Onesino Vagner Amorim Andrade

Onesino Vagner Amorim Andrade

Número da OAB: OAB/PI 015304

📋 Resumo Completo

Dr(a). Onesino Vagner Amorim Andrade possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJBA e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF1, TJPI, TJBA
Nome: ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AGRAVO INTERNO CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com     DESPACHO   Processo nº: 8007183-23.2024.8.05.0229 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: SILVANA SILVA SANTOS HERDEIRO: D. S. B. INVENTARIADO: JUVENAL BARRETO DO COUTO CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA       Intime-se a inventariante nomeada, pessoalmente, para cumprimento integral do que consta no despacho inicial, no prazo ali determinado, sob pena de extinção.     Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0826239-32.2022.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO APELANTE: I. M. P. C. Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SOARES DE SOUSA - PI4983-A APELADO: J. L. A. Advogado do(a) APELADO: ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE - PI15304-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão de ID nº 26119759: “ Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e presente a hipótese do art. 1.012, §1°, II, do CPC, recebo a Apelação apenas no efeito devolutivo. ”. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 3 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1003023-14.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: DORGIVAL FIRMINO VIEIRA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. O presente feito repete as partes, a causa pedir e o pedido deduzidos no processo 0802388-04.2025.8.18.0028, ainda em trâmite na 2 Vara da Comarca de Floriano/PI. Daí a presença da litispendência, pressuposto processual negativo que impede o ajuizamento de semelhante demanda (art. 337, § 3º, do CPC). Esse o quadro, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000407-64.2017.8.18.0056 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: Vara Única da Comarca de Itaueira RELATORA: Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada) APELANTE: QUIRINO DE ALENCAR AVELINO ADVOGADO: Dr. Exdras Rodrigues de Araujo – OAB/PI 3013-A ADVOGADO: Dr. Onesino Vagner Amorim Andrade – OAB/PI 15304-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO IRREGULAR DE USO DE BEM PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CITAÇÃO PESSOAL COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Quirino de Alencar Avelino contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí. 2. O juízo de origem declarou a nulidade do Termo de Concessão de Uso n. 110/2016, determinou a desocupação do imóvel e a reintegração ao Município de Itaueira/PI, além de condenar o apelante por ato de improbidade administrativa, com base no art. 12, II, da Lei 8.429/92. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se há nulidade processual por cerceamento de defesa em razão da suposta ausência de citação regular do apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A petição inicial individualiza expressamente o apelante como responsável pela prática do ato ímprobo, atribuindo-lhe a concessão irregular de uso de bem público sem licitação ou justificativa de interesse público. 5. A citação pessoal do apelante consta nos autos, com certificação válida e inequívoca ciência da ação, garantindo-lhe oportunidade de defesa. 6. A alegação de nulidade processual sem a demonstração de prejuízo efetivo não prospera, conforme jurisprudência do STJ sobre a instrumentalidade das formas e a exigência de prejuízo concreto para nulidade. 7. A apelação limitou-se à alegação de nulidade, não impugnando os fundamentos da condenação por improbidade nem a ilegalidade do ato administrativo, o que impede o reexame desses pontos pelo tribunal, em respeito ao princípio da congruência recursal. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. ________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 1.009, 1.013, 1.007; Lei 8.429/92, art. 12, II; Lei 8.666/93. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2359575/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, T1, j. 19.08.2024, DJe 26.08.2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)." SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09/05/2025 a 16/05/2025 RELATÓRIO Apelação Cível interposta por Quirino de Alencar Avelino contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira/PI, nos autos da Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Na petição inicial, o órgão ministerial sustentou que o então gestor municipal concedeu, sem o devido processo legal, uso de bem público municipal a particular, sem licitação ou justificativa de interesse público, afrontando normas da Lei 8.666/93, da Constituição Estadual e do Plano Diretor do Município. O juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido inicial para declarar a nulidade do Termo de Concessão de Uso n. 110/2016, determinar a desocupação do imóvel e reintegração de posse ao Município, bem como condenar o apelante por ato de improbidade administrativa, com aplicação das sanções do art. 12, II, da Lei 8.429/92. Irresignado, o Sr. Quirino de Alencar interpôs recurso de apelação alegando nulidade processual por cerceamento de defesa, sob o argumento de que não teria sido regularmente citado para apresentar defesa. O Ministério Público apresentou contrarrazões, sustentando que o apelante foi pessoalmente citado e teve plena ciência dos termos da ação, afastando-se, assim, qualquer nulidade processual. A apelação foi recebida pelo Des. Erivan José da Silva Lopes, em ambos os