Dhandara Oliveira Benvindo

Dhandara Oliveira Benvindo

Número da OAB: OAB/PI 015325

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dhandara Oliveira Benvindo possui 208 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 208
Tribunais: TRF1, TRT22, TJPI
Nome: DHANDARA OLIVEIRA BENVINDO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
195
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
208
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (177) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800808-70.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: CLEONICE TOMAZ DA SILVA BENVINDO REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado, nos termos do art. 38, “in fine”, da lei 9099/95. DECIDO No caso dos autos a parte autora, apesar de devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem apresentou justificativa, conforme termo de audiência anexo, importando sua ausência em contumácia e extinção do processo, a teor do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado n. 28 do FONAJE. Art. 51 da Lei 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I- “quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. Dessa forma, julgo extinta a presente ação, condenando a parte autora em custas, nos termos do Enunciado n° 28 dispõe que: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9099/95, é necessário a condenação em custas”. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. FLORIANO-PI, datada e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000409-72.2024.5.22.0106 AUTOR: PEDRO DE ALCANTARA NUNES RÉU: R. A INSTALACOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40497c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos presentes Embargos à Execução opostos por FRANCISCO ROQUE BEZERRA, tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT). GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ROQUE BEZERRA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000409-72.2024.5.22.0106 AUTOR: PEDRO DE ALCANTARA NUNES RÉU: R. A INSTALACOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40497c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos presentes Embargos à Execução opostos por FRANCISCO ROQUE BEZERRA, tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT). GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE ALCANTARA NUNES
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000954-11.2025.5.22.0106 distribuído para Vara do Trabalho de Floriano na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300097300000015538324?instancia=1
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000865-97.2025.5.22.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Teresina na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300097300000015538324?instancia=1
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004206-20.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DOS REMEDIOS SALES SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DHANDARA OLIVEIRA BENVINDO - PI15325 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DOS REMEDIOS SALES SOUZA DHANDARA OLIVEIRA BENVINDO - (OAB: PI15325) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800030-76.2019.8.18.0028 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado] AGRAVANTE: MELDER CARVALHO DE SOUSA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Apelante em face de acórdão de julgamento do recurso de Apelação proferido pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Público nos autos da Ação Revisional de Cláusula Contratual c/c Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais, ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S/A. II. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno é recurso cabível apenas contra decisão monocrática proferida por relator, sendo manifestamente inadmissível quando interposto contra acórdão de órgão colegiado, o que configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Agravo interno não conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. Determinada a baixa e o arquivamento dos autos. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível, interposta por MELDER CARVALHO DE SOUSA, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada pelo Apelante contra BANCO DO BRASIL S/A/Apelado. Na hipótese dos autos, o Apelante insurgiu-se mediante a interposição do presente Agravo Interno contra Acórdão de julgamento do recurso de Apelação realizado por colegiado. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “O recurso de agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do relator, não sendo admitido contra julgamento de órgão colegiado”. “A apresentação de agravo interno em tal situação constitui erro grosseiro, não comportando, por isso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal”. Vejamos: STJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, tendo em vista sua previsão exclusiva para atacar decisão monocrática do relator. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.708.587/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.) STJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente inadmissível, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015 c/c o art. 258 do RISTJ, por não ser cabível contra decisão colegiada. 2. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por consistir em erro inescusável. Precedentes do STJ. 3. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. 4. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com certificação do trânsito em julgado, determinação de baixa imediata dos autos e aplicação de multa. (AgInt no AgInt no AREsp 1.286.432/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/3/2019, DJe 27/3/2019) STJ. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. O recurso de agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do relator, não sendo admitido contra julgamento de órgão colegiado. 2. A apresentação de agravo interno em tal situação constitui erro grosseiro, não comportando, por isso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Mesmo que houvesse a possibilidade de recebimento como embargos de declaração, o recurso estaria intempestivo, pois protocolado após o prazo de 5 dias estabelecido no art. 1.023 do CPC/2015. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp 1.661.136/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 4/12/2018, DJe 5/2/2019) STJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil/2015 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão, por se tratar de erro grosseiro, hipótese configurada do autos. 2. Nesse sentido: AgInt no AgInt no RE no AgInt no AREsp 1151809/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 10/10/2018; AgInt no AgInt no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl na SEC 10.658/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/10/2017, DJe 11/10/2017; AgRg nos EDcl no AgRg nos EAREsp 723.276/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/06/2016, DJe 16/06/2016. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AgRg no MS 23.901/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/3/2019, DJe 2/4/2019) Assim, o agravo interno interposto contra Acórdão de julgamento realizado por órgão colegiado é manifestamente inadmissível, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015. Por fim, impende registