Jessiane Canuto Da Silva
Jessiane Canuto Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 015108
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJDFT, TJPI
Nome:
JESSIANE CANUTO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711362-40.2024.8.07.0003 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: A. C. D. S. F. REQUERIDO: R. O. E. S., G. O. E. S., O. A. C. S., N. C. S. E. S. REPRESENTANTE LEGAL: M. O. D. S., A. C. D. S. F., C. M. D. C. SENTENÇA Cuida-se de ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE ajuizada por ANA CRISTINA DE SOUZA FERRREIRA em desfavor de OTÁVIO AUGUSTO COSTA SILVA, NATÁLIA CRISTINA SOUZA E SILVA, R. O. E. S. e G. O. E. S., herdeiros de ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS E SILVA, falecido. Consoante petição inicial emendada de ID 199805289, alega a requerente, em síntese, que conviveu em união estável com o falecido sob o mesmo teto, na QNN 20, Conjunto D, Casa 07, Ceilândia Sul/DF, de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família, durante o período de 28/08/2017 até o advento de sua morte, ocorrida em 09/09/2023, conforme escritura pública declaratória e certidão de óbito. Assevera que “no dia 04/09/2023, 05 dias antes do óbito, a autora foi agredida física e verbalmente por seu companheiro, fato que gerou o Processo Judicial nº 0727643-08.2023.8.07.0003 e prova irrefutável de que o casal vivia em união estável até a data do óbito do ex-servidor.” Informa, enfim, que o casal teve uma filha, Natália Cristina Souza e Silva, e não adquiriu bens. Requereu, destarte, antecipação de tutela, e ao final, o acolhimento do pedido para o reconhecimento da união estável havida entre a autora e o falecido durante o período de 28/08/2017 a 09/09/2023, condenando-se os demandados nas verbas de sucumbência. O feito foi instruído com documentos indispensáveis à propositura da ação. Decisão de ID 202522146 indeferiu o pleito antecipatório. Os requeridos foram regularmente citados (IDs 204396367, 204432865, 204432374, 203118447). A Defensoria Pública, na atuação da Curadoria Especial à filha menor comum, ofertou contestação por negativa geral em ID 203118447. Os requeridos RICARDO e GUILHERME não apresentaram contestação, conforme ID 211529872. O requerido OTÁVIO AUGUSTO apresentou contestação em ID 204977320. Em preliminar, impugnou a gratuidade de justiça deferida à requerente e suscitou inépcia da petição inicial, alegando que da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido e há pedidos incompatíveis entre si. No mérito, aduz que, conforme declarado pelo falecido em instrumento particular datado de 14/02/2020, o de cujus só conviveu uma única vez em união estável e com Maévia Oliveira da Silva, com quem teve dois filhos, ora dois últimos requeridos; que não há provas da alegada união estável. No mais, requereu gratuidade de justiça, impugnou os documentos colacionados pela autora, pugnou pelo acolhimento das preliminares e pela improcedência do pedido. Réplica e especificação de provas pela autora em ID 214169909. Os demais requeridos não se manifestaram em especificação de provas, ID 216889857. Decisão saneadora em ID 218962100, em que rejeitada a preliminar de inépcia da inicial. Audiência de instrução transcorreu conforme ata e termos de ID 225054408 e seguintes. Em alegações finais, as partes se manifestaram em IDs 228822115 e 230092336. A Curadoria Especial reiterou os termos da contestação, ID 232689272. Parecer final do Ministério Público em ID 233682201. Eis o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, passo à resolução do mérito da demanda. Dispõe o art. 226, § 3º, da CF/88, "verbis": "§ 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento." Por seu turno, o art. 1.723 do CC dispõe sobre os requisitos da união estável: "Art. 1.723 - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1º - A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. § 2º - As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável." Deste dispositivo legal, extraem-se os elementos essenciais da união livre estável: a) vontade; b) ausência de impedimentos para contrair casamento, excetuando-se a ocorrência de separação de fato ou judicial; c) convivência pública, contínua e duradoura; d) objetivo de constituição de família; e) assistência material, exclusividade e estabilidade. E de acordo com a distribuição do ônus da prova prevista no art. 373, I do CPC, incumbe à parte requerente o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu alegado direito e, à parte requerida, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Pois bem. Pretende a requerente o reconhecimento da união estável havida entre ela e o falecido ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS E SILVA no período de 28/08/2017 a 09/09/2023. Por primeiro, consigne-se que a requerente e o falecido eram solteiros ao tempo da suposta união, conforme certidões de nascimento anexadas em IDs 198417611 e 198417612, de sorte que haveria possibilidade jurídica do reconhecimento judicial da alegada união estável, ora vindicado. Entretanto, em que pese o esforço argumentativo da requerente, embora se possa constatar que houve, sim, relacionamento amoroso entre ela e o de cujus, este não pode ser qualificado como união estável, mas apenas como namoro qualificado, como se extrai da prova produzida. Deveras, não se encontrava presente o principal requisito para a configuração do instituto da união estável, qual seja, a chamada “affectio maritalis”, que se consubstancia na inequívoca intenção de constituir uma família. Com efeito, dentre os demais requisitos, a "affectio maritalis" se destaca como elemento essencial e indispensável à caracterização da união estável, conforme lições do ilustrado doutrinador Rolf Madaleno, “verbis”: “(...) Com a liberdade sexual e a facilidade dos rompimentos afetivos, sem se revestir das características de um casamento ou de uma união estável surge, o denominado “namoro estável ou qualificado”, reservado para aqueles pares que querem ter o direito de não assumirem qualquer compromisso entre eles e muito menos tencionam constituir família, embora estejam sempre juntos em viagens e principalmente em finais de semana, e que rotineiramente pernoitam na habitação um do outro, e frequentam as festas familiares em comum. Como observa Maria Aracy Menezes da Costa, nenhum namorado consta como dependente do outro na previdência social, e eles mantêm suas contas bancárias individuais e seus próprios endereços residenciais, não tendo o ânimo de formar família e tampouco desejam ter filhos em comum, e, portanto, embora se trate até de um namoro prolongado e com congresso íntimo, não induz ao estabelecimento de uma união estável.” (Manual de Direito de Família / Rolf Madaleno. – 4ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2022, pág. 523, ISBN 978-65-596-4247-2). É justamente esta a hipótese dos autos. Dito isso, para melhor compreensão passa-se, em primeiro lugar, à transcrição dos depoimentos colhidos em Juízo. Em depoimento pessoal (ID 225054409, págs. 01/02), a requerente declarou que: "conheceu o falecido Antônio Carlos em março de 2016 por ocasião do atendimento da cunhada da depoente no Hospital de Ceilândia, onde encontrou o Sr. Antônio Carlos, que trabalhava como técnico no Samu; em abril de 2016 a depoente começou o namoro com o falecido mas só começaram a morar juntos em setembro de 2022; a depoente morava em casa própria na QNN 20, Conjunto D, casa07 e o falecido na QNO 01, Conjunto H, Casa 11; a depoente morava com a mãe e o falecido morava com a irmã, o irmão, a mãe e o sobrinho; a filha do casal nasceu em agosto de 2017; a depoente informou que ficou cerca de um mês separada do falecido, sendo que foi neste período que a declarante entrou com ação de alimentos, guarda e visitas em relação à filha menor do casal; não se recorda quando exatamente mas, salvo engano, retornou à convivência com Antônio Carlos logo após o ingresso das ações em 2018; disse que convivia com o falecido no mesmo endereço desde antes de 2022 porque ele passava muito tempo na casa da declarante; o falecido ia mais na casa da declarante do que ela na casa dele; a depoente informa que saía com o falecido para pizzarias, parques, restaurantes, shoppings, viagens; a declarante trabalhava no mesmo hospital (Hospital de Ceilândia) que o falecido; sabe que o sr. Antônio Carlos faleceu em 09/09/2023, em um hotel de causa desconhecida; após ter brigado com a depoente em 04/09/2023, o falecido passou dois dias na casa de uma amiga de nome Chica e hospedou-se por mais dois dias no hotel onde foi encontrado morto; não se recorda o nome do hotel; a declarante conversou com o falecido uma vez neste período, em telefone de terceiro; o falecido ficou de voltar para casa; a mãe de Antônio Carlos morreu de AVC, salvo engano em 2020 e a declarante não foi ao enterro; a depoente não tinha filhos de relacionamento anterior; o falecido tinha três filhos de relacionamento anterior cujas mães a declarante desconhece; a declarante não tinha muito contato com a irmã e o irmão do falecido, mas não eram brigados; a depoente conviveu apenas com os gêmeos, filhos do falecido, que à época tinham sete anos; hoje os gêmeos têm dezesseis anos; o falecido levava os gêmeos para casa cerca de uma vez ao mês; pelo que soube, através do falecido, ele teve um "breve namoro" com a mãe dos gêmeos, cujo nome a declarante não sabe, ela engravidou e ele assumiu a paternidade; a depoente e o falecido eram técnicos de saúde/enfermagem; a declarante informou que o falecido não quis formalizar união estável pois gostaria de formalizar um casamento; a depoente não compareceu ao velório do sr. Antônio Carlos porque não tinha condições de saúde; não adquiriram bens; foi o irmão do falecido que cuidou da papelada do enterro; a declarante considera como início da data de união dia 18/08/2017, data do nascimento da filha do casal; a declarante informou que possui interesse na presente ação em razão da pensão pós-morte; a filha do casal e os três filhos do falecido recebem, atualmente, pensão pós-morte; Dada palavra à Curadoria Especial, nada perguntou. Dada a palavra ao Ministério Público, respondeu que: "a pensão alimentícia continua a ser descontada em folha de pagamento do falecido, em prol da filha do casal, mesmo eles tendo reatado; o falecido pagava pensão para os outros três filhos, também descontada em folha; na QNO o falecido morava com o irmão, a irmã, um sobrinho e a mãe enquanto viva; não sabia se o falecido teria assinado declaração de união estável com Maévia; só teve dois episódios de violência doméstica com o falecido, cujas ocorrências registrou; Maévia é a mãe dos gêmeos e está recebendo pensão por morte.” A testemunha LUCIENE PROCÓPIO DAMACENO, devidamente compromissada em dizer a verdade, nos termos da lei, declarou em ID 225054409, pág. 03, que: "conheceu a sra. Ana Cristina e o sr. Antônio na mesma ocasião, no dia 30/08/2022, no studio de pilates Life Pilates e Fisioterapia, de propriedade da depoente; a depoente informou que Ana Cristina e Antônio passaram a fazer aulas de pilates no studio da depoente, em horários flexíveis, porém, na maioria das ocasiões iam juntos; Ana e Antônio faziam aulas duas vezes na semana; Antônio tinha lesão na coluna; a requerente e o falecido fizeram cadastro no studio de pilates, porém, não mostraram comprovante de endereço, mas apenas informaram verbalmente que moravam no mesmo endereço, em Ceilândia, não se recordando exatamente onde; a depoente recorda-se que antes de falecer, o sr. Antônio e a sra. Ana começaram a faltar; a depoente informa que em agosto de 2023, fizeram uma festa de aniversário para o sr. Antônio, no studio, sendo que a autora não pode comparecer porque estava de plantão; cerca de um mês depois, Antônio veio a falecer, em setembro/2023; a depoente não foi ao enterro; conheceu apenas Natália, filha de Antônio, e Ana." Dada a palavra à parte requerente, respondeu que: "quando não estavam escalados para o plantão, a autora e o falecido iam ao pilates juntos; fazia contato com a autora e o falecido por meio de WhatsApp." Dada a palavra à Curadoria Especial, respondeu que: "a autora e o falecido se apresentaram como casados; não se recorda de tê-los visto usando aliança; a autora e o falecido disseram que moravam no mesmo endereço." Dada a palavra ao Ministério Público, respondeu que: "a autora e o falecido fizeram plano mensal; em alguns meses era o falecido e em outros era Ana que pagava a mensalidade de ambos." Por sua vez, a testemunha SIMONE PEREIRA VIEIRA, não compromissada, por ter se declarado amiga íntima da requerente, informou em ID 225054409, págs. 05/06, que: "conheceu Ana no trabalho, no fim de 2021, no Hospital de Ceilândia; a depoente é técnica em enfermagem, assim como a autora; conheceu Antônio primeiro, em 2016, no Hospital de Brazlândia; o falecido à época falava sobre uma "esposa", mas nunca mencionou nome; o falecido disse que tinha filhos com outra pessoa; a depoente informou que de 2016 até 2021 trabalhou em Blazlândia, depois, mudou-se para Ceilândia; a depoente informou que via Antônio cerca de uma vez por mês; a declarante nunca soube o nome da mãe dos filhos de Antônio; em 2017, Antônio contou que estava muito feliz pois iria ser pai de uma menina da esposa dele; a declarante sabia que Antônio morava em Ceilândia mas nunca soube se morava sozinho ou com a família; o falecido já mostrou para a declarante fotos da filha, da esposa, dos filhos gêmeos, da família; a declarante se recorda que Antônio disse que foi morar junto com Ana no fim de 2017, em Ceilândia; a declarante não sabe o endereço, apenas que era em Ceilândia; nunca soube, por parte do falecido, que ele houvesse se separado da mãe da filha; quando a depoente conheceu Ana, no fim de 2021, ao mudar seu local de trabalho para Ceilândia, soube que era a pessoa com quem Antônio morava junto; na mesma época, Antônio também foi trabalhar fixo em Ceilândia; a depoente almoçava junto com Ana e Antônio no hospital e, às vezes, fora do hospital; foi à casa do casal pela primeira vez, em fins de 2022, na QNN 20; a declarante via a autora e o falecido, no ambiente do hospital, como casal; a declarante nunca soube se o falecido pagava pensão para os filhos nem para a filha; a declarante foi à casa de Ana e Antônio algumas vezes em 2023, para tomar café, porque ficaram amigos; Antônio faleceu em setembro; pelo que a declarante soube, Antônio suicidou-se; a declarante informou que Antônio faleceu em um hotel, onde estava hospedado após ter brigado com a autora; a declarante informou que em alguns momentos, Antônio demonstrava estar doente; pelo que a depoente sabe, Ana e Antônio não brigavam muito; a declarante informou que soube apenas de uma briga mais grave, ocorrida em 2023, antes de Antônio falecer." Dada a palavra à parte requerente, respondeu que: "no hospital dizia-se que Antônio tinha vício em maconha e morfina; Dada a palavra à Curadoria Especial, respondeu que: quando passou a frequentar a casa do casal, moravam no local, o falecido, Ana Cristina, a filha e o pai e a mãe de Ana Cristina; não ficou sabendo de outro endereço em nome do falecido à época; não conheceu os filhos gêmeos nem a mãe deles presencialmente; o relacionamento de Ana Cristina e Antônio era exclusivo; a declarante soube que Ana Cristina e Antônio separaram-se pouco antes dele falecer; não sabe se os dois já haviam se separado anteriormente; ambos não usavam alianças; não foi ao enterro." Dada a palavra ao Ministério Público, respondeu que: "não foi ao enterro de Antônio porque não pode em razão da escala de trabalho no Hospital de Ceilândia; haviam objetos pessoais do falecido na casa do casal, inclusive um saco de boxe; a família só tinha um carro, que pertencia a Ana Cristina; a declarante soube que foi encontrada uma injeção no hotel em que o falecido foi localizado; a autora sabe sobre a injeção e as demais circunstâncias que cercam o óbito de Antônio." A testemunha LILIANE GOMES OLIVEIRA, não compromissada, por ser amiga íntima da requerente, informou em ID 225054409 págs. 07/08, que: "conheceu primeiro Ana Cristina, há mais de 25 anos, pois eram vizinhas; a autora é madrinha de crisma da depoente e a depoente é madrinha da filha da autora e do falecido; por volta de 2016, a depoente soube que autora e falecido se conheceram no Hospital de Ceilândia em razão de exercerem a mesma profissão; autora e falecido namoraram mas não sabe por quanto tempo porque desde sempre, Antônio dormia na casa da autora, na QNN 20; a autora morava com a mãe e, depois, com a filha quando esta nasceu; em agosto de 2022, o falecido morava com a autora e a filha, na época do aniversário da filha do casal; o falecido havia se mudado para a casa da autora um pouco antes dessa época, mas a declarante não sabe precisar o mês, salvo engano julho ou agosto; pelo que a declarante sabe, autora e falecido não chegaram a se separar, nem antes nem após passarem a morar juntos; Ana e Antônio iam juntos a academia, shopping, escola, pilates; o relacionamento entre autora e falecido parecia tranquilo; nunca soube nem presenciou episódios de violência acontecidos entre o casal; soube que o falecido tinha outros dois filhos, gêmeos, que a declarante viu uma vez quando eram pequenos; sabe que o falecido pagava alimentos para a filha, mas não sabe se pagava para os outros filhos; Ana e Antônio estavam se relacionando quando Antônio faleceu; acredita que Antônio faleceu em decorrência de uma parada, sendo que foi encontrado em um hotel em Ceilândia; não sabe dizer o motivo pelo qual Antônio estava no hotel nem se a autora e falecido haviam brigado; a autora e o falecido costumavam passar noites fora de casa em razão dos plantões mas não era comum dormirem em hotel. Atora e falecido não constituíram bens; para a depoente Ana e Antônio “eram casados desde 2022” e “antes disso, eram namorados”; autora e falecido só tiveram uma filha chamada Natália; não se recorda se usavam aliança, mas acredita que sim; a autora nunca morou em Samambaia, sempre em Ceilândia; Dada a palavra à parte requerente, respondeu que: "Ana e o falecido faziam crossfit e participavam de corridas de rua juntos." Dada a palavra à Curadoria Especial, respondeu que: "quando Antônio se mudou para a casa da autora, em 2022, lá moravam a autora, a filha e a mãe da autora; não sabe informar onde Antônio morava antes de ir morar com a autora, mas salvo engano, ele morava com a irmã., no Setor O; não sabe se Antônio teve relacionamento anteriormente à relação com a autora; não conhece e não sabe quem é a mãe dos gêmeos, nem se foram casados ou conviveram em união estável; o relacionamento da autora e do falecido era exclusivo e, na vizinhança, o viam como um "casal"; pelo que sabe, somente a irmã do falecido foi à casa do casal para conhecer a sobrinha; não chegou a ir ao enterro; Ana também não foi ao enterro, "porque não se sentiu bem"; não sabe se Ana era brigada com a família do falecido, mas acredita que não, até porque nunca tiveram convívio." Dada a palavra ao Ministério Público, respondeu que: "soube pela autora que ela e o falecido tinham brigado e ela entrou na justiça contra ele; depois eles reataram, mas foi fixada pensão alimentícia em favor da filha e mantida mesmo assim; eles reataram menos de um mês depois; não tinha conhecimento se o falecido tinha carro; a autora tinha um carro esportivo e trocou o modelo por outro, após o nascimento da filha, indo à concessionária juntamente com o falecido, mas fazendo o financiamento em nome dela." Enfim, a testemunha CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E SILVA, devidamente compromissada com a verdade, nos termos da lei, respondeu em ID 225054409, págs. 06/11, que: "sabe que autora e falecido tiveram relacionamento, mas não sabe o tipo de relacionamento mantido; sabe que o falecido vivia em união estável com Maévia desde quando Maévia ficou grávida dos gêmeos, não sabendo precisar o ano; um meio-irmão do depoente e do falecido é primo da sra. Maévia e por isso já a conhecia; o falecido e Maévia viveram juntos de aluguel em diversos locais; o último endereço que o depoente se recorda foi na QNO 3, em Ceilândia; o falecido e Maévia tiveram dois filhos chamados Ricardo e Guilherme; o falecido tem uma filha com a autora e outro filho de nome Otávio, com Cláudia; só conheceu Cláudia por ocasião do processo de pensão por morte; o falecido e Maévia separaram-se em dois períodos; o primeiro foi em fins de 2018 e início de 2019, quando sabe que o falecido deixou a casa em que vivia com Maévia e o depoente acredita que o falecido foi morar com a autora, pois isso foi dito por Maévia à irmã do depoente; por isso não pode afirmar com certeza; em fins de 2019, o falecido voltou a morar com a família, na QNO 1, Conjunto H, Casa 11, sendo que residiam o depoente, a irmã (Ana Cristina), e um sobrinho (Diego) ; a mãe do depoente havia falecido em 2018; o falecido morou até maio de 2020 com a família no mencionado endereço, e então, em maio de 2020 voltou a morar com Maévia na QNO 3; em fins de 2021, o falecido deixou de falar com os irmãos; o depoente acredita que até abril ou maio de 2022, o falecido ainda morava com Maévia, pois esta disse isso à irmã do depoente; em maio de 2022 encontrou o falecido que apenas disse que estava bem mas não deu detalhes de onde estava morando nem com quem; voltou a falar com o falecido em maio de 2023, por ocasião do sepultamento do irmão mais velho de ambos; na ocasião, Antônio novamente não falou onde estava morando nem com quem; esta foi a última vez que o depoente viu Antônio vivo; depois, o viu após o óbito, em 11/09/2023, quando reconheceu o corpo, no hotel, onde Antônio havia falecido; foram os colegas de SAMU de Antônio que comunicaram o falecimento dele ao depoente; sobre o relacionamento com a autora, seu irmão dizia que eram "amigos, que tinham um "rolo"; o que o depoente sabia é que o falecido ficava com a autora enquanto "era casado com Maévia"; tanto Maévia quanto Ana Cristina sabiam da relaçáo de Antônio com ambas; Antônio ficava alternando entre Maévia e Ana Cristina na medida em que se sentia mais confortável no momento; o depoente e a irmã não aceitavam essa situação e por isso não mantiveram convivência com a autora, embora nunca tenham brigado com ela; o depoente conversou pessoalmente e também por telefone com a autora após o óbito, para falar sobre o relacionamento dela com o falecido, bem como, para providenciar documentações acerca de pensão pós-morte; o depoente providenciou certidão de óbito e documentos pessoais autenticados de Antônio e os entregou para Maévia, para Cláudia e para a autora; os quatro filhos de Antônio recebem pensão pós-morte; não tem conhecimento se alguma das ex-mulheres recebe pensão, mas pelo que sabe não recebem; Maévia esteve presente ao enterro, Cláudia e Ana Cristina não foram; reitera que o falecido foi "casado" com a sra. Maévia, tendo se separado da mesma nos dois períodos indicados, vindo a saber que formalizaram declaração de união estável; a declaração de união estável foi entregue ao depoente após o óbito do falecido, por um vizinho da QNO 1, que escaneava documentos a pedido do falecido; o depoente sabe que o falecido teve um período junto com Ana Cristina em 2019, mas não sabe precisar o tempo, pois nunca teve familiaridade com a autora, nem o tipo de relacionamento que manteve com ela; após maio de 2022 até o óbito não sabe onde nem com quem o falecido morou; o falecido e Maévia iam ao shopping, encontros de família." Dada a palavra ao Ministério Público, respondeu que: "a primeira vez que falou com a autora foi, por telefone, quando ela estava grávida; o depoente conheceu a autora pessoalmente quando foi conhecer a sobrinha recém-nascida, levado à casa da autora pelo irmão, na Ceilândia Sul; a segunda vez que viu autora foi quando ela levou a filha à casa do falecido, que à época estava morando com o depoente e a irmã; à época, o falecido estava separado de Maévia e não morava com a autora, sendo que o lugar que o falecido tinha para conviver com a filha e os gêmeos era a casa da QNO 1 ; isso ocorreu até maio de 2022, quando o falecido deixou de conversar com os irmãos; a terceira vez que esteve com a autora foi em 11/09/2023, quando lhe entregou os documentos do falecido e conversaram sobre os dias que antecederam o óbito; a quarta vez que a viu, a autora foi à casa do depoente para receber os formulários do processo de pensão; também conversaram umas duas vezes ao telefone, sendo que não se recorda a data, sobre o comportamento agressivo do falecido; a autora nunca frequentou a casa em que o depoente morava com o irmão e o sobrinho; Maévia frequentava à casa da família, durante a convivência com o falecido e mesmo após a separação; o depoente cuidou de toda parte burocrática do sepultamento e esteve no velório/enterro; não prestou atenção se Maévia recebia os pêsames no sepultamento de Antônio; foi o depoente que formalizou o processo administrativo de pensão por morte do irmão; não tem mais contato com Maévia; não tem conhecimento de que Maévia tenha judicializado a questão da união estável; a irmã do depoente, Ana Cristina, conversava mais com Maévia sobre o relacionamento desta com o falecido; as pessoas que estavam no velório/enterro eram, em sua maioria, amigas do falecido; Antônio não deixou bens; soube após o óbito que Antônio tinha problemas com drogas e depressão e já tinha solicitado ajuda à Secretaria de Saúde." Dada a palavra à parte requerente, respondeu que: "solicitou R$ 300,00 à autora porque ela tinha se prontificado a auxiliar com o custeio do sepultamento; na segunda-feira após o sepultamento, quando foi entregar os documentos do falecido à autora, devolveu-lhe os R$ 300,00; colocou o endereço da família na certidão de óbito pois era o que constava em todos os cadastros do falecido (Detran, BRB); perguntado se juntou declaração no processo administrativo datada de 19/12/2023, em que afirmava que o falecido e Maévia conviveram em união estável desde 2008, respondeu afirmativamente; não teve acesso a nenhum pertence do falecido quando foi reconhecer o corpo no hotel; não sabe precisar desde quando o falecido estava hospedado no hotel." Dada a palavra à Curadoria Especial, respondeu que: "não tem como precisar a data do início do relacionamento do falecido com a autora; antes do nascimento de Natália, não sabe se Maévia tinha conhecimento de eventual relação do falecido com a autora nem se esta sabia da relação do falecido com Maévia; entregou os documentos do falecido para Cláudia para que esta formalizasse o requerimento de pensão por morte e não de união estável; não foi mencionada a causa da morte na certidão de óbito; não sabe porque a autora não foi ao sepultamento; não existia conflito entre o depoente e a autora à época que justificasse a ausência dela ao enterro." Observa-se, portanto, que em depoimento pessoal, a requerente declarou que “em abril de 2016 a depoente começou o namoro com o falecido mas só começaram a morar juntos em setembro de 2022... não se recorda quando exatamente mas, salvo engano, retornou à convivência com Antônio Carlos logo após o ingresso das ações em 2018... o falecido ia mais na casa da declarante do que ela na casa dele...” Já de plano, é patente a discrepância de suas declarações com o que consta da exordial. Note-se, ademais, que a declaração da informante SIMONE de que “se recorda que Antônio disse que foi morar junto com Ana no fim de 2017, em Ceilândia” não se coaduna com a informação da própria requerente de que “só começaram a morar juntos em setembro de 2022”. Além disso, do cotejo entre as declarações das informantes SIMONE e LILIANE, tem-se que aquela afirmou que “soube que Ana Cristina e Antônio separaram-se pouco antes dele falecer” ao passo que esta disse que “Ana e Antônio estavam se relacionando quando Antônio faleceu.” Não bastasse, a requerente afirmou em depoimento que o falecido veio a óbito em um hotel de causa desconhecida, mas SIMONE, sua amiga íntima, disse que “a autora sabe sobre a injeção e as demais circunstâncias que cercam o óbito de Antônio." Portanto, tais incoerências probatórias fragilizam as alegações constantes da exordial. Quanto à prova documental produzida, observa-se que a escritura pública declaratória de união estável anexada em ID 193449061, pág. 16, fora confeccionada mediante pedido unilateral da requerente e após o falecimento de Antônio Carlos, constando expressamente em seu bojo que o ato faz prova da declaração, mas não do fato declarado. Vale registrar que, se realmente o casal estivesse imbuído da intenção de constituir família e houvesse seriedade na relação, evidentemente que ambas as partes, em conjunto, teriam providenciado, ao menos, a lavratura de escritura pública de união estável, como ordinariamente ocorre em casos que tais, o que não ocorreu. Ressalte-se, ainda, que, por duas vezes, em 2021 e 2023, a requerente obteve medidas protetivas de urgência em desfavor do falecido. Na primeira, conforme ação de Medidas Protetivas, autos nº 0733413-50.2021.8.07.0003, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia/DF, em decisão proferida em 21/12/2021, a requerente declarou à autoridade policial que “se relacionou com ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS E SILVA e com ele possui uma filha NATÁLIA CRISTINA SOUZA E SILVA, 04 anos de idade. Que nunca moraram juntos...” (ID 198417620, pág. 02). E em segunda ação de Medidas Protetivas, autos nº 0727643- 08.2023.8.07.0003, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia/DF, conforme consta da decisão proferida em 04/09/2023, a requerente declarou que “convive maritalmente com ele há 1 ano e tem uma filha comum com ele (...) que a declarante se separou de ANTÔNIO quando do registro da ocorrência anterior, mas reatou o relacionamento posteriormente (...)” (ID 198417617, pág. 03). Ora, tais declarações põem em xeque a versão de que houve união estável no alegado período, pois a própria requerente afirmara em 2021 que ela e o falecido nunca moraram juntos e, por ocasião da ocorrência de violência doméstica entre ambos em setembro/2023, informara que convivia em união estável com o de cujus havia um ano, e, ainda, que começou namoro em 2016 e só começaram a morar juntos em 2022 e que retornou à convivência após ingresso, em 2018, das ações que tinham por objeto as questões da filha comum e que, anteriormente a 2022, apenas frequentavam a casa um do outro. Demais disso, o falecido e Maévia Oliveira da Silva, que tiveram dois filhos, elaboraram em 14/02/2020 declaração com firmas reconhecidas onde declararam que conviviam em união estável havia 14 anos, conforme documento de ID 193449061, pág. 14. Por outro lado, em ação ajuizada em outubro/2018, autos nº 0716184-82.2018.8.07.0003, que tramitou perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, foram regulamentados visitas, guarda e alimentos por sentenças proferidas em janeiro e agosto/2019 em prol da filha comum da requerente e do falecido, fatos incompatíveis com a existência de união estável naquela ocasião. Não bastasse, a requerente não foi a declarante na certidão de óbito do de cujus, mas o irmão deste, o qual declarou que o falecido residia na QNO 01, Conjunto H, Casa 11, Ceilândia/DF, endereço divergente ao que informado na exordial como sendo o último domicílio do casal. Verifica-se, ademais, que a demandante não compareceu ao enterro; não tratou do tramite burocrático de sepultamento do suposto companheiro. Para justificar essas ausências, em ID 193452803, pág. 06, a requerente alegou que “alguns amigos e toda a família do finado a culpam por sua morte”; "... em consequência do supramencionado julgamento social, sua legítima companheira fora cerceada de acrescer seu nome na certidão de óbito como ex-companheira e dar o último adeus ao seu companheiro no enterro”. Em réplica, sustentou que “o irmão do de cujus não permitiu que a autora fizesse o reconhecimento do corpo, cuidasse do enterro e/ou participasse com a filha do funeral do companheiro e pai, respectivamente” (ID 214169909, pág. 05). Porém, tais alegações não se coadunam com o teor da conversa travada por meio de aplicativo de mensagens entre ela e o irmão do falecido, CARLOS ALBERTO, juntado pela própria requerente em ID 223307881, págs. 01/06, onde consta conversa em tom amigável, tendo CARLOS ALBERTO dito que informaria à requerente o horário e o número da capela em que se realizaria o velório do falecido. Note-se que CARLOS ALBERTO, ouvido como testemunha compromissada, disse que “não existia conflito entre o depoente e a autora à época que justificasse a ausência dela ao enterro”. Por estas razões, não há como considerar verossímil o alegado conflito familiar que obstou a requerente de comparecer ao velório e enterro de seu suposto companheiro, ressaltando que, em depoimento, a requerente, incoerentemente, apresentou outra versão para o não comparecimento, dizendo que “não compareceu ao velório do sr. Antônio Carlos porque não tinha condições de saúde”. Importante ressaltar a força probante do depoimento de CARLOS ALBERTO, irmão do de cujus, compromissado na forma da lei, de onde é possível extrair que o falecido alternava relacionamento amoroso entre a requerente e MAÉVIA, ou seja, inexistiram estabilidade e exclusividade na relação que mantinha com a autora. Quanto ao auxílio financeiro entre a requerente e o de cujus, neste particular, releva consignar que não é qualquer aporte financeiro que se qualifica como a assistência mútua que existe entre verdadeiros companheiros, porque acontece de namorados/noivos também prestarem ajuda financeira um ao outro – como pagamento de mensalidades de academia, custeio de viagens e outras despesas, no caso – e nem por isso a relação deve necessariamente ser caracterizada como união estável. Até porque a assistência material não deve ser considerada de per si, mas analisada em conjunto com os outros requisitos necessários, é dizer, convivência pública, contínua, duradoura, com o objetivo de constituição de família, além de lealdade, respeito, estabilidade, exclusividade, notoriedade. Em verdade, restou claro que não havia no falecido vontade, ânimo, real propósito de constituição de família com a requerente, muito embora compartilhassem de momentos juntos, amizades, viagens, prática de esportes, lazer, pernoites um na casa do outro, e demais circunstâncias comuns a qualquer casal moderno, as quais corroboram a existência de um namoro qualificado, mas apenas namoro, restando evidente que, se tinham projeto futuro de formação de uma família, não chegaram a efetivamente materializá-lo. Neste sentido, colaciono os seguintes precedentes deste eg. TJDFT, “verbis” “APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. UNIÃO DURADOURA, PÚBLICA E CONTÍNUA. REQUISITOS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração da união estável como entidade familiar, é fundamental o ânimo de constituir família, a estabilidade, publicidade e continuidade, além de inexistir impedimentos. 2. O objetivo de constituir família é exigido para a constituição da união estável, devendo demonstrar a família constituída no momento atual e não, apenas, um projeto futuro de formação de família, sob pena de configurar mero namoro qualificado. 3. No caso, a união estável deve ser reconhecida, porquanto as provas evidenciam a relação familiar duradoura, pública e contínua, sem quaisquer impedimentos. 4. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1864646, 07094394420228070004, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/5/2024, publicado no DJE: 5/6/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)” “APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A APELAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. ARTIGO 5º, INCISO LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 99 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. SENTENÇA MANTIDA. (...) 4. Para a configuração e reconhecimento da união estável são necessários vários requisitos de ordem objetiva e subjetiva, sendo eles: I) de ordem objetiva: a) continuidade; b) publicidade; c) estabilidade ou duração prolongada; d) diversidade de sexos; e) inexistência de impedimentos matrimoniais; f) relação monogâmica; e II) de ordem subjetiva: a) convivência more uxório e b) affectio maritalis: ânimo ou objetivo de constituir família. 5. No caso em análise, apesar de, em tese, estarem atendidos os pressupostos de natureza objetiva, ou seja, no que se refere à apresentação pública dos envolvidos como um verdadeiro "casal" perante a sociedade, a prova testemunhal, que apenas denota percepção "exterior" da relação, não se prestou à comprovação dos requisitos de natureza subjetiva, como a convivência more uxório (efetiva comunhão plena de vidas em todos os aspectos), e, principalmente, a affectio maritalis (a vontade, a intenção, o ânimo dos companheiros de se unirem com o objetivo de constituir família), o que é indispensável para o enquadramento da relação como união estável). 6. Ainda que tenham mantido um relacionamento prolongado que possa ter sido pautado por cuidado, lealdade e respeito, e que para ela até possa ter significado união estável, o requisito da affectio maritatis, ou seja, a união com o ânimo de constituir família não restou efetivamente demonstrada nos autos. Do que se tem, embora a apelante-autora participasse da convivência do falecido e de seus filhos (apelados-réus), não havia unidade familiar propriamente dita, tendo se cuidado de namoro "qualificado", que difere de união estável, pois no namoro, ainda que os namorados participem ativamente da vida um do outro, a constituição de família, muitas vezes, sequer é cogitada, enquanto que na união estável, embora não haja formalmente o casamento, há entre o casal a comunhão plena de vidas, ou seja, o casal experimenta uma vida familiar una e indivisível. Não fosse assim, qualquer relação pública e duradoura de namoro se confundiria com união estável. Justamente por isso é necessário que o objetivo de constituir família esteja claramente configurado, o que não pode ser verificado no caso em exame. Precedentes. 7. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "A união estável tratada na Constituição Federal, bem como na legislação infraconstitucional, não é qualquer união com certa duração existente entre duas pessoas, mas somente aquela com a finalidade de constituir família. Trata-se de união qualificada por estabilidade e propósito familiar, decorrente de mútua vontade dos conviventes, demonstrada por atitudes e comportamentos que se exteriorizam, com projeção no meio social." (REsp 1157908/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 01/09/2011). 8. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, apelo desprovido. (Acórdão 1369982, 07081251920208070009, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 8/9/2021, publicado no PJe: 17/9/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Certo é que pode se extrair do conjunto probatório constante dos autos que a requerente e o falecido chegaram a compartilhar da mesma residência por curto período, tiveram uma filha comum, prestavam auxílio financeiro um ao outro, mas não havia exclusividade no relacionamento, até porque em suas declarações de imposto de renda alusivas aos exercícios de 2020 a 2023, o falecido incluíra expressamente a indicação não da requerente, mas de MAÉVIA OLIVEIRA DA SILVA como sua companheira, genitora dos dois últimos requeridos, e como endereço residencial QR 204, Conjunto 15, Lote 29, Samambaia/DF, conforme documentos colacionados em ID 225700444 e seguintes. Enfim, para que a união estável se configure, haverá de ser evidente o ânimo de formar um núcleo familiar por parte dos conviventes, mostrando-se à sociedade como se realmente fossem marido e mulher, cientes e praticantes das prerrogativas e dos deveres essenciais ao satisfatório convívio doméstico; entretanto, no presente feito não houve demonstração inequívoca de todos os requisitos essenciais do instituto, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe. Por tais razões, REJEITO o pedido e extingo o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor do patrono do requerido OTÁVIO AUGUSTO COSTA SILVA. DEFIRO aos requeridos OTÁVIO AUGUSTO COSTA SILVA e NATÁLIA CRISTINA SOUZA E SILVA os benefícios da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2025 20:31:49. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 12/2025 - Plenário Virtual No dia 23/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juizes(as): LISABETE MARIA MARCHETTI, RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA e acompanhou/votou nos impedimentos da presente sessão Dr. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR . Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITÁCIO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800815-40.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MADALENA COSTA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 2 Processo nº 0016891-57.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARISE DE SOUSA NOGUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : PARK SOLUÇÕES IMOBILIARIAS EIRELLI- EPP (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 3 Processo nº 0802430-40.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA SOCORRO DO CARMO EVANGELISTA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 4 Processo nº 0802029-94.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ALICE FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 5 Processo nº 0800867-20.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CICERO JUNIOR DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 6 Processo nº 0800588-78.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS NEVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 7 Processo nº 0800383-21.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANA ANGELICA ALVES FEITOSA CORDEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0800407-49.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LEILA MARIA REINALDO DA SILVA BRANDIM (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 9 Processo nº 0801085-32.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ARTHUR DE MORAIS SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 10 Processo nº 0800365-97.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLEITON IBIAPINA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 11 Processo nº 0801013-43.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO RODRIGUES MAXIMIANO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 12 Processo nº 0800112-05.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCONY GLEYDSON MALHEIROS PEIXOTO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - EPP (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0802958-18.2023.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : M FERNANDES NETO JOIAS LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0800389-28.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOANA MARA RABELO VELOSO (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 15 Processo nº 0800071-84.2022.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : ARACI FERREIRA DE SOUSA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 16 Processo nº 0801999-72.2020.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONDOMINIO JARDINS LESTE I (RECORRENTE) Polo passivo : NPJ CONSTRUCOES LTDA - EPP (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0800547-58.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSEFA DOS SANTOS SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 18 Processo nº 0800502-49.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : IRLANE MARIA SILVA COSTA (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0803521-86.2022.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CELECINA MENDES LOPES (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0800439-35.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IRINEIA MARIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 21 Processo nº 0758174-46.2024.8.18.0000 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : JOSE DA COSTA MELO FILHO (REQUERENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 22 Processo nº 0800787-67.2019.8.18.0029 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA DILMAR DE MOURA SILVA (REQUERENTE) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0800069-33.2024.8.18.0114 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : VERONICA SOARES DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (REQUERENTE) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 24 Processo nº 0804332-17.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 25 Processo nº 0800275-59.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ILMAR PEREIRA DE SOUSA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0804439-28.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TERESINHA DE JESUS SOUSA SALUSTIANO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 27 Processo nº 0800040-80.2024.8.18.0114 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANISIA VIEIRA DE LEMOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 28 Processo nº 0800195-56.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE RIBAMAR DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0800225-41.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (RECORRENTE) Polo passivo : MANOEL PEREIRA NUNES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0801069-15.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO SAFRA S A (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 31 Processo nº 0801998-37.2022.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VALDIMIRO RAMOS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0800799-88.2023.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : LUIZA VERAS GOMES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 33 Processo nº 0800971-56.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA SILVA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 34 Processo nº 0801111-37.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA MIRANDA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 35 Processo nº 0801801-02.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DE JESUS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 36 Processo nº 0805401-07.2022.8.18.0031 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VELRISMAR RODRIGUES AMORIM REZENDE (RECORRENTE) Polo passivo : OSWALDO LIMA ALMENDRA FILHO (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0800345-09.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : AFONSO RIBEIRO ALVES FILHO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800442-09.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : KAROENNA CARDOSO DE ARAUJO COSTA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0800078-75.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOAQUIM LUIS ARRAIS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 40 Processo nº 0800672-85.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DE FATIMA CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 41 Processo nº 0800675-06.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : CLARICE DE BRITO GOIS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0802477-21.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CESARIA CARVALHO SOUSA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0801154-62.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RICARDO DE CASTRO BARBOSA (RECORRENTE) Polo passivo : Dayane Reis Barros de Araújo Lima (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 44 Processo nº 0802785-05.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARILEIA DE CARVALHO LOPES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 45 Processo nº 0800920-16.2022.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : KAMILA RIBEIRO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0801848-93.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO UCHOA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 47 Processo nº 0800385-93.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : EVANDRO PINHEIRO DE ARAUJO (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 48 Processo nº 0800592-36.2021.8.18.0054 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA GUIA DA ANUNCIACAO LEITE SILVA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0801706-48.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0011619-82.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO ALMEDA LIMA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 51 Processo nº 0804632-38.2023.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP (RECORRENTE) Polo passivo : SILMARA DE SOUSA RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0803575-48.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO XAVIER DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0801191-40.2020.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : COSMO FERREIRA ROCHA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 54 Processo nº 0801013-21.2021.8.18.0088 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : DOMINGOS PEREIRA LIMA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 55 Processo nº 0800988-70.2023.8.18.0077 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE URUCUI (RECORRENTE) Polo passivo : MERIJANE BORGES DOS SANTOS SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0800598-83.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RUDHERY GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0800973-70.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA ANA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0801022-67.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA CELIA FERNANDES ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : TAM LINHAS AEREAS S/A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0801641-55.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO INTERMEDIUM SA (RECORRENTE) Polo passivo : VANNERIA LIMA DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0801659-16.2020.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROBERTA PEREIRA DAN[...] (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JAISSON DA SILVA PEREIRA (RECORRIDO) Terceiros : DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0800139-27.2018.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : Município de Floriano (REQUERENTE) Polo passivo : KENEDE DE LIMA PIRES (REQUERENTE) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0800556-47.2023.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FRANCISCO JOAO TAVARES FILHO (REQUERENTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (REQUERENTE) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 63 Processo nº 0800120-09.2024.8.18.0061 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ALBETIZA MENDES DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : Município de Miguel Alves (APELADO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 64 Processo nº 0750228-20.2024.8.18.0001 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo : IVETE DA SILVA NOGUEIRA (AGRAVADO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 65 Processo nº 0804067-16.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 66 Processo nº 0801101-88.2024.8.18.0109 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELIDIA MANGUEIRA DE SANTANA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0801171-63.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO PIRES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0801528-43.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA VERAS BENICIO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 69 Processo nº 0750271-88.2023.8.18.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : CONDOMINIO GUANABARA (IMPETRANTE) Polo passivo : Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível (IMPETRADO) Terceiros : JAKSON RODRIGUES BRITO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0804022-75.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GEOVANI JOSE DA CUNHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 71 Processo nº 0803598-33.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDMILCA OLIVEIRA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 72 Processo nº 0801750-17.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ROSENI DE SOUSA MESQUITA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0800759-36.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MENDES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0800433-21.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO DA CRUZ ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0802625-32.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE CORACI SAMPAIO DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0802357-24.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DE SOUSA BARROS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0801115-74.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO CARVALHO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 78 Processo nº 0804669-70.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NEUTA CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0801983-70.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE JESUS VIEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0804011-46.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLITO DOS SANTOS SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0800721-96.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0804128-33.2022.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO MARIA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0802373-75.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0801416-33.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : JOAQUIM JORGE DE ANDRADE NETO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0801214-44.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 86 Processo nº 0804604-75.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA NONATA DE SAMPAIO (RECORRENTE) Polo passivo : SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0801567-79.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANKLIN SOUSA FREIRE (RECORRENTE) Polo passivo : GRUPO AKRK PARTICIPACOES S/A (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0801678-63.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS GOMES ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 89 Processo nº 0800839-43.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA EUNICE PEREIRA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0800153-35.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAQUIM BARBOSA NETO & CIA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DAS DORES SOUZA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 91 Processo nº 0802446-21.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0803311-70.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ CARLOS FERREIRA SAMPAIO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 93 Processo nº 0804038-29.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ CARLOS ALVES COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0802234-07.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE MACHADO FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 95 Processo nº 0800785-16.2022.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ARNALDO MASCARENHAS DE CASTRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 96 Processo nº 0801404-36.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE LOPES DA SILVA SOBRINHO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 97 Processo nº 0800545-17.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VALDEMIRO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 98 Processo nº 0801977-29.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLAUDIA FERREIRA DIAS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0800395-16.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : WILSON EXPEDITO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 100 Processo nº 0800916-12.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : VICENTE DE PAULO RAMOS FERNANDES (APELADO) Terceiros : TALITA KAMACHE RODRIGUES LIMA DE CASTRO (VÍTIMA) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0756264-81.2024.8.18.0000 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE GEMINIANO (RECORRENTE) Polo passivo : VANESSA MARIA BARBOSA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 102 Processo nº 0801463-06.2021.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SIMONE DOS SANTOS E SOUSA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0803665-56.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO VALERIO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0802280-93.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA FERNANDES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0802850-59.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 106 Processo nº 0801234-10.2020.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : INOCENCIO PEREIRA LIMA NETO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 107 Processo nº 0801370-61.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0801373-16.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0802418-43.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRASIL NORDESTE LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 111 Processo nº 0800460-91.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : HENRY WALL GOMES FREITAS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 112 Processo nº 0801388-85.2020.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : BENICIO CARVALHO DE BRITO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 113 Processo nº 0800140-52.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REPRESENTANTE) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 114 Processo nº 0805389-27.2021.8.18.0031 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : SILVIO JOSE RODRIGUES CASTRO (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 115 Processo nº 0800239-48.