Ana Paula Carvalho Lima Francisco
Ana Paula Carvalho Lima Francisco
Número da OAB:
OAB/PI 014934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Carvalho Lima Francisco possui 24 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
ANA PAULA CARVALHO LIMA FRANCISCO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010233-56.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ARAUJO CALDAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA CARVALHO LIMA FRANCISCO - PI14934 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ARAUJO CALDAS ANA PAULA CARVALHO LIMA FRANCISCO - (OAB: PI14934) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003927-37.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO JOSE CARVALHO CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA CARVALHO LIMA FRANCISCO - PI14934 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIO JOSE CARVALHO CAMPOS ANA PAULA CARVALHO LIMA FRANCISCO - (OAB: PI14934) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009138-54.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAYSLANE MEDEIROS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA CARVALHO LIMA FRANCISCO - PI14934 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: RAYSLANE MEDEIROS DOS SANTOS ANA PAULA CARVALHO LIMA FRANCISCO - (OAB: PI14934) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO Nº 1035684-82.2025.4.01.3700 AUTOR: FRANCISCA MARIA SANTANA DOS REIS DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a necessidade de documentos e informações essenciais para o esclarecimento da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos: ( ) comprovante de residência; ( ) cópia de documentos pessoais; ( X ) procuração para o foro, passada por instrumento público; ( ) retificação do valor da causa e/ou renúncia ao montante que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, para fins de fixação da competência; Após, prossiga-se no feito. Trata-se de ação em que a parte autora pede o pagamento do seguro-defeso referente a 2015/2016, obstado à época pela Portaria Interministerial MAPA/MMA 192/2015. A questão foi objeto de julgamento pelo STF na ADI 5447 e na ADPF 389. Houve acordo com o INSS na ACP 104465848.2019.4.01.3400, que tramitou na 16ª Vara da SJDF, em que o INSS se comprometeu a analisar (administrativamente) os pedidos de seguro-defeso em questão. Em recente reunião com a Procuradoria Federal no MA e em Brasília, acordou-se que o INSS de fato realizará a análise em todos os processos de seguro-defeso 2015/2016, mesmo os devolvidos pelas Turmas Recursais em razão do julgamento do PEDILF 0008090-23.2019.4.01.3700/MA pela TNU, que resultou na tese do Tema 319. Destarte, vista ao INSS para se manifestar em 5 (cinco) dias. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012730-43.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAILSON DA SILVA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA CARVALHO LIMA FRANCISCO - PI14934 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JAILSON DA SILVA SOARES ANA PAULA CARVALHO LIMA FRANCISCO - (OAB: PI14934) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006058-19.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. N. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA CARVALHO LIMA FRANCISCO - PI14934 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Destinatários: D. N. R. VERONICA NASCIMENTO DOS SANTOS ANA PAULA CARVALHO LIMA FRANCISCO - (OAB: PI14934) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806635-53.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: JOAO BATISTA SOUSA MESQUITA REU: PARANA BANCO S/A D E C I S Ã O Vistos, Como é de conhecimento nacional, devido à repercussão em toda a mídia, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação SEM DESCONTO para combater um esquema nacional de descontos associativos ilegais em aposentadorias e pensões. Em 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) dá início a uma séria de apurações sobre o aumento do número de entidades e dos valores descontados dos aposentados. A partir desse processo, foram feitas auditorias em 29 entidades que tinham Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS. Também foram realizadas entrevistas com 1.300 aposentados que tinham descontos em folha de pagamento. A CGU identificou que as entidades não tinham estrutura operacional para prestar os serviços que ofereciam aos beneficiários e que, dos entrevistados, a maioria não havia autorizado os descontos. A CGU também identificou que 70% das 29 entidades analisadas não tinham entregado a documentação completa ao INSS. Para que o desconto seja realizado, a entidade precisa da autorização expressa e individual de cada beneficiário para realizar o desconto de sua mensalidade associativa. Na investigação, foram identificadas, porém, a ausência de verificação rigorosa dessa autorização e a possibilidade de falsificação de documentos de filiação e autorização. Algumas medidas foram adotadas, dentre elas: 1) suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) dessas entidades associativas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, consequentemente, dos descontos feitos nas folhas de pagamentos de aposentados e pensionistas; 2) os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem desconto indevido de mensalidade associativa no extrato de pagamentos (contracheque) podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou site “Meu INSS”; 3) ressarcimento dos valores indevidamente descontados. “Essa é uma operação de combate à corrupção, a uma fraude, mas é, sobretudo, uma operação de defesa dos aposentados e pensionistas deste país. Temos 6 (seis) milhões de pessoas que são descontadas mensalmente em algum valor do seu salário de aposentadoria por conta de descontos associativos”, destacou o ministro VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO (CGU). “Não tem como dar prazo para quando aposentados descontados ilegalmente serão restituídos. Aqueles aposentados que tiveram ilegalmente os descontos, nós, governo federal, vamos garantir a restituição”, declarou o ministro da CGU. DÉBORA FLORIANO, diretora de Orçamentos e Finanças e Logística do INSS, ressaltou que nem todos os valores descontados dos 6 milhões de segurados são irregulares e reiterou que as retiradas indevidas serão ressarcidas. “Não conseguimos precisar quais descontos são irregulares. A ação de ressarcimento faz parte de um plano que será apresentado oportunamente”, explicou a diretora do INSS. Já o advogado-geral da União, JORGE MESSIAS, disse que os trabalhos do órgão se concentrarão em duas frentes: colaborar com o INSS para eliminar as fragilidades nos convênios e assegurar o ressarcimento dos valores com comprovação de descontos indevidos. “Toda vítima que for identificada, tendo prejuízo apurado e comprovado, nós vamos estar ao lado das vítimas para que, de fato, os recursos dessa fraude bilionária sejam ressarcidos”, disse MESSIAS. Dois pontos importantes podem ser verificados da investigação recentemente deflagrada, a um, a fraude em descontos dos aposentados(as) e pensionistas do INSS; a dois, uma vez identificada a fraude, o valor será devolvido às vítimas. Pois bem. Nos processos de empréstimos consignados e de taxa associativa, verifica-se que o fundamento da inexistência dos descontos advém da fraude ocorrida, bem como, em outros de empréstimos de cartão de crédito consignado, também se verifica o mesmo argumento levantado pelas vítimas de que houve fraude na contratação. Nesses casos, evitando que se pague duas vezes, mormente amenizar a sangria nos cofres públicos, DETERMINO a suspensão dos processos que envolvam empréstimos consignados, descontos de taxa associativa e empréstimos de cartão de crédito consignado, quando o argumento for fraude na contratação. Advirto que o prazo de suspensão perdurará por 6 (seis) meses. DETERMINO a intimação do INSS para que informe se o referido contrato ou desconto é fraudulento e quais medidas estão sendo tomadas. Decorrido o prazo, deverá a parte autora informar se o valor descontado de sua aposentadoria ou pensão foi devolvido. Notifique-se o Ministério Público Federal, ante indícios de crime contra a ordem econômica e financeira e envolver entidade autárquica federal, conforme relatado na presente decisão, remetendo-se cópia da presente decisão e do processo. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 23 de maio de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba