Diego Galvao Martins Cabedo
Diego Galvao Martins Cabedo
Número da OAB:
OAB/PI 014706
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Galvao Martins Cabedo possui 73 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJMG, TRT22, TJPI
Nome:
DIEGO GALVAO MARTINS CABEDO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800410-75.2024.8.18.0044 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA INACIA DA SILVA GONCALVES SENTENÇA Vistos etc.: Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por Maria Inácia da Silva Gonçalves, viúva do falecido José Beatriz Gonçalves, visando à autorização para venda do veículo CHEVROLET/SPIN 1.8L AT LT ADV, ano 2013/2014, placa FNZ9H83, RENAVAM 00599013877, chassi 9BGJR75Z0EB231150, único bem deixado pelo de cujus. A autora informou que o falecido deixou, além dela, as herdeiras Lucineide da Silva Gonçalves e Luzilene da Silva Gonçalves, todas maiores e capazes. Com a inicial, foram juntadas declarações firmadas por Lucineide e Luzilene, pelas quais renunciaram ao quinhão hereditário que lhes caberia, em favor da autora, Maria Inácia da Silva Gonçalves. Deferiu-se a gratuidade de justiça. Após despacho deste juízo determinando a regularização do polo ativo, a parte autora apresentou petição incluindo as demais herdeiras, que reiteraram a concordância e a renúncia anteriormente já formalizadas. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, visto que as questões de fato restaram comprovadas documentalmente e não há controvérsia entre as partes. Comprova-se nos autos que: a) José Beatriz Gonçalves faleceu em 05/01/2022, conforme certidão de óbito; b) O falecido deixou três herdeiras: Maria Inácia da Silva Gonçalves (viúva), Lucineide da Silva Gonçalves e Luzilene da Silva Gonçalves (filhas), todas maiores e capazes; c) O único bem a inventariar é o veículo acima identificado; d) Lucineide e Luzilene, herdeiras, renunciaram expressamente em favor de Maria Inácia, conforme declarações juntadas com a inicial e ratificadas posteriormente com a emenda à inicial, não havendo outros interessados ou divergências; e) Não há identificação nos autos de dívidas pendentes ou situação que impeça a concessão do alvará. O Código Civil admite a renúncia à herança desde que realizada por instrumento público ou termo nos autos (art. 1.804 do CC), o que foi cumprido. O objeto do pedido está adequadamente delineado e os requisitos legais para a expedição de alvará foram preenchidos, inclusive com precedentes favoráveis da jurisprudência para casos análogos, tendo em vista a inexistência de controvérsia e o evidente interesse na rápida resolução do processo sucessório, mormente quando se trata de único bem de reduzido valor deixado pelo falecido. Assim, preenchidos os requisitos legais, entendo que a requerente faz jus ao alvará pleiteado, para venda do veículo objeto da presente demanda, sendo-lhe destinado integralmente o produto da alienação, por força da renúncia das demais herdeiras. Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Inácia da Silva Gonçalves e, por conseguinte, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a referida requerente a efetuar a venda do veículo CHEVROLET/SPIN 1.8L AT LT ADV, ano 2013/2014, cor cinza, placa FNZ9H83, RENAVAM 00599013877, chassi 9BGJR75Z0EB231150, recebendo integralmente o produto da venda, em razão da expressa renúncia das demais herdeiras. Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará e, após o cumprimento, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CANTO DO BURITI-PI, 1 de julho de 2025. Cleideni Morais dos Santos Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800237-90.2020.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liberação de Conta] AUTOR: MARIANO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de processo em que a parte autora pleiteia a revisão de valores relacionados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.300, fixou tese jurídica com repercussão obrigatória. No referido precedente qualificado, o STJ determinou a necessidade de suspensão dos processos que tratem de questões relacionadas ao PASEP até o trânsito em julgado do paradigma. Nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e visando garantir a observância do sistema de precedentes obrigatórios previsto no ordenamento jurídico, impõe-se a suspensão do presente feito, haja vista que a matéria nele discutida constitui objeto do Tema 1.300 do STJ. Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o trânsito em julgado do precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.300. Intimem-se as partes. CANTO DO BURITI-PI, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - TIAGO DE ALBUQUERQUE MAIA; Apelado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A; DIRETOR DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A; Interessado - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Pedro Aleixo Autos incluídos na pauta de julgamento de 31/07/2025, às 13:30 horas. A sessão será realizada PRESENCIALMENTE, às 13h30min, em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório (caciv3@tjmg.jus.br), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG. Adv - DIEGO GALVÃO MARTINS CABÊDO, MARIA LUISA PIRES DA SILVA, MARIA LUISA PIRES DA SILVA, PETER DE MORAES ROSSI, PETER DE MORAES ROSSI, VITAL COELHO PERPETUO JUNIOR.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ISAIAS FELIPE VERAS FILHO; Apelado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A; Autorid Coatora - DIRETOR DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A; Relator - Des(a). Pedro Aleixo Autos incluídos na pauta de julgamento de 31/07/2025, às 13:30 horas. A sessão será realizada PRESENCIALMENTE, às 13h30min, em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório (caciv3@tjmg.jus.br), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG. Adv - DIEGO GALVÃO MARTINS CABÊDO, MARIA LUISA PIRES DA SILVA, PETER DE MORAES ROSSI, VITAL COELHO PERPETUO JUNIOR.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A; Interessado(s) - DIRETOR DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG; Relator - Des(a). Pedro Aleixo A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DIEGO GALVÃO MARTINS CABÊDO, MARIA LUISA PIRES DA SILVA, MARIA LUISA PIRES DA SILVA, PETER DE MORAES ROSSI, PETER DE MORAES ROSSI, VITAL COELHO PERPETUO JUNIOR.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ANTONIO GENILDO OLIVEIRA SILVA; Apelado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A; Interessado(s) - DIRETOR DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A; Relator - Des(a). Pedro Aleixo A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DIEGO GALVÃO MARTINS CABÊDO, MARIA LUISA PIRES DA SILVA, MARIA LUISA PIRES DA SILVA, PETER DE MORAES ROSSI, PETER DE MORAES ROSSI, VITAL COELHO PERPETUO JUNIOR.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ANTONIO GENILDO OLIVEIRA SILVA; Apelado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A; Interessado(s) - DIRETOR DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A; Relator - Des(a). Pedro Aleixo ANTONIO GENILDO OLIVEIRA SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - DIEGO GALVÃO MARTINS CABÊDO, MARIA LUISA PIRES DA SILVA, MARIA LUISA PIRES DA SILVA, PETER DE MORAES ROSSI, PETER DE MORAES ROSSI, VITAL COELHO PERPETUO JUNIOR.
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