Andreia Silva Oliveira

Andreia Silva Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 014961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreia Silva Oliveira possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRT22, TJPI, TJMA
Nome: ANDREIA SILVA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) Guarda de Família (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0006065-31.2005.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) APELANTE: AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES - PI1829-A APELADO: ESPOLIO DE LOURIVAL DE SOUSA BULAMARQUI, MARIA NAZILA CORREIA BURLAMAQUI Advogado do(a) APELADO: ANDREIA SILVA OLIVEIRA - PI14961-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Dourado. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805188-10.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Acidente Aéreo] AUTOR: NYLBER MARTINS MONTELES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Considerando pagamento voluntário efetuado pela parte requerida através de DJO em ID 76776372, expeça-se alvará de levantamento de valores em nome da parte autora (Banco do Brasil. Agência: 3178-X, Conta Corrente 132741-0. PIX 029.365.063-28). Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais em alvará apartado, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI. Cumpra-se. Inexistindo providências a serem adotadas, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804284-05.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Acidente Aéreo] AUTOR: LIVIA LUZ RODRIGUES REU: SKY AIRLINE S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Livia Luz Rodrigues em face de Sky Airline S.A., tendo como causa de pedir suposta falha na prestação de serviço de transporte aéreo internacional. Verifica-se que a parte autora foi expressamente intimada para comprovar o recolhimento das custas iniciais, conforme exigência legal, em razão de decisão proferida nos autos do processo nº 0802616-96.2024.8.18.0162, no qual foi reconhecida a contumácia da autora em virtude da ausência injustificada à audiência de conciliação. Instada a se manifestar, apresentou atestado médico como justificativa para a ausência na audiência designada no processo nº 0802616-96.2024.8.18.0162, contudo, a apreciação da validade da justificativa e eventual afastamento da contumácia extrapolam os limites desta lide. Não cabe, portanto, a rediscussão da matéria nestes autos, que tramitam de forma autônoma, sob novo número e distribuição, mas no processo onde foi aplicada. Forçoso reconhecer a inadmissibilidade do prosseguimento do feito. Assim sendo, considerando que a petição inicial não foi instruída com o documento indispensável à propositura da ação (art. 320 do CPC), visto que a parte autora não comprovou o pagamento das custas referente ao processo nº 0802616-96.2024.8.18.0162, embora intimada para suprir tal vício. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, e declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro dispensados. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as demais formalidades legais. Teresina (PI), “datado eletronicamente”. Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE
  5. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801814-64.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOAO NELIO FERNANDES, MARIA ELICENIA DE SOUSA MORAIS FERNANDES REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes acordaram entre si nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo Extrajudicial juntado aos autos (id 77985377), e solicitaram que este juiz o homologasse. Constata-se a regularidade do instrumento de transação referendado pelas partes. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz, a fim de pôr termo à presente demanda. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, a autocomposição das partes, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo em relação ao réu, ex vi artigos 354 c/c 487, inciso, III, b, do CPC e 51, caput, da Lei 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801814-64.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOAO NELIO FERNANDES, MARIA ELICENIA DE SOUSA MORAIS FERNANDES REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes acordaram entre si nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo Extrajudicial juntado aos autos (id 77985377), e solicitaram que este juiz o homologasse. Constata-se a regularidade do instrumento de transação referendado pelas partes. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz, a fim de pôr termo à presente demanda. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, a autocomposição das partes, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo em relação ao réu, ex vi artigos 354 c/c 487, inciso, III, b, do CPC e 51, caput, da Lei 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000670-54.2023.8.26.0280 - Guarda de Família - Guarda - R.V.L. - A.S.S.V. - Fls. 98/101: advogadas cadastradas. - ADV: JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP), GABRIELA DE ALMEIDA FURTADO (OAB 19542/PI), ANDREIA SILVA OLIVEIRA (OAB 14961/PI)
  8. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0813753-11.2024.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) do reclamante: JOSE MAYCON BARRA DOS SANTOS (OAB 19231-MA), GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO (OAB 19229-MA), e do Advogado(s) do reclamado: ARYPSON SILVA LEITE (OAB 7922-PI), ALBERTO ELIAS HIDD NETO (OAB 7106-PI), LETICIA REIS PESSOA (OAB 14652-PI), ANDREIA SILVA OLIVEIRA (OAB 14961-PI), MAIRA SUIANE BARBOSA DE MIRANDA (OAB 15882-PI), MARCILIO AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 17139-PI), LUCAS DE MELO SOUZA VERAS (OAB 11560-PI), JOAO PAULO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 17237-PI), JAIRO VICTOR CANDEIRA BRAGA (OAB 18414-PI), do ATO ORDINATÓRIO a seguir "(...) Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Nos termos do item “C” da decisão judicial de ID 132833041, exarada nos autos do processo nº 0813753-11.2024.8.10.0029, pelo MM. Juiz de Direito Antônio Manoel Araújo Velôzo, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. para o dia 22/07/2025 às 14h20 min, que será realizada no ÔNIBUS DO PROGRAMA CONCILIAÇÃO ITINERANTE localizado na Praça do Panteon – Av. Otávio Passos – Centro, Caxias/MA – CEP 65608-190, de forma preferencialmente PRESENCIAL. Caso não possam participar de forma presencial, a parte poderá acessar o link abaixo, correspondente à sala que a audiência foi designada: SALA 3 - https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs3 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 LAIS AMANDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO Assessora Administrativa da 3ª Vara Cível
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