Pedro Henrique Alencar Rebelo Cruz Lima
Pedro Henrique Alencar Rebelo Cruz Lima
Número da OAB:
OAB/PI 014528
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Alencar Rebelo Cruz Lima possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJPI
Nome:
PEDRO HENRIQUE ALENCAR REBELO CRUZ LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0845146-55.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] AUTORA: LUCIA MARIA FREITAS DA SILVA RÉ: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, e considerando a condenação da requerida no pagamento de quantia certa, o cumprimento desta far-se-á por execução na forma prescrita no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Verifico que, conquanto a parte exequente tenha formulado pedido de cumprimento de sentença (Id. 72567603), a executada, antes mesmo da intimação para efetuar o pagamento da dívida, compareceu em juízo e informou que realizou o depósito do valor. Nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição do Id. 77599153. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000620-26.2024.5.22.0004 AUTOR: MANOEL ROSENO GOMES RÉU: AGRIMAZA INDUSTRIAL E MINERACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2071c85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta por MANOEL ROSENO GOMES (reclamante) em face de AGRIMAZA INDUSTRIAL E MINERAÇÃO LTDA (reclamada), julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estive transcrito. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do reclamante porque preenchidos os requisitos legais para esse fim. Honorários sucumbenciais devidos ao(a) patrono(a) do reclamante. Honorários sucumbenciais recíprocos em favor do(a) advogado(a) da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa (art. 791-A, parágrafo 4º, CLT). Porque sucumbente em seu objeto, honorários periciais pela reclamada, conforme art. 790-B, CLT, no valor de R$2.000,00. Em atenção ao artigo 832, §3º, da CLT, a verba (adicional de insalubridade) tem natureza salarial Liquidação por simples cálculos, corrigidos na fase pré-processual pelo IPCA-E, e após somente pela SELIC, sem a incidência de juros, conforme pontuado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58. Custas processuais pela reclamada no importe de R$1.200,00, calculadas sobre R$60.000,00, valor atribuído à condenação. Intimem-se as partes. Sem mais. DELANO SERRA COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGRIMAZA INDUSTRIAL E MINERACAO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000620-26.2024.5.22.0004 AUTOR: MANOEL ROSENO GOMES RÉU: AGRIMAZA INDUSTRIAL E MINERACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2071c85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta por MANOEL ROSENO GOMES (reclamante) em face de AGRIMAZA INDUSTRIAL E MINERAÇÃO LTDA (reclamada), julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estive transcrito. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do reclamante porque preenchidos os requisitos legais para esse fim. Honorários sucumbenciais devidos ao(a) patrono(a) do reclamante. Honorários sucumbenciais recíprocos em favor do(a) advogado(a) da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa (art. 791-A, parágrafo 4º, CLT). Porque sucumbente em seu objeto, honorários periciais pela reclamada, conforme art. 790-B, CLT, no valor de R$2.000,00. Em atenção ao artigo 832, §3º, da CLT, a verba (adicional de insalubridade) tem natureza salarial Liquidação por simples cálculos, corrigidos na fase pré-processual pelo IPCA-E, e após somente pela SELIC, sem a incidência de juros, conforme pontuado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58. Custas processuais pela reclamada no importe de R$1.200,00, calculadas sobre R$60.000,00, valor atribuído à condenação. Intimem-se as partes. Sem mais. DELANO SERRA COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL ROSENO GOMES
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0845146-55.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] AUTORA: LUCIA MARIA FREITAS DA SILVA RÉ: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, e considerando a condenação da requerida no pagamento de quantia certa, o cumprimento desta far-se-á por execução na forma prescrita no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Verifico que, conquanto a parte exequente tenha formulado pedido de cumprimento de sentença (Id. 72567603), a executada, antes mesmo da intimação para efetuar o pagamento da dívida, compareceu em juízo e informou que realizou o depósito do valor. Nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição do Id. 77599153. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0759082-69.2025.8.18.0000 Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO AGRAVANTE: I. G. R. L. Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE ALENCAR REBELO CRUZ LIMA - PI14528-A AGRAVADO: H. A. M. L. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº 26393368. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0825646-42.2018.8.18.0140 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA APELANTE: A. G. G. L., A. L. G. APELADO: C. A. G. L. J. Advogados do(a) APELADO: BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS - PI14228-A, LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO - PI12864-A, PEDRO HENRIQUE ALENCAR REBELO CRUZ LIMA - PI14528-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão de ID nº 26296271: “Diante de tudo o quanto se expôs e sendo o quanto basta asseverar, NEGO A CONCESSÃO do efeito suspensivo ao recurso de apelação, mantendo, por ora, a eficácia da sentença, em consonância o artigo 1.012, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a requerida para manifestar-se.”. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000372-11.2019.8.18.0032 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MAZERINE CRUZ LIMA JUNIOR EMBARGADO: PIPEL-PICOS PETROLEO LTDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos à execução aviados por Mazerine Cruz Lima Junior em face de Pipel-Picos Petróleo LTDA, já qualificados, em virtude de manejo de ação de execução de título extrajudicial, baseada em cheque, intentada pelo ora embargado. Inicial id. 6846783, p. 3 a 36. Instadas as partes a se manifestarem (id. 6846783, p.112) sobre as provas que ainda pretendiam produzir, as partes nada mais requereram. É o breve relatório. DECIDO. O processo está em ordem, as partes estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como garantida a ampla defesa e o contraditório, estando o feito pronto para julgamento. Tenho que este processo já se encontra pronto para julgamento, não carecendo de produção de outras provas além das que já constam dos autos. Assim procedo nos termos do art. 355, I do CPC/2015, que dispõe: “O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas”. A parte embargante alega que não foram juntados os cálculos de amostragem, que demonstrassem minuciosamente os juros, taxas e demais encargos embutidos na dívida. Tal alegação não merece prosperar, tendo em vista que o cálculo de amostragem foi feito pela contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e anexado nos autos do processo nº 0000470-89.2002.8.18.0032, id. 6846765, p. 164. Ademais, afirma que há excesso de execução na cobrança, mas não apresenta sequer planilha de cálculos atualizada que confirme seus argumentos. Por fim, argumenta que fora realizado um acordo para pagamento da dívida em três parcelas, porém, observo que apenas a primeira parcela no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) fora adimplida. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos para rejeitar os embargos à execução, ao tempo em que extingo o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. CONDENO o embargante em custas processuais e arbitro os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% sobre o valor da execução. JUNTE-SE cópia desta sentença nos autos do processo de execução (0000470-89.2002.8.18.0032). Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. PICOS-PI, 3 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
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