Carlos Magno Chaves Da Silva Junior
Carlos Magno Chaves Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/PI 015056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Magno Chaves Da Silva Junior possui 62 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TRT16, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF1, TRT16, TRT22, STJ, TJDFT, TJPI, TRT2
Nome:
CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA RORSum 0001285-85.2023.5.22.0001 RECORRENTE: GSN TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: EDIVALDO RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676eef6 proferido nos autos. PROCESSO n. 0001285-85.2023.5.22.0001 (RORSum) RECORRENTE: GSN TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA JUNIOR, OAB: 0015056 RECORRIDO: EDIVALDO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO, OAB: 0014047 RELATOR(A): FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA D E S P A C H O Tendo em vista que os Embargos de Declaração (petição de ID. 4e11cf0) opostos por GNS TRANSPORTES LTDA , reclamado, podem ensejar efeito modificativo ao julgado, notifiquem-se as partes embargadas para se manifestarem, no prazo legal. Publique-se e cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800614-13.2022.8.18.0102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Vias de fato] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUADALUPE, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: Delegacia de Polícia Civil de Guadalupe Endereço: Rua Piauí, s/n, Centro, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: RUA NOSSA SENHORA APARECIDA,73, GALDINAL, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 REU: ZILTO ALVES BENVINDO Nome: ZILTO ALVES BENVINDO Endereço: Rua João Alves de Castro, São Francisco, LANDRI SALES - PI - CEP: 64850-000 DECISÃO A Dra. Sara Almeida Cedraz, MMª. Juiz(a de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação penal pública contra ZILTO ALVES BENVINDO, denunciado pela prática da contravenção penal do art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (vias de fato em contexto de violência doméstica), e do crime do art. 329, caput, do Código Penal (resistência), conforme denúncia (ID 28291404). A denúncia foi recebida em 22/03/2023 (ID 36366699), homologando-se o flagrante e ratificando-se a fiança de R$ 400,00 (art. 322, CPP). O acusado foi citado, apresentando resposta à acusação (ID 41849324), requerendo a instauração de incidente de insanidade mental com base em laudo médico (ID 41849328), além de pena mínima com atenuantes. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do incidente, sob o argumento de que se tratava de tentativa de tumultuar o processo (ID 49196284). Quanto ao pedido de incidente de insanidade mental (art. 149, CPP), o laudo médico apresentado (ID 41849328), data de 02/03/2020, não é contemporâneo ao fato, ocorrido em 02/05/2022, havendo um lapso de cerca de dois anos. A defesa não trouxe aos autos outras provas, que demonstrem que na data do fato o quadro médico descrito no referido laudo persistia ou sofreu agravamento. A defesa limitou-se a indicar que a iatrogenia relatada pelo paciente ao médico pelo uso contínuo, à época do relatório, seria causa provável de eventual insanidade mental, sem evidenciar incapacidade total de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme tal entendimento (art. 26, CP). A instauração sem elementos objetivos tumultuaria o processo (art. 153, CPP), como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RHC 189.298/PR (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN 15/04/2025), firmou entendimento de que: “A realização de exame de insanidade mental depende de elementos que suscitem dúvida razoável sobre a imputabilidade do acusado. A ausência de elementos suficientes para causar dúvida sobre a higidez mental do denunciado justifica o indeferimento do incidente de insanidade mental.” Assim, INDEFIRO o pedido de instauração do incidente de insanidade mental por insuficiência de provas contemporâneas. Não havendo preliminares a apreciar ou hipóteses do art. 397 do CPP que ensejem absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia (ID 36366699) e determino o prosseguimento da ação, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de 2025, às 8h30min, na modalidade presencial, no Fórum de Marcos Parente/PI, conforme Portaria nº 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18/04/2022. As partes que desejarem participar por videoconferência deverão informar nos autos com 48 horas de antecedência, para criação do link de ingresso, que será disponibilizado nos autos. Cabe às partes providenciar os meios tecnológicos necessários, não sendo a audiência suspensa ou adiada por dificuldades de acesso, conforme instruções anexas. Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada do réu, se ainda não constar. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se a vítima EVANILDE FRANCISCA DOS SANTOS ALVES, as testemunhas arroladas pela acusação: Francisco Carlos Morais do Nascimento e César Augusto da Silva, bem como as testemunhas de defesa: Mironeide Araújo Dias Alves, Leonice Pereira da Silva, Ildaci da Conceição Torres da Silva, Ana Vieira de Macêdo e Adonilio Pereira dos Santos, expedindo-se carta precatória, se necessário. Intime-se pessoalmente o acusado ZILTO ALVES BENVINDO. O Oficial de Justiça deverá indagar se o acusado possui recursos para contratar advogado de sua escolha. Caso contrário, intime-se a Defensoria Pública para comparecer na data e horário designados. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050222010188100000025292121 APF 51972022 ok. Petição 22050222010203200000025292124 Certidão Certidão 22050308055175700000025294278 Certidão Zilto Processo Digitalizado Themis Web 22050308055188700000025294282 Sistema Sistema 22050308134364500000025295551 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22050316294153100000025335058 Petição Petição 22052415082704600000026079997 IP 51972022 ok Petição 22052415082715800000026079999 Certidão Certidão 22052511131936900000026113616 Sistema Sistema 22052511133401300000026113621 Petição Petição 22060815144160800000026648771 0800614-13.2022.8.18.0102 - Denúncia - Vias de Fato e Resistência Petição 22060815144171900000026648772 Certidão Certidão 22062809020105800000027235486 Certidão Certidão 22062809160411300000027236129 Despacho Decisão 23032214285257000000034230365 Citação Citação 23052313484428300000038795889 Sistema Sistema 23052313490571500000038795896 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23052414232842000000038853986 Habilitação nos autos Petição 23060523380466500000039370178 Documentos - ZILTO ALVEZ BENVINDO Procuração 23060523380484700000039370182 Resposta a Acusação Petição 23060523393503600000039370183 Carta de Concessao - ZILTO ALVEZ BENVINDO Documentos 23060523393513600000039370836 Documentos - ZILTO ALVEZ BENVINDO Documentos 23060523393523000000039370837 Rol de Testemunhas Petição 23060523475453200000039370655 Petição Petição 23060600012927600000039370255 Certidão Certidão 23060608002496900000039373126 Certidão Certidão 23060608023295000000039373130 Sistema Sistema 23060608033149700000039373788 Despacho Despacho 23110708085636800000045280141 Sistema Sistema 23110708112231900000045951556 Manifestação Manifestação 23111320100100000000046288583 Certidão Certidão 23111412102955200000046315043 Certidão Certidão 23111412113498400000046315052 Sistema Sistema 23111412124755100000046315063 MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001728-37.2017.5.22.0004 AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA ARAUJO FILHO RÉU: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e862941 proferido nos autos. A parte reclamante apresentou embargos de declaração. Assim, visando assegurar o contraditório, notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar sua manifestação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000605-67.2018.5.22.0004 AUTOR: FRANCILIO MIRANDA AVELINO DE SOUSA RÉU: ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20168a9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Sobre a devolução da carta precatória, fale o exequente em dez dias, requerendo o que lhe convier de sorte a viabilizar o prosseguimento do feito. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCILIO MIRANDA AVELINO DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001235-16.2024.5.22.0004 AUTOR: CAROLINA VALE SOARES RÉU: AFYA PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6273c48 proferido nos autos. DESPACHO Nomeio a Sr. MARCOS DENHILSON BENVINDO ITALIANO, engenheiro, devidamente registrado na Secretaria da Corregedoria Regional do TRT da 22ª Região, para realizar a perícia determinada nestes autos, devendo informar nos autos dia e hora do agendamento. As partes são responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos. Juntado o laudo pericial, autorizo a liberação da antecipação em favor do perito. Em caso de sucumbência da parte reclamante na perícia, o valor antecipado pela reclamada será restituído com recursos vinculados à gratuidade judiciária, geridos pelo TRT da 22ª Região. Intime-se a autora a indicar o local em que deverá ser realizada a diligência, no prazo de 5 dias. Intimem-se. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE SAUDE DE TERESINA LTDA - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - AFYA PARTICIPACOES S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001235-16.2024.5.22.0004 AUTOR: CAROLINA VALE SOARES RÉU: AFYA PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6273c48 proferido nos autos. DESPACHO Nomeio a Sr. MARCOS DENHILSON BENVINDO ITALIANO, engenheiro, devidamente registrado na Secretaria da Corregedoria Regional do TRT da 22ª Região, para realizar a perícia determinada nestes autos, devendo informar nos autos dia e hora do agendamento. As partes são responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos. Juntado o laudo pericial, autorizo a liberação da antecipação em favor do perito. Em caso de sucumbência da parte reclamante na perícia, o valor antecipado pela reclamada será restituído com recursos vinculados à gratuidade judiciária, geridos pelo TRT da 22ª Região. Intime-se a autora a indicar o local em que deverá ser realizada a diligência, no prazo de 5 dias. Intimem-se. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA VALE SOARES
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001852-92.2018.5.22.0001 AUTOR: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS RÉU: AUTOSTUDIO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a32dfa proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., Integralmente cumprida a obrigação de pagar e havendo saldo sobejante, consoante informado pela certidão de ID 6014f51, determino a devolução dos valores aos correspondentes executados de cada conta judicial indicada na certidão supracitada. Assim, intimem-se os reclamados ROQUE RIBEIRO FERREIRA e ERICA AGRELIO RIBEIRO para, em cinco dias, informarem seus dados bancários para fins de devolução dos valores. Decorrido o prazo sem resposta, proceda a Secretaria a pesquisa dos dados bancários, utilizando-se dos meios eletrônicos disponíveis, autorizada de já transferência do montante devido para as contas bancárias de cada interessado. Publique-se. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROQUE RIBEIRO FERREIRA - ERICA AGRELIO RIBEIRO