Cayro Marques Burlamaqui
Cayro Marques Burlamaqui
Número da OAB:
OAB/PI 014840
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cayro Marques Burlamaqui possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT22, TJPA, TJPI e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT22, TJPA, TJPI
Nome:
CAYRO MARQUES BURLAMAQUI
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800326-71.2022.8.18.0003 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: DELFINA ELITA COSTA SANTOS Advogado(s) do reclamado: CAYRO MARQUES BURLAMAQUI, LUANA INGRIDE DE FREITAS GOMES, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO, CIRO DANIEL SOARES SILVA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NÃO IMPLANTAÇÃO EM TEMPO DEVIDO DA PROGRESSÃO ADQUIRIDA. RECONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85 DO STJ. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DO ACRESCIMO DEVIDO EM DECORRÊNCIA DA PROGRESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RELATÓRIO Visa o recurso a reforma da sentença que, em sede de Embargos de Declaração, recebeu os embargos declaratórios, com fulcro no art. 48, da Lei no 9.099/95, ante tempestividade e o cabimento; e julgou-os parcialmente providos, para sanar o referido erro material, devendo constar do dispositivo da sentença prolatada no ID-38154341: “Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos constantes da inicial para determinar que o Requerido conceda à parte Requerente, o pagamento dos valores retroativos de R$ 12.128,12 (doze mil e cento e vinte e oito reais e doze centavos), conforme planilhas anexas, com juros e atualização monetária, sob isto posta, com fundamento nos motivos acima apresentados." mantendo, pois, incólume a sentença recorrida (ID-38154341) nos demais termos. (ID 17630991). Sustenta o requerido, ora recorrente, em suas razões: a inépcia da petição inicial. do pedido genérico. da ausência de planilha de cálculo cabal a demonstrar o valor pleiteado, a incompetência do juizado especial da fazenda pública por imprescindibilidade de realização de perícia contábil, o excesso de valor pleiteado e efetivamente reconhecido na sentença. (ID 17630994). Contrarrazões apresentadas, pugnando pela manutenção da sentença. (ID 17630999). É o relatório sucinto. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Primeiramente sobre a preliminar de incompetência do Juizado adoto os fundamentos da sentença para rejeitá-la. Quanto a preliminar de inépcia da petição inicial, também, não assiste razão o recorrente, uma vez que foi apresentado planilha de cálculo anexa à inicial, do valor que a recorrida entende devido, cabendo àquele contestar esse valor. Passo a análise da prejudicial de mérito de prescrição. No caso do pedido da inicial, entendo que não se trata de análise de fundo do direito e sim o pagamento dos valores não implantados, decorrentes do direito da autora a progressão de regime. Portanto o pleito autoral trata de parcelas de trato sucessivo, então, a lesão ao direito da parte autora se renova mês a mês. Nesse diapasão após detida análise, entendo que existe parcela atingida pela prescrição, posto que a ação foi proposta em 11/04/2022, o que torna prescrita somente as parcelas referentes ao período anterior a 11/04/2022. Assim, observa-se que existe parcela atingida pela prescrição, qual seja, as parcelas referentes aos meses anteriores a abril de 2017. Passo ao mérito. A discussão de mérito posta no presente recurso restringe-se a alegação do recorrente que há excesso no valor pleiteado, com o argumento que os valores retroativos da referência “CI” relativos aos meses de janeiro a setembro de 2021 foram devidamente recebidos pela parte autora em outubro de 2021. No entanto, apesar de juntar alguns documentos, entre eles uma planilha informando o valor que entende devido, não traz prova do efetivo pagamento desses valores à recorrida, assim, não prospera a alegações do recorrente. Ante o exposto, voto para conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento apenas para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores a abril de 2017. No mais, mantenho a sentença em todos os seus termos. Condeno a parte recorrente no pagamento de honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor da condenação atualizado. Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
-
Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801005-37.2023.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Abono de Permanência] REQUERENTE: EUGENIO BEZERRA ROCHA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Vê-se que a sentença (ID 58900610) impõe obrigação de fazer, não fazer e/ou entregar. Assim, ad cautelam, tendo em vista que primeiro deve-se solver questões relacionadas a estes tipos de obrigações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se a obrigação de fazer, não fazer e/ou entregar foi ou não satisfeita (art. 924, inc. II, CPC 2015 c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Certifique-se. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI
-
Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0846522-76.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais, Acidente de Trânsito] AUTOR: ELIAS DE JESUS DOS SANTOS REIS REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA a apresentar contrarrazões ao recurso inominado no prazo legal. TERESINA, 14 de maio de 2025. KATIA LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
-
Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0823704-38.2019.8.18.0140 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: MARCIA DOS SANTOS CAVALCANTE, LUCY MACHADO COELHO, MARIA NADIA DE SOUSA MARINHO Advogados do(a) RECORRIDO: CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A, FABIO GIOVANNI ARAGAO GOMES - PI14881-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, ARIADNE FERREIRA FARIAS - PI13846-A, DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO - PI9295-A, LUCIANO SANTANA DE ARAUJO - PI22051-A Advogados do(a) RECORRIDO: CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A, FABIO GIOVANNI ARAGAO GOMES - PI14881-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, ARIADNE FERREIRA FARIAS - PI13846-A, DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO - PI9295-A, LUCIANO SANTANA DE ARAUJO - PI22051-A Advogados do(a) RECORRIDO: CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A, FABIO GIOVANNI ARAGAO GOMES - PI14881-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, ARIADNE FERREIRA FARIAS - PI13846-A, DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO - PI9295-A, LUCIANO SANTANA DE ARAUJO - PI22051-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 22 - De 18/07/2025 a 25/07/2025.. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0846211-85.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT Advogado do(a) EMBARGANTE: TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - PI6170-A EMBARGADO: ROBERTA KELLY SILVA DE SENA, EDIBERTO GOMES DE OLIVEIRA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT Advogados do(a) EMBARGADO: CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, LUANA INGRIDE DE FREITAS GOMES - PI19974-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 18/07/2025 a 25/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO/AVISO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito Presidente da 3ª Turma Recursal, intimo a parte recorrida para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Teresina, data registrada no sistema. Laécio de Sousa Araújo Oficial de Secretaria
-
Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800816-93.2022.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINARECORRIDO: MARIANO ALVES TEIXEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE LIMA DESPACHO Vistos em lote… Considerando o trânsito em julgado do acordão retro relativamente ao Recurso inominado interposto contra a sentença da presente ação; Considerando mais que dos autos consta, intimem-se as partes para conhecimento da devolução destes autos a este Juizado Especial, o fazendo para os devidos fins. Após o que, sem manifestação, arquive-se, havendo manifestação retornem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
Página 1 de 6
Próxima