Danilson De Sousa Santos

Danilson De Sousa Santos

Número da OAB: OAB/PI 015065

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilson De Sousa Santos possui 64 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT16, TJMG, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT16, TJMG, TJPE, TJMA, TJCE
Nome: DANILSON DE SOUSA SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (25) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (10) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (6) APELAçãO CRIMINAL (5) APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0801317-92.2022.8.10.0060 INQUÉRITO POLICIAL (279) VÍTIMA: 0 ESTADO, FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DE LIMA INVESTIGADO: JOCASTA SILVA Advogado do(a) INVESTIGADO: DANILSON DE SOUSA SANTOS - PI15065-A DESTINATÁRIO: DANILSON DE SOUSA SANTOS A(o)(s) Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO Intime-se a autora do fato (endereço em ID 154523467) para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer à Secretaria Judicial para comprovar o início do cumprimento da transação penal ou justifique seu inadimplemento, sob pena de prosseguimento da persecução penal. Timon/MA, 16 de julho de 2025 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 21 de julho de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
  3. Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Citação
    COMARCA DE CAXIAS - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL Fórum Des. Arthur Almada Lima Avenida Norte/Sul, s/n, lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém Fone: (99) 2055-1371. E-mail: varacrim1_cax@tjma.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO Nº. 0805141-50.2025.8.10.0029 - Ação Penal AUTOR: Ministério Público Estadual ACUSADO(S): REU: JOSENILDO DE OLIVEIRA LIMA, ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, ANDERSON VENICIO SILVA COSTA, GLEICIO PEREIRA DE SOUSA O Excelentíssimo Senhor Paulo Afonso Vieira Gomes, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão na forma da Lei. etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REU: GLEICIO PEREIRA DE SOUSA, conhecido por COQUILA, brasileiro, nascido em 20/08/1988, natural de Caxias/MA, filho de Marineth Pereira de Sousa, portador do CPF nº 028.257.443-36, por infração ao(s) artigo(s): Artigo 157, § 3º, inciso II, c/c art. 14, II e art. 29, todos do Código Penal (tentativa de latrocínio), atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectiva vara tramitam os autos da Ação Penal, nº 0805141-50.2025.8.10.0029, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder a denúncia por escrito, no prazo de 10 (dez dias). Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal com redação dada pela lei nº 11.719/2008.Fica advertido de que caso não compareça nem constituía advogado ou defensor para patrocínio de sua defesa, ficarão suspensos o processo e o curso do lapso prescricional, podendo este juízo, ainda, determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes, e, se for o caso, decretar sua prisão preventiva, devendo o acusado apresentar sua defesa perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, no Fórum Des. Arthur Almada Lima, localizado Avenida Norte/Sul, s/n, lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém, Caxias/MA. CEP65.609-005.O prazo para a defesa começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Fica o acusado advertido de que, caso não compareça nem constitua Advogado ou Defensor, o processo será suspenso assim como o lapso prescricional conforme artigo 366 do Código de Processo Penal. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma vez no Diário Eletrônico, e fixado cópia no lugar público de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 18 de Julho de 2025. Eu, FLAVIA CRISTINA OLIVEIRA ROCHA, Servidor de Secretaria, digitei e conferi. PAULO AFONSO VIEIRA GOMES Juiz de Direito da 1a. Vara Criminal
  4. Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CAXIAS - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL Fórum Des. Arthur Almada Lima Avenida Norte/Sul, s/n, lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém Fone: (99) 2055-1371. E-mail: varacrim1_cax@tjma.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 12/08/2025 às 14:30 horas REG. DISTRIBUIÇÃO Nº 0805141-50.2025.8.10.0029 DENOMINAÇÃO:Ação Penal PARTE AUTORA: Ministério Público Estadual PARTE(S) RÉ(S): JOSENILDO DE OLIVEIRA LIMA e outros (3) O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Paulo Afonso Vieira Gomes, Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita processo em que figuram como acusado(s) JOSENILDO DE OLIVEIRA LIMA, conhecido por “NILDO”, brasileiro, solteiro, natural de Caxias/MA, nascido em 01/11/1991, filho de Luís Flor Lima e Teresa de Oliveira Lima, portador do CPF n.º 035.069.953-40 e outros (3), encontra-se em local incerto e não sabido, como incursos nas penas do Artigo 157, § 3º, inciso II, c/c art. 14, II e art. 29, todos do Código Penal (tentativa de latrocínio). É o presente para INTIMÁ-LO para comparecer perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal, sito no endereço acima, no dia 12/08/2025 às 14:30 horas, a fim de participar da audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da Ação em epígrafe. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, nos termos do despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Sexta-feira, 18 de Julho de 2025. Eu,______Francisco Clairton Mesquita Rodrigues, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar e conferi. Paulo Afonso Vieira Gomes Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal
  5. Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CAXIAS - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL Fórum Des. Arthur Almada Lima Avenida Norte/Sul, s/n, lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém Fone: (99) 2055-1371. E-mail: varacrim1_cax@tjma.jus.br INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0805141-50.2025.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: Ação Penal AUTOR: Ministério Público Estadual ACUSADO(S): REU: JOSENILDO DE OLIVEIRA LIMA, ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, ANDERSON VENICIO SILVA COSTA, GLEICIO PEREIRA DE SOUSA FINALIDADE: INTIMAR os Advogados: GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO, OAB/MA 19229, JOSE MAYCON BARRA DOS SANTOS, OAB/MA 19231, DANILSON DE SOUSA SANTOS, OAB/PI 15065-A, HILDENBURG MENESES CHAVES, OAB/PI 10713-A e EMANOEL DA SILVA MIRANDA FILHO, OAB/MA 23931, para comparecerem à audiência de Instrução e Julgamento no dia 12/08/2025 às 14:30 horas, conforme designado nos autos do processo em epígrafe. Link da videochamada: https://meet.google.com/fwf-yugj-cyn Caxias-MA.Sexta-feira, 18 de Julho de 2025. FRANCISCO CLAIRTON MESQUITA RODRIGUES Secretário Judicial da 1ª Vara Criminal
  6. Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA AGRÁRIA PROCESSO: 0812666-58.2023.8.10.0060 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE DA CRUZ SAMPAIO, NILDIMAR ALVES DA SILVA SAMPAIO Advogados do(a) AUTOR: DANILSON DE SOUSA SANTOS - PI15065-A, JOAO LUIZ CARDOSO NETO - PI22808 REU: MARIA LUCIA PEREIRA, MARIA DO AMPARO DA SILVA ROCHA DECISÃO Vistos em correição. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por Jose Da Cruz Sampaio e Nildimar Alves Da Silva Sampaio em face de desconhecidos, alegando que são legítimos possuidores do imóvel com 05 (cinco) hectares localizado no Loteamento Povoado Perdido, Timon – MA. Os autores fundamentaram o pedido em alegada posse mansa e pacífica, a qual teria sido esbulhada por desconhecidos em novembro de 2023. (...) Por fim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Com transcurso de todos os prazos, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se os autores, via DJEN, por meu do seu procurador constituído. Cientifique-se o Ministério Público e intime-se a Defensoria Pública, ambos pessoalmente, por meio da remessa eletrônica dos autos. Uma via deste expediente servirá como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. São Luís, data de assinatura no Sistema Pje. Drª LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza Titular da Vara Agrária do Termo Judiciário de São Luis - Ma
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Precat 0017202-47.2025.5.16.0000 REQUERENTE: ISABEL RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMON OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº 734/2025/TRT16/SPRE/GPREC SAO LUIS/MA, 15 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - I.R.D.N.
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Precat 0017202-47.2025.5.16.0000 REQUERENTE: ISABEL RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7587282 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Da análise do processo principal para aferir a regularidade formal do presente Precatório ou RPV, confirma-se que a presente requisição de pagamento preenche os requisitos legais exigidos no art. 6º da Resolução nº 303/2019 – CNJ. Diante da regularidade formal do procedimento, expeça-se o competente precatório ou RPV requisitando a inclusão do débito na proposta orçamentária do ano subsequente, conforme estabelece parágrafo 5º, do artigo 100 da Constituição Federal e ressaltando a previsão constitucional da ordem de sequestro no caso de preterimento no direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor requisitado, conforme estatuído no parágrafo 6º do art. 100 da Carta Maior do Brasil. Fica, desde já, a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, informar uma conta bancária de sua titularidade ou de seu/sua advogado(a) habilitado, com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que o pagamento da execução, no momento oportuno, seja transferido para referida conta. Cumpra-se. São Luís, datado e assinado digitalmente. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do TRT da 16ª Região  SAO LUIS/MA, 14 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - I.R.D.N.
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou