Elson Do Nascimento Oliveira

Elson Do Nascimento Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 015179

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elson Do Nascimento Oliveira possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJPI, TRF1, TJMT e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJPI, TRF1, TJMT
Nome: ELSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1085584-68.2024.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: ALEXANDRE FLEURI DE MARINHO E SIQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA - PI15179 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: ALEXANDRE FLEURI DE MARINHO E SIQUEIRA ELSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA - (OAB: PI15179) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
  3. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ ]Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821030-82.2022.8.18.0140 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: L. D. N. V. REQUERIDO: T. F. C. L. e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável na qual, após decisão de saneamento e organização do processo com intimação das partes para apresentar rol de testemunhas, ambas as partes apresentaram testemunhas, requerendo a intimação pela via judicial. Conforme descreve o Art. 455 do CPC, as testemunhas apresentadas pelas partes serão intimadas pelo juízo apenas em casos específicos, conforme segue, verbis: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . Desse modo, não tendo as partes comprovado nenhuma da hipóteses acima elencadas, INDEFIRO o pedido de intimação das testemunhas, sendo ônus de cada uma delas proceder com as devidas notificações e intimações, por disposição legal. Insta salientar que a mera afirmação de que existe a possibilidade de não ocorrer o comparecimento voluntário caso sejam intimadas pelo advogado das partes não serve de prova de necessidade, não havendo juntada de qualquer indício de prova do que alega a parte requerida. Além disso, em sua petição a parte autora afirma que a intimação das partes poderia ser por via judicial ou de forma voluntária, o que permite deduzir que não há sequer pedido de intimação das partes, havendo menos ainda comprovação de necessidade de intimação judicial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação das testemunhas. Proceda-se à habilitação no sistema do advogado de TANIA MARIA FEITOSA CORRÊA LIMA que já apresentou procuração em ID nº 55977165. Aguardem os autos em Secretaria para realização da audiência de instrução e julgamento designada. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJMT | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI DECISÃO Processo n°: 0002038-90.2018.8.11.0092 Vistos etc. Cuida-se de manifestação apresentada por João Dom Bosco Coelho de Oliveira, na qual a parte executada alega, em síntese, nulidade da intimação para pagamento voluntário, excesso de execução e impugna supostas irregularidades nos cálculos elaborados pela contadoria judicial (ID. 190265751). As alegações da parte executada, no entanto, não merecem prosperar. Isso porque resta configurada a preclusão consumativa e lógica, na medida em que o próprio executado, em manifestação protocolada no ID. 182828210, em 04 de fevereiro de 2025, expressamente declarou concordância com os cálculos elaborados pelo Contador Judicial, constantes do ID. 182035563. Tal manifestação de concordância torna incompatível, por lógica processual, a posterior impugnação dos mesmos cálculos, esvaziando a pretensão agora deduzida. Ademais, observa-se que os cálculos elaborados pela contadoria judicial foram apresentados de forma clara, técnica e em estrita conformidade com os parâmetros definidos na sentença exequenda, conforme demonstram os documentos constantes nos IDs 182035562, 182035563, 182035569, 182035570 e a certidão colacionada ao ID. 190177944. Importante destacar que a própria contadoria judicial, ao realizar nova análise conforme determinado por este juízo, manteve integralmente o relatório de cálculo anteriormente apresentado, reafirmando sua correção e conformidade legal. Ressalta-se, ainda, que não se configurou o alegado excesso de execução, uma vez que a parte executada não apresentou demonstrativo discriminado, atualizado e detalhado dos valores que entende corretos, como exige o art. 525, §§ 1º, V, e 4º, do Código de Processo Civil. Incumbe ao executado o ônus de demonstrar, de forma objetiva, os supostos equívocos nos cálculos, o que não ocorreu no presente caso. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...) § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: (...) V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.(Grifei). Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial, conforme IDs. 182035562, 182035563, 182035569, 182035570 e certidão ID. 190177944, como expressão fiel do valor exequendo, rejeitando, por consequência, os pedidos deduzidos pela parte executada. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor homologado, sob pena de prosseguimento da execução com penhora de bens e demais atos executivos cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Alto Taquari/MT, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito
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