício PETROS, no importe de R$ 670,90, relativos à competência 08/2022. Deverá a mencionada ré, ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos os contracheques relativos ao período também considerado para cálculo das diferenças deferidas (de 09/2022 à efetiva inclusão em folha de pagamento), em complementação à documentação já acostada sob ID adfe452. Ressalta-se que tal medida não importa em qualquer prejuízo às partes, evitando-se, inclusive, execução complementar concernente ao período não abrangido pelos cálculos da I. Perita que vierem a ser homologados. Após, comprovado pela 2ª ré o efetivo cumprimento da referida inclusão em folha de pagamento, intime-se a I. Expert a vir com novos cálculos, em 15 (quinze) dias, devidamente atualizados, em idênticos moldes àqueles constantes de ID 6b7a877, observado o correto termo final a ser informado, ainda, com posterior intimação das partes para derradeiras manifestações. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fef62 proferido nos autos. DESPACHO PJe Susto, por ora, a determinação anterior. Inicialmente, por deferidas parcelas vencidas e vincendas, intime-se a 2ª reclamada a fim de que comprove nos autos a inclusão em folha de pagamento da parcela PL/DL - 1971, procedendo ao recálculo do valor do benefício, conforme deferido pela coisa julgada, na ação coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026 - 20 (vinte) dias. Registra o Juízo que nem as partes nem a I. Perita discordaram acerca do último valor apurado a título de diferença de suplementação de benefício PETROS, no importe de R$ 670,90, relativos à competência 08/2022. Deverá a mencionada ré, ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos os contracheques relativos ao período também considerado para cálculo das diferenças deferidas (de 09/2022 à efetiva inclusão em folha de pagamento), em complementação à documentação já acostada sob ID adfe452. Ressalta-se que tal medida não importa em qualquer prejuízo às partes, evitando-se, inclusive, execução complementar concernente ao período não abrangido pelos cálculos da I. Perita que vierem a ser homologados. Após, comprovado pela 2ª ré o efetivo cumprimento da referida inclusão em folha de pagamento, intime-se a I. Expert a vir com novos cálculos, em 15 (quinze) dias, devidamente atualizados, em idênticos moldes àqueles constantes de ID 6b7a877, observado o correto termo final a ser informado, ainda, com posterior intimação das partes para derradeiras manifestações. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33563a proferido nos autos. DESPACHO - PJe Alega a parte autora que a Ré reapresenta fichas financeiras do Autor sem a devida implementação das parcelas deferidas. Assim, dê-se vista a Reclamada acerca da manifestação retro, devendo juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, as fichas financeiras do reclamante com as devidas implementações; Com a resposta, dê-se nova vista a parte autora. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53140c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGETE BARBOSA LOPES
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53140c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53140c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5371a4d proferido nos autos. Vistos e etc; Ante a certidão de óbito de id 8fcf70e, intime-se os patronos de NELSON DE CASTRO RIBEIRO para que tragam a relação de dependentes do INSS. Prazo 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON DE CASTRO RIBEIRO
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