Maria Juliana Sousa Da Silva
Maria Juliana Sousa Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 015239
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Juliana Sousa Da Silva possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJMA, TRF3
Nome:
MARIA JULIANA SOUSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001010-93.2024.5.22.0004 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300057600000009090000?instancia=2
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs Processo nº. 0800216-22.2021.8.10.0103–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA CAMPOS DA SILVA ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: LUANA DINIZ ARAUJO DA SILVA - MA15744, MARIA JULIANA SOUSA DA SILVA - PI15239 RÉU: MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. OLHO D'ÁGUA DAS CUNHãS/MA, Terça-feira, 03 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs Processo nº. 0800216-22.2021.8.10.0103–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA CAMPOS DA SILVA ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: LUANA DINIZ ARAUJO DA SILVA - MA15744, MARIA JULIANA SOUSA DA SILVA - PI15239 RÉU: MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. OLHO D'ÁGUA DAS CUNHãS/MA, Terça-feira, 03 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800211-97.2021.8.10.0103 POLO ATIVO: MARIA CLEIDE DE MOURA PAZ ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA DINIZ ARAUJO DA SILVA - MA15744, MARIA JULIANA SOUSA DA SILVA - PI15239 POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS ADVOGADO: DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposto por MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS. Iniciado o cumprimento de sentença pela obrigação de pagar. Impugnação ao cumprimento de sentença, questionando o valor do débito. Autos à Contadoria, juntou-se planilha do débito nos moldes da sentença/acórdão. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. De acordo com o artigo 535, IV e § 2º, do CPC, a Fazenda Pública executada poderá apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo alegar, entre outros, o excesso de execução, todavia, se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Analisando os autos, verifica-se que o cálculo obtido pela contadoria judicial difere tanto do apresentado pela parte exequente como executada, seguindo os parâmetros do titulo exequendo. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e, em consequência, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial ID 134640928. Condeno a parte impugnada ao pagamento de metade das custas eventualmente devidas nesse incidente processual, bem como aos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico do executado, ficando suspensa sua exigibilidade, em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita, com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC. Com base no art. 535, § 3º, I do CPC c/c art. 100 da CRFB, expeça-se ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para pagamento do principal mediante precatório, com todas as peças necessárias, do valor do débito ali disposto, realizando o arquivamento dos autos até o pagamento, nos termos do art. 1º, VIII, da Portaria Conjunta nº 20/2022 do TJMA. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do enunciado de Súmula Vinculante nº 47 do STF, intimando o Município para pagamento no prazo de 02 meses, conforme art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as baixas necessárias. Olho d’Água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica. MATHEUS COELHO MESQUITA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Olho d'Água das Cunhãs
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800211-97.2021.8.10.0103 POLO ATIVO: MARIA CLEIDE DE MOURA PAZ ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA DINIZ ARAUJO DA SILVA - MA15744, MARIA JULIANA SOUSA DA SILVA - PI15239 POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS ADVOGADO: DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposto por MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS. Iniciado o cumprimento de sentença pela obrigação de pagar. Impugnação ao cumprimento de sentença, questionando o valor do débito. Autos à Contadoria, juntou-se planilha do débito nos moldes da sentença/acórdão. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. De acordo com o artigo 535, IV e § 2º, do CPC, a Fazenda Pública executada poderá apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo alegar, entre outros, o excesso de execução, todavia, se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Analisando os autos, verifica-se que o cálculo obtido pela contadoria judicial difere tanto do apresentado pela parte exequente como executada, seguindo os parâmetros do titulo exequendo. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e, em consequência, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial ID 134640928. Condeno a parte impugnada ao pagamento de metade das custas eventualmente devidas nesse incidente processual, bem como aos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico do executado, ficando suspensa sua exigibilidade, em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita, com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC. Com base no art. 535, § 3º, I do CPC c/c art. 100 da CRFB, expeça-se ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para pagamento do principal mediante precatório, com todas as peças necessárias, do valor do débito ali disposto, realizando o arquivamento dos autos até o pagamento, nos termos do art. 1º, VIII, da Portaria Conjunta nº 20/2022 do TJMA. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do enunciado de Súmula Vinculante nº 47 do STF, intimando o Município para pagamento no prazo de 02 meses, conforme art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as baixas necessárias. Olho d’Água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica. MATHEUS COELHO MESQUITA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Olho d'Água das Cunhãs
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007654-96.2023.4.01.3703 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J. D. S. V. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA JULIANA SOUSA DA SILVA - PI15239 e LUANA DINIZ ARAUJO DA SILVA - MA15744 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Bacabal, 12 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007654-96.2023.4.01.3703 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J. D. S. V. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA JULIANA SOUSA DA SILVA - PI15239 e LUANA DINIZ ARAUJO DA SILVA - MA15744 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Bacabal, 12 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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