Rafael Victor Nogueira Bastos Nunes

Rafael Victor Nogueira Bastos Nunes

Número da OAB: OAB/PI 014678

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Victor Nogueira Bastos Nunes possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPI, TRT22
Nome: RAFAEL VICTOR NOGUEIRA BASTOS NUNES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1) AçãO RESCISóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800741-07.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: M. P. D. E. D. M. REQUERIDA(O): D. S. D. S. Advogados do(a) REU: ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO - PI1637, ELOBERG BEZERRA DE ANDRADE - MA18866-A, MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO - MA8377, RAFAEL VICTOR NOGUEIRA BASTOS NUNES - PI14678, RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA - PI2685, RAYJONNY NOLETO COUTINHO BARROS - MA16045 De ordem da MM. Juiza de Direito Titular da 5ª Vara de Balsas-MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) para tomarem conhecimento da Decisão anexa. RELTON DIAS DO VAL Servidor Judicial
  3. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0802037-06.2024.8.10.0152 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) VÍTIMA: MARLUCE BEZERRA MEIRELES Advogado do(a) VÍTIMA: MACIEL LIMA PIMENTEL - PI9363-A AUTOR DO FATO: SCHILLER LOPES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: RAFAEL VICTOR NOGUEIRA BASTOS NUNES - PI14678 DESTINATÁRIO: RAFAEL VICTOR NOGUEIRA BASTOS NUNES A(o)(s) Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da audiência designada nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "CERTIDÃO CERTIFICO que de ordem do MM. Juiz de Direito, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, fica designada a AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento, para o dia 06/08/2025 14:30 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, com comparecimento das partes e advogados neste Juizado Especial ou por meio de VIDEOCONFERÊNCIA com acesso à plataforma do Google Meet, através do link: https://www.tjma.jus.br/link/sala02criminal, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma no dia e horário acima designado." Atenciosamente, Timon(MA), 26 de maio de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
  4. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0027397-73.2013.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESTADO DO PIAUI, RICARDO OSIRIS BASTOS MARTINS Advogado do(a) APELANTE: LUIS SOARES DE AMORIM - PI2433-A Advogados do(a) APELANTE: RONALDO ARAUJO GUALBERTO - PI9088-A, RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA - PI2685-A, MARCOS REGIS GOMES DE MOURA - PI5616-A, ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO - PI1637-A, RAFAEL VICTOR NOGUEIRA BASTOS NUNES - PI14678-A APELADO: RICARDO OSIRIS BASTOS MARTINS, ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) APELADO: RONALDO ARAUJO GUALBERTO - PI9088-A, RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA - PI2685-A, MARCOS REGIS GOMES DE MOURA - PI5616-A, ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO - PI1637-A, RAFAEL VICTOR NOGUEIRA BASTOS NUNES - PI14678-A Advogado do(a) APELADO: LUIS SOARES DE AMORIM - PI2433-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/06/2025 - 09:30 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara de Direito Público de 04/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Câmaras Reunidas Cíveis PROCESSO: 0002287-31.2018.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: PAULO VINICIUS MARQUES VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA - PI2685-A, RAFAEL VICTOR NOGUEIRA BASTOS NUNES - PI14678-A, ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO - PI1637-A REU: MARIA DOS REMEDIOS GALVAO VIEIRA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE HERMANN MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE HERMANN MACHADO - PI2100-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 30/05/2025 a 06/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001215-25.2024.5.22.0004 : SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI : GASTROVITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f8cb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI decide: 1) Determinar a conversão do rito sumaríssimo para ordinário; 2) Rejeitar a preliminar suscitada pela reclamada; 3) Julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI em face de GASTROVITA LTDA, para: 3.1) condenar a reclamada a efetuar o pagamento das Contribuições Assistenciais (4%) sobre a remuneração dos empregados não associados e integrantes da categoria representada pelo sindicato, referente ao mês em que o desconto deveria ter sido efetuado (novembro/2023), nos moldes do Aditivo à CCT 2022/2024 colacionado aos autos, autorizando-se a dedução de eventuais repasses já realizados, referentes aos empregados abarcados por esta decisão, mediante comprovação nos autos; 3.2) condenar a reclamada ao pagamento dos encargos legais sobre as contribuições assistenciais que deveria ter repassado para o sindicato autor, correspondentes à multa de 2%, juros de 0,5% (meio por cento) e correção monetária (IPCA); 4) Manter o indeferimento da tutela de urgência; 5) Indeferir o pedido do sindicato autor de concessão de justiça gratuita; 6) Condenar a demandada ao pagamento de honorários advocatícios em prol do advogado da parte demandante, ora fixados no importe de 5%, sobre o valor o valor da condenação; 7) Autorizar a dedução de valores pagos a idêntico título, mediante comprovação em liquidação de sentença. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita para todos os fins. Ressalte-se que a metodologia de atualização definida pelo C. TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/10/2024) não será aplicável, considerando que a norma coletiva já fixou os parâmetros respectivos, os quais foram reconhecidos nesta decisão, quais sejam multa de 2%, juros de 0,5% (meio por cento) e correção monetária (IPCA). Com eventual trânsito em julgado desta decisão, ou em havendo reforma garantindo títulos exequíveis, notifique-se a parte credora para apresentar a conta de liquidação e dar início à execução, querendo, no prazo de 8 dias (art. 203, § 4º, do CPC; art. 93, XIV, da CRFB/88; art. 6º, do CPC). Custas a cargo da reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para os devidos fins (art. 789, § 2º, da CLT). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Assinatura Eletrônica Art. 205, § 2º, do CPC. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001215-25.2024.5.22.0004 : SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI : GASTROVITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f8cb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI decide: 1) Determinar a conversão do rito sumaríssimo para ordinário; 2) Rejeitar a preliminar suscitada pela reclamada; 3) Julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI em face de GASTROVITA LTDA, para: 3.1) condenar a reclamada a efetuar o pagamento das Contribuições Assistenciais (4%) sobre a remuneração dos empregados não associados e integrantes da categoria representada pelo sindicato, referente ao mês em que o desconto deveria ter sido efetuado (novembro/2023), nos moldes do Aditivo à CCT 2022/2024 colacionado aos autos, autorizando-se a dedução de eventuais repasses já realizados, referentes aos empregados abarcados por esta decisão, mediante comprovação nos autos; 3.2) condenar a reclamada ao pagamento dos encargos legais sobre as contribuições assistenciais que deveria ter repassado para o sindicato autor, correspondentes à multa de 2%, juros de 0,5% (meio por cento) e correção monetária (IPCA); 4) Manter o indeferimento da tutela de urgência; 5) Indeferir o pedido do sindicato autor de concessão de justiça gratuita; 6) Condenar a demandada ao pagamento de honorários advocatícios em prol do advogado da parte demandante, ora fixados no importe de 5%, sobre o valor o valor da condenação; 7) Autorizar a dedução de valores pagos a idêntico título, mediante comprovação em liquidação de sentença. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita para todos os fins. Ressalte-se que a metodologia de atualização definida pelo C. TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/10/2024) não será aplicável, considerando que a norma coletiva já fixou os parâmetros respectivos, os quais foram reconhecidos nesta decisão, quais sejam multa de 2%, juros de 0,5% (meio por cento) e correção monetária (IPCA). Com eventual trânsito em julgado desta decisão, ou em havendo reforma garantindo títulos exequíveis, notifique-se a parte credora para apresentar a conta de liquidação e dar início à execução, querendo, no prazo de 8 dias (art. 203, § 4º, do CPC; art. 93, XIV, da CRFB/88; art. 6º, do CPC). Custas a cargo da reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para os devidos fins (art. 789, § 2º, da CLT). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Assinatura Eletrônica Art. 205, § 2º, do CPC. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GASTROVITA LTDA
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