Pedro Iago De Almeida Silva

Pedro Iago De Almeida Silva

Número da OAB: OAB/PI 014373

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Iago De Almeida Silva possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT22, TJPI, TJSP
Nome: PEDRO IAGO DE ALMEIDA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040663-86.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Editora Poliedro Ltda - Genesis Atividade de Apoio A Educação Ltda - Vistos. 1. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença de fls. 313-320. A embargante alega, em síntese, que a sentença é omissa e contraditória (fls. 324-329). FUNDAMENTO E DECIDO. 2. Conquanto os embargos tenham possibilidades infringentes, em vista da celeridade processual, desnecessária manifestação das outras partes. 3. Nos termos do artigo 1.023, do CPC, os Embargos de Declaração não se sujeitam a preparo e serão opostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência da decisão. Desse modo, os embargos são tempestivos, uma vez que oposto durante o transcurso do prazo legal. Portanto, conheço do presente recurso. 4. No mérito, os embargos declaratórios comportam provimento, na medida em que o marco inicial dos juros e correção monetária restou contraditório, assim como houve omissão quanto a taxa de juros estabelecida em contrato. 5. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 324-329 para o fim de que o dispositivo passe a constar da seguinte forma: Ante o exposto, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 30.236,09 (trinta mil, duzentos e trinta e seis reais e nove centavos), com atualização monetária e juros de mora, ambos a contar de 17.10.2023, conforme requerido pela parte requerente. Em atenção aos índices de correção monetária e juros de mora, salvo disposição expressa em contrato, quanto esta deverá prevalecer, consigno que até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, II, da referida lei), os valores deverão ser corrigidos pela tabela prática do e. TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% a.m., e dali em diante, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (cf. art. 406, § 1º do Código Civil), conforme marcos iniciais supramencionados. 6. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), PEDRO IAGO DE ALMEIDA SILVA (OAB 14373/PI)
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0000066-28.2023.5.22.0101 : DHEBORA DO REGO VIEIRA : GENESIS ATIVIDADE DE APOIO A EDUCACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd3b45 proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Considerando o descumprimento do acordo pela parte reclamada/executada, consistente em atrasar a 8ª parcela dele, determino a aplicação da multa de 50% sobre o saldo devedor, bem como sejam iniciados os atos executórios (vide planilha de id. 578c920), conforme previsão na ata de audiência. 2. Proceda-se a busca por ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada. Após, liberem-se os créditos a seus credores, bem como efetuem-se os repasses devidos. 3. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. 4. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado dela e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD, e, após, sobrestem-se o feito pelo prazo de dois anos ou até manifestação das partes. 6. Por fim, ressalto que a parte interessada na constrição de bem imóvel deve apresentar prova documental da titularidade do imóvel (certidão atualizada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis), a fim de que o bem penhorado seja corretamente individualizado, conforme se infere do disposto no art. 168 do Provimento Geral Consolidado/2006. 7. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para promover a diligência referida e, após, de posse das informações necessárias (certidão atualizada da matrícula do imóvel), requerer o que de direito. 8. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 28 de abril de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENESIS ATIVIDADE DE APOIO A EDUCACAO LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0000066-28.2023.5.22.0101 : DHEBORA DO REGO VIEIRA : GENESIS ATIVIDADE DE APOIO A EDUCACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd3b45 proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Considerando o descumprimento do acordo pela parte reclamada/executada, consistente em atrasar a 8ª parcela dele, determino a aplicação da multa de 50% sobre o saldo devedor, bem como sejam iniciados os atos executórios (vide planilha de id. 578c920), conforme previsão na ata de audiência. 2. Proceda-se a busca por ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada. Após, liberem-se os créditos a seus credores, bem como efetuem-se os repasses devidos. 3. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. 4. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado dela e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD, e, após, sobrestem-se o feito pelo prazo de dois anos ou até manifestação das partes. 6. Por fim, ressalto que a parte interessada na constrição de bem imóvel deve apresentar prova documental da titularidade do imóvel (certidão atualizada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis), a fim de que o bem penhorado seja corretamente individualizado, conforme se infere do disposto no art. 168 do Provimento Geral Consolidado/2006. 7. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para promover a diligência referida e, após, de posse das informações necessárias (certidão atualizada da matrícula do imóvel), requerer o que de direito. 8. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 28 de abril de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DHEBORA DO REGO VIEIRA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0001024-48.2022.5.22.0101 : BEATRIZ XAVIER VASCONCELOS : GENESIS ATIVIDADE DE APOIO A EDUCACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8873fab proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Considerando o descumprimento do acordo pela parte reclamada/executada, consistente em atrasar a 8ª parcela dele, determino a aplicação da multa de 50% sobre o saldo devedor, bem como sejam iniciados os atos executórios (vide planilha de id. 2c2b582), conforme previsão na ata de audiência. 2. Proceda-se a busca por ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada. Após, liberem-se os créditos a seus credores, bem como efetuem-se os repasses devidos.  3. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. 4. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado dela e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD, e, após, sobrestem-se o feito pelo prazo de dois anos ou até manifestação das partes. 6. Por fim, ressalto que a parte interessada na constrição de bem imóvel deve apresentar prova documental da titularidade do imóvel (certidão atualizada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis), a fim de que o bem penhorado seja corretamente individualizado, conforme se infere do disposto no art. 168 do Provimento Geral Consolidado/2006. 7. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para promover a diligência referida e, após, de posse das informações necessárias (certidão atualizada da matrícula do imóvel), requerer o que de direito. 8. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 28 de abril de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENESIS ATIVIDADE DE APOIO A EDUCACAO LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0001024-48.2022.5.22.0101 : BEATRIZ XAVIER VASCONCELOS : GENESIS ATIVIDADE DE APOIO A EDUCACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8873fab proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Considerando o descumprimento do acordo pela parte reclamada/executada, consistente em atrasar a 8ª parcela dele, determino a aplicação da multa de 50% sobre o saldo devedor, bem como sejam iniciados os atos executórios (vide planilha de id. 2c2b582), conforme previsão na ata de audiência. 2. Proceda-se a busca por ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada. Após, liberem-se os créditos a seus credores, bem como efetuem-se os repasses devidos.  3. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. 4. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado dela e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD, e, após, sobrestem-se o feito pelo prazo de dois anos ou até manifestação das partes. 6. Por fim, ressalto que a parte interessada na constrição de bem imóvel deve apresentar prova documental da titularidade do imóvel (certidão atualizada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis), a fim de que o bem penhorado seja corretamente individualizado, conforme se infere do disposto no art. 168 do Provimento Geral Consolidado/2006. 7. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para promover a diligência referida e, após, de posse das informações necessárias (certidão atualizada da matrícula do imóvel), requerer o que de direito. 8. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 28 de abril de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ XAVIER VASCONCELOS
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