Evailsa Rego Barbosa

Evailsa Rego Barbosa

Número da OAB: OAB/PI 014816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evailsa Rego Barbosa possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT22, TJPA, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT22, TJPA, TRF3, TJPI
Nome: EVAILSA REGO BARBOSA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0001062-27.2011.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Regime de Bens Entre os Cônjuges] INTERESSADO: E. D. S. S. INTERESSADO: F. D. S. F. DECISÃO Trata-se de ação de partilha de bens ajuizada por E. D. S. S. em face de F. D. S. F., na qual pleiteia o reconhecimento e a partilha do patrimônio comum adquirido durante a constância da relação conjugal com a requerida. Relata o autor que conviveu com a requerida desde o ano de 1996, tendo o casal, durante esse período, adquirido um conjunto significativo de bens móveis e imóveis, dentre os quais se destacam três imóveis situados na Rua Professor Rafael Farias, nesta cidade de Oeiras-PI, bem como um imóvel rural denominado Fazenda Boa Esperança, além de veículos, conta-poupança e uma academia de ginástica. Em análise preliminar dos autos, verificou-se que parte dos bens arrolados na presente ação — notadamente os imóveis urbanos situados na Rua Professor Rafael Farias — também constitui objeto de controvérsia no processo de nº 0001820-98.2014.8.18.0030, que tramita neste mesmo juízo, sob a forma de ação declaratória de nulidade de escritura pública de compra e venda cumulada com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Renata Eline de Brás Fontes contra, entre outros, a própria requerida F. D. S. F.. A controvérsia tratada naquela demanda cinge-se à alegação de fraude e simulação nos contratos de compra e venda firmados entre familiares, com o intuito de subtrair bens do acervo hereditário do Espólio de Donato Florêncio Fontes e Maria do Carmo da Silva Fontes, avós da autora. Alega-se que os bens teriam sido transferidos de maneira fictícia a terceiros e, posteriormente, às filhas do casal — dentre as quais figura a requerida desta demanda, F. D. S. F. — com o objetivo de burlar os direitos sucessórios dos demais herdeiros. Constata-se, pois, que o julgamento da presente ação de partilha de bens dependerá, inevitavelmente, da prévia resolução da ação de nulidade referida, porquanto a existência e a titularidade dos bens objeto de partilha estão diretamente atreladas à validade (ou invalidade) dos atos jurídicos impugnados naquele outro feito. Assim, reconhece-se a existência de prejudicialidade externa, na medida em que o deslinde do presente feito encontra-se condicionado ao julgamento da ação nº 0001820-98.2014.8.18.0030. Tal situação encontra respaldo legal no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;" Além disso, determina o §4º do mesmo dispositivo: "§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V (...)" Ante o exposto, SUSPENDO o trâmite do processo nº 0001062-27.2011.8.18.0030, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC, pelo prazo de 6 (seis) meses, considerando a complexidade moderada da demanda originária e a necessidade de tramitação razoável da ação conexa. DETERMINO, ainda, a reunião dos processos nº 0001062-27.2011.8.18.0030 e nº 0001820-98.2014.8.18.0030 para tramitação conjunta, nos termos do art. 55 do CPC, tendo em vista: "Art. 55. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado." Ambas as demandas tramitam perante esta 2ª Vara da Comarca de Oeiras e envolvem bens imóveis com identidade fática e jurídica substancial, o que autoriza a reunião dos feitos para instrução e julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes e promover a economia e celeridade processuais. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. Decorrido o prazo de suspensão, voltem conclusos para reavaliação quanto à continuidade do feito. Expedientes a cargo da secretaria. OEIRAS-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011862-93.2024.4.03.6183 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo CRIANÇA INTERESSADA: A. R. D. A. REPRESENTANTE: YARLA THADDEA MARQUES RODRIGUES Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: EVAILSA REGO BARBOSA - PI14816, THAINAH LEAL CORTEZ - PI24416, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000549-69.2025.5.22.0107 AUTOR: CLAUDIO FERNANDES ROCHA CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE OEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58150fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido nos autos da presente reclamação aforada por Claudio Fernandes Rocha Carvalho em face de Município de Oeiras declarar a extinção do processo sem resolução do mérito, em virtude de homologação de desistência, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/15. Custas processuais pela parte autora no importe de R$ 184,01, calculadas sobre R$ 9.200,71, valor dado à causa (art. 789, II, da CLT), isenta, contudo, ante o deferimento do benefício da Justiça Gratuita. Dê-se ciência à parte reclamante. Retire-se o feito de pauta. Após, remetam-se os autos ao arquivo. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERNANDES ROCHA CARVALHO
  5. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800156-13.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: EDERSON DA SILVA SOUSA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Após a realização da perícia, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias, e cite-se o INSS para contestar, no prazo de 30 dias, ocasião em que poderá expressar-se sobre o laudo pericial. OEIRAS, 23 de maio de 2025. ANA REGIA MOREIRA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Oeiras
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000749-76.2025.5.22.0107 AUTOR: KATIANA DA ROCHA LOPES SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE OEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badf328 proferido nos autos. DESPACHO A Resolução Administrativa nº 33/2021 deste Regional, regulamentou as audiências  no modo telepresencial nos casos de escolha da via do Juízo 100% digital. Sendo assim, determino a notificação da(s) reclamada(s) para apresentação de defesa escrita e documentos, os quais serão recebidos em audiência, sob pena de revelia e confissão. A audiência com caráter UNA será realizada por videoconferência, por meio da utilização do sistema Zoom, no dia 02/07/2025 08:45. As partes e advogados deverão acessar a sala do fórum virtual por meio do seguinte link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/84996603159?pwd=K0UwWWRkcUJmajhnMldMYkMzeENtQT09, ID da reunião: 849 9660 3159, Senha de acesso: 695160. Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação.  Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. O acesso por computador ou dispositivo móvel deverá ser precedido da instalação do aplicativo Zoom Meeting disponível nas lojas oficiais de aplicativos. Por computador, o link do convite remeterá à instalação do aplicativo. Em caso de impossibilidade técnica para participação, deverão informar previamente nos autos, inclusive considerando o disposto no parágrafo anterior. As partes e seus procuradores deverão estar munidos de computador com sistema de áudio e vídeo ou smartphone que possua as mesmas funcionalidades. As partes ficam cientes de que deverão comparecer, salvo caso de justificação prévia para ausência, sob as penas do art. 844 da CLT. Caso o reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. A parte reclamada deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, §1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas. A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link ou código de acesso à testemunha por email, whatsapp ou outro meio eletrônico. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e o PGR - programa de gerenciamento de riscos, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Em caso de eventuais dúvidas, as partes e advogados podem entrar em contato com a Secretaria desta Vara através do Balcão Digital  (86) 99439-3569. Intimem-se as partes para ciência, restando, a ré, ciente com a devida notificação. OEIRAS/PI, 21 de maio de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KATIANA DA ROCHA LOPES SOUSA