Francisco De Assis Pereira Da Silva
Francisco De Assis Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 014821
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJMA
Nome:
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022748-32.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA - PI14821 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA - (OAB: PI14821) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000123-80.2019.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: ADERALDO PEREIRA ALVES Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA SOUSA SILVA (OAB 8103-PI), CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 5958-TO), IANA DE SOUSA ROCHA (OAB 14821-MA) PARTE RÉ: JOSIEL RODRIGUES MIRANDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DECISÃO de ID 151008482, a seguir transcrito(a): DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposto por ADERALDO PEREIRA ALVES, em face de JOSIEL RODRIGUES MIRANDA, pelos motivos alinhados na petição inicial. A parte autora fora devidamente intimada para dar impulso ao processo e deixou transcorrer o prazo fixado, estando o processo sem movimentação, sem qualquer justificação (ID 150116932). De uma análise dos autos, percebe-se que o presente processo se encontra paralisado há considerável período de tempo, numa total ausência de iniciativa quanto a sua movimentação, evidenciando, assim, negligência e abandono pela parte autora, apesar de devidamente instada a fim de dar prosseguimento ao feito. Assim, ante a inércia da parte autora, determino o arquivamento dos autos. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. ALTO PARNAíBA, 9 de junho de 2025 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800991-78.2024.8.18.0048 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] HERDEIRO: ARCANJO MENDES FRAZAO, MARIA MENDES FRAZAO, ARMANDO MENDES FRAZAO, PEDRINA MENDES FRAZAO, CRISTINO MENDES FRAZAO, MARIA LUIZA DE ANDRADE FRAZAO, ANA PAULA DE ANDRADE FRAZAO, MARLON DE ANDRADE FRAZAO, BRUNO DE ANDRADE FRAZAO, ADAO MENDES FRAZAO, HONORIA MENDES DE ANDRADE, MARIA DO NASCIMENTO LIMA FRAZAO, JOSE ROBERTO LIMA FRAZAO, DENISE LIMA FRAZAO BORGES, ANTONIO DOMINGOS LIMA FRAZAO, EVA MENDES FRAZAO, FLORIANO MENDES FRAZAO, LINDOMAR MENDES FRAZAO, LUCILIA MENDES FRAZAO TUMPS ESPÓLIO: BENTO MENDES FRAZAO, TEODOMIRO MENDES FRAZAO DESPACHO Cuida-se de Ação de Abertura de Inventário proposta por ARCANJO MENDES FRAZAO, MARIA MENDES FRAZAO, ARMANDO MENDES FRAZAO, PEDRINA MENDES FRAZAO, CRISTINO MENDES FRAZAO, MARIA LUIZA DE ANDRADE FRAZAO, ANA PAULA DE ANDRADE FRAZAO, MARLON DE ANDRADE FRAZAO, BRUNO DE ANDRADE FRAZAO, ADAO MENDES FRAZAO, HONORIA MENDES DE ANDRADE, MARIA DO NASCIMENTO LIMA FRAZAO, JOSE ROBERTO LIMA FRAZAO, DENISE LIMA FRAZAO BORGES, ANTONIO DOMINGOS LIMA FRAZAO, EVA MENDES FRAZAO, FLORIANO MENDES FRAZAO, LINDOMAR MENDES FRAZAO, LUCILIA MENDES FRAZAO TUMPS, ESPÓLIO: BENTO MENDES FRAZAO, TEODOMIRO MENDES FRAZAO na condição de herdeiros de sua genitora MARIA DA CONCEIÇÃO, já qualificados. Deixo para analisar os benefícios da Justiça Gratuita após a juntada das primeiras declarações. Sendo a parte autora legítima (art. 616, II do CPC), nomeio como inventariante MARIA MENDES FRAZÃO, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil. Proceda-se à sua intimação para que preste o compromisso e, 20 dias depois, faça as primeiras declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, das quais deverá ser lavrado termo circunstanciado, assinado pelo Juiz, pelo escrivão e pelo(a) inventariante, do qual deverão ser exaradas todas as informações indicadas no art. 620 do CPC. As declarações podem, ainda, ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará. Publique-se edital no intuito de provocar, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos, no prazo de 30 dias. Intimem-se as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, por remessa dos autos aos seus respectivos órgãos de representação processual, cabendo-lhes, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, DATA DO SISTEMA. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800335-68.2017.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: EDIVALDO DE MENESES PEREIRA, RAIMUNDO DE MENESES PEREIRA, CLAUDIO DE MENESES PEREIRAREU: PAULO HENRIQUE DE SOUSA PEREIRA, GERALDO JOSE DE SOUSA SANTOS, MARIA DE FATIMA CAMPELO DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc. Defiro o requerido pelo Ministério Público em manifestação de Id. 66508624, e determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, as partes apresentem a documentação pertinente, tais como a sentença que institui a curatela, a procuração do curador, ou qualquer outro documento que comprove a capacidade de Paulo Henrique para agir em nome do pai, bem como, a sentença em que delimita a autorização da venda do imóvel debatido aos autos. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão