Ana Claudia Aguiar Oliveira Cardoso

Ana Claudia Aguiar Oliveira Cardoso

Número da OAB: OAB/PI 014988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Claudia Aguiar Oliveira Cardoso possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2018, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: ANA CLAUDIA AGUIAR OLIVEIRA CARDOSO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001030-88.2013.5.10.0009 RECLAMANTE: JEFFERSON STIVAL CAMPOS RECLAMADO: PRG TELECOM LTDA - ME, DAGMAR SAMPAIO BONFIM, PROINEG TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, IRANI DANTAS MATOS, MARIA GONCALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3f044c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Observações:   A) O presente ofício deverá ser encaminhado, via e-mail, à Caixa Econômica Federal (ag3920df02@caixa.gov.br). B) Comprovada a transferência de valores, proceda-se com a exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, SISBAJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio e arquivem-se os autos definitivamente, devendo o servidor certificar nos autos a não existência de valores em contas correntes, cumprindo a determinação contida nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, Provimento-Geral Consolidado da CGJT de 2019, Recomendação CGJT nº 9/2020 e o Provimento-Regional nº 1/2020.    Notifiquem-se as partes, sendo a parte exequente por e-carta, para tomarem ciência deste movimento processual.  A comprovação da movimentação deve ser realizada em até 10 (dez) dias após a sua efetivação, mediante o envio dos documentos para o endereço eletrônico da Vara (svt09.brasilia@trt10.jus.br).  Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.    ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON STIVAL CAMPOS
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