Isag Teles De Assis Junior
Isag Teles De Assis Junior
Número da OAB:
OAB/PI 014666
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isag Teles De Assis Junior possui 311 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TRT22, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
144
Total de Intimações:
311
Tribunais:
TST, TRT22, TJPI, TJSP, TRF1, TRT5
Nome:
ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR
📅 Atividade Recente
66
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
311
Últimos 90 dias
311
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (224)
AGRAVO DE PETIçãO (29)
AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 311 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0000815-08.2024.5.22.0102 AGRAVANTE: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a2b6ad proferida nos autos. PROCESSO: 0000815-08.2024.5.22.0102 CLASSE JUDICIAL: Agravo de Petição AGRAVANTE: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA, ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 03 S.A Advogado(s): HELENA SILVEIRA ARMANDO WAITMAN, OAB: 234425 ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE, OAB: 0295260 AGRAVADO: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA SILVA, 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, TRANSBIAGA - TRANSPORTES USABIAGA DO BRASIL SA Advogado(s): JONATHAN OLIVEIRA MONTE SOEIRO, OAB: 0034649 ROBERTO REBOUCAS DE SOUSA, OAB: 34625 BENONI CANELLAS ROSSI, OAB: 0043026 DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA - ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 03 S.A
-
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000229-47.2024.5.22.0109 AGRAVANTE: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (1) AGRAVADO: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53493a proferida nos autos. PROCESSO: 0000229-47.2024.5.22.0109 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS, NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO, OAB: 6484 AGRAVADO: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS, 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA, AES BRASIL ENERGIA S.A. Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 BENONI CANELLAS ROSSI, OAB: 0043026 FELIPE DIAS RIBEIRO, OAB: 0065373 ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO, OAB: 6484 CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 0018855 DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 40, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Nega-se processamento ao agravo de instrumento da agravante NORDEX ENERGY BRASIL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA quanto aos capítulos relativo julgados no agravo interno (ae7796d), face aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (Certidão Id. 679f511). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 6. Reautue-se para a classe processual adequada. 7. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA - AES BRASIL ENERGIA S.A. - LUCAS ARAUJO DOS SANTOS - 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000229-47.2024.5.22.0109 AGRAVANTE: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (1) AGRAVADO: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53493a proferida nos autos. PROCESSO: 0000229-47.2024.5.22.0109 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS, NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO, OAB: 6484 AGRAVADO: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS, 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA, AES BRASIL ENERGIA S.A. Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 BENONI CANELLAS ROSSI, OAB: 0043026 FELIPE DIAS RIBEIRO, OAB: 0065373 ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO, OAB: 6484 CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 0018855 DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 40, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Nega-se processamento ao agravo de instrumento da agravante NORDEX ENERGY BRASIL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA quanto aos capítulos relativo julgados no agravo interno (ae7796d), face aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (Certidão Id. 679f511). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 6. Reautue-se para a classe processual adequada. 7. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA - LUCAS ARAUJO DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000156-75.2024.5.22.0109 AGRAVANTE: JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 005fc02 proferida nos autos. PROCESSO: 0000156-75.2024.5.22.0109 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA; ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 03 S.A Advogado(s): RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE, OAB: 0295260 ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 AGRAVADO: JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES, 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 BENONI CANELLAS ROSSI, OAB: 0043026 FELIPE DIAS RIBEIRO, OAB: 0065373 JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO, OAB: 6484 DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 40, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Nega-se processamento ao agravo de instrumento das agravantes NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA; ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 03 S.A quanto aos capítulos relativos aos julgados no agravo interno (ID. e8a875f), face aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (Certidão Id. 883e856). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 6. Reautue-se para a classe processual adequada. 7. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 03 S.A - JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES - 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000156-75.2024.5.22.0109 AGRAVANTE: JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 005fc02 proferida nos autos. PROCESSO: 0000156-75.2024.5.22.0109 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA; ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 03 S.A Advogado(s): RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE, OAB: 0295260 ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 AGRAVADO: JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES, 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 BENONI CANELLAS ROSSI, OAB: 0043026 FELIPE DIAS RIBEIRO, OAB: 0065373 JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO, OAB: 6484 DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 40, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Nega-se processamento ao agravo de instrumento das agravantes NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA; ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 03 S.A quanto aos capítulos relativos aos julgados no agravo interno (ID. e8a875f), face aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (Certidão Id. 883e856). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 6. Reautue-se para a classe processual adequada. 7. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA - JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES
-
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000318-70.2024.5.22.0109 AGRAVANTE: ROBERT VINICIUS DE JESUS SAPUCAIA E OUTROS (2) AGRAVADO: ROBERT VINICIUS DE JESUS SAPUCAIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a91b6e proferida nos autos. PROCESSO: 0000318-70.2024.5.22.0109 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 AGRAVADO: ROBERT VINICIUS DE JESUS SAPUCAIA, 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 BENONI CANELLAS ROSSI, OAB: 0043026 HELENA SILVEIRA ARMANDO WAITMAN, OAB: 234425 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 40, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Nega-se processamento ao agravo de instrumento da agravante NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA quanto aos capítulos relativos aos julgados no agravo interno (Id. 6a969a9), face aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (Certidão Id. 41ded97). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 6. Reautue-se para a classe processual adequada. 7. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA - ROBERT VINICIUS DE JESUS SAPUCAIA - 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000319-55.2024.5.22.0109 AGRAVANTE: IRAN LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) AGRAVADO: IRAN LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62752e2 proferida nos autos. PROCESSO: 0000319-55.2024.5.22.0109 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 AGRAVADO: IRAN LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA, 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 BENONI CANELLAS ROSSI, OAB: 0043026 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Nega-se processamento ao agravo de instrumento quanto aos capítulos do recurso de revista de NORDEX ENERGY BRASIL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA, já decididos no r. acórdão do agravo interno (Id. ed944a6). Demais matérias, oferta-se o trânsito livre objeto do agravo de instrumento. 5. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Página 1 de 32
Próxima