Marilia Gabriela Sousa Alves
Marilia Gabriela Sousa Alves
Número da OAB:
OAB/PI 015061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia Gabriela Sousa Alves possui 45 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT22, TRF1, TRT16, TJPI
Nome:
MARILIA GABRIELA SOUSA ALVES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013682-91.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENTA DA CRUZ OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA ROSANA MORAIS ARAGAO SILVA - PI16554 e MARILIA GABRIELA SOUSA ALVES - PI15061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESTINATÁRIO(S): BENTA DA CRUZ OLIVEIRA SANTOS MARILIA GABRIELA SOUSA ALVES - (OAB: PI15061) VANESSA ROSANA MORAIS ARAGAO SILVA - (OAB: PI16554) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027765-20.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILENE NUNES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA ROSANA MORAIS ARAGAO SILVA - PI16554 e MARILIA GABRIELA SOUSA ALVES - PI15061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: ROSILENE NUNES DE SOUSA MARILIA GABRIELA SOUSA ALVES - (OAB: PI15061) VANESSA ROSANA MORAIS ARAGAO SILVA - (OAB: PI16554) FINALIDADE: Tendo em vista a determinação do despacho para citar o litisconsorte. Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias juntar o CPF da menor.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0800253-96.2023.8.18.0122 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Liminar] RECORRENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVARECORRIDO: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA Povoado Meruoca, casa 09, Quadra B, RURAL, JOSé DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte, acima qualificada, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID – 24863169. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. CAMILA DE ALENCAR CLERTON 2ª Turma Recursal
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804982-11.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO: VANESSA ROSANA MORAIS ARAGAO SILVA, RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA FILHO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO LTDA - EPP em face de VANESSA ROSANA MORAIS ARAGAO SILVA e RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA FILHO, objetivando a satisfação de crédito condominial. Na sequência, as partes informam que celebraram acordo extrajudicial (ID 76757152), requerendo sua homologação, nos termos do artigo 487, III, “b, do CPC. Inicialmente, verifico que o acordo celebrado entre as partes atende aos requisitos legais, refletindo a livre manifestação de vontade das partes envolvidas, razão pela qual merece ser homologado. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID nº 76757152), para que produza seus jurídicos e legais efeitos; Julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95; Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 19 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo II
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800360-62.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PEDRINA ALVES PEREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos. To em vista que o requerido apresentou dados de uma transferência de valores no ID 64916327, determino que seja oficiado à NU PAGAMENTOS S/A para que confirme se o valor de R$ 3.707,48 foi creditado pelo BANCO BMG na conta nº 58638007-9, da agência nº 0001, entre Dezembro de 2023 e Janeiro de 2024, bem como confirme a titularidade da conta. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0750281-67.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: CATIA DE LIRA E SILVA DECISÃO TERMINATIVA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO. Vistos etc. Observo que a parte agravante peticionou requerendo a desistência deste recurso, conforme documento de ID 22982401. Ressalto, primeiramente, que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Convém trazer à colação o entendimento jurisprudencial pacífico, corroborando a possibilidade de desistência de recurso, em qualquer momento, pela parte recorrente, inclusive produzindo efeitos imediatos, vejamos: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL, SEM RESSALVAS. HOMOLOGAÇÃO EFETUADA. PEDIDO DE RETRATAÇÃO, EM RELAÇÃO A PARTE DO RECURSO, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a desistência do recurso produz efeitos imediatos, tendo em vista que, nos termos do art. 501 do CPC, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". (...) (STF-RE 65.538/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Antônio Neder, DJ de 18.4.1975; REsp 246.062/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 20.5.2004).2. (...) omissis (...).3. Agravo regimental desprovido.(AgRg nos EDcl no REsp 1014200/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/10/2008, DJe 29/10/2008)”. “PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO. 1. É faculdade do recorrente, nos termos do art. 998 do CPC/2015, a desistência do recurso, independentemente da anuência do recorrido. 2. Desistência dos embargos de declaração homologada. (DESIS nos EDcl no AgInt no REsp 1498718/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 29/03/2019)”. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima anunciado, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, ex vi do disposto no arts. 998 e 485, VIII, ambos do CPC. INTIMEM-SE as partes. Oficie-se, de logo, ao eminente juiz a quo. Dê-se a devida baixa. TERESINA-PI, 20 de junho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801790-56.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] INTERESSADO: MARIA IEDA SANTOS DE ALMEIDA SILVA Endereço: Rua Nossa Senhora da Assunção, 2534, Vila Irmã Dulce, TERESINA - PI - CEP: 64040-530 INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ Endereço: Rua João Cabral, 730, Centro Sul, TERESINA - PI - CEP: 64001-010 DECISÃO O(a) Dr.(a) JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES, MM. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada, nos termos da sentença transitada em julgado, a obrigação da parte requerida de desmembrar as cobranças relativas ao consumo mensal de energia elétrica do débito pretérito, com a consequente viabilização de parcelamento deste. Além disso, foi mantida a liminar de restabelecimento do fornecimento de energia em relação ao débito discutido no feito. A autora, em manifestação constante no Id. 78389942, informa o efetivo corte no fornecimento de energia elétrica, mesmo diante do adimplemento das faturas de consumo atual e do comando judicial anteriormente proferido, o que caracteriza descumprimento da ordem judicial. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 297, 536 e 537 do CPC, bem como no art. 52, V, da Lei 9.099/95, DETERMINO o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da parte autora, nos termos do que já determinado no feito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), multa essa que incidirá a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo assinalado, em caso de descumprimento. Insto a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de parcelamento constante no Id. 78192774. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051311503930300000015783311 PETIÇÃO INICIAL MARIA IEDA Petição 21051311503949500000015783314 PROCURAÇÃO Documentos 21051311504004600000015783315 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documentos 21051311504044900000015783327 DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDENCIA_rotated Documentos 21051311504078800000015783328 COMPROVANTE DE RENDA Documentos 21051311504160300000015783329 FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE 2020 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051311504216100000015783333 FATURAS ENERGIA ELETRICA DE 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051311504405500000015783934 TERMOS DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA FEITO EM 2016 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051311504505300000015784639 FATURAS E CONSULTA DE DEBITOS REQUERENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051311504534700000015783936 FATURA MÊS DE MAIO 2021 PAGA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051311504631200000015783937 TERMOS DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA FEITO EM 2018 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051311504698000000015784652 TERMOS DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA FEITO EM 2020 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051311504858900000015784653 Decisão Decisão 21061408525372000000016506349 Certidão Certidão 21061611200956300000016605591 Certidão Certidão 21061611253190300000016605628 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21061715013044100000016648376 KIT HABILITAÇÃO - Atualizado 2021 (2) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21061715013058300000016648382 SUBS. Teresina - GERAL PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21061715013128800000016648886 Petição de juntada de OF Petição 21061715043995300000016648899 EVIDENCIA DE CUMPRIMENTO - MARIA IEDA SANTOS DE ALMEIDA SILVA (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21061715044010300000016648901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061718091478500000016656349 Intimação Intimação 21061718091478500000016656349 Petição de Cumprimento OF Petição 21062312403686500000016781142 DPRC_0100122888 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21062312403723000000016781144 Petição Petição 21071912242571300000017415203 HABILITAÇÃO - MARIA IEDA SANTOS DE ALMEIDA SILVA Documentos 21071912242586700000017415205 Carta de Preposição CIVEL - CEPISA (14-03-2021) - EQTL PI - Atualizada Documentos 21071912242637200000017415208 Carta de Preposição CIVEL - Equatorial (07-07-2021) - MCTS Documentos 21071912242725500000017415212 KIT HABILITAÇÃO - Atualizado 2021 Documentos 21071912242790200000017415214 SUBS. Teresina Documentos 21071912242958800000017415215 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21071912254452700000017415218 CONTESTAÇÃO - MARIA IEDA SANTOS DE ALMEIDA SILVA Documentos 21071912254466400000017415222 Ata da Audiência Ata da Audiência 21072012493308900000017453862 12h_MARIA IEDA X EQUATORIAL Ata da Audiência 21072012493326200000017453863 ALEGAÇÕES FINAIS Petição 21072216190663500000017530392 ALEGAÇÕES FINAIS MARIA IÊDA Petição 21072216190688900000017531138 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072216190740500000017531139 Sentença Sentença 22050612063065200000025411029 Publicação da Sentença de ID nº 26973413 Certidão 22050617262717600000025482198 RECURSO INOMINADO Petição 22051814470640100000025880739 RI - 0801790-56.2021.8.18.0136 MARIA IEDA SANTOS DE ALMEIDA SILVA (1) Petição 22051814470651000000025880741 MARIA IEDA SANTOS DE ALMEIDA SILVA Custas RI 2.561,90 CUSTAS 22051814470671100000025880742 Obrigação de Fazer Petição 22051909061847100000025900069 OBRIGAÇÃO DE FAZER - MARIA IEDA SANTOS DE ALMEIDA SILVA Petição 22051909061859600000025900077 DPRC_0100184331 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051909061880300000025900078 Petição Petição 22051909481508100000025903673 Certidão Certidão 22053013553866600000026277083 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI preparo de RI pago 0801790-56.2021.8.18.0136 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22053013553879500000026277935 0801790-56.2021.8.18.0136 · Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau - TJPI Comprovante 22053013553899200000026277936 Intimação Intimação 22053013553866600000026277083 CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO Petição 22061417073422300000026857625 CONTRARRAZOES_MARIA_IEDA_EQUATORIAL Petição 22061417073435400000026857928 Certidão Certidão 22062009414783000000026956049 0801790-56.2021.8.18.0136 · Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau - TJPI Comprovante 22062009414795400000026956054 Decisão Decisão 22062011294879300000026956621 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22062214125450900000027077332 Sistema Sistema 22062412275563900000027155459 Sistema Sistema 22062412293913000000027155471 Sistema Sistema 22062412304096700000027155477 Sistema Sistema 22062412334175300000027156052 Sistema Sistema 22062412344685200000027156061 Sistema Sistema 22062412351179100000027156067 Sistema Sistema 22062412380308500000027156081 Sistema Sistema 22072921014705800000028378448 Sistema Sistema 22072921051491400000028378449 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24060513540100000000059527696 Certidão Certidão 24060615344300000000059527697 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24071011543100000000059527698 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24072410540600000000059527699 Ementa Ementa 24072410540600000000059527700 Voto do Magistrado Voto 24072410540600000000059527701 Relatório Relatório 24072410540600000000059527702 Ementa Ementa 24072410541300000000059527703 Sistema Sistema 24072413372500000000059527704 Petição Petição 24081909465100000000059527705 OBRIGAÇÃO DE FAZER - MARIA IEDA SANTOS DE ALMEIDA SILVA Petição 24081909465100000000059527706 EVIDNCIAOBRIGAOMARIAIEDASANTOSDEALMEIDASILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081909465100000000059527707 Petição Petição 24081912531200000000059527708 OBRIGAÇÃO DE PAGAR- MARIA IEDA SANTOS DE ALMEIDA SILVA Petição 24081912531200000000059527709 081220000006903251 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081912531200000000059527710 Certidão Certidão 24091515142100000000059527711 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091615420597800000059583054 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091615420597800000059583054 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24091916495052300000059782431 Expedição de alvará - Maria Ieda Pedido de Expedição de Alvará 24091916495084000000059782433 Sistema Sistema 24092011531711800000059822987 Sentença Sentença 24092012352671100000059823006 ALVARÁ ALVARÁ 24092315324732700000059909859 DJO ID 081220000006903251 2.867,30 Comprovante 24092315324585200000059909870 Certidão Certidão 24092509395704900000060026350 Intimação Intimação 24092509395704900000060026350 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24092509423024900000060027011 Manifestação Manifestação 25031814101631700000067760598 Manifestação Manifestação 25061315325100600000072305918 PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Manifestação 25061315325129000000072306489 PROVAS PROCESSO MARIA IEDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061315325148200000072306491 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25061612383547000000072372139 Sistema Sistema 25061612394823700000072372148 Despacho Despacho 25061815092229800000072505300 Despacho Despacho 25061815092229800000072505300 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25062717013351000000072937058 Sistema Sistema 25070110150000600000073073876 Manifestação Manifestação 25070117231956900000073116552 MANIFESTAÇAO DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR MARIA IEDA Manifestação 25070117231970500000073116555 COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS TREÊS ULTIMAS FATURAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070117231994900000073116572 NEGATIVA DA RELIGAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070117232030100000073117898 COMPROVAÇAO IMAGENS CORTE ENERGIA ELETRICA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070117232050000000073117948 VIDEO DO CORTE ENERGIA ELETRICA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070117232068900000073117949 CONVERSAS ENTRE REQUERENTE E EMPRESA REQUERIDA SOLICITANDO DEBITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070117232084400000073117895 TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista