Alex Albuquerque Da Luz
Alex Albuquerque Da Luz
Número da OAB:
OAB/PI 014558
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Albuquerque Da Luz possui 55 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJSP
Nome:
ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800272-39.2018.8.18.0135 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: A. C. M. C.REQUERIDO: J. D. D. S. DESPACHO Trata-se de ação de dissolução de união estável proposta por A. C. M. C. em face de José Deolino dos Santos, ambos devidamente qualificados. Da análise detida dos autos, verifica-se que foi determinada a citação do requerido no endereço da empresa constante na petição inicial. Todavia, a efetivação da citação do requerido tem se mostrado tarefa hercúlea, conforme se depreende dos diversos documentos carreados aos autos. O primeiro mandado de citação foi direcionado ao endereço na Travessa Abílio Costa, 142, Centro, São João do Piauí. Posteriormente, em março de 2019, foi determinada nova tentativa de citação por Aviso de Recebimento (AR) no endereço da empresa Prodiel Novamper Energias Renováveis Ltda., localizada na Rua da Assembleia, 10, sala 3620, Centro, Rio de Janeiro. Em resposta a esta diligência, a empresa Prodiel Brasil Projetos e Instalações Elétricas Ltda. e Prodiel Novamper Energias Renováveis Eireli prestaram esclarecimentos informando que o requerido não mais trabalhava naquele endereço, tendo sido transferido em 1º de janeiro de 2019 para outro local de trabalho, qual seja, o Complexo Solar Fotovoltaico na obra de Água Vermelha IV, V e VI, localizada no Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, na Rodovia Percy Waldir Semeguini (SP 543), Fazenda São José, s/n, Zona Sul, Distrito de Arabá, CEP 15685-000. As tentativas subsequentes de localização do requerido revelaram-se igualmente infrutíferas. Diante das dificuldades enfrentadas, a parte autora apresentou petição em Id nº 31774291, requerendo a citação por meio eletrônico via aplicativo WhatsApp, fornecendo o número de telefone celular (89) 9 9454-1925. Acolhendo tal sugestão, este Juízo deferiu a citação do requerido via aplicativo WhatsApp no telefone indicado, determinando que o oficial de justiça procedesse com as cautelas devidas, certificando tratar-se efetivamente da pessoa do requerido, advertindo-o sobre o prazo de 15 dias para contestação. Contudo, conforme certidão lavrada pelo oficial de justiça em Id nº 64302681 as tentativas de contato através do telefone indicado restaram igualmente infrutíferas, uma vez que o referido número não possui WhatsApp vinculado e as ligações não completam. Diante deste cenário processual, constata-se que o requerido encontra-se em local incerto e não sabido, caracterizando-se a hipótese de citação por edital, conforme preconiza o artigo 256 do Código de Processo Civil. Com efeito, foram esgotadas todas as tentativas de localização do demandado em seus endereços conhecidos, tanto residencial quanto profissional, incluindo-se as modernas formas de comunicação eletrônica. A citação por edital constitui medida excepcional e subsidiária, devendo ser utilizada quando demonstrada a impossibilidade de citação pessoal do réu após o esgotamento das diligências ordinárias de localização. No caso vertente, verifica-se que foram empreendidos esforços suficientes e adequados para localizar o requerido, restando caracterizada a necessidade de utilização desta modalidade citatória. Ante o exposto, determino a citação do requerido JOSÉ DEOLINO DOS SANTOS por edital com prazo de 30 (trinta) dias, que deverá ser publicado na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do edital, apresente defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Após o decurso do prazo para resposta, com ou sem manifestação do requerido, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal PROCESSO: 0018669-35.2016.