David Martins Nunes
David Martins Nunes
Número da OAB:
OAB/PI 014903
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJRJ, TJMS
Nome:
DAVID MARTINS NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0802314-22.2024.8.10.0152 Requerente: GEUSIVAL DE SOUSA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DAVID MARTINS NUNES - PI14903, GENESIO DA COSTA NUNES - PI5304 Requerido: BANCO DAYCOVAL S.A. Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Cível movida por GEUSIVAL DE SOUSA SANTOS contra BANCO DAYCOVAL S.A., visando a anulação de negócio jurídico por fraude na contratação. Petição juntada aos autos, com termo de acordo devidamente assinado pelas partes. É o necessário relatar. DECIDO. Verifica-se nos autos ter sido juntada minuta de acordo realizado entre as partes. O Código de Processo Civil traz a celebração de acordo entre as partes como uma das causas da extinção do processo com resolução do mérito, dispondo em seu artigo 487, III, b que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. Portanto, diante da declaração de vontade das partes, resulta ao Juízo a homologação do acordo, inclusive, com dispensa das custas processuais finais (remanescentes), na forma do art. 90, §3º, do CPC. Dessa maneira, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entre as partes, nos termos da petição apresentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais, nos moldes do acordo, dispensado o pagamento das custas remanescentes, vez que a transação extrajudicial é anterior à sentença, nos termos do art. 90, §3° do CPC. Honorários advocatícios, nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Comarca de origem, procedendo-se às baixas necessárias junto ao presente Núcleo. Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Gabinete do Juiz
-
Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0801681-10.2023.8.10.0099 | Classe judicial: [Incapacidade Laborativa Permanente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Doença Acidentário] Requerente(s): MARCELO LIMA DOS SANTOS Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ajuizada por MARCELO LIMA DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos motivos expostos na petição inicial. Determino a intimação eletrônica das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, informarem se possuem interesse na produção de demais provas, além daquelas já constantes nos autos. Transcorrido o prazo assinalado, sem requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença. De forma contrária, havendo requerimentos, retornem conclusos para decisão de saneamento. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA
-
Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0801681-10.2023.8.10.0099 | Classe judicial: [Incapacidade Laborativa Permanente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Doença Acidentário] Requerente(s): MARCELO LIMA DOS SANTOS Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ajuizada por MARCELO LIMA DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos motivos expostos na petição inicial. Determino a intimação eletrônica das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, informarem se possuem interesse na produção de demais provas, além daquelas já constantes nos autos. Transcorrido o prazo assinalado, sem requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença. De forma contrária, havendo requerimentos, retornem conclusos para decisão de saneamento. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA
-
Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0801681-10.2023.8.10.0099 | Classe judicial: [Incapacidade Laborativa Permanente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Doença Acidentário] Requerente(s): MARCELO LIMA DOS SANTOS Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ajuizada por MARCELO LIMA DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos motivos expostos na petição inicial. Determino a intimação eletrônica das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, informarem se possuem interesse na produção de demais provas, além daquelas já constantes nos autos. Transcorrido o prazo assinalado, sem requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença. De forma contrária, havendo requerimentos, retornem conclusos para decisão de saneamento. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA
-
Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0801681-10.2023.8.10.0099 | Classe judicial: [Incapacidade Laborativa Permanente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Doença Acidentário] Requerente(s): MARCELO LIMA DOS SANTOS Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ajuizada por MARCELO LIMA DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos motivos expostos na petição inicial. Determino a intimação eletrônica das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, informarem se possuem interesse na produção de demais provas, além daquelas já constantes nos autos. Transcorrido o prazo assinalado, sem requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença. De forma contrária, havendo requerimentos, retornem conclusos para decisão de saneamento. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA
-
Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0801681-10.2023.8.10.0099 | Classe judicial: [Incapacidade Laborativa Permanente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Doença Acidentário] Requerente(s): MARCELO LIMA DOS SANTOS Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ajuizada por MARCELO LIMA DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos motivos expostos na petição inicial. Determino a intimação eletrônica das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, informarem se possuem interesse na produção de demais provas, além daquelas já constantes nos autos. Transcorrido o prazo assinalado, sem requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença. De forma contrária, havendo requerimentos, retornem conclusos para decisão de saneamento. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1005925-37.2020.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: MARIA RITA FERREIRA DE CARVALHO ASSISTENTE: MARIA RITA FERREIRA DE CARVALHO AUTOR: I. C. D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, na qual, com fundamento na sistemática da denominada “exceção invertida” então adotada por este Juízo, a parte executada deveria apresentar a planilha de cálculos, nos moldes do entendimento sedimentado nesta unidade judiciária. Todavia, observa-se que a adesão do ente previdenciário à sistemática tem sido muito baixa, sendo recorrente a ausência de apresentação de cálculos, o que tem acarretado atraso na marcha processual e comprometimento da efetividade da prestação jurisdicional. Diante desse cenário, torna-se necessário retomar o rito previsto na legislação processual de forma expressa, conforme dispõe o artigo 534, caput, do Código de Processo Civil, que estabelece que o cumprimento de sentença proferida contra a Fazenda Pública será iniciado com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente. Com base nesse comando normativo, DETERMINO: 1. Intime-se a o INSS/CEAB para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de implantação do benefício nos termos do Acórdão com DIB na DER, a saber, 26/03/2020 e a informação da DIP administrativa. 2. Comprovada a implantação, a qual deve ser demonstrada nos autos com a devida informação da RMI e da DIP, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de cálculo dos valores que entende devidos, observados os termos iniciais e finais (dia imediatamente anterior à DIP) e os parâmetros fixados no título executivo judicial. 3. Após, intime-se o INSS para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). 4. Em seguida, voltem conclusos para análise e eventual homologação dos cálculos ou adoção de outra medida processual cabível. Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal
-
Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: vara1_mia@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0802362-43.2024.8.10.0099 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: MANOEL FERNANDES DO REGO Advogado(s) do reclamante: DAVID MARTINS NUNES (OAB 14903-PI), CHYNTIA DE SOUSA COELHO (OAB 13058-PI) PROMOVIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Comarca, designo o dia 04 de julho de 2025, devendo a parte ré ser intimada via sistema e a parte autora por seu advogado, via Diário Eletrônico, a perícia será realizado por ordem de chegada a partir das 08:00 horas. Intimem-se. Mirador/MA, 7 de junho de 2025. ELIVAN VIANA PEREIRA GOMES Tecnico Judiciario Sigiloso
-
Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: vara1_mia@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0802362-43.2024.8.10.0099 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: MANOEL FERNANDES DO REGO Advogado(s) do reclamante: DAVID MARTINS NUNES (OAB 14903-PI), CHYNTIA DE SOUSA COELHO (OAB 13058-PI) PROMOVIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Comarca, designo o dia 04 de julho de 2025, devendo a parte ré ser intimada via sistema e a parte autora por seu advogado, via Diário Eletrônico, a perícia será realizado por ordem de chegada a partir das 08:00 horas. Intimem-se. Mirador/MA, 7 de junho de 2025. ELIVAN VIANA PEREIRA GOMES Tecnico Judiciario Sigiloso
-
Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: vara1_mia@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0802583-26.2024.8.10.0099 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: LOURENCO RIBEIRO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: DAVID MARTINS NUNES (OAB 14903-PI), CHYNTIA DE SOUSA COELHO (OAB 13058-PI) PROMOVIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Comarca, designo o dia 04 de julho de 2025, devendo a parte ré ser intimada via sistema e a parte autora por seu advogado, via Diário Eletrônico, a perícia será realizado por ordem de chegada a partir das 08:00 horas. Intimem-se. Mirador/MA, 7 de junho de 2025. ELIVAN VIANA PEREIRA GOMES Tecnico Judiciario Sigiloso