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PAULO JORGE BRAGA PINHEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : CARTAO BRB S/A (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 116 Processo nº 0800424-90.2023.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA FRANCISCA COELHO DE RESENDE (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 117 Processo nº 0801021-24.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MAURO HENRIQUE VELOSO FEITOSA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 118 Processo nº 0802070-03.2020.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO ALONSO PEREIRA SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0801546-92.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ISABEL CRISTINA NASCIMENTO DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 121 Processo nº 0800369-75.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA DELFINA DA CONCEICAO MATIAS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0802106-34.2023.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NOEME COSTA DA PAIXAO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SAO JOSE DO PEIXE (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 123 Processo nº 0804248-61.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 124 Processo nº 0803446-67.2021.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo : DANIEL GABA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 125 Processo nº 0800249-62.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 126 Processo nº 0800929-49.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0801187-45.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MYCAELLA MOURA TORRES (RECORRENTE) Polo passivo : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0801728-56.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA ISABELLA FERREIRA DE MESQUITA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0801471-53.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : KEYLA KARINE DIAS SOUSA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 130 Processo nº 0803292-25.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BENEVALDO BARBOSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 131 Processo nº 0801394-55.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JEFFERSON NUNES RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0801012-58.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO RODRIGUES MAXIMIANO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0801315-90.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CRISLEIA CAVALCANTE MAURIZ (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA GENECILDA JOSINO LIMA REIS (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0000988-57.2013.8.18.0044 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI (APELANTE) e outros Polo passivo : LUCIMAR MARIA DE MORAIS (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 135 Processo nº 0750153-78.2024.8.18.0001 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FERNANDO ARAUJO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : MUNICÍPIO DE UNIÃO PIAUÍ (AGRAVADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 136 Processo nº 0030686-67.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONDOMINIO JARDINS RESIDENCE CLUB I (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 137 Processo nº 0802953-50.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA HELENA BURLAMAQUI CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU S/A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 138 Processo nº 0800594-38.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 139 Processo nº 0801972-50.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 140 Processo nº 0801385-30.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 141 Processo nº 0800906-62.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE RENATO BATISTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 142 Processo nº 0801682-89.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ODENES MOREIRA DE CASTRO CARREIRO (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 143 Processo nº 0801530-12.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIS MORENO DOS SANTOS FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 144 Processo nº 0800031-63.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JANAINA DA CONCEICAO LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 145 Processo nº 0802517-57.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FLAVIO BORGES PEREIRA E SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : LATAM AIRLINES GROUP S/A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 146 Processo nº 0800811-93.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALDECI SILVA REIS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 147 Processo nº 0800782-31.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RECORRENTE) Polo passivo : NEUSA NEVES DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 148 Processo nº 0803658-65.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 149 Processo nº 0803631-82.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 150 Processo nº 0802474-66.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 151 Processo nº 0801286-58.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : LEONARDO NUNES SANTOS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 152 Processo nº 0802241-80.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DA CUNHA ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 153 Processo nº 0801772-14.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MESQUITA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 154 Processo nº 0800596-65.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA RODRIGUES MENDES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 155 Processo nº 0801500-22.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO CARMO DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 156 Processo nº 0806576-17.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HERIVELTON DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIA MARIA DE ARAUJO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 157 Processo nº 0800946-83.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO NETO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 158 Processo nº 0801132-36.2021.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ABEL DIAS DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : JOÃO WENNY BARRIS GONÇALVES (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 159 Processo nº 0801116-52.2019.8.18.0135 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : JOSE PAULO ALVES DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE JOAO COSTA (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 160 Processo nº 0800341-50.2021.8.18.0108 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (REQUERENTE) Polo passivo : CARLOS ALBERTO MARQUES DE CARVALHO (REQUERENTE) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 161 Processo nº 0800607-91.2023.8.18.0132 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : RITA GONCALVES SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 162 Processo nº 0800265-37.2020.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : HELENA ANA RODRIGUES (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 163 Processo nº 0800628-96.2020.8.18.0027 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : LECIA RENAN NOGUEIRA JACOBINA (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 164 Processo nº 0800060-42.2019.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANTONIO JOSE DA COSTA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 110 Processo nº 0750146-86.2024.8.18.0001 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : GREGORIO ANTONIO DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 119 Processo nº 0800237-08.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CASSIO MELO CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : CLARO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 13 de maio de 2025. RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO Secretária da Sessão