Lorena Moura Fe Da Costa Machado
Lorena Moura Fe Da Costa Machado
Número da OAB:
OAB/PI 015266
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Moura Fe Da Costa Machado possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJPI e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJPI
Nome:
LORENA MOURA FE DA COSTA MACHADO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015932-55.2025.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Walcleia Alves Barbosa - Ciência à parte autora/exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme expediente nos autos. - ADV: LORENA MOURA FÉ DA COSTA MACHADO (OAB 15266/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015932-55.2025.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Walcleia Alves Barbosa - Ciência à parte autora/exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme expediente nos autos. - ADV: LORENA MOURA FÉ DA COSTA MACHADO (OAB 15266/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015932-55.2025.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Walcleia Alves Barbosa - Vistos. Nomeio a requerente WALCLEIA ALVES BARBOSA como inventariante, independente de compromisso. A presente decisão assinada servirá como CERTIDÃO INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Atenda a autora o que requerido na cota retro do Ministério Público. Autorizo a inventariante a solicitar e obter informações, documentos e extratos junto a bancos, instituições financeiras e órgãos públicos em nome do de cujus acima qualificado. Cópia da presente decisão servirá como alvará / certidão de inventariança, com validade de 01 ano. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Defiro as pesquisas necessárias para busca de bens e direitos do "de cujus" (Sisbajud, Renajud, Infojud). Apresente a inventariante: Relação de bens e herdeiros, seus documentos e procurações (inclusive dos cônjuges dos herdeiros casados), atribuição de valor aos bens do espólio, conforme disposto no artigo 620 do novo CPC. Deverá, ainda, apresentar plano de partilha nos exatos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, devendo conter folha de pagamento para cada parte, descrição completa dos bens, o quinhão dos herdeiros e a meação do cônjuge supérstite (se houver), mencionando-se o valor, fração ou percentual dos respectivos bens nas suas devidas proporções, observando-se também, os princípios daespecialidade subjetiva eespecialidade objetiva e daLei de Registros Públicos. Deverão ser providenciados, ainda, se o caso: 1 - Documento de identidade oficial com número de RG e CPF de todos os interessados; 2 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g. certidão de nascimento), atualizada (90 dias da expedição); 3 - Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, atualizada (90 dias da expedição); 4 - Pacto antenupcial, se houver; 5 - Certidão de propriedade, ônus e alienações do imóvel, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito; 6 - Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; 7 - Documentos comprobatórios do domínio e valor venal dos bens móveis, se houver; 8 - Nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link: https://buscatestamento.org.br. Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá solicitar o citado documento, comprovando tal condição, através do e-mail: pedido@notariado.org.br.; 9 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do de cujus; 10 - Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR) e prova da quitação do imposto territorial rural, para bens imóveis rurais do espólio; 11 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do(s) imóvel(is) arrolado(s); 12 - A juntada aos autos do protocolo, comprovando que requereu, administrativamente, a manifestação da Secretaria da Fazenda a respeito da base de cálculo do ITCMD, nos termos da Lei 10.705/00 e da Portaria CAT 15/03 (site: http://pfe.fazenda.sp.gov.br). Quanto ao atendimento virtual pelo Posto Fiscal, atente-se a parte às orientações contidas na PORTARIA CAT 34/2020. Demais disso, após o protocolo, compete ao(à) inventariante diligenciar junto à FESP as movimentações e encerramento do expediente fiscal através do sistema fazendário para apresentação oportuna da certidão de homologação com extinção do crédito tributário, independentemente de manifestação da FESP nos autos. Prazo: 90 dias. Somente após o integral cumprimento da presente decisão, exceto pedidos urgentes, os autos deverão ser remetidos à conclusão. Decorrido o prazo ora determinado, sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LORENA MOURA FÉ DA COSTA MACHADO (OAB 15266/PI)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 237) JUNTADA DE ACÓRDÃO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 27) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0002227-80.2022.8.16.0030 Processo: 0002227-80.2022.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.324,65 Exequente(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Executado(s): Gediel de Paula Santos LAUDICEIA DOS SANTOS IZIDORO O valor dos honorários pendentes é de R$ 200,72 em 10/04/2025. Defiro o seu parcelamento em 2 (duas) vezes. À parte executada para que demonstre nos autos o pagamento das parcelas, com vencimento no quinto dia útil dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser feito diretamente na conta dos procuradores, indicado no ev. 89.3. Intimem-se as partes para ciência. Suspenda-se os autos até o dia 09/07/2025. Após, ao exequente para manifestação quando à satisfação da obrigação. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, data da assinatura no Projudi. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015932-55.2025.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Walcleia Alves Barbosa - Vistos. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, conforme retro requerido. Após, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: LORENA MOURA FÉ DA COSTA MACHADO (OAB 15266/PI)
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