efeitos. Em seguida, foi encaminhada ao Ministério Público de segundo grau, que opinou pelo desprovimento do recurso. VOTO I - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A apelação foi interposta dentro do prazo legal, sendo, portanto, tempestiva, tendo o recorrente também comprovado o devido preparo recursal, em conformidade com o art. 1.007 do CPC, conforme ID n. 51610597. Desta forma, conheço do recurso, por preencher todos os requisitos legais exigidos pelo art. 1.009 e seguintes do CPC. II - MÉRITO O recorrente inicia atacando a validade da sentença proferida em razão da ausência de citação de parte condenada em sentença e que jamais teria figurado formalmente como réu na presente ação civil pública. Afirma que a petição inicial teria apontado apenas o Município de Itaueira e o particular Givanildo Luz como demandados, o que o excluiria da relação jurídica processual. No entanto, a petição inicial, ao narrar os fatos e delimitar os sujeitos envolvidos na suposta prática de ato ímprobo, foi explícita ao atribuir a Quirino de Alencar Avelino, então prefeito municipal, a prática do ato administrativo questionado — a concessão irregular de uso de bem público sem observância dos requisitos legais, notadamente a ausência de licitação, de motivação administrativa válida e de respaldo legislativo. Ainda que o nome do apelante não conste expressamente no cabeçalho da peça inaugural como “réu” ou “demandado”, é inequívoco que ele foi desde o início individualizado, acusado e diretamente vinculado aos atos que fundamentam a pretensão do Ministério Público. Mesmo se alegando que tal manifestação se deu apenas na qualidade de representante da pessoa jurídica, é forçoso reconhecer que a petição inicial foi clara ao imputar responsabilidade não apenas ao ente público e ao beneficiário do ato (Sr. Givanildo Luz), mas também ao agente político. Ademais, o Sr. Quirino de Alencar Avelino foi pessoalmente citado, conforme certificado nos autos (Id. 16130856 – Pág. 96), tendo ciência inequívoca da ação que lhe imputava a prática de ato de improbidade administrativa. A notificação inicial foi suficiente para propiciar-lhe ampla defesa, sendo-lhe facultado contestar a ação e apresentar provas em momento processual oportuno. Diante da ausência de efetivo prejuízo, colaciona-se jurisprudência que endossa o raciocínio defendido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DO ATO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, só se declara a nulidade de atos processuais caso verificada a ocorrência de efetivo prejuízo a uma das partes, o que não se observa no presente caso, como expressamente consignado no acórdão recorrido. 2. O Tribunal de origem concluiu que os Agravantes foram regularmente notificados, bem como apresentaram suas manifestações preliminares, oportunidade em que tiveram conhecimento de todo o teor da petição inicial, de forma que a modificação do referido entendimento demandaria, induvidosamente, o reexame de todo material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2359575 RJ 2023/0165094-4, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 19/08/2024, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2024). Assim, não prospera a tese de nulidade absoluta por violação ao contraditório e à ampla defesa, pois demonstrada a imputação clara e direta ao apelante desde a exordial, a sua citação pessoal válida e a ciência inequívoca do conteúdo da ação e da oportunidade de se defender. Passada esta devida análise, importa destacar que o presente recurso de apelação se limitou a alegar nulidade processual decorrente da suposta ausência de inclusão formal do apelante no polo passivo da demanda. Em nenhum momento o recorrente impugnou os fundamentos da sentença quanto à ilegalidade do ato administrativo praticado, à ausência de interesse público na concessão do imóvel, ou à tipificação da conduta como ato de improbidade administrativa. Diferentemente dos outros recursos, a apelação possui o duplo efeito, ou seja, possui tanto o efeito devolutivo, quanto o suspensivo. Assim diz o art. 1.013, do CPC: Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. O efeito devolutivo “consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada.” (Marcus Vinicius Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 7ª ed., 2016, p. 871). De acordo com mencionado autor, “todos os recursos são dotados de efeito devolutivo, uma vez que é de sua essência que o Judiciário possa reapreciar aquilo que foi impugnado, seja para modificar ou desconstituir a decisão, seja para complementá-la ou torná-la mais clara.”. Para Nelson Nery Jr., o efeito devolutivo seria uma manifestação direta do princípio dispositivo. A limitação do mérito do recurso, fixado pelo efeito devolutivo, tem como consequências: a) a limitação do conhecimento do tribunal, que fica restrito à matéria efetivamente impugnada (tantum devolutum quantum apellatum); b) a proibição de reforma para pior: a proibição de inovar em sede de apelação (proibição de modificar pedido ou causa de pedir.[1] Sendo assim, o Tribunal deverá observar os limites dos recursos, conhecendo apenas aquilo que foi contestado. Dessa forma, à luz do disposto no art. 1.013, §1º, do Código de Processo Civil, a devolutividade do recurso restringe-se exclusivamente à matéria expressamente impugnada. Assim, não pode o Tribunal apreciar aspectos da sentença que não foram objeto de irresignação, sob pena de ofensa ao princípio da congruência recursal. Destarte, o mérito da condenação por ato de improbidade administrativa, bem como a validade do Termo de Concessão de Uso nº 110/2016, não será objeto de reapreciação neste julgamento, por ausência de impugnação específica no recurso interposto, mantendo-se como hoje vigente a sentença do juízo de primeiro grau. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço da Apelação, mas lhe nego provimento, para manter integralmente a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixo de arbitrar honorários, pois não cabíveis na origem. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada - 2º Grau) Relatora [1] Nery Junior, Nelson et Nery, Rosa Maria de Andrade. Comentários. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 2067. Teresina, 20/05/2025
