Francis Alberty Borges Rodrigues
Francis Alberty Borges Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 014577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francis Alberty Borges Rodrigues possui 48 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJMA, TRT16, TJSC, TRF1
Nome:
FRANCIS ALBERTY BORGES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0830185-95.2024.8.10.0000 Recorrente: Leomar Caetano Monteiro Filho Advogado: Francis Alberty Borges Rodrigues (OAB/PI n. 14.577) Recorrido: Estado do Maranhão / Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão DESPACHO. Trata-se de recurso especial, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por Leomar Caetano Monteiro Filho, com fundamento no art. 105, III, “a”, da CF, visando à reforma de decisão monocrática que indeferiu a petição inicial da ação rescisória (Id 44276321). Verifico irregularidade na representação processual da parte recorrente, uma vez que não há nos autos procuração outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial. Dessa forma, intime-se o recorrente, por meio do advogado subscritor do recurso (Francis Alberty Borges Rodrigues - OAB/PI n. 14.577), para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, sob pena do recurso não ser conhecido (Súmula 115 do STJ). Este despacho serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0000014-47.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: GERISSON PERON BASTOS COSTA Advogados do(a) APELANTE: IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE - PI9186-A, FRANCIS ALBERTY BORGES RODRIGUES - PI14577-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 18/07/2025 a 25/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000653-85.2025.5.22.0002 AUTOR: ANA TERSYA SOARES DA SILVA RÉU: DM COSMETICOS PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b811a proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamada não foi devidamente notificada, conforme a AR de id. 1663443, no qual consta a informação "desconhecido". Notifique-se a parte autora para informar, no prazo d 5 dias, o atual e correto endereço da referida empresa, sob pena de indeferimento da petição inicial. Publique-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA TERSYA SOARES DA SILVA
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027791-22.2025.8.24.0038 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002137-34.2025.8.24.0167 distribuido para Vara Única da Comarca de Rio do Campo na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002137-34.2025.8.24.0167/SC AUTOR : GABRIEL NEVES RONDINELLI PESTANA ADVOGADO(A) : FRANCIS ALBERTY BORGES RODRIGUES (OAB PI014577) DESPACHO/DECISÃO O art. 22, § 2º, da Lei 9.099/1995 estabelece que “ é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real , devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes ” (§ 2º, art. 22, Lei n. 9.099/1995). Ressalto que a solenidade será exclusivamente realizada por meio de videoconferência (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020), providenciando-se em momento oportuno o(s) link(s) de acesso para as partes. O link de acesso será disponibilizado em ato ordinatório próprio e será encaminhado às partes que não possuem procurador constituído por meio de Ofício ou Mandado. No caso de não recebimento do link ou existindo qualquer impossibilidade técnica ou instrumental, o participante deverá entrar em contato com a assessoria desta Unidade, pelo telefone (47) 3526-4906. Advirto os litigantes que, primeiro, a ausência da parte ativa e de seu procurador com poderes para transigir (em causas com valor superior a vinte salários mínimos) importa extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995); segundo, a data designada é o prazo final para apresentação de resposta oral ou escrita, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados (arts. 18, § 1º, e 20 da Lei 9.099/1995); e, terceiro, não ocorrendo a composição, na oportunidade as partes deverão especificar detalhadamente as provas que pretendem produzir, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (arts. 319, VI, e 336 do CPC). Pelo exposto, DETERMINO: 1. A o(à) CEJUSC ESTADUAL para designação de audiência de conciliação virtual . Providencie o(a) Sr.(a) Conciliador(a) o agendamento de audiência de conciliação por videoconferência, disponibilizando nos autos os respectivos links de acesso às partes ou QR CODE , conforme o caso; 2. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para comparecer(em) ao referido ato acompanhado(s) de advogado (art. 18, I, da Lei 9.099/1995), bem como intimando-o(s) sobre o teor desta decisão. Expeça-se carta precatória, caso necessário. Desde já, fica autorizado o cumprimento do ato por meio do aplicativo de mensagens whatsapp , a ser cumprido pelo meirinho, observando-se de forma estrita as diretrizes estabelecidas pela Circular CGJ n. 222/2020 e com a vinculação do último endereço constante nos autos na emissão do expediente. 3. Não havendo êxito na conciliação, caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, a demandada deverá apresentar, no ato da audiência , defesa oral ou escrita (reduzida a termo ou anexada ao processo), acompanhada, se for o caso, de documentos e rol de, no máximo, 03 (três) testemunhas, devendo indicar sua relação com o fato que se pretende provar; 4. A parte autora deve estar ciente de que não há previsão de réplica no rito escolhido para o trâmite da presente demanda (JEC), devido à ausência de previsão legal. No entanto, caso haja um pedido contraposto, ela poderá se manifestar em audiência sobre a contestação e eventuais pedidos contrapostos, bem como sobre eventuais documentos que sejam apresentados. 5. Caso algum dos participantes não tenha condições de participar virtualmente, deverá comunicar ao CEJUSC ESTADUAL ou a este Juízo, sobre determinada condição e deverá comparecer presencialmente após a redesignação do ato. 6. Ficam advertidas as partes de que o acesso ao link disponibilizado nos autos é de responsabilidade do participante da audiência , sendo facultado o comparecimento presencial ao Juízo para participação ao ato, em caso de qualquer impossibilidade técnica ou prática que impossibilite a participação no ato de forma virtual. Cumpra-se e aguarde-se o ato aprazado em localizador próprio. Intimem-se as partes.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0024134-96.2014.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: ROSA MARIA FELIX CARVALHO, ITALO RAFAEL MENDES DE CARVALHO, NATANIEL MENDES DE CARVALHO NETO, YARA LUCIA GOMES MENDES, JOSE EVANGELISTA DE LIMA SOBRINHO REQUERENTE: IGOR RAFAEL MENDES DE CARVALHO INVENTARIADO: NATANIEL MENDES DE CARVALHO FILHO Termo de Compromisso de Inventariante que presta YARA LÚCIA GOMES DE CARVALHO, nos autos da Ação de Inventário, Processo nº 0024134-96.2014.8.18.0140, dos bens deixados por NATANIEL MENDES DE CARVALHO FILHO. Aos 08/07/2025, nesta cidade e Comarca de Teresina, na sala do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina-Pi, aqui presente, Dr(a). EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, comigo Analista Administrativo, abaixo assinado, compareceu a senhor(a) YARA LÚCIA GOMES DE CARVALHO, CPF nº 825.397.663-15, a quem o(a) MM. Juiz(a) de Direito nomeou para o cargo de INVENTARIANTE do espólio de NATANIEL MENDES DE CARVALHO FILHO, falecido nesta capital em 29/08/2014, na forma do disposto no artigo 617 do CPC, sob qual o(a) encarregou de bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao cargo, consoante estatui o artigo 618 e seguintes do mesmo diploma legal, o(a) qual se comprometeu de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar a função que lhes são atribuídas, nos autos do Processo de Inventário nº 0024134-96.2014.8.18.0140, em tramitação neste Juízo e Secretaria. E, como assim o disse e prometeu cumprir, mandou que se lavrasse o presente termo que, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelo MM. Juiz(a) de Direito. Eu, Soraia Martins Viana Aragão Pereira, o digitei. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI YARA LÚCIA GOMES DE CARVALHO INVENTARIANTE
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