Cassio Willames Ferreira Moura
Cassio Willames Ferreira Moura
Número da OAB:
OAB/PI 015186
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
166
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TRT22, TRT18, TRF6, TJRJ, TRT9, TJBA, TRF1, TRT12, TRF5, TRF4, TRT15, TJMA, TRT1, TRT4, TRF2, TJPI, TJDFT, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100314-21.2025.5.01.0261 distribuído para 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1
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Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 6037020-23.2024.4.06.3800/MG RELATOR : SILVIO COIMBRA MOURTHE REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : MIRIA FERNANDA ISAIAS BARBOSA (Pais) ADVOGADO(A) : CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA (OAB PI015186) REQUERENTE : WESLEY JUNIO GARCIA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA (OAB PI015186) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 07/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026015-12.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. C. D. C. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA - PI15186 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): M. C. D. C. L. CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA - (OAB: PI15186) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1023613-55.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA - PI15186 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 7 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoIndefiro o pedido formulado pela parte autora. Decorrido o prazo para cumprimento de id. 203350585, certificado nos autos, voltem conclusos.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800681-56.2020.8.18.0034 EMBARGANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA EMBARGADO: FRANCISCA JUVENTUDE DE OLIVEIRA MARTINS, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embargos de declaração opostos por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. contra acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível que, ao negar provimento à apelação, manteve sentença de nulidade de débito no valor de R$ 1.697,04. A embargante aponta contradição quanto à fixação dos honorários advocatícios, os quais foram calculados sobre o valor da causa (R$ 13.394,08), pleiteando que incidam sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 2. A questão em discussão consiste em verificar se há contradição no acórdão quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios e, sendo reconhecida, se é possível sua correção mediante embargos de declaração com efeitos modificativos, para que a verba honorária incida sobre o valor do proveito econômico. 3. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir contradição presente no acórdão, conforme prevê o art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado fixou os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa, desconsiderando que a sentença reconheceu nulidade de débito específico no montante de R$ 1.697,04, valor este que representa o proveito econômico obtido. 5. De acordo com o § 2º do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor do proveito econômico quando este for quantificável. 6. Embargos de declaração providos, com efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., em face do acórdão (Num. 18287246) proferido por esta 4ª Câmara Especializada Cível, que, à unanimidade, conheceu e negou provimento à apelação interposta, mantendo a sentença de primeiro grau que declarou a nulidade do débito vinculado à unidade consumidora da parte autora. Nas razões recursais (ID. 19190677), a embargante sustenta contradição no acórdão quanto ao critério de fixação dos honorários advocatícios, afirmando que estes deveriam incidir sobre o valor do proveito econômico, e não sobre o valor da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC. Requer o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos. Instada a apresentar contrarrazões, a parte embargada quedou-se inerte. É o relatório. VOTO I. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, CONHEÇO dos embargos de declaração. II. MÉRITO Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso, assiste razão à embargante. O acórdão embargado, ao majorar os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da causa, desconsiderou que a sentença declarou a nulidade de débito específico no valor de R$ 1.697,04 (um mil seiscentos e noventa e sete reais e quatro centavos), valor esse que consubstancia o proveito econômico efetivo da parte autora. Nos termos do § 2º do art. 85 do CPC, havendo proveito econômico obtido, esse deve ser utilizado como base para fixação da verba honorária. Nesse sentido, havendo condenação líquida ou valor econômico claramente identificado, esse deve ser o parâmetro para a fixação da verba honorária. Dessa forma, deve o acórdão ser retificado para constar que os honorários advocatícios fixados em 20% devem incidir sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora, qual seja, R$ 1.697,04 (um mil seiscentos e noventa e sete reais e quatro centavos), e não sobre o valor da causa. III. DISPOSITIVO Com esses fundamentos, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para retificar o acórdão de ID. 18287246, a fim de estabelecer que os honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) incidirão sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, com remessa dos autos ao juízo de origem. Teresina – PI, data e assinatura do sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1003866-09.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLIDIANE VITORINO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA - PI15186 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: CLIDIANE VITORINO DE SOUSA CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA - (OAB: PI15186) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 31/07/2025 HORA: 08:12:00 PERITO: THAYRON ANDREY FURTADO CORTEZ registrado(a) civilmente como THAYRON ANDREY FURTADO CORTEZ ESPECIALIDADE: Oftalmologista PERICIADO: CLIDIANE VITORINO DE SOUSA CAXIAS, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
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