Cassio Willames Ferreira Moura

Cassio Willames Ferreira Moura

Número da OAB: OAB/PI 015186

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cassio Willames Ferreira Moura possui 242 comunicações processuais, em 201 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT18, TRF3, TRT1 e outros 18 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 201
Total de Intimações: 242
Tribunais: TRT18, TRF3, TRT1, TRF1, TRT2, TRT10, TJMA, TRT15, TRF4, TJRJ, TRT9, TRF5, TRT22, TJBA, TJSP, TRF2, TJDFT, TRT4, TJPI, TRF6, TRT12
Nome: CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA

📅 Atividade Recente

57
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
242
Últimos 90 dias
242
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (129) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (56) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA AIRO 0000136-08.2024.5.22.0005 AGRAVANTE: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP AGRAVADO: IVISSON LUCAS CAMPOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25040716111837300000008472488?instancia=2. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IVISSON LUCAS CAMPOS DA SILVA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005232-20.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FLAVIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA - PI15186 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195903147 Destinatários: FLAVIA DA SILVA CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA - (OAB: PI15186) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195903147). CAXIAS, 4 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002862-58.2025.4.04.7007/PR AUTOR : JANDIRA TEQUIO ADVOGADO(A) : CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA (OAB PI015186) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221, inc. II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e art. 3º da Portaria nº 167/2015 deste Juízo: A Secretaria do Juízo intima a parte autora para que, em 15 (quinze) dias: a) apresente comprovante de endereço atualizado e, caso este não esteja em seu nome, declaração de residência emitida e assinada pelo titular do documento comprobatório de endereço apresentado; b) apresente procuração válida, devidamente assinada , a fim de regularizar a capacidade postulatória, porquanto não foi possível efetuar a validação da assinatura na plataforma https://validar.iti.gov.br/ , conforme o evento evento 4, DOC1 ; c) corrija o valor da causa , em atenção ao artigo 292 do Código de Processo Civil, com a respectiva planilha de cálculo. Para tanto, a parte autora deverá seguir o parâmetro do IRDR/TRF4 n.º 2: (i) calcular as parcelas vencidas desde a DIB ou DER (data do início do benefício ou data de entrada do requerimento, conforme o caso) requerida até a data de ajuizamento da ação, com valores atualizados para a data do ajuizamento. Para a atualização deverá ser aplicado até novembro/21 o INPC, observando-se a aplicação do IPCA-E sobre as parcelas vencidas de benefícios assistenciais (Temas 810 do STF e 905 do STJ), SEM inclusão de juros; após dezembro/2021 os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic, conforme EC 113/21; (ii) ao resultado deverá adicionar doze parcelas vincendas, estas sem a incidência de correção ou juros de mora. Deverá ser observada, ainda, eventual prescrição quinquenal; d) apresente a íntegra do processo administrativo do benefício em questão ( NB 185.952.195-6 ) com todos os documentos legíveis. e) apresente especificação, nos pedidos, dos interregnos rurais controversos (não reconhecidos administrativamente) que pretende reconhecer e averbar com termo inicial e final em dia, mês e ano (DD/MM/AAAA) . f) preencha, opcionalmente, os metadados relativos ao pedido diretamente no eProc , na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS". Trata-se de nova 'funcionalidade' do eProc, habilitada no âmbito do projeto " Tramitação Ágil das Aposentadorias ", e que substitui/substituirá os habituais 'formulários de identificação de provas'. Trata-se ainda determinação amparada nos princípios processuais da 'colaboração das partes' e da 'razoável duração do processo'. Destaque-se que a prévia indicação das provas destina-se, inclusive, a possibilidade/permitir a 'celebração de acordo'. Tutorial para auxílio do preenchimento do Painel Previdenciário disponível no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=X06RsdAbVVM&list=PLeqBSwjPeUkCDROEUN67bz3jD0T6y0XFs e no seguinte arquivo juntado aos autos: evento 5, DOC1 .
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001958-74.2025.4.03.6325 AUTOR: E. D. J. B. M. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA REPRESENTANTE do(a) AUTOR: TALITA DE SOUZA MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001958-74.2025.4.03.6325 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: E. D. J. B. M. REPRESENTANTE: TALITA DE SOUZA MARQUES Advogados do(a) AUTOR: CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA - PI15186, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP BAURU, 4 de julho de 2025. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 539601/2014, do Juizado Especial Federal Cível de Bauru, bem como da determinação proferida nos autos, com base no Expediente SEI nº 0030500-58.2015.4.03.8001 e o constante na Portaria Conjunta PRF/3R-JEF/SP nº 2213378/2016, a perícia médica fica agenda para 23/07/2025 às 12h00min - JOYCE GIMENES BRANDAO POPOLO - Clínico Geral, no endereço Av. Getúlio Vargas, 21-05, Jardim Europa, Bauru-SP. A perícia socioeconômica será realizada no domicílio da parte autora. QUESITOS DO JUÍZO PERÍCIA MÉDICA: 1) O periciando é portador de deficiência física, ou seja, possui alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física? 2) O periciando possui deficiência auditiva, ou seja, teve perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 hz, 1000 hz, 2000 Hz e 3000 Hz? 3) O periciando possui deficiência visual, consubstanciada em cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor de 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; em baixa visão, que significa acuidade visual entre 03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; em casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou na ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores? 4) O periciando é possui deficiência mental, isto é, seu funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho)? 5) O periciando está por qualquer outro motivo, com alguma limitação física, sensorial (visual ou auditiva) ou mental, que lhe acarreta redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora, percepção ou entendimento? Se positivo, explicar, justificando a resposta. 6) O periciando é portador de doença incapacitante? 7) Trata-se de doença ligada ao grupo etário? 8) O periciando está sendo atualmente tratado? Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento? 9) Admitindo-se que o periciando seja portador de doença ou lesão diagnosticada, indaga-se: 9.1) Essa moléstia o incapacita para o trabalho? 9.2) Essa moléstia o incapacita para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se? 9.3) Caso seja menor de 16 anos, o periciando está impedido de desenvolver as atividades estudantis próprias da idade? Informar se o impedimento é decorrente de deficiência mental ou da mera impossibilidade de locomoção até o estabelecimento de ensino. 9.4) Caso seja menor de 16 anos, o periciando possui limitação que o impeça de participar do convívio com outros membros da sociedade? Explicar, justificando a resposta. 9.5) Caso seja menor de 16 anos, o periciando necessita de cuidados especiais que impeçam que o seu cuidador/responsável exerça atividade laborativa remunerada? 10) Quanto à capacidade civil do periciando. Em razão da alteração introduzida pelo artigo 114 da Lei n.º 13.146/2015, à exceção dos menores de dezesseis anos, foi banida no Código Civil (artigo 3º) a figura da pessoa absolutamente incapaz. Manteve-se, todavia, a figura das pessoas incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, quais sejam, os ébrios habituais, os viciados em tóxico, os pródigos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, sujeitos estes à Curatela (vide artigo 1.767 do Código Civil, com redação dada pelo artigo 114 da Lei n.º 13.146/2015). Com base nestas considerações, indaga-se o perito se o periciando: a) é pessoa que se embriaga habitualmente; b) é viciado em tóxico; c) é pessoa que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade. 11) A incapacidade, se existente, é temporária ou permanente, total ou parcial? 12) Qual a data do início da doença? Justifique. 13) Qual a data do início da incapacidade? Informar ao Juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo periciando quando examinado, em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade, e as razões pelas quais assim agiu. Considera-se incapacidade, para os fins visados, o fenômeno multidimensional que impeça o periciando de desempenhar, permanentemente, qualquer atividade laborativa que lhe garanta a subsistência. 14) Qual a data do início da deficiência? Informar ao Juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo periciando quando examinado, em quais exames baseou-se para concluir pela deficiência, e as razões pelas quais assim agiu. Considera-se deficiência, para os fins visados, o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 15) A deficiência, se constatada, gera impedimento de longo prazo? Considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. 16) É possível controlar ou mesmo curar a doença mediante tratamento atualmente disponível de forma gratuita? 17) Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação de eventual benefício? 18) Na hipótese de se tratar de pessoa portadora de moléstia psiquiátrica ou neurológica, ou de qualquer outra que lhe retire o discernimento, é possível afirmar, diante do respectivo estágio de evolução, que a parte autora detém capacidade para os atos da vida civil, notadamente a administração de bens e recursos financeiros? Em caso negativo, delimitar a extensão das restrições que a acometem. QUESITOS DO JUÍZO PERÍCIA SOCIAL: 1) Onde mora a parte autora? Descrever bairro e serviços públicos oferecidos. 2) A quem pertence o imóvel em que a parte autora reside? Ela paga aluguel? Qual o valor do aluguel? Qual o tamanho do imóvel e quais suas dependências? Quais os bens que o guarnecem? 3) Quantas pessoas residem com a parte autora? Qual seu grau de parentesco com ela? Qual o grau de escolaridade da parte autora e dos que com ela residem? Há familiares e parentes residindo no mesmo terreno que a parte autora? 4) Qual a renda mensal de cada um dos integrantes do núcleo familiar da parte autora? Qual a atividade de cada um? Pede-se que o perito cheque a carteira de trabalho (CTPS) dos integrantes, esclarecendo se trabalham ou não em empregos formais e anote o nome, RG, CPF e filiação de cada um dos integrantes do grupo familiar e dos parentes que residam no mesmo terreno. 5) Qual é a renda "per capita" da família da parte autora? 6) A parte autora sobrevive recebendo ajuda de alguém que não mora com ela ou de algum órgão assistencial ou organização não governamental? 7) Quais as despesas fixas da parte autora, inclusive com medicamentos por ela utilizados, se o caso? 8) A parte autora ou algum dos componentes de seu núcleo familiar possui veículo automotor? Descrever.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000857-59.2025.5.02.0232 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584156500000408772275?instancia=1
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA - PI15186-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1006192-77.2023.4.01.4003 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 22/07/2025 a 28-07-2025 Horário: 08:00 Local: 11ª TR/GO - TURMA 4.0 - RELATOR 02 - Observação: -----------------SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO---------------- A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região). Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 18/07/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição. O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf. A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço turma.recursal.go@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo. A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
Anterior Página 5 de 25 Próxima