Enedina Gizeli Albano Moura
Enedina Gizeli Albano Moura
Número da OAB:
OAB/PI 015244
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enedina Gizeli Albano Moura possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TJPI e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJMA, TJPI
Nome:
ENEDINA GIZELI ALBANO MOURA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
REPRESENTAçãO P/ PERDA DA GRADUAçãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí AGRAVO DE INSTRUMENTO (198) Nº 0756513-95.2025.8.18.0000 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina RELATORA: Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada) AGRAVANTE: Leilson Ferreira Dorta AGRAVADO: Estado do Piauí ADVOGADO: Dr. Francisco Walter de Amorim Meneses Júnior – OAB/PI 5.641 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA POR CONDUTA CONFIGURADA COMO CRIME DOLOSO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO Versam os presentes autos sobre agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência no mandado de segurança impetrado por Leilson Ferreira Dorta, soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí, licenciado a bem da disciplina por meio de decisão administrativa proferida pelo Comandante-Geral da Corporação. O ato combatido decorre de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 011/PADO/CORREG, de 27 de agosto de 2020, no qual o agravante foi acusado de conduta tipificada como crime doloso — tentativa de homicídio —, por ter efetuado disparos de arma de fogo contra sua ex-companheira, em contexto de abalo emocional e desentendimento interpessoal, conforme consta no relatório de ocorrência elaborado por oficial da própria corporação. O processo administrativo concluiu pela inaptidão do agravante para continuar nas fileiras da Polícia Militar, aplicando-lhe a sanção de exclusão a bem da disciplina, nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí – Lei nº 7.725/2022. A defesa, em sede de mandado de segurança, alegou que o ato administrativo impugnado padece de desproporcionalidade, especialmente por desconsiderar circunstâncias subjetivas relevantes, como o estado psicológico do agravante à época dos fatos, a ausência de condenação penal definitiva e o histórico de dedicação funcional sem registros disciplinares graves anteriores. Juntou aos autos, para fundamentar o pedido, documentos referentes ao processo administrativo, certidão de comportamento funcional, bem como jurisprudência do Tribunal de Justiça do Piauí e do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a possibilidade de controle judicial da proporcionalidade das sanções disciplinares impostas a militares. É o relatório. Passo a decidir. Presentes os pressupostos de admissibilidade, bem como o preenchimento do disposto no art. 6º da Lei n. 12.016/2009, conheço do presente mandamus, e passo a analisar, em sede cognitiva o pedido de antecipação de tutela. I - Da Probabilidade do direito O agravante insurge-se contra decisão administrativa que resultou em sua exclusão a bem da disciplina da Polícia Militar do Estado do Piauí, com fundamento na prática de tentativa de homicídio, fato ainda pendente de julgamento na esfera criminal. Com efeito, conforme destacado pela defesa, o processo administrativo disciplinar instaurado foi fundado exclusivamente em fato de natureza penal, ainda sem sentença condenatória e sequer submetido à instrução probatória na seara judicial competente. Assim, nos termos utilizados pelo suposto coagido, a penalidade administrativa máxima foi aplicada antes mesmo da formação de culpa na instância criminal, o que, em juízo de cognição sumária, fere o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Não obstante os argumentos importante trazidos, é firme a orientação jurisprudencial de que, embora as esferas administrativa e penal sejam autônomas, a aferição da necessidade de sobrestamento do PAD ou mesmo a anulação de penalidade, até o trânsito em julgado da ação penal, demanda análise aprofundada dos fatos e provas, a fim de verificar se há correspondência integral e se as conclusões administrativas podem ou não subsistir independentemente do resultado na esfera criminal. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, para acolher a tese de que haveria absoluta correspondência entre os atos objeto do PAD e da ação penal, seria imprescindível dilação probatória, o que é inviável na via do mandado de segurança, que exige prova documental pré-constituída e incontroversa. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PAD. POLICIAL MILITAR AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 673/STF. DISTINÇÃO ENTRE OS ATOS OBJETO DO PAD E DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9 .3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.II - Desnecessário o sobrestamento do procedimento administrativo disciplinar até o trânsito em julgado de ação penal, porquanto o processo administrativo é, em regra, autônomo em relação ao processo penal, somente experimentando seus reflexos nos casos de decisão absolutória por inexistência de fato (art . 386, I, CPP) ou negativa de autoria (art. 386, IV, CPP). II - O Supremo Tribunal Federal possui orientação segundo a qual o art. 125, § 4º, da Constituição da Republica diz respeito à perda de graduação como pena acessória à condenação por crime militar, não obstando a imposição da sanção por procedimento administrativo disciplinar, consoante Enunciado da Súmula n. 673/STF.IV - O acolhimento da tese recursal de que haveria absoluta correspondência entre os atos objeto do PAD e da ação penal, demandaria dilação probatória, o que não é possível em sede de mandado de segurança, no qual se exige prova documental pré-constituída. V - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.VI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art . 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.VII - Agravo Interno improvido. (STJ - AgInt no RMS: 71381 RJ 2023/0161790-5, Relator.: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 18/03/2024, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/03/2024) Portanto, nesta instância, e especialmente em sede de cognição sumária, não é possível infirmar de plano a legalidade da penalidade aplicada, tampouco estabelecer, com segurança, a imprescindibilidade de aguardo do desfecho criminal, ante a ausência de prova cabal e inequívoca de que o processo administrativo se baseou exclusivamente em elementos penais ou que não há qualquer substrato probatório autônomo no PAD. Por outro lado, a penalidade aplicada deve ser apreciada sob a ótica da proporcionalidade e razoabilidade, que orientam a atuação administrativa, notadamente quando está em jogo a imposição da sanção mais gravosa prevista no regime disciplinar, como é o caso da exclusão a bem da disciplina. Entretanto, no caso concreto, verifica-se que o agravante foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, com a observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, culminando em decisão motivada e fundamentada pela autoridade competente. Além disso, não se evidencia, em sede de cognição sumária, qualquer desproporcionalidade manifesta ou ausência de razoabilidade na aplicação da sanção, mormente considerando que a autonomia entre as esferas administrativa e penal é reiteradamente reconhecida pela jurisprudência, não sendo imprescindível o trânsito em julgado da ação penal para a imposição de sanção administrativa. Neste contexto, e considerando que a pretensão recursal demanda análise mais aprofundada de fatos e provas, incompatível com o rito célere do mandado de segurança, não se justifica, neste momento processual, o deferimento da tutela provisória, devendo ser mantidos os efeitos do ato administrativo impugnado, até ulterior deliberação judicial, após a apresentação de contrarrazões e análise exauriente da matéria. Assim, o presente recurso não se confunde com a análise de mérito definitivo sobre a validade da penalidade, mas visa a garantir, em caráter provisório e cautelar, a preservação da situação funcional do agravante, até que se tenha formação mais robusta e conclusiva do conjunto probatório, seja na esfera judicial penal, seja na administrativa. Cumpre ainda consignar que, embora a defesa tenha colacionado precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça — Mandado de Segurança nº 0752964-82.2022.8.18.0000, de relatoria do Desembargador Erivan Lopes —, tal decisão não se revela vinculante ou obrigatória para o deslinde da presente controvérsia, tampouco aplicável de forma automática ao caso concreto, sobretudo diante de elementos fáticos e jurídicos diferenciadores que impõem, inexoravelmente, solução diversa. No precedente mencionado pela defesa, a Corte considerou que se tratava de fato isolado, que não comprometeria a permanência do servidor na corporação, especialmente diante da ausência de indicativos de maior gravidade, inexistência de prisão e de andamento avançado na esfera penal. Diversamente, no caso ora em análise, o agravante foi preso em flagrante delito no contexto de uma acusação extremamente grave, consistente na prática de tentativa de homicídio mediante disparos de arma de fogo, com potencial risco à vida da vítima, configurando situação de extrema gravidade e reprovabilidade. Além disso, há um processo criminal em curso sobre os mesmos fatos, já em tramitação regular, ainda que sem condenação, mas demonstrando que os órgãos persecutórios entenderam haver elementos suficientes para a continuidade da persecução penal, o que afasta qualquer alegação de inexistência de respaldo fático para a atuação administrativa. Portanto, diferentemente do precedente citado, neste caso específico, a atuação administrativa disciplinar se revela mais adequada e necessária à preservação da disciplina e da credibilidade institucional, especialmente diante do elevado grau de gravidade da conduta imputada, que extrapola os limites do tolerável à função pública militar. Assim, a existência de circunstâncias fáticas mais gravosas e a tramitação paralela de ação penal fundada em indícios robustos constituem fatores que distinguem o presente caso do julgado invocado pela defesa, não havendo, portanto, identidade plena entre as situações analisadas. II - Perigo da demora De igual modo, no que concerne ao requisito do periculum in mora, não se verifica, no momento, a presença de risco concreto e iminente de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante que justifique a concessão da tutela de urgência. A mera insatisfação com a penalidade aplicada ou o inconformismo com o ato administrativo não configuram, por si sós, elementos suficientes para demonstrar urgência qualificada que exija a imediata suspensão dos efeitos do ato impugnado. Ademais, o eventual acolhimento da pretensão recursal, ao final do julgamento do mérito, permite a reversão dos efeitos da penalidade, inclusive com o restabelecimento dos direitos funcionais e o ressarcimento de eventuais prejuízos materiais, sem que haja comprometimento irreparável à esfera jurídica do agravante. Assim, considerando a ausência de demonstração suficiente dos requisitos para a concessão da medida de urgência — especialmente a inexistência, no presente momento, de perigo na demora da prestação jurisdicional — e ponderando o princípio da estabilidade das decisões administrativas regularmente constituídas, não se justifica, nesta fase processual, o deferimento da tutela provisória. Diante disso, nego provimento ao pedido de concessão da tutela provisória, por inadequação da via eleita para colheita de provas, mantendo-se, por ora, a validade do ato administrativo impugnado, sem prejuízo de ulterior reavaliação em sede de cognição exauriente, após a apresentação das contrarrazões e análise definitiva do mérito. Cumpra-se. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800261-78.2023.8.18.0088 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Grave] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CAPITÃO DE CAMPOS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO LOBO ATO ORDINATÓRIO Intimo a defesa do réu para apresentação de alegações finais no prazo de 05(cinco) dias. CAPITãO DE CAMPOS, 29 de abril de 2025. MARIA AURORA FERREIRA BONA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 22/04/2025 a 29/04/2025 No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0000201-85.2020.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MANOEL JUAREZ ARAUJO MENDES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA CECÍLIA DE SOUSA MAURIZ (VÍTIMA), M. C. S. M (Menor - VÍTIMA) (VÍTIMA), MARIA ALVES ARAUJO (TESTEMUNHA), TASSIA DE MOURA COSTA (TESTEMUNHA), YELE APARECIDA MAURIZ DE SOUSA (TESTEMUNHA), Tayane de Oliveira (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pelo reu.. Ordem : 2 Processo nº 0804622-18.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE DE ALMEIDA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JOZIMAR GALENO DE ARAUJO (TESTEMUNHA), JOSÉ ALVES DO ROSÁRIO (TESTEMUNHA), Francisco das Chagas Martins de Oliveira - PM (TESTEMUNHA), Antonio Kleber dos Anjos Silva Junior - PM (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, e pelo seu PARCIAL PROVIMENTO, a fim de corrigir o dispositivo da sentenca, para que conste a condenacao apenas pela pratica do delito previsto no art. 155, 4, III, c/c art. 14, II, CP, e a fim de modificar a pena final do apelante, fixando-a em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusao e 13 (treze) dias-multa, mantendo-se incolume os demais termos da sentenca de primeiro grau.. Ordem : 3 Processo nº 0801479-98.2022.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE GABRIEL DE SOUSA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (VÍTIMA), LUCELIA PEREIRA DOS SANTOS QUEIROZ (TESTEMUNHA), AILA DANIELA DA CONCEIÇÃO (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em parcial consonancia ao parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, POREM DAR PARCIAL PROVIMENTO apenas para modificar a pena de multa final do apenado para 13 (treze) dias-multa, sendo cada dia-multa 1/30 do salario-minimo vigente a epoca dos fatos, mantendo-se incolume os demais termos da sentenca de primeiro grau.. Ordem : 4 Processo nº 0802677-27.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MIKAEL DE ALENCAR ALVES LIMA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA VALDICELIA ALVES DE LIMA (VÍTIMA), RAICCA ALVES DE LIMA RODRIGUES (VÍTIMA), RAIMUNDO NETO ALVES DE LIMA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso defensivo.. Ordem : 5 Processo nº 0800133-96.2023.8.18.0043 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOEL NASCIMENTO DE MENESES (APELANTE) Polo passivo : Delegacia De Polícia Civil de Buriti Dos Lopes (APELADO) e outros Terceiros : FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA FILHO (TESTEMUNHA), ALAN CARVALHO NOBRE (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em parcial consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso de apelacao criminal, de forma a retificar a dosimetria da pena, estabelecendo uma pena definitiva de 03 (tres) anos e 01 (um) mes e 15 (quinze) dias de reclusao, em regime inicial semiaberto, mais 308 (trezentos e oito) dias-multa, sendo cada um no valor minimo legal, pela pratica do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/0 (delito de trafico), mantendo-se integros os demais termos da sentenca de primeiro grau. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa e proceda-se a remessa dos autos ao juizo de primeiro grau.. Ordem : 6 Processo nº 0800165-08.2023.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : GEAN CARVALHO SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ISTENIO ALVES (TESTEMUNHA), ADEILSON SILVANO LEAL (TESTEMUNHA), FRANCILDA FRANCISCA DA SILVA (VÍTIMA), EDINALDO ALVES BENTO (TESTEMUNHA), JOVELINA LUIZA DE LIMA SILVA (TESTEMUNHA), LUCIANO ANDRADE VALÉRIO (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se a baixa e remessa dos autos ao juizo de origem.. Ordem : 7 Processo nº 0806752-42.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : WANDERSON LUIZ DA ANUNCIACAO ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : LUCIDIO BESERRA PRIMO (VÍTIMA), MILLENA VITORIA GOMES BESERRA (VÍTIMA), DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (VÍTIMA), CAIQUE GOMES BESERRA (VÍTIMA), LUCIANO DA SILVA TEIXEIRA (TESTEMUNHA), JOSIANE MARIA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelacao criminal interposto, mantendo-se incolumes todos os termos da sentenca condenatoria.. Ordem : 8 Processo nº 0002988-57.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : JOSE TIAGO DE ALMEIDA SILVA (APELADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em dissonancia com o parecer da Procuradoria de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso do Ministerio Publico.. Ordem : 9 Processo nº 0012474-76.2012.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JEFFERSON YURE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA DO CARMO REIS DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), DJALMA SOARES MEIRELES (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (TESTEMUNHA), IVAN LIMA DE CARVALHO (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, mas pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo-se incolumes todos os termos da sentenca de primeiro grau.. Ordem : 10 Processo nº 0000259-92.2017.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MESSIAS DE ARAUJO SOUZA (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos.. Ordem : 11 Processo nº 0802933-76.2023.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : VICENTE DE PAULA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo incolume todos os termos da sentenca de primeiro grau.. Ordem : 12 Processo nº 0801161-17.2023.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : VALDALIA RODRIGUES DE ALMEIDA CUNHA (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JOSE MARTINHO DE ASSIS BARBOSA (VÍTIMA), JABES DE OLIVEIRA MACEDO (TESTEMUNHA), LUIZ CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com a manifestacao da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e nao provimento do recurso interposto pela defesa, mantendo-se integralmente a sentenca condenatoria nos termos em que foi proferida.. Ordem : 13 Processo nº 0002925-73.2015.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FELLIPHE DAVILLA DA SILVA SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : BRUNO RAFAEL PEREIRA SILVA (VÍTIMA), PAULO VITOR RIOS JORGE DE ALBUQUERQUE (VÍTIMA), FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO GOMES (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em parcial consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, Votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso ora interposto, de forma a retificar a dosimetria, fixando uma pena definitiva total para o reu Felliphe Davilla da Silva Santos de 03 (tres) anos e 06 (seis) meses de reclusao, mais 15 (quinze) dias-multa no valor minimo legal, pela pratica do delito de Furto Qualificado (art. 155, 4, I e IV do CP) e de Corrupcao de Menores (art. 244-B do ECA), praticados em concurso (art. 70 do CP), e fixar a pena definitiva total para o reu Mardesson de Andrade Silva de 03 (tres) anos e 06 (seis) meses de reclusao, mais 15 (quinze) dias-multa no valor minimo legal, pela pratica do delito de Furto Qualificado (art. 155, 4, I e IV do CP) e de Corrupcao de Menores (art. 244-B do ECA), praticados em concurso (art. 70 do CP), mantendo-se incolumes os demais termos da sentenca condenatoria.. Ordem : 14 Processo nº 0804014-83.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : EDUARDO DE ARAUJO FERNANDES (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA SAPHYRA LEMOS DE OLIVEIRA MIRANDA (VÍTIMA), FRANCIANE DA SILVA NASCIMENTO (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer dos apelos e negar-lhes provimento, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos.. Ordem : 15 Processo nº 0003131-12.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : FABIANA PEREIRA PAIVA (VÍTIMA), FRANCISCO RIBEIRO PAIVA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0804135-67.2022.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : FABRICIO ARAUJO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : LUANA RIBEIRO DA SILVA (VÍTIMA), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA (ADVOGADO), NELSON NERY COSTA (ADVOGADO), LUCIO TADEU SERVIO SANTOS (ADVOGADO), RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos Embargos de Declaracao opostos por F.A.de O, por nao existirem quaisquer irregularidades a serem sanadas no acordao combatido.. Ordem : 17 Processo nº 0000127-22.2019.8.18.0057 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : AFONSO DA COSTA (EMBARGADO) e outros Terceiros : RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO COSTA COELHO (VÍTIMA), Maria das Mercês Osmana da Costa (TESTEMUNHA), Lorran Brayan N. P. Monteiro (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaracao para, no merito, NEGAR-LHES provimento.. Ordem : 18 Processo nº 0855110-38.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : JOSE GONCALVES DA SILVA LIMA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e rejeicao do presente recurso, por nao existirem irregularidades a serem sanadas no acordao combatido.. Ordem : 19 Processo nº 0802139-11.2022.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RONALDO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANGELA MARIA DE MOURA LIMA (TESTEMUNHA), JESUALDO ALVES BARBOSA (TESTEMUNHA), JANAIRA DE ARAUJO PIEROTE (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por R. P. DOS S., mantendo incolume a sentenca recorrida.. Ordem : 20 Processo nº 0824082-23.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ALAN CARDETE RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, conhecer do apelo do reu Alan Cardete Rodrigues dos Santos para negar-lhe provimento.. Ordem : 21 Processo nº 0835329-98.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ITALO GERARDO DE SIQUEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : Marcos Antônio Silva Morais (TESTEMUNHA), Carla Fernanda Pereira da Silva (TESTEMUNHA), JULIANA NUNES CASTELLO BRANCO MOURAO (TESTEMUNHA), JANIELDA PAULA DE CARVALHO (TESTEMUNHA), FRANCISCO IZAAC SOUSA SILVA (TESTEMUNHA), EVALDO FLORENÇA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer do apelo, para dar-lhe provimento, absolvendo o reu das imputacoes que lhe foram atribuidas, nos termos art. 386, VII, do CPP, em desarmonia com o parecer ministerial.. Ordem : 22 Processo nº 0000354-56.2020.8.18.0128 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOAO BATISTA RODRIGUES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO (VÍTIMA), DYEGO PIRES DE SOUSA (VÍTIMA), FABRICIO RODRIGUES DO REGO (VÍTIMA), JOSE FAUSTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, conhecer do apelo para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus ter. Ordem : 23 Processo nº 0807044-97.2022.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARCOS FERNANDO SANTOS OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : FRANCISCO DENIS DOS SANTOS (VÍTIMA), GENILSON SOUZA TORRES (VÍTIMA), LARISSA KELLY TORRES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca condenatoria em todos os seus termos.. Ordem : 24 Processo nº 0800938-79.2023.8.18.0033 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : ALLAN MENDES BONIFACIO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : ANTONIO JOSÉ DA CUNHA, vulgo "IRMÃO"- TEST. DE ACUSAÇÃO (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos, mantendo integralmente a decisao de pronuncia, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 25 Processo nº 0804985-68.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOAO MARCOS DE CASTRO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ALLAN JONHSON ARRAIS SAMPAIO (TESTEMUNHA), DIEGO RAMIRES PEREIRA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por JOAO MARCOS DE CASTRO RODRIGUES, mantendo-se integralmente a sentenca recorrida.. Ordem : 26 Processo nº 0027464-72.2012.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : ROSENILTON RIBEIRO SOARES (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : YASMIN MELLONI COSTA ARAUJO (VÍTIMA), LEANDRO MARTINS ALVES (ADVOGADO), TIAGO CARVALHO MOREIRA (ADVOGADO), LEANDRO MARTINS ALVES (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO), TIAGO CARVALHO MOREIRA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.. Ordem : 27 Processo nº 0800346-94.2021.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO (EMBARGANTE) Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : PEDRO DAVI KARL MARX BEZERRA MESQUITA (VÍTIMA), MARIA DENYSE BORGES BEZERRA (TESTEMUNHA), MARIA CELESTE DE SOUSA MORORÓ (TESTEMUNHA), LEIDIANE MORAIS DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), EMILIANA DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, rejeitar o embargos de declaracao, opostos pela defesa de RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO, tendo em vista que o acordao vergastado (Id. Num. 17704862 - Pag. 1/13) nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento.. Ordem : 28 Processo nº 0802861-81.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : GUILHERME SALES LEITE (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao tendo em vista que o acordao nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento.. Ordem : 29 Processo nº 0029830-45.2016.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : SONIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, por nao se vislumbrar qualquer omissao na decisao embargada, rejeitar os presentes embargos.. Ordem : 30 Processo nº 0801854-32.2022.8.18.0039 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : SANTIAGO ARMANO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Terceiros : SANDRA MARIA ARMARIO ARMANO (VÍTIMA), VANILDO RODRIGUES SAMPAIO (TESTEMUNHA), FRANCISCO ANDERSON ABREU PEREIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, VOTAR pelo conhecimento e improvimento do presente recurso.. Ordem : 31 Processo nº 0800688-08.2022.8.18.0057 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DEOCLECIO JOAO DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : Jessica Silva Bento (VÍTIMA), Elaylson Luz Araújo (TESTEMUNHA), Lucas Modesto Machado (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso defensivo, conforme os fundamentos supracitados. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se a baixa e remessa dos autos ao juizo de origem.. Ordem : 32 Processo nº 0000193-32.2005.8.18.0044 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : ADEROILTON DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : CLESIO DA SILVA COELHO (VÍTIMA), FRANCISCO ADRIANO COELHO ROSAL (TESTEMUNHA), EVALDO RIBEIRO DA BRITO (TESTEMUNHA), JALMIR DE MACEDO (TESTEMUNHA), MIGUEL FERREIRA LUZ (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE SOUZA (TESTEMUNHA), MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), MARIA RITA DA SILVA COELHO (TESTEMUNHA), DAMIÃO JOSÉ NUNES (TESTEMUNHA), MARIA LEITE FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, VOTAR pelo CONHECIMENTO, mas pelo IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo a pronuncia proferida em desfavor do recorrente em todos os seus termos.. Ordem : 33 Processo nº 0802167-57.2022.8.18.0050 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : JOE NATUR DE ALCANTARA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros : AMERICO DA CONCEICAO BARATA (VÍTIMA), ELENICE MARIA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), ALCIDELIA MAGALHAES ALVES (TESTEMUNHA), . Francisca Gercyanne Batista Pereira (TESTEMUNHA), Ruan Albuquerque da Mata (TESTEMUNHA), Iêda Aguiar Farias (TESTEMUNHA), NOE ARAÚJO FORTES NETO (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.. Ordem : 34 Processo nº 0002612-72.2018.8.18.0172 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES FREIRE (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros : ANA SÍLVIA S. CARNEIRO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.. Ordem : 35 Processo nº 0000345-59.2019.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCIVALDO SA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) Terceiros : DOUGLAS DE MORAIS OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, acolher o pedido Defensoria Publica para, em consonancia como a Procuradoria-Geral de Justica, reconhecer a prescricao da pretensao punitiva estatal na modalidade retroativa e, por consequencia, declarar extinta a punibilidade de FRANCIVALDO SA DE SOUSA, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, inciso VI, e 110, 1, do Codigo Penal.. Ordem : 36 Processo nº 0011956-52.2013.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : JOSE MAILTON DA SILVA DE MELO (APELADO) Terceiros : MAILON DE JESUS SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em dissonancia com o parecer Procuradoria de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso do Ministerio Publico do Estado do Piaui, mantendo a sentenca ora recorrida em todos os seus termos.. Ordem : 37 Processo nº 0005393-32.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO DA SILVA (APELADO) Terceiros : ANDREINA RIBEIRO DO VALE (VÍTIMA), WALISSON FELIPE CLEMENDES SILVA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em harmonia parcial com a posicao do Ministerio Publico, conhecer do recurso de apelacao para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando o regime inicial para o semiaberto, mantendo a sentenca nos seus demais termos.. Ordem : 38 Processo nº 0001919-87.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO ALVES DA SILVA (APELADO) Terceiros : RAISSA SOARES SAMPAIO ALMEIDA (VÍTIMA), FRANCISCA SILVANA SOARES SAMPAIO (TESTEMUNHA), HELIO MARCOS DE SOUSA CARVALHO (TESTEMUNHA), SONIA MARIA DA SILVA ALVES (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em desarmonia com a posicao do Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo a sentenca penal em todos os seus termos.. Ordem : 39 Processo nº 0801495-58.2023.8.18.0068 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : RAY DE FRANCA CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : MANOEL CORDEIRO MENDES RODRIGUES (TESTEMUNHA), MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA NATALIA ALVES DE OLIVEIRA (VÍTIMA), MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), GENÉSIA MESQUITA DO CARMO (TERCEIRO INTERESSADO), SUENE DE CASTRO SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), ERISLENE SOUSA DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), EDILENE NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), LUCINETE DA SILVA QUEIROZ (TERCEIRO INTERESSADO), SÍLVIO ROGÉRIO RODRIGUES (TERCEIRO INTERESSADO), LUIZ XAVIER FILHO (TERCEIRO INTERESSADO), MANOEL DE SOUSA ARAÚJO (TERCEIRO INTERESSADO), LUIZ SILVA BRITO (TERCEIRO INTERESSADO), LUCIVALDO DE SOUSA CASTRO (TERCEIRO INTERESSADO), HORÁCIO PEREIRA FERREIRA (TERCEIRO INTERESSADO), MANOEL RENATO BEZERRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), SEBASTIÃO BRITO SOARES (TERCEIRO INTERESSADO), LIDIANE CARVALHO SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, porem, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integra a decisao de pronuncia imposta ao reu. Determinar a Coojud que proceda com a alteracao da classe processual dos presentes autos para RESE.. Ordem : 40 Processo nº 0008456-36.2017.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : JOSE RICARDO DA SILVA NETO (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : KARLA VIRGINIA SOARES CAVALCANTE (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaracao, para fins de prequestionamento, mas para, no merito, REJEITA-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausencia de ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao no acordao sob exame, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 41 Processo nº 0803099-65.2023.8.18.0032 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : JOSE MANOEL NONATO (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : MARCILANDIA MARIA MOURA CARVALHO (TESTEMUNHA), MIRELE MOURA CARVALHO (TESTEMUNHA), DOMINGOS JOSE DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOSE NETO DE CARVALHO (TESTEMUNHA), INACIO RODRIGUES (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentenca de pronuncia em todos os seus termos, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 42 Processo nº 0000324-65.2010.8.18.0065 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : RAIMUNDO CRISTÓVÃO SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : FRANCISCO CARLOS DA SILVA (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, porem, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integra a decisao de pronuncia imposta aos reus.. Ordem : 43 Processo nº 0001918-10.2015.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : FRANCISCO JOSE LUSTOSA DA FONSECA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : RICARDO ALBERTO CAMPOS DE ANDRADE (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e REJEITAR- LHE, e, de oficio, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO JOSE LUSTOSA DA FONSECA e REGIS LUSTOSA DA FONSECA, com base no disposto no artigo 107, IV, combinado com o artigo 109, IV, ambos do Codigo Penal, em consonancia com parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 44 Processo nº 0803459-94.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : SOB INVESTIGAÇÃO (APELANTE) e outros Polo passivo : DFHT de Piripiri - Delegacia Especializada no Combate da Facções Criminosas e Homicídio (APELADO) e outros Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.. Ordem : 45 Processo nº 0000522-46.2017.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : CLAUDIOMIR RAMOS (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : KAILANE DIAS DA SILVA (VÍTIMA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, rejeitar o embargos de declaracao, opostos pela defesa de CLAUDIOMAR RAMOS, tendo em vista que o acordao vergastado nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento.. Ordem : 46 Processo nº 0000530-98.2018.8.18.0065 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO GRACIANO DE OLIVEIRA LOPES (RECORRIDO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, dar provimento ao recurso em sentido estrito, reformando a decisao que decretou a extincao da punibilidade do apelado e determinando a retomada da marcha processual, nos termos dos fundamentos ora expostos.. Ordem : 47 Processo nº 0839399-27.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : Central de Flagrantes de Teresina (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : Central de Flagrantes de Teresina (EMBARGADO) e outros Terceiros : CICERO VALMIR LIMA DE ANDRADE (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao tendo em vista que o acordao nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento.. Ordem : 48 Processo nº 0803512-11.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANDRESSON FELIPE ALVES GOMES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, afastando a circunstancia judicial da natureza da droga, em desarmonia com o parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 49 Processo nº 0001643-85.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PEDRO VINICIUS DA COSTA MIRANDA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANTONIO ROMUALDO DA SILVA (VÍTIMA), GILDERLAN LOPES PEREIRA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo a sentenca penal condenatoria em seus termos.. Ordem : 50 Processo nº 0835262-02.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JACKSON DA SILVA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LUCAS EDUARDO MENESES ARAUJO (VÍTIMA), FRANCISCA REGINS MONTEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), GILVAN ROCHA FERREIRA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em harmonia com a posicao do Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso para, no merito, lhe negar provimento, mantendo a sentenca penal combatida em todos os seus termos.. Ordem : 51 Processo nº 0017908-41.2015.8.18.0140 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : SAMARA CARLOS GOUVEIA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : MARIA DE FATIMA CARLOS (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Recurso interposto, e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o parecer do Ministerio Publico Superior para que seja reformulada a decisao de Id. 21483794 que reconheceu a intempestividade do recurso de apelacao. Em ato continuo, determino que o magistrado de origem adote as providencias cabiveis para o processamento dos apelos.. Ordem : 52 Processo nº 0750301-58.2025.8.18.0000 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : JUVENAL ALVES MAGALHAES (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA GORETE MAGALHAES MASCARENHAS (RECORRIDO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso e, no merito, DAR PROVIMENTO PARCIAL para manter as medidas protetivas em favor da irma do recorrente M.G.M.M. nos termos da decisao do juizo de origem, ressalvando a possibilidade do recorrente visitar seu genitor, na residencia deste, uma vez por semana, em dia e horario a ser previamente combinado, com prazo de visitacao com duracao de no maximo 2 (duas) horas, atentando-se para que se de dentro do horario diurno e que a irma do requerente nao esteja presente em sua casa e indique uma pessoa de sua confianca para estar com o idoso durante a visita, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 53 Processo nº 0814963-33.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PALOMA STEPHANNY DA SILVA PINTO (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : GEORGE ALVES DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), LEANDRO GABRIEL PAIVA DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA DA CRUZ (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos presentes recursos, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por PALOMA STEPHANNY DA SILVA PINTO, tao somente para afastar a condenacao em reparacao de danos em favor da vitima, bem como pelo DESPROVIMENTO do recurso interposto por THIAGO RAMON DA SILVA LEITE, mantendo-se os demais termos da sentenca, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 54 Processo nº 0850992-53.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : CRISTY SOUSA DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : ALIOMAR LEITAO MONTEIRO (TESTEMUNHA), DIELSON AIRLES CAMARCO OLIVEIRA (TESTEMUNHA), KELMER SAID MELO (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER dos Embargos de Declaracao para, no merito, NEGAR-LHES provimento.. Ordem : 55 Processo nº 0806473-56.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOÃO HENRIQUE COSTA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LAYSE AMORIM DA SILVA (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, tao somente para reduzir a pena de multa para 16 (dezesseis) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigesimo) do salario minimo vigente a epoca do fato, mantendo-se a sentenca nos demais termos, em consonancia parcial com o parecer da Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 56 Processo nº 0809375-45.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : HITALO HIAGO SANTOS LOPES (APELADO) e outros Terceiros : JEREMIAS GOMES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), GEOVA GOMES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), MARA KEYLA DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), RUAN FELIPE LOPES FERREIRA (VÍTIMA), NALISSON DA SILVA BATISTA (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por Hitalo Hiago Santos Lopes, apenas para, na primeira fase da dosimetria da pena do delito de Corrupcao de Menor, neutralizar as circunstancias judiciais da Culpabilidade, dos Motivos do Crime e das Consequencias do Crime e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto pelo Ministerio Publico, tao somente para, na primeira fase da dosimetria da pena do delito de latrocinio tentado, desvalorar as circunstancias judiciais da Culpabilidade e das Circunstancias do Crime, redimensionando a pena definitiva para 20 (vinte) anos e 5 (cinco) meses de reclusao e 20 (vinte) dias-multa, mantida a sentenca condenatoria nos demais termos, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 58 Processo nº 0802592-49.2024.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : THALLYSON BRUNNO GONCALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo incolume a sentenca condenatoria, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 60 Processo nº 0836918-23.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : JANAILTON SENA LIMA (APELADO) Terceiros : JOSÉ DE SOUSA NASCIMENTO (VÍTIMA), FRANCINETE PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), AILA VALERIA CARVALHO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), LEZONEIDE SENA DA LUZ (TESTEMUNHA), LESIONE SENA DA LUZ SILVA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca absolutoria proferida pela 1 Vara Tribunal Popular do Juri de Teresina, em dissonancia do parecer da Procuradoria-Geral de Justica.. Ordem : 61 Processo nº 0847407-56.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ESMAEL DOS SANTOS SENA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANA CRISTINA DOS SANTOS BRITO (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a sentenca em seus demais termos.. Ordem : 62 Processo nº 0000437-28.2018.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ALEXANDRE ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0801392-75.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JACKSON DA SILVA DIAS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em desarmonia com a posicao do Ministerio Publico, conhecer do recurso e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, absolvendo o apelante na forma do art. 386, VII, do CPP.. Ordem : 64 Processo nº 0768140-33.2024.8.18.0000 Classe : CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL (419) Polo ativo : 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA (CORRIGENTE) e outros Polo passivo : Juízo da 2ª Vara Criminal de Parnaíba-PI (CORRIGIDO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso administrativo de Correicao Parcial para declarar a nulidade da audiencia de instrucao e julgamento realizada sem sua presenca nos autos de acao penal publica incondicionada movida contra FRANCISCO GERALDO DOS SANTOS CARVALHO, com o devido desentranhamento e determinacao de nova audiencia de instrucao e julgamento, a luz do artigo 364-A, caput, seguintes do regimento interno do Tribunal de Justica do Estado do Piaui, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justica. Tendo em vista que na decisao constante no id. 22081977 foi mencionado que o procedimento da Correicao Parcial sera o de Agravo de Instrumento, determino a retificacao da classe processual para que conste como Agravo de Instrumento.. Ordem : 65 Processo nº 0766065-21.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : BERILO PEREIRA DA MOTTA NETO (REQUERENTE) Polo passivo : JOAO DE DEUS FONSECA (PACIENTE) e outros Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, votar por CONHECER da ordem de habeas corpus e CONCEDE-LA para tornar sem efeito as medidas protetivas de urgencia impostas ao paciente Joao de Deus Fonseca, no bojo do procedimento n 0827002-62.2024.8.18.0140, em tramite perante o 2 Juizado de Violencia Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, por ausencia de fundamentacao concreta e de risco atual a vitima.. Ordem : 66 Processo nº 0768341-25.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : KIARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (PACIENTE) Polo passivo : CENTRAL REGIONAL DE INQUERITOS III - POLO PARNAÍBA (REQUERENTE) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 67 Processo nº 0766406-47.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : ERISLAN DE SANTANA LIMA (PACIENTE) Polo passivo : Central de Inquérito e Audiência de Custódia V - Polo Picos - PI (IMPETRADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, nao vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pela DENEGACAO DA ORDEM impetrada.. ADIADOS : Ordem : 59 Processo nº 0828762-51.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ADEVALDO FERREIRA RAMOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JOAO BATISTA MANOEL DE SOUSA (VÍTIMA), VAGNER CIRILO DE SOUSA (VÍTIMA), JOSÉ NILDO DA SILVA (VÍTIMA), CIRILO ANGELO DE SOUSA (VÍTIMA), ORESTA ANA SILVA (VÍTIMA), AURICELIO RIBEIRO DIAS (TESTEMUNHA), RICHARD ARISON BORGES MOURA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 57 Processo nº 0800570-10.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ARTHUR SOUSA MOURA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JACQUELINE APARECIDA PESSOA (TESTEMUNHA), MARCELO DE LIMA BARROS (TESTEMUNHA), MARIA IRISLANE SOUSA SANTOS (TESTEMUNHA), MARCIEL SOUSA LUZ (TESTEMUNHA), IRENE FERREIRA GUILHERME BARBOZA (TESTEMUNHA), HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA (TESTEMUNHA), ANA LUIZA DE SOUSA LUZ (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão
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