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003732-83.2024.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVANIDE FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO HEBERT GUEDES SANTOS - PI15829 e ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE - PI15304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Floriano, 26 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  7. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 5ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 22/04/2025 a 29/04/2025 No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 5ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO e RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ- juiz convocado/ Portaria (Presidência) nº 529/2025- PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM . Ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, HUGO DE SOUSA CARDOSO, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0763936-43.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI (AGRAVANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BARRAS (AGRAVADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0766675-86.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo : CACILDA NOBRE LAGES LEMOS (AGRAVADO) e outros Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0801580-86.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DE SOUSA ARAUJO (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0800802-42.2019.8.18.0027 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ABDIEL BATISTA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo : ANDREIA MARTINS DE ANDRADE (APELADO) Terceiros : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0853346-17.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) Polo passivo : MILENA DE SOUSA SANTOS (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0801588-77.2021.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : HIGINO BARBOSA FILHO (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0757333-51.2024.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí (SUSCITANTE) Polo passivo : Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina (SUSCITADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer o Conflito de Competencia para declarar competente o juizo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0754297-98.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ANATOLE SANTOS DE ALMEIDA BORGES (AGRAVANTE) Polo passivo : FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE TERESINA/PI (AGRAVADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0801223-14.2019.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUCELIA MARIA DE SOUSA GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo : DETRAN PIAUÍ (APELADO) e outros Terceiros : ADRIANO GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), LUIZ CARLOS SOUSA GOMES (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECOdo presente recurso, eDOU-LHE PROVIMENTO, a fim de:i)reformar a sentenca de primeiro grau, para reconhecer a legitimidade passiva do DETRAN/PI; aplicar a Teoria da Causa Madura, com o fim de:ii)julgar procedente a demandae declarar a nulidade das multas aplicadas apos a data do leilao (12/2/2017), bem como condenar o DETRAN/PI ao pagamento deindenizacao por danos morais,no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),acrescidosdejuros de mora segundo o indice de remuneracao da caderneta de poupanca e correcao monetaria com base no IPCA-E,passando-se, a partir da EC 113/2021, a se utilizar da taxa SELIC, como indice unicodecorrecao monetaria e juros de mora, tanto na fase de conhecimento, como de execucao;eiii)condenar a autarquia ao pagamento das custas e honorarios advocaticios, que fixo em 10% sobre o valor da condenacao. Sem parecer ministerial. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o transito em julgado do Acordao e proceda-se a baixa do feito na Distribuicao.. Ordem : 13 Processo nº 0755814-41.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LUCAS FAVERO BASSO (AGRAVANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0000002-61.2003.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA SALVADORA NUNES (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0800748-23.2019.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : F.C. PELISSARI-ME CNPJ nº 10.547.049/0001-12, (APELANTE) e outros Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MAYARA BARBOSA DIAS (TESTEMUNHA), EDINEIDE ROCHA BARROS (TESTEMUNHA), ANA CRISTINA DE FREITAS (TESTEMUNHA), MARIA DOS SANTOS MARTINS DE ANDRADE (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0001757-56.2003.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELANTE) e outros Polo passivo : CARLOS VINICIUS DE ALMEIDA BATISTA - ME (APELADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0801786-21.2023.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO (APELANTE) Polo passivo : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO - PI (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0800342-37.2021.8.18.0075 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (EMBARGANTE) Polo passivo : FABIO MENDES DE MOURA (EMBARGADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0002282-83.2013.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : VIEIRA E LAVOR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0800893-45.2019.8.18.0056 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIAS FERREIRA NETO (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PAVUSSU (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0837735-24.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE WILSON COSTA AZEVEDO (EMBARGADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0006962-35.2000.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE CAZALIM (EMBARGADO) e outros Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO dos recursos, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, porem, no merito, REJEITO AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO opostos pelo ESTADO DO PIAUI e pela ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE CAZALIM, mantendo integro o acordao recorrido, pelos seus proprios fundamentos.. Ordem : 24 Processo nº 0766423-83.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE) Polo passivo : FRANCISCO MESQUITA PESSOA (AGRAVADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0764452-63.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI (AGRAVANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BARRAS (AGRAVADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0843379-45.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ANTONIO FAGNER ANDRADE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE (APELADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso de Apelacao, em face da intempestividade, e declaro extinto o feito, sem resolucao de merito, nos termos dos art. 485, IV, c/c o art. 932, III, ambos do CPC e do art.91, VI, do RITJ/PI. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o transito em julgado do Acordao e proceda-se a baixa do feito na Distribuicao.. Ordem : 27 Processo nº 0765847-90.2024.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (SUSCITANTE) Polo passivo : JUIZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer o Conflito de Competencia para declarar competente o juizo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0803099-36.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ODIZA QUARESMA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS (APELADO) e outros Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0800624-21.2023.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NUBIA MARIA LOPES (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE AVELINO LOPES (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800553-83.2022.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARLEIDE COSTA CRUZ DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO do RECURSO e DOU-LHE PROVIMENTO para: i) reformar a sentenca e julgar procedente o pedido inicial, com o fim de reconhecer o direito da parte autora a Aposentadoria por Tempo de Contribuicao, nos moldes da Lei Municipal n 444/2008, com efeitos financeiros a partir da reafirmacao da DER em 01-12-2023, nos termos do art. 493 do CPC; ii) condenar o Municipio de Floriano ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER reafirmada, observada a prescricao quinquenal; iii) condenar o reu ao pagamento de honorarios advocaticios, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas ate a data da sentenca, nos termos do art. 85, 2 e 3, do CPC; e iv) julgar prejudicado o pedido subsidiario de anulacao da sentenca, ante o provimento do merito. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o transito em julgado do Acordao e proceda-se a baixa do feito na Distribuicao. Oficie-se o juizo de origem sobre o inteiro teor desta decisao.. Ordem : 31 Processo nº 0767819-95.2024.8.18.0000 Classe : INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081) Polo ativo : MARCILIO ALVES MATOS (REQUERENTE) Polo passivo : FRANCISCO JOÃO DAMASCENO (REQUERIDO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO do Incidente de Suspeicao arguido, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, mas para REJEITA-LO, em consonancia com o parecer ministerial.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 7 Processo nº 0807978-48.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : WESLEY PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 9 Processo nº 0760610-75.2024.8.18.0000 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : ISABEL PINHEIRO DE CARVALHO (IMPETRANTE) Polo passivo : DIRETORA DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE (IMPETRADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 11 Processo nº 0854472-05.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ANTONIO VITORIO DE ABREU (APELANTE) Polo passivo : 0 ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 15 Processo nº 0800254-61.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : LUCIANO DAVID DOS SANTOS GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (APELADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA Secretária da Sessão
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0000407-64.2017.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELANTE: MUNICIPIO DE ITAUEIRA, GIVANILDO LUZ, QUIRINO DE ALENCAR AVELINO Advogado do(a) APELANTE: ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE - PI15304-A Advogado do(a) APELANTE: EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO - PI3013-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ITAUEIRA RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 09/05/2025 a 16/05/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025.
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