Glayerlane Soares Silva

Glayerlane Soares Silva

Número da OAB: OAB/PI 015282

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRF5, TRF1, TJPE, TJMA, TJPI, TJGO, TRF4
Nome: GLAYERLANE SOARES SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850167-41.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: REGINALDO DOS REIS SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência/nulidade de contrato com pedido de repetição de indébito e danos morais formulada por REGINALDO DOS REIS SILVA em face de BANCO AGIBANK S.A. Alega em síntese que não contratou o empréstimo consignado de n° 1511505787, no valor de R$ 19.664,78 (dezenove reais e seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), a ser pago em 84 (oitenta e quatro) parcelas de R$ 461,00 (quatrocentos e sessenta e um reais). Nos pedidos requer justiça gratuita, inversão do ônus da prova, procedência do pedido para declarar a nulidade do contrato, condenação do requerido a repetição do indébito e pagamento de indenização por danos morais. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Citado, o requerido apresentou contestação no ID n° 67125909, pugnando pela improcedência do pedido. Réplica no ID n° 73208519 reiterando os pedidos contidos na inicial. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento no estágio em que se encontra, dada a natureza da matéria e por ser a prova produzida eminentemente documental, consoante preconiza o art. 355, I, do Código de Processo Civil. DAS PRELIMINARES DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR Em sua contestação, o demandado sustenta que o autor carece de interesse processual, ante a ausência de solicitação administrativa de informação ou cancelamento do contrato discutido nos autos. Sem razão. É que, apesar de expor tese de que o demandante não tentou solucionar a controvérsia extrajudicialmente, o suplicado trouxe argumentos de defesa contrários à pretensão do requerente, demonstrando que a tentativa de solução administrativa seria completamente infrutífera, sendo imprescindível a atuação judicial para tanto, motivo pela qual rejeito a preliminar. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO A presente lide deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras. Desse modo, o art. 27 do CDC prevê que a pretensão reparatória decorrente de fato do produto ou serviço prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, a contar do conhecimento do dano. No caso em tela, por se tratar de relação de trato sucessivo, a violação do direito e a ciência do dano ocorrem de forma contínua, a partir do desconto de cada parcela do empréstimo consignado. Assim, entre a última suposta violação de direito e a data de propositura da ação, decorreu período inferior a cinco anos, de modo que não há se falar em prescrição do direito discutido em juízo. DO MÉRITO. Aplicável ao caso a Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, que inclui a atividade bancária no conceito de serviço (art. 3º, § 2º), estabelecendo como objetiva a responsabilidade contratual do banco (art. 14), que se funda na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. A parte requerente alega não ter realizado a contratação do empréstimo consignado de n° 1511505787, no valor de R$ 19.664,78 (dezenove reais e seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), a ser pago em 84 (oitenta e quatro) parcelas de R$ 461,00 (quatrocentos e sessenta e um reais). Para comprovar a veracidade da contratação, fazia-se necessária tão somente a juntada do contrato e do comprovante de transferência do valor contratado pelo réu. Conforme disposição do art. 373, do CPC, “o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II -ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.” No caso dos autos, conclui-se que os documentos juntados pelo requerido são suficientes para demonstrar a contratação realizada pela parte autora, o depósito do numerário em sua conta bancária e a legalidade dos descontos realizados em seu salário. O contrato devidamente assinado pela parte autora foi juntado aos autos no ID n° 67125906 e transferência do numerário, via TED para BANCO AGIBANK S.A., AGÊNCIA 0001, CONTA N° 11192232, com valor líquido de R$ 706,74 (setecentos e seis reais e setenta e quatro centavos) efetivada no dia 19/12/2023 (id 67125907), tratando-se de uma portabilidade com refinanciamento para liquidação de contratos anteriormente firmados entre as partes (contrato de n° 1507615197 e 1236632913), que não são objeto destes autos. Ressalta-se, ainda, que a parte autora após a apresentação da contestação, mudou a narrativa reportada na inicial, na medida em que questionava a existência do contrato, passando a questionar, posteriormente a validade do instrumento contratual, sem controverter o valor recebido em sua conta bancária. Portanto a parte requerente, de livre e espontânea vontade estabeleceu contrato com a requerida, recebendo a devida quantia contratada. Dessa forma, não há que se falar em nulidade, posto que o contrato firmado entre as partes não se reveste de qualquer vício, não tendo nenhum motivo que se revele plausível para condenação do requerido em indenização por danos morais ou restituição em dobro por ato ilícito praticado pela requerida, haja vista sua conduta ter decorrido do seu exercício regular de direito. Desse modo, entendo que o requerido desincumbiu-se de seu ônus probatório, demonstrando claramente a relação jurídica existente entre as partes. Por fim, verifico que a autora fazendo alegação de cunho negativo, contrariamente a verdade dos fatos, utilizou-se do processo para obter vantagem indevida. Tal prática constitui litigância de má-fé e merece punição nos termos da legislação processual vigente. A defesa dos interesses da autora e o manejo da presente ação ultrapassaram os limites do direito de ação, bem como o uso dos instrumentos processuais adequados, sendo a conduta da autora vedada pelo artigo 80, incisos I, II, III e V, do CPC. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento da multa de 1% do valor da causa, a título de litigância de má-fé, bem como a indenizar a parte ré dos prejuízos porventura sofridos em razão de sua conduta, na forma constante no art. 81, do CPC. Condeno ainda a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, §3°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
  2. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820713-16.2024.8.18.0140 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO(S): [Alimentos, Guarda] REQUERENTE: A. L. D. S. R. REQUERIDO: L. D. S. R. AVISO DE INTIMAÇÃO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº 78442099. Teresina-PI, 2 de julho de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809446-13.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: RAIMUNDO NUNES DA COSTA REU: INSS DECISÃO Vistos. INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15(quinze) dias, acostar a Comunicação de Acidente de Trabalho, na forma do art.19 da Lei 8213/91, a fim de ser analisada a competência deste juízo. TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004744-55.2025.4.04.7104/RS AUTOR : FERNANDA MARIA PERETI RAMIRES ADVOGADO(A) : GLAYERLANE SOARES SILVA (OAB PI015282) ATO ORDINATÓRIO 1. Tendo em vista a petição do perito juntada no evento 15, fica  a parte autora intimada a justificar sua ausência à perícia. Prazo: 5 dias. 2. Havendo justificativa plausível , o ato será redesignado , de forma derradeira ,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. 3. Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo a justificativa baseada em mera alegação não comprovada de documentação cabível , o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 4. Desde já, fica a parte autora ciente de que em caso de nova ausência o processo será encaminhado para extinção .
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019196-25.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILDETE SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAYERLANE SOARES SILVA - PI15282 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GILDETE SOARES DA SILVA GLAYERLANE SOARES SILVA - (OAB: PI15282) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008924-69.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DOMINGOS JOSE DA SILVA VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAYERLANE SOARES SILVA - PI15282 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: DOMINGOS JOSE DA SILVA VIANA GLAYERLANE SOARES SILVA - (OAB: PI15282) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca do despacho proferido nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022823-82.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SABRINA CARNEIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAYERLANE SOARES SILVA - PI15282 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SABRINA CARNEIRO DE SOUSA GLAYERLANE SOARES SILVA - (OAB: PI15282) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013918-43.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA MEIRE GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAYERLANE SOARES SILVA - PI15282 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIA MEIRE GOMES DA SILVA GLAYERLANE SOARES SILVA - (OAB: PI15282) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000081-94.2009.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDA BENVINDO ROCHA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEITON LEITE DE LOIOLA - PI2736, JOSE REBELLO FREIRE NETO - PI5200, THIAGA LEANDRA ALVES RIBEIRO LEARTH - PI8148, FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS - PI4896, BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA - PI4726, GLAUCIWANIO BARROS LEAL - PI5753, LUCAS ALVES BORGES - PI14802, GEORGE NOGUEIRA MARTINS - PI9715, RENATO LEAL CATUNDA MARTINS - PI8446, LUCIANA MENDES CALDAS VERAS - PI15904, MARCELO FERNANDES DE FREITAS NARCISO - PE32418, RAFAEL GONCALVES BESSA - PI12127, HALAIN KARDEC SILVA TEIXEIRA - PI15865, LUIZIANE BRUNO SANTOS - PI2892, ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI11727, ROGERIO CARDOSO LEITE - PI16932, MOISES PEREIRA DE BRITO NETO - MA3798, GONCALO CARDOSO DA SILVA NETO - PI22447, ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES - PI4115, MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA - PI21098, WANDERSON CASTRO SILVA - PI4111, GLAYERLANE SOARES SILVA - PI15282 e FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - PI6855 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: GEORGINA GARRETT BARROS CLEITON LEITE DE LOIOLA - (OAB: PI2736) RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS CLEITON LEITE DE LOIOLA - (OAB: PI2736) RAIMUNDO NONATO SOUZA CLEITON LEITE DE LOIOLA - (OAB: PI2736) IRACEMA CASTELO BRANCO MARQUES CLEITON LEITE DE LOIOLA - (OAB: PI2736) FRANCISCA DA SILVA DANTAS GONCALO CARDOSO DA SILVA NETO - (OAB: PI22447) ESPÓLIO DE ANA LÚCIA REGO MARTINS GEORGE NOGUEIRA MARTINS - (OAB: PI9715) GEORGE NOGUEIRA MARTINS - (OAB: PI9715) TERESINHA DE JESUS ROCHA DE CARVALHO CLEITON LEITE DE LOIOLA - (OAB: PI2736) MYRNA VALERIA SILVA SOARES RENATO LEAL CATUNDA MARTINS - (OAB: PI8446) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE SOUZA LUIZIANE BRUNO SANTOS - (OAB: PI2892) ANAIDA SOARES NAPOLEAO DO REGO RENATO LEAL CATUNDA MARTINS - (OAB: PI8446) ESPÓLIO DE JOSÉ EVELIM PEREIRA MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA - (OAB: PI21098) ESPÓLIO MARIA CELI DE ALMEIDA GUILHERME WANDERSON CASTRO SILVA - (OAB: PI4111) ALBERTO ALVES DOS SANTOS CLEITON LEITE DE LOIOLA - (OAB: PI2736) MARLENE VAZ DA SILVA GLAYERLANE SOARES SILVA - (OAB: PI15282) ANTONIO DE SOUZA FURTADO CLEITON LEITE DE LOIOLA - (OAB: PI2736) PEDRO ARCANJO DA SILVA NETO RENATO LEAL CATUNDA MARTINS - (OAB: PI8446) ESPÓLIO DE DOURIVAL LOPES DE VASCONCELOS GONCALO CARDOSO DA SILVA NETO - (OAB: PI22447) CLAUDIA DENISE GUEDES DA COSTA MARCELO FERNANDES DE FREITAS NARCISO - (OAB: PE32418) OTON GUEDES DA COSTA MARCELO FERNANDES DE FREITAS NARCISO - (OAB: PE32418) LINEU ANTONIO DE LISBOA JUNIOR SANTOS CLEITON LEITE DE LOIOLA - (OAB: PI2736) ESPÓLIO DE MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DA SILVA CARVALHO GONCALO CARDOSO DA SILVA NETO - (OAB: PI22447) CLEOSILDA CORREIA GUEDES MARCELO FERNANDES DE FREITAS NARCISO - (OAB: PE32418) LUIZ GONZAGA NUNES CLEITON LEITE DE LOIOLA - (OAB: PI2736) ESPÓLIO DE MARIA IRACEMA SOARES DO VALE MENDES ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES - (OAB: PI4115) LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA CLEITON LEITE DE LOIOLA - (OAB: PI2736) ENOI CORREA BONA ROGERIO CARDOSO LEITE - 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(OAB: PI22447) ALDA BENVINDO ROCHA CLEITON LEITE DE LOIOLA - (OAB: PI2736) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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