Carlos De Jesus Batista Castro
Carlos De Jesus Batista Castro
Número da OAB:
OAB/PI 014727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos De Jesus Batista Castro possui 195 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TST, TRT1, TRT23 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TST, TRT1, TRT23, TRT3, TJPI, TJMA, TRT16, TJRJ, TRF1, TRT18, TJGO, TRT15, TRT22, TJSP
Nome:
CARLOS DE JESUS BATISTA CASTRO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
195
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (57)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (21)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0016256-21.2025.5.16.0018 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des. Ilka Esdra Silva Araújo na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300734400000010764528?instancia=2
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0016394-85.2025.5.16.0018 distribuído para Vara do Trabalho de Barreirinhas na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300794300000024597114?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000123-72.2025.5.22.0005 AUTOR: VICTOR HENRIQUE DUARTE CARVALHO RÉU: LIMPSERV LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c9c1fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIMPSERV LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000123-72.2025.5.22.0005 AUTOR: VICTOR HENRIQUE DUARTE CARVALHO RÉU: LIMPSERV LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c9c1fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR HENRIQUE DUARTE CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001258-56.2024.5.22.0005 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300213000000009097249?instancia=2
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5501912-31.2025.8.09.0051Promovente: Mnbs Consultoria E Cursos LtdaPromovido (a): Ads Marketing E Desenvolvimento Ltda.DECISÃOMNBS CONSULTORIA E CURSOS ajuizou ação de rescisão contratual c/c declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em face de Ads Marketing E Desenvolvimento.A petição inicial foi endereçada pela parte autora ao Juizado Especial Cível e faz expressa menção à Lei n. 9.099/95 como fundamento do pedido, o que demonstra, em princípio, a intenção de que a demanda tramite pelo rito especial. Contudo, os autos foram distribuídos à vara cível comum, onde não se aplica, de ofício, o procedimento instituído pela referida legislação.O ordenamento jurídico garante à parte autora a opção pelo juizado especial cível sempre que presentes os requisitos legais de competência e valor da causa (art. 3º da Lei 9.099/95). Todavia, essa escolha deve ser expressa, especialmente quando a ação é distribuída por equívoco à justiça comum. Nesses casos, cabe ao juízo averiguar se persiste o interesse no rito especial ou se a parte prefere prosseguir pela via ordinária.Nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95, o procedimento nos juizados rege-se pelos princípios da informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade, os quais não se aplicam integralmente ao rito comum. Assim, a manutenção do processo na vara cível pressupõe a anuência da parte autora, inclusive quanto à adequação da petição inicial e ao recolhimento das custas ou à apresentação de pedido de gratuidade da justiça, acompanhado da documentação necessária, conforme dispõe o art. 98 do CPC.Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer se possui interesse no prosseguimento da demanda pelo rito do Juizado Especial Cível ou pelo rito comum. Em caso de opção pelo Juizado, os autos deverão ser remetidos diretamente à unidade competente, sem necessidade de nova conclusão. Caso opte pelo prosseguimento na Justiça comum, deverá, no mesmo prazo, apresentar pedido de gratuidade da justiça, instruído com a documentação comprobatória, ou promover o recolhimento das custas iniciais. Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000345-37.2025.5.22.0006 AUTOR: ANTONIO JOSE GOMES DOS SANTOS RÉU: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d18b306 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de não liquidação, mas acolho a preliminar de coisa julgada para extinguir, com fundamento no art. 485, V, do CPC, o pedido de indenização por danos morais decorrentes do assalto ocorrido em 13/04/2018. Acolho, ainda, a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescrita a pretensão de devolução dos valores supostamente descontados antes de 26/03/2020, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, na presente RT proposta por ANTONIO JOSÉ GOMES DOS SANTOS em face de NORSA REFRIGERANTES S.A., julgando o processo com fundamento no art. 487, II, do CPC. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 614,40, calculadas sobre o valor da causa de R$ 30.720,00, dispensadas em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE GOMES DOS SANTOS
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