Paulo Cefas De Melo Marinho
Paulo Cefas De Melo Marinho
Número da OAB:
OAB/PI 014378
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cefas De Melo Marinho possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TRF1, TJPI, TJPE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJPE
Nome:
PAULO CEFAS DE MELO MARINHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1032790-77.2023.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: A. J. C. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO CEFAS DE MELO MARINHO - PI14378-A, CARLOS CESAR QUEIROZ SIMOES - PI21011-A e KAYRON KENNEDY MOURA SILVA - PI14650-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): A. J. C. D. S. KAYRON KENNEDY MOURA SILVA - (OAB: PI14650-A) CARLOS CESAR QUEIROZ SIMOES - (OAB: PI21011-A) PAULO CEFAS DE MELO MARINHO - (OAB: PI14378-A) CASSIANE KELLY DE SOUZA COSTA KAYRON KENNEDY MOURA SILVA - (OAB: PI14650-A) CARLOS CESAR QUEIROZ SIMOES - (OAB: PI21011-A) PAULO CEFAS DE MELO MARINHO - (OAB: PI14378-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438616380) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1039249-95.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCARLOS GOMES SOARES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAYRON KENNEDY MOURA SILVA - PI14650, CARLOS CESAR QUEIROZ SIMOES - PI21011 e PAULO CEFAS DE MELO MARINHO - PI14378 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 27 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1040546-40.2023.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAYRON KENNEDY MOURA SILVA - PI14650, CARLOS CESAR QUEIROZ SIMOES - PI21011 e PAULO CEFAS DE MELO MARINHO - PI14378 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 27 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO Nº 1002347-80.2022.4.01.4000 VISTOS EM INSPEÇÃO DESPACHO 1. Diante do que foi consignado na ata de audiência de Id 1879264190, e tendo em vista que restou frustrada a tentativa de conciliação entre as partes no âmbito do CEJUC com vistas à solução do litígio, intime-se o autor para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que for de direito. 2. Após, voltem-me os autos conclusos. Teresina, data da assinatura eletrônica. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal da 2ª Vara/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844088-51.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença. Sentença de id 48369187 condenando o requerido em danos materiais, morais e honorários advocatícios. Consta informação do óbito da autora conforme documento de id 50092176. Requerimento de habilitação formulado pelos sucessores de MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA nomeando ANA FRANCISCA ALVES DE SOUSA como a substituta. Citada a parte contrária, esta não se opôs ao referido pleito. É o relato. Decido. Com efeito, comprovado nos autos o falecimento de parte autora, conforme certidão de óbito acostada, e a condição de herdeiros/sucessores dos requerentes, conforme documentos pessoais juntados. Tratando-se de ação de ação de danos materiais e morais, verifica-se que eventual direito patrimonial que dai decorre é plenamente transmissível, não configurando, assim, demanda de cunho personalíssimo. Desta feita, defiro a habilitação da sucessora indicada na petição ID 55527018, devendo constar no polo ativo ANA FRANCISCA ALVES DE SOUSA. Dando continuidade do feito, verifico que houve pedido de penhora via SISBAJUD. Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor acima mencionado, nas contas/aplicações financeiras da parte executada. Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do NCPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para, em 10 dias, informar outros meios de prosseguimento da execução. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPE | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0001680-18.2021.8.17.3370 HERDEIRO(A): INACIO DE MELO LIMA, IVANE ELVIRA DE MELO FERRAZ LIMA, ISIDIO DE MELO LIMA, IRONEIDE ELVIRA DE MELO HERDEIRO(A): IRENE ELVIRA DE MELO, IVAN DE MELO LIMA, IVANICE ELVIRA DE MELO ARAUJO, INALDO DE MELO LIMA DE CUJUS: LUIZ JOAQUIM DE MELO, ELVIRA MARIA DE MELO CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que tendo em vista a determinação de expedição dos formais de partilha, encaminho os autos para o setor de cálculos para eventual averiguação de taxas para expedição dos referidos expedientes. O certificado é verdade e dou fé. SERRA TALHADA, 25 de março de 2025 Chefe de Secretaria
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Tribunal: TJPI | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844088-51.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de ID nº 74030950. TERESINA, 11 de abril de 2025. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina