Andre De Carvalho Veras Acioli Lins

Andre De Carvalho Veras Acioli Lins

Número da OAB: OAB/PI 014504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre De Carvalho Veras Acioli Lins possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJMA, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPR, TJMA, TRT22, TJPI, TJBA, TJSP, TRT16
Nome: ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO. Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8012638-24.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: GEOVANE ANDRADE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FELIPE SUED TEIXEIRA AMORIM, ISRAEL SOUZA SAMPAIO, GILMAR FRANCISCO SOARES JUNIOR REU: CLUBE NEWS NOTICIAS E ENTRETENIMENTO LTDA, SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, O DIA MULTICOMUNICACAO LTDA, WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, TELEVISAO PIONEIRA LTDA, JET RADIODIFUSAO LTDA, CONECTA PIAUI PRODUTORA E COMUNICACAO LTDA, RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A., KAYO E T COUTINHO MORAES Advogado(s) do reclamado: WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, CAROLINE FREITAS BRAGA PALACIO BOSON, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, BRUNO DE MELO CASTRO, ROBERTO DOREA PESSOA, ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS   DESPACHO R. H. Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.   Juazeiro - BA, 27 de maio de 2025. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO. Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8012638-24.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: GEOVANE ANDRADE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FELIPE SUED TEIXEIRA AMORIM, ISRAEL SOUZA SAMPAIO, GILMAR FRANCISCO SOARES JUNIOR REU: CLUBE NEWS NOTICIAS E ENTRETENIMENTO LTDA, SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, O DIA MULTICOMUNICACAO LTDA, WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, TELEVISAO PIONEIRA LTDA, JET RADIODIFUSAO LTDA, CONECTA PIAUI PRODUTORA E COMUNICACAO LTDA, RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A., KAYO E T COUTINHO MORAES Advogado(s) do reclamado: WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, CAROLINE FREITAS BRAGA PALACIO BOSON, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, BRUNO DE MELO CASTRO, ROBERTO DOREA PESSOA, ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS   DESPACHO R. H. Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.   Juazeiro - BA, 27 de maio de 2025. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO. Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8012638-24.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: GEOVANE ANDRADE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FELIPE SUED TEIXEIRA AMORIM, ISRAEL SOUZA SAMPAIO, GILMAR FRANCISCO SOARES JUNIOR REU: CLUBE NEWS NOTICIAS E ENTRETENIMENTO LTDA, SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, O DIA MULTICOMUNICACAO LTDA, WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, TELEVISAO PIONEIRA LTDA, JET RADIODIFUSAO LTDA, CONECTA PIAUI PRODUTORA E COMUNICACAO LTDA, RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A., KAYO E T COUTINHO MORAES Advogado(s) do reclamado: WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, CAROLINE FREITAS BRAGA PALACIO BOSON, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, BRUNO DE MELO CASTRO, ROBERTO DOREA PESSOA, ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS   DESPACHO R. H. Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.   Juazeiro - BA, 27 de maio de 2025. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819820-64.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: QUIRINO AVELINO NETO INTERESSADO: ROZENIR PIRES DE CARVALHO ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte impugnada para se manifestar acerca da petição id 76075810. TERESINA-PI, 26 de maio de 2025. WASHINGTON LUIZ DANTAS LOPES JUNIOR Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO AIRO 0000259-37.2023.5.22.0006 AGRAVANTE: CENTRO INTEGRADO DE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA AGRAVADO: VANESSA LUNA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46259d proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO-PJe AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT Nº 0000259-37.2023.5.22.0006 ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA - PI AGRAVANTE: CENTRO INTEGRADO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA ADVOGADO: DANILO MENDES DE AMORIM OAB/PI 10.849 AGRAVADA: VANESSA LUNA ROCHA ADVOGADO: ANDRÉ DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS OAB/PI 14.504 ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO FREITAS HENRIQUES ACIOLI LINS FILHO OAB/PI 9.139 RELATOR: DESEMBARGADOR GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO   DESPACHO A parte reclamada, ora agravante, CENTRO INTEGRADO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA, apresentou requerimento de concessão dos benefícios da Justiça gratuita nas razões do recurso ordinário interposto no ID. c2ca8ed. Em despacho de ID. 192a24f, o Juízo de primeiro grau indeferiu o referido benefício, abrindo prazo para a parte efetuar o preparo, sob pena de não recebimento do recurso. Em vez disso, a parte reclamada opôs embargos de declaração (ID. ecf8537). Pela sentença de ID. 0d3f162, o Juízo primário manteve o indeferimento da Justiça Gratuita e julgou improcedentes os embargos. Inconformada, a empresa interpõe o presente agravo de instrumento (ID. bdbc910). Reitera o pedido de gratuidade, abrangendo as custas e o depósito recursal, e roga pelo processamento do recurso ordinário. À análise. Em atenção ao disposto no § 7º, do art. 99, do CPC e no item II, da OJ 269, da SDI-I do TST, o requerimento comporta apreciação e, para tanto, registra-se que, na Justiça do Trabalho, o benefício da Justiça gratuita, previsto no art. 790, § 3º, da CLT, destina-se ao trabalhador que perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Por outro lado, o art. 98 do CPC prevê o benefício para a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. A jurisprudência do C. TST, sobre o tema, foi pacificada pela Súmula 463, in verbis: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015 – Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28,29 e 30.06.2017 – republicada – DEJT divulgado em 12,13 e 14.07.2017) I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. No caso dos autos, a alegação formulada não foi comprovada a contento, haja vista que a agravante deixou de juntar documentos que evidenciem a falta de recursos tais como relatório analítico de receitas atualizado, outras despesas, bens ou direitos da empresa, no intuito de provar, de forma conclusiva, o impedimento de arcar com as despesas do processo. Segue jurisprudência do TST a respeito do tema: “AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463, II, do TST. Desse modo, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica restringe-se a situações excepcionais, com a demonstração objetiva da insuficiência de recursos. Portanto, inexistindo a demonstração categórica da alegada incapacidade financeira, não há espaço para o deferimento do benefício da justiça gratuita. Registre-se que a apreciação de argumentos fáticos em sentido diverso daqueles descritos pelo Tribunal Regional esbarrara no entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST. Portanto, diante da não comprovação pela Reclamada do pagamento das custas e do depósito recursal, mesmo após a concessão de prazo pelo Tribunal Regional, imperioso o reconhecimento da deserção do recurso ordinário. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, em que negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação” (TST, 5ª Turma, Ag-AIRR-1001366-45.2020.5.02.0044, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 30/04/2025, publicado no DEJT em 19/05/2025). Desta feita, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita. Entretanto, tendo em vista o disposto no § 7º, do art. 99, do CPC e no item II, da OJ 269, da SDI-I, do TST, assino o prazo de cinco dias para que a parte agravante efetue o preparo, nos termos do item I, § 5º, do art. 897 e no § 7º, do art. 899, ambos da CLT. Ressalte-se, por oportuno, a faculdade prevista no art. 899, § 9º, da CLT, segundo o qual o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.  Publique-se. Teresina-PI, 23 de maio de 2025.   Des. Giorgi Alan Machado Araújo Relator Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
  7. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801721-12.2024.8.18.0009 RECORRENTE: THIAGO MENESES RIOS Advogado(s) do reclamante: THIAGO MENESES RIOS RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. Advogado(s) do reclamado: PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA, ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE POLUIÇÃO SONORA E AMBIENTAL. BARULHO DE MÁQUINAS E POLUIÇÃO GERADA POR OBRA. AUTOR REQUER DANOS MORAIS E PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DAS MÁQUINAS POR OUTRAS MENOS RUIDOSAS. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. INCOMPATIBILIDADE DA PERÍCIA COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801721-12.2024.8.18.0009 Origem: RECORRENTE: THIAGO MENESES RIOS Advogado do(a) RECORRENTE: THIAGO MENESES RIOS - MA16706 RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. Advogados do(a) RECORRIDO: ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS - PI14504-A, PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA - PI7362-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por THIAGO MENESES RIOS em desfavor do AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A, em que o autor, ora recorrente, resumidamente, requer a condenação da parte ré à substituição das máquinas utilizadas em obra por aquelas que não gerem barulho excessivo próximo ao local da sua residência, especialmente o apito da marcha ré, além do pagamento de indenização por danos morais devido à poluição sonora e ambiental causadas pela atividade. Por essas razões ingressou em juízo. Sobreveio sentença que JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em razão da necessidade de prova pericial, em síntese, nos seguintes termos: “Dessa forma, considerando que a produção de perícia de engenharia é incompatível com o rito dos Juizados Especiais, fica afastada a competência destes, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 9.099/95. Ante o exposto, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios ante o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se”. Inconformada com a sentença proferida, a parte requerente interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: seja o recurso acolhido e provido para modificar a sentença de primeira instância, declarando a competência do juízo e consequentemente seja julgado procedente todos os pleitos autorais ou a determinação do retorno do feito ao juízo de origem para produção da prova pericial. Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença. Contrarrazões nos autos pugnando pela manutenção da sentença em todos os seus termos. É sucinto o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a análise do mérito. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor corrigido da causa. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC, em virtude do benefício da justiça gratuita. É o voto. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0762385-28.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMERCIAL EQIP LTDA. Advogados do(a) AGRAVANTE: JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES ACIOLI LINS FILHO - PI9139-A, ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS - PI14504-A AGRAVADO: INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUI IMEPI RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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