Vagna Feitosa Da Silva Borges
Vagna Feitosa Da Silva Borges
Número da OAB:
OAB/PI 014972
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
VAGNA FEITOSA DA SILVA BORGES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800251-98.2019.8.18.0112 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Dissolução] REQUERENTE: WILSON JOSE CASSANDRO REQUERIDO: CLEIDE VENTURA CASSANDRO SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio litigioso, proposto por WILSON JOSÉ CASSANDRO em face de CLEIDE VENTURA CASSANDRO. Alega ser casado desde 2002, estando separado de fato há 14 anos, inexistindo filhos menores e bens a partilhar. Ré citada em id. 72712811 (p. 09), não apresentando contestação. É o que basta relatar. Constato que a ré não apresentou contestou, razão pela qual decreto a sua revelia. O pedido encontra amparo no art. 226, § 6º, da CF, devendo ser acolhido. DISPOSITIVO Ante o exposto, decreto o divórcio e declaro dissolvido o casamento pelo divórcio (art. 1571, § 1º, do CC). Expeça-se mandado de averbação ao a Cartório em Assis Chateaubriand/PR. Arquive-se. RIBEIRO GONçALVES-PI, 2 de julho de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1003999-21.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: RAIMUNDO NONATO LACERDA DA ROCHA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte autora não demonstrou ter feito o requerimento administrativo do benefício no INSS. Não há, então, interesse processual. A lide não se formou. A própria dinâmica processual, necessária a que o INSS apresente defesa, pressupõe que a autarquia disponha de elementos a agir, algo que se deve conseguir previamente na via administrativa. O STF já definiu o tema nessa mesma linha: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. (...) (RE 631240, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014). Esse o quadro, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do arts. 330, III, e 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, no momento adequado. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003405-07.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: K. D. S. G. REPRESENTANTE: L. D. S. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: VAGNA FEITOSA DA SILVA BORGES - PI14972 REU: I. N. D. S. S. -. I. Destinatários: L. D. S. R. VAGNA FEITOSA DA SILVA BORGES - (OAB: PI14972) K. D. S. G. L. D. S. R. VAGNA FEITOSA DA SILVA BORGES - (OAB: PI14972) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003405-07.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: K. D. S. G. REPRESENTANTE: L. D. S. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: VAGNA FEITOSA DA SILVA BORGES - PI14972 REU: I. N. D. S. S. -. I. Destinatários: L. D. S. R. VAGNA FEITOSA DA SILVA BORGES - (OAB: PI14972) K. D. S. G. L. D. S. R. VAGNA FEITOSA DA SILVA BORGES - (OAB: PI14972) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1006527-62.2024.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOANA ALMEIDA DE SOUSA BRANDAO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Trata-se de ação ajuizada em face do INSS com o fim de receber benefício de aposentadoria por idade rural. Decido. A aposentadoria por idade rural da parte autora foi discutida e encerrada em processo (0800436-34.2022.8.18.0112 – que tramitou na Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI, no exercício da competência delegada) no qual já não cabe mais recurso. Daí a presença da coisa julgada, pressuposto processual negativo que impede o ajuizamento desta demanda (art. 337, § 4º, do CPC). Esse o quadro, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800841-02.2024.8.18.0112 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: C. S. D. S.REQUERIDO: J. L. S. D. S. DESPACHO Considerado informações acostadas em id. 75976493, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Após, ao Ministério Público para se manifestar no prazo legal. RIBEIRO GONÇALVES-PI, 26 de maio de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800194-70.2025.8.18.0112 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Revisão] AUTOR: C. A. D. A. REU: A. P. D. N. SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Alimentos cujas partes estão qualificadas. Decisão de id. 72367805 determinou a intimação da parte autora para emenda à petição inicial, indicando a necessidade de juntada de documento essencial, sob pena de extinção. Não houve qualquer manifestação. Vieram-me conclusos. É o relatório necessário. Fundamento e Decido. Dentro da sistemática prevista pelo art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. No caso em apreço, fora determinada a emenda à inicial para que a parte interessada juntasse documento indispensável. A providência não foi cumprida pela parte requerente, deixando de apresentar qualquer justificativa. Em função da inércia da parte autora quanto ao cumprimento das determinações, a providência legalmente estabelecida é o indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I c.c. 321, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, com observância à gratuidade da justiça que concedo nesta ocasião. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários, cumpra-se. RIBEIRO GONÇALVES-PI, 30 de abril de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
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