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CRISTIANO SILVA RODRIGUES, MARCELO RODRIGUES GOMES, ROMULO AUGUSTO TROVAO MOREIRA LIMA, EMILIO BORGES REZENDE, MARCELO RENATO DA SILVA, CLIDENOR SIMOES PLACIDO FILHO, THEOFILO JUNQUEIRA VILELA JUNIOR, CLOVES DIAS DE CARVALHO, PERICLES SILVA FILHO, ROZI ARAUJO E SILVA, JOELSON PEREIRA, ALANKARDEC ALBUQUERQUE QUEIROGA, EDISON GABRIEL DA SILVA, CHARLES MIRANDA LOPES, BENEDITO SILVA CARVALHO, VALDENEY FRANCISCO SARAIVA DA SILVA, RUTH MOREIRA AMBROSIO, PERICLES GUARA SILVA TESTEMUNHA: FRANCISCO ALVES MOREIRA, SILVANEY DOS SANTOS NASCIMENTO, NATALIA ROSSANA CABRAL LOURA, MARTINS ARAUJO BRITO, ONESTALDO DE JESUS LIMA MORAES NETO, MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS REMÉDIOS, IGOR WLADIMIR REIS NOGUEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REPRESENTANTE POLO PASSIVO: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4.462, ANTONIO ANGLADA JATAHY CASANOVAS - OAB/MA 7.329, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228, CAROLINA BERTHIER MARCAL - MA20351, CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO - MA6921, FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022, ANEULINA MIRANDA LOPES - MA11814, RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - DF33192, MICHEL LACERDA FERREIRA - MA10442, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, TIAGO SOUSA ROCHA - SP344131, AMADEUS PEREIRA DA SILVA - MA4408, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355, ADRIANO COUTINHO ALCANFOR - MA11115, BRUNA FRANCISCA ANDRADE CAMELO - MA12239, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO - SP298126, DIEGO VALADARES PINTO - MA10834, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329, MARIANA BRAGA DE CARVALHO VILLAS BOAS - MA6853, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769, GISLAINE ANDRADE PINHEIRO - MA6646, LUINOR PEREIRA DE MIRANDA - MA8983, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, JULIANA ROSSI TAVARES FERREIRA PRADO - SP182465, CAIO SILVA SEREJO - MA12479-A, GUILHERME MOACIR FAVETTI - DF48734, SAMARA COSTA BRAUNA - MA6267, RAFAEL THOMAZ FAVETTI - DF15435, ELIZETE COSTA WAHBE - SP354517, BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS - SP295353, THIAGO AMORIM PINHEIRO - MA14990, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA - MA19617, THIAGO PEREIRA DAMASCENO - MA10010, ENILTON RAMOS DA PAZ - MA18281, ANTONIO ISMAEL PIMENTA CARDOSO - MA19343, DAVI LAFER SZUVARCFUTER - SP337079, LINCOLN OLIVEIRA SANTOS - SP455483, MANFREDO CONRADO BARROSO VIDAL DAMACENO - GO22408, BRUNO VITOR DE ALENCAR SEREJO - MA28032, WELLYSON VINICIOS PEREIRA BELO - MA23323, CRISTIANE SOUZA COSTA - SP439628, LUISA ARCURI JANK - SP490896, GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - DF68880, DAVIDH LUIS CAVALCANTI DE BRITTO - MA14119, LUCAS SANTOS MARINHO - MA28275, MARLON EPIFANIO CAZAIS CORREA - MA14558, GABRIEL DE CARVALHO BORGES TOLEDO MACHADO - SP460317 e ALICE MARIA SALMITO CAVALCANTI - PI5159 REF.: 0018669-35.2016.4.01.3700 DESPACHO Defiro o pedido de dispensa da participação dos acusados Benedito Silva Carvalho e Rômulo Augusto Trovão Moreira Lima, nas audiências designadas para os dias 09/07/2025, 19/08/2025 e 21/08/2025, condicionando-a à presença da defesa técnica regularmente constituída. Intimar. São Luís/MA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal, respondendo pela 1ª Vara Criminal
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801141-89.2024.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Regulamentação de Visitas] AUTOR: J. N. P. REU: T. C. D. S. DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 73621022, decreto a revelia da parte requerida. Considerando, no entanto, que o presente feito versa sobre direitos indisponíveis e, por conseguinte, impossibilitada está, no termos do inciso II, do art. 345 do CPC, a admissão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, intimem-se as partes, via patrono/defensor, para informar se pretendem produzir provas em audiência ou outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as, caso positivo, motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória na petição inicial ou na contestação, devendo, neste momento, indicar especificadamente as provas que pretende produzir, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. No ponto, fica ressalvado que a valoração pessoal deste juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória da parte, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória. Decorrido o prazo sem requerimento de produção de provas, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação cabível no prazo legal. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004019-09.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DJANIRA PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ - PI14558 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DJANIRA PEREIRA DE SOUSA ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ - (OAB: PI14558) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1004897-65.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL RODRIGUES DE MOURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verificada a inércia contumaz do INSS no tocante às determinações deste Juízo, fora aplicada punição pecuniária a contar de 04/06/2025, com termo final no dia em que o réu implantasse o benefício da parte autora. O benefício foi implantado no dia 21/06/2025. Assim, considerado o lapso temporal entre o iníco do prazo supracitado e a implantação por parte da autarquia, temos o total de 06 dias úteis. Liquido, portanto, o valor da multa em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser paga mediante RPV. Intime-se o INSS/CEAB. Expeça-se a RPV de multa. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800933-94.2024.8.18.0171 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Injúria] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, JULIANA MARIA SANTOS IRINEU MATA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: LEONCIO JOAO DA MATA DESPACHO Trata-se de QUEIXA-CRIME proposta por JULIANA MARIA SANTOS IRINEU MATA em face de LEÔNCIO JOÃO DA MATA, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 140 do CP. Visando dar prosseguimento ao feito, DESIGNO o dia 07/08/2025, às 10h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento, que será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo ser acessada pelo link único: https://bit.ly/3EjPMnR A secretaria deverá providenciar a intimação do querelante, querelado e das testemunhas para participar da audiência de forma virtual e em não sendo possível, poderão comparecer normalmente ao fórum, no seguinte endereço: Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, São João do Piauí - PI - CEP: 64760-000. Ressalto que as partes devem comparecer com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência do horário designado e em posse de documento de identificação pessoal com foto. Em caso de eventuais dúvidas, poderão entrar em contato pelo whatsapp do gabinete deste juízo: (89) 3483-1752 ou (89) 99401-6179. Intime-se o Ministério Público e as partes desta audiência. Cumpra-se os expedientes necessários. SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal da SJMA PROCESSO Nº 0018669-35.2016.4.01.3700 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Substituto/Titular da/(respondendo pela) 1ª Vara Criminal/SJMA, ciência às partes do link de ingresso à sala virtual - audiência designada para o dia: AUDIÊNCIA DIA 09/07/2025, ÀS 09:30H LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjYzOWFiNzgtZWY2Zi00YTcxLWEwODktZmI5OGRmZGM3MGY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228240ab2f-3883-4257-89a0-6e0cf03a9177%22%7d AUDIÊNCIA DIA 19/08/2025, ÀS 09:30H LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjI3MThkNGQtMjM5YS00ZmMwLTllZGEtNGM0NWZkMmE4ODg4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228240ab2f-3883-4257-89a0-6e0cf03a9177%22%7d AUDIÊNCIA DIA 21/08/2025, ÀS 09:30H LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDA5MzJjNGItMGNiZS00YjVmLTljNzItNjcxMjlkMmE4NTY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228240ab2f-3883-4257-89a0-6e0cf03a9177%22%7d AUDIÊNCIA DIA 22/08/2025, ÀS 09:30H LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmRlZGJmYTEtY2U4MC00MTNkLThlOGYtNTkzMGE4NzI4OThk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228240ab2f-3883-4257-89a0-6e0cf03a9177%22%7d SÃO LUÍS, 4 de julho de 2025. EDITE DOS SANTOS SOUSA Servidor