Danilo Da Silva Sousa
Danilo Da Silva Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 014880
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Da Silva Sousa possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPA, TJPI, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJPA, TJPI, TRF1, TRT22, TJDFT, TJSP
Nome:
DANILO DA SILVA SOUSA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000666-97.2024.5.22.0106 AUTOR: EDNA DA SILVA SOUSA GOMES RÉU: CENTRO DE ENSINO IMPACTO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41f2a7 proferida nos autos. LFCR DECISÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Diante da análise à petição de acordo, verifico que o valor do acordo, R$ 25.077,54, engloba o valor integral da execução, ou seja, inclui as contribuições previdenciárias, custas processuais e imposto de renda sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, conforme planilha de id 091cefa. O valor líquido da autora limita-se ao importe de R$ 21.287,43. A parte autora retificou a petição de acordo para informar que, na realidade, foram liberados R$ 4.789,33 depositados na sua conta bancária e receberá R$ 5.648,00, a título de seguro-desemprego, mediante entrega das guias pela reclamada. As partes transacionaram a liberação de R$ 7.357,72 à autora, utilizando-se os valores bloqueados para quitação do débito. No entanto, diante do pedido de desmembramento dos honorários advocatícios contratuais, no importe de 30%, conforme contrato de id 54f52fc, a autora irá receber a importância o total de R$ 14.901,20 e seu advogado irá receber R$ 6.386,23. Desse modo, HOMOLOGO o acordo proposto nos autos, segundo id c4fdb45, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, dando quitação dos pedidos pleiteados na inicial, nos termos da análise acima, exceto custas processuais, contribuições previdenciárias e imposto de renda que deverão ser recolhidas nos valores indicados na planilha de id 091cefa. Diante dos valores penhorados, R$ 8.228,72, libere-se à autora a importância de R$ 4.463,87, através de ordem de transferência para a conta bancária indicada na petição de acordo. Libere-se ao patrono da autora a importância de R$ 3.764,85, a título de honorários advocatícios contratuais, devendo o advogado da autora indicar conta bancária no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, a Secretaria deverá localizar conta bancária por CCS. Após, expeça-se ordem de transferência. Deverá a reclamada efetuar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, no importe de R$ 3.098,97 e R$ 2.621,38, referente ao remanescente dos honorários advocatícios contratuais, na data e na conta bancária indicadas no acordo. A comprovação dos recolhimentos fiscais acima deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela ou da parcela única do acordo. As custas devem ser recolhidas por guia GRU, informando na unidade gestora o código 080024 e o código de recolhimento 18740-2. As contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. O reclamante deverá manifestar-se sobre o não cumprimento das obrigações no prazo de 5 dias, a contar do vencimento de cada obrigação, sob pena de presumirem-se quitadas. Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. Descumprido o presente acordo, inclusive quanto às obrigações previdenciárias e fiscais, proceder-se-á de imediato à execução através dos meios eletrônicos de constrição patrimonial, na forma do art. 523 do CPC, com a dispensa da citação, exceto no que concerne à multa prevista no retromencionado artigo, haja vista que a presente conciliação possui cláusula penal, efetuando-se a penhora de valores e bens. Em sendo o reclamado pessoa jurídica, considerando que os sócios são responsáveis subsidiários pelas obrigações da sociedade, nos termos do art. 790, II, do CPC c/c art. 10-A da CLT (o que não se confunde com a responsabilidade decorrente da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 790, VII, do CPC), declaro que os sócios responderão, subsidiariamente, pelo adimplemento do acordo. Em se tratando de acordo homologado na fase de conhecimento, o processo deverá ser movimentado para a fase seguinte (liquidação ou execução, conforme o caso) e ser suspenso com o uso do movimento “277 - Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”, em uso pelo CNJ, tão logo habilitado à Justiça do Trabalho em substituição ao atualmente em uso “11014 - Suspensão por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação”, nos termos do Provimento CR nº 03/2023 da Corregedoria deste E. TRT. Satisfeito o acordo, autos conclusos para extinção da execução ou do cumprimento de sentença. Ciência às partes. FLORIANO/PI, 11 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDNA DA SILVA SOUSA GOMES
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007654-63.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo - Daniela da Silva Sousa - - Flora Ferreira da Cruz Maiztegui - *Intima-se a Defesa Constituída de Daniela da Silva Sousa a tomar ciência da sentença de Folha 396. - ADV: GUSTAVO ALVES PARENTE BARBOSA (OAB 316176/SP), DANILO DA SILVA SOUSA (OAB 14880/PI), CAMILA NICOLETTI DEL ARCO (OAB 378423/SP), CAMILA NICOLETTI DEL ARCO (OAB 378423/SP), FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP), FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP), GUILHERME SERAPICOS RODRIGUES ALVES (OAB 358730/SP), GUILHERME SERAPICOS RODRIGUES ALVES (OAB 358730/SP), NATALIA DI MAIO (OAB 337468/SP), NATALIA DI MAIO (OAB 337468/SP), DANIELLA MEGGIOLARO PAES DE AZEVEDO (OAB 172750/SP), CONRADO GIDRÃO DE ALMEIDA PRADO (OAB 303058/SP), DANIELLA MEGGIOLARO PAES DE AZEVEDO (OAB 172750/SP), ARTHUR SODRÉ PRADO (OAB 270849/SP), ARTHUR SODRÉ PRADO (OAB 270849/SP), CONRADO GIDRÃO DE ALMEIDA PRADO (OAB 303058/SP), GUSTAVO ALVES PARENTE BARBOSA (OAB 316176/SP), THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI (OAB 309140/SP), THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI (OAB 309140/SP), RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA (OAB 314882/SP), RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA (OAB 314882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007654-63.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo - Daniela da Silva Sousa - - Flora Ferreira da Cruz Maiztegui - *Intima-se a Defesa Constituída de Daniela da Silva Sousa a tomar ciência da sentença de Folha 396. - ADV: GUSTAVO ALVES PARENTE BARBOSA (OAB 316176/SP), DANILO DA SILVA SOUSA (OAB 14880/PI), CAMILA NICOLETTI DEL ARCO (OAB 378423/SP), CAMILA NICOLETTI DEL ARCO (OAB 378423/SP), FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP), FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP), GUILHERME SERAPICOS RODRIGUES ALVES (OAB 358730/SP), GUILHERME SERAPICOS RODRIGUES ALVES (OAB 358730/SP), NATALIA DI MAIO (OAB 337468/SP), NATALIA DI MAIO (OAB 337468/SP), DANIELLA MEGGIOLARO PAES DE AZEVEDO (OAB 172750/SP), CONRADO GIDRÃO DE ALMEIDA PRADO (OAB 303058/SP), DANIELLA MEGGIOLARO PAES DE AZEVEDO (OAB 172750/SP), ARTHUR SODRÉ PRADO (OAB 270849/SP), ARTHUR SODRÉ PRADO (OAB 270849/SP), CONRADO GIDRÃO DE ALMEIDA PRADO (OAB 303058/SP), GUSTAVO ALVES PARENTE BARBOSA (OAB 316176/SP), THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI (OAB 309140/SP), THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI (OAB 309140/SP), RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA (OAB 314882/SP), RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA (OAB 314882/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004401-05.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS DE CASTRO MOUZINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO DA SILVA SOUSA - PI14880 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO CARLOS DE CASTRO MOUZINHO DANILO DA SILVA SOUSA - (OAB: PI14880) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004391-58.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDEAN DA COSTA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO DA SILVA SOUSA - PI14880 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALDEAN DA COSTA E SILVA DANILO DA SILVA SOUSA - (OAB: PI14880) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004334-40.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO ABIDORAL CARDOSO DE LUNA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO DA SILVA SOUSA - PI14880 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PEDRO ABIDORAL CARDOSO DE LUNA DANILO DA SILVA SOUSA - (OAB: PI14880) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0765762-07.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Avaliação / Reavaliação ] AGRAVANTE: PREFEITURA DE FLORIANO-PI AGRAVADO: POLIANA BASTOS DO NASCIMENTO ALMEIDA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, com consequente homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente. A Agravante requer a reforma da decisão agravada para sejam sustados os efeitos do indeferimento da impugnação ao cumprimento de sentença até o julgamento final da lide. A inicial veio acompanhada dos documentos. Relatados, DECIDO. Da análise dos autos, entendo que não é cabível a interposição de Agravo de Instrumento no âmbito do Juizado Especial Cível, por volta de previsão legal. Nos termos do art. 1.015 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento é cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em seus incisos, tratando-se de rol taxativo. No presente caso, a decisão impugnada não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de cabimento. Além disso, a questão envolve processo que tramita no âmbito dos Juizados Especiais, regido pela Lei nº 9.099/95. No sistema recursal dos Juizados, conforme Enunciado 143 do FONAJE, a decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença possui natureza de sentença, sendo cabível, portanto, recurso inominado: Enunciado 143 “A decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza de sentença, sendo cabível recurso inominado.” A interposição de agravo de instrumento contra tal decisão configura erro grosseiro, insuscetível de correção pela aplicação do princípio da fungibilidade recursal, consoante entendimento jurisprudencial. Neste sentido, os tribunais pátrios: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS . DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. RECURSO INOMINADO . ENUNCIADO 143 DO FONAJE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO . I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisões do Juízo de origem que rejeitaram embargos à execução e determinaram a penhora de ativos do executado, alegando a necessidade de prova técnica e incompetência do Juízo Especial para processar a demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o recurso cabível contra decisão que rejeita embargos à execução no âmbito dos Juizados Especiais, analisando a aplicação do Enunciado 143 do FONAJE e a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal . III. RAZÕES DE DECIDIR Conforme o Enunciado 143 do FONAJE, a decisão que põe fim aos embargos à execução possui natureza de sentença, sendo cabível o recurso inominado, nos termos da Lei nº 9.099/95. O princípio da fungibilidade não se aplica ao caso, por se tratar de erro grosseiro na escolha do recurso, já que a matéria está pacificada na jurisprudência e prevista expressamente em enunciados e decisões uniformizadas . O entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais é de que decisões sobre embargos à execução são impugnáveis apenas por meio de recurso inominado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A decisão que rejeita embargos à execução no âmbito dos Juizados Especiais tem natureza de sentença, sendo impugnável exclusivamente por recurso inominado, conforme o Enunciado 143 do FONAJE e o entendimento da Turma de Uniformização. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica quando há erro grosseiro na interposição do recurso. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, arts. 41 e seguintes; Enunciado 117 e Enunciado 143 do FONAJE . Jurisprudência relevante citada: TJSP, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000039-35.2017.8.26 .9044, Rel. Heliana Maria Coutinho Hess; TJSP, Agravo de Instrumento nº 0100181-64.2023.8 .26.9035, Rel. Darci Lopes Beraldo.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01051180520248269061 São Paulo, Relator.: Marcio Bonetti, Data de Julgamento: 13/09/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 13/09/2024)”. Grifos nossos. Diante do exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, por manifesta inadequação da via eleita. Condeno o agravante ao pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator
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