Kaic Pimentel Dias
Kaic Pimentel Dias
Número da OAB:
OAB/PI 014974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kaic Pimentel Dias possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT22, TJMA, TST, TRF1, TJPI
Nome:
KAIC PIMENTEL DIAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818057-91.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: A. M. D. C. R., P. A. D. R., G. C. D. N. R. EMBARGADO: A. M. N. R., L. D. N. R. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores legais da DECISÃO ID 79574035 , cuja parte dispositiva transcreve-se a seguir: " (...) Após, verificando que o cerne da presente demanda se limita à definição do índice de correção monetária aplicável ao caso, se o IGPM – IBGE ou JF - índice utilizado pela Justiça Federal, conforme Provimento 06/2009 do Tribunal de Justiça do Piauí, bem como considerando o caráter auxiliar da Contadoria Judicial, nos termos do art. 149 do CPC, bem como a natureza da presente demanda, reconsidero o despacho ID. 61339348, parte final, exclusivamente, quanto a remessa dos autos à respectiva Contadoria, suspendendo tal diligência até ulterior deliberação, após a manifestação das partes. Considerando ainda que nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para solução consensual, antes da adoção de outra providência, nos termos do Provimento Conjunto nº 71/2022- PJPI/TJPI/SECREPRE c/c art. 344 e 695 do CPC, DESIGNO audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, para data de 11 de NOVEMBRO de 2025, às 08:30 a ser realizada na sala de audiências deste juízo através do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b ou QR CODE: Intimem-se as partes, e seus advogados, para fins de comparecimento ao ato ora designado, podendo as partes indicar as provas que desejam produzir no referido ato, no prazo legal, inclusive, se manifestando, precisamente, sobre o valor que entendem como devido acerca da atualizado do débito. Caso seja impossível/inviável a participação virtual, faculto às partes o comparecimento à sala de audiências desta 2ª Vara de Família, na data e hora marcada.
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801085-38.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusula Penal] AUTOR: BENEDITO DE OLIVEIRA SUCUPIRA FILHO 00711603375 REU: NOVO SORRISO ODONTOLOGIA LTDA. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva, considerando a alteração promovida pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, na Lei nº 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos, nos termos do §2º do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Considerando ainda a Portaria nº 1382/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que estabelece a possibilidade de realização das audiências de forma presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do (a) magistrado (a) a escolha da forma de sua realização, não obstante a retomada, a partir do dia 02 de maio de 2022, das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Portaria nº 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. Fica determinada a intimação das partes, em conformidade com a Portaria supramencionada do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para participar da AUDIÊNCIA UNA designada para ocorrer em 25/09/2025 às 08:30h, no JUIZADO ESPECIAL ZONA LESTE 1 – ANEXO II, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/839924 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge). Em caso de realização da audiência por videoconferência, nos processos em que não houver composição amigável, será realizada de imediato a instrução. As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo II, sob pena de preclusão, ficando de já cientes que em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência, ou decorrido 10 (dez) minutos do início da audiência sem estar acessado, importará, para o autor, na extinção e arquivamento do processo (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), ou, para o réu, na remessa dos autos ao gabinete para prolação de sentença (Art. 23 da Lei nº 9.099/95), salvo, mediante decisão fundamentada, no caso de eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais devidamente comprovadas. A parte ré participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência una, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (Art. 20 da Lei nº 9.099/95). A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor, o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa. No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados. Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge. Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". Registre-se, por fim, que "versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo", conforme art. 190 do CPC. Nesse sentido, inexistindo propostas de conciliação e versando a lide meramente sobre questão de direito, as partes poderão manifestar, expressamente, não terem interesse em produzir mais provas requerendo, se for o caso, o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com o consequente protocolo da contestação, consoante arts. 190 e 355 do Código de Processo Civil e, ainda, Enunciado 25 do FOJEPI¹; solicitação que será deferida mediante manifestação expressa nesse sentido de ambas as partes, ficando, nesse caso, cancelada a audiência supra designada. Teresina/PI, datado eletronicamente. ___ assinatura eletrônica___ Gabriel Martinho da Silva Oliveira JECC Zona Leste 1 – Anexo II ¹ ENUNCIADO 25 - Caso já apresentada a contestação, é cabível a dispensa da audiência de instrução e julgamento se as partes, na sessão de conciliação, acompanhadas de seus advogados/defensores, acordarem não terem interesse em produzir mais provas, requerendo o julgamento antecipado da lide. (III FOJEPI, TERESINA, AGOSTO 2017).
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818057-91.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: A. M. D. C. R., P. A. D. R., G. C. D. N. R. Nome: A. M. D. C. R. Endereço: Avenida José dos Santos e Silva, 2550, - de 2411 ao fim - lado ímpar, Piçarra, TERESINA - PI - CEP: 64017-045 Nome: P. A. D. R. Endereço: Avenida José dos Santos e Silva, - de 2411 ao fim - lado ímpar, Piçarra, TERESINA - PI - CEP: 64017-045 Nome: G. C. D. N. R. Endereço: Avenida José dos Santos e Silva, - de 2411 ao fim - lado ímpar, Piçarra, TERESINA - PI - CEP: 64017-045 EMBARGADO: A. M. N. R., L. D. N. R. Nome: A. M. N. R. Endereço: Rua Honório de Paiva, Nossa Senhora das Graças, TERESINA - PI - CEP: 64017-112 Nome: L. D. N. R. Endereço: Rua Honório de Paiva, Nossa Senhora das Graças, TERESINA - PI - CEP: 64017-112 DECISÃO O(a) Dr.(a) ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO propostos por ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA, P. A. D. R. e G. C. D. N. R., em face de Execução nº 0801246-27.2019.8.18.0140, movida por AMANDA MARIA DO NASCIMENTO ROCHA e L. D. N. R., todos qualificados. Feito com apresentação de resposta por parte das embargadas ID.53123041, e, frustrada a conciliação, perante o CEJUSC, conforme se infere de ID. 59340246. Em ID. 62204049, foram fixados pontos controvertidos entre as partes, indeferido o pedido de redução da prestação alimentícia que originou o presente feito, bem como determinada a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de que se procedesse à atualização do débito existente, com a posterior intimação das partes, via seus representantes legais, para se manifestarem, inclusive dizerem das provas que ainda desejam produzir. Encaminhado o feito a Contadoria Judicial, o mesmo retornou com informações contidas em ID. 74943081. Partes maiores e capazes, portanto desnecessária a intervenção do Ministério Público. Vieram os autos conclusos. Inicialmente, à Secretaria para que certifique acerca da tramitação do processo principal nº 0801246-27.2019.8.18.0140, informando ainda se já houve julgamento do feito. Após, verificando que o cerne da presente demanda se limita à definição do índice de correção monetária aplicável ao caso, se o IGPM – IBGE ou JF - índice utilizado pela Justiça Federal, conforme Provimento 06/2009 do Tribunal de Justiça do Piauí, bem como considerando o caráter auxiliar da Contadoria Judicial, nos termos do art. 149 do CPC, bem como a natureza da presente demanda, reconsidero o despacho ID. 61339348, parte final, exclusivamente, quanto a remessa dos autos à respectiva Contadoria, suspendendo tal diligência até ulterior deliberação, após a manifestação das partes. Considerando ainda que nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para solução consensual, antes da adoção de outra providência, nos termos do Provimento Conjunto nº 71/2022- PJPI/TJPI/SECREPRE c/c art. 344 e 695 do CPC, DESIGNO audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, para data de 11 de NOVEMBRO de 2025, às 08:30 a ser realizada na sala de audiências deste juízo através do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b ou QR CODE: Intimem-se as partes, e seus advogados, para fins de comparecimento ao ato ora designado, podendo as partes indicar as provas que desejam produzir no referido ato, no prazo legal, inclusive, se manifestando, precisamente, sobre o valor que entendem como devido acerca da atualizado do débito. Caso seja impossível/inviável a participação virtual, faculto às partes o comparecimento à sala de audiências desta 2ª Vara de Família, na data e hora marcada. Em havendo alguma dúvida, a respeito do link para acessar a sala de Audiências virtuais, a parte pode entrar em contato através dos meios disponibilizados no site do Tribunal de Justiça. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21053120015807900000016217155 embargos a execução Antonia Petição 21053120015823500000016217158 DOCS PROC 0801246-27.2019.8.18.0140 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21053120015860600000016217161 Certidão Certidão 21061614351691500000016614645 Despacho Despacho 21091001044349000000017085857 Intimação Intimação 21091001044349000000017085857 Certidão Certidão 23030709274142800000035564245 Decisão Decisão 23030710453853100000035570223 Decisão Decisão 23030710453853100000035570223 Manifestação Manifestação 23041117493103300000037043134 Sistema Sistema 23041908372729500000037391674 Despacho Despacho 23071520421918800000040681313 Óbito de PATRÍCIO ALVES DA ROCHA Informação - Corregedoria 23090602102737400000043398590 Certidão Certidão 24011611364073900000048349512 Intimação Intimação 24011611392859100000048350554 RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Manifestação 24022123074835500000049964259 PETIÇÃO RESPOSTA EMBARGOS Manifestação 24022123074840300000049964282 Manifestação Manifestação 24022717070141800000050237027 PETIÇÃO RESPOSTA EMBARGOS II Manifestação 24022717070156000000050237029 Sistema Sistema 24030109185943700000050399862 Despacho Despacho 24030422071118000000050424452 Sistema Sistema 24052715160460100000054422613 Sistema Sistema 24052715163544100000054422625 Intimação Intimação 24052715182996400000054422855 Intimação Intimação 24061716374786200000055331482 Manifestação Manifestação 24062415092860300000055655695 Ata da Audiência Ata da Audiência 24062513514450600000055722488 0818057-91.2021.8.18.0140 Ata da Audiência 24062513514494300000055722489 Sistema Sistema 24062713224636400000055852408 Despacho Despacho 24082121543475200000058330434 Despacho Despacho 24082121543475200000058330434 Manifestação Manifestação 24090923573240100000059257243 PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO CÁLCULOS Amanda Leticia Rocha (1) Manifestação 24090923573263000000059257244 Informação Informação 25043015555320700000069958716 Sistema Sistema 25072212353613600000074200936 TERESINA-PI, 22 de julho de 2025. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803582-40.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MANOEL RAIMUNDO DE SOUSAREU: JOSE HELDER SOARES MARANHAO DESPACHO Tendo em vista Provimento Conjunto Nº 127/2024, publicado em 13 de dezembro de 2024, que instituiu o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens e outros meios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, defiro o pedido formulado no id 79555711, e determino a designação de nova audiência una e expedição de citação e intimação do requerido pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, para o numero indicado, devendo ser observado o procedimento estabelecido no aludido provimento, notadamente quanto a correta identificação do destinatário. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000206-16.2024.5.22.0105 AUTOR: ANTONIO JORGE OLIVEIRA DAMACENO RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI DE ORDEM DO EXMO. SR JUIZ TITULAR, fica a parte autora intimada a informar se renuncia ao valor do seu crédito que excede o limite para expedição de RPV (teto do RGPS). Em caso de não renunciar, deverá indicar, obrigatoriamente, conta bancária do(s) beneficiário(s) a fim de possibilitar a expedição do respectivo Precatório Requisitório, por força do art. 14 da Resolução n.314/2021 do CSJT, sob pena de não ser incluído o precatório na ordem cronológica. PIRIPIRI/PI, 22 de julho de 2025. LICIANE ALENCAR BOTELHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JORGE OLIVEIRA DAMACENO
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001315-23.2023.5.22.0001 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300183200000009082212?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000515-58.2024.5.22.0001 AUTOR: PABLO DA LUZ MONTEIRO DA SILVA E OUTROS (4) RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b23ab proferido nos autos. CSP Vistos, etc., Considerando a inércia da reclamada, notifique-se a parte reclamante por seu advogado para, no prazo de 08 (oito) dias, APRESENTAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO. A conta deverá ser elaborada preferencialmente pelo PJE-Calc e obrigatoriamente deverá conter os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. Em seguida, notifique-se a parte reclamada para IMPUGNAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, apresentando novos cálculos, sob pena de preclusão. A nova conta, também apresentada preferencialmente pelo PJE-Calc, deverá conter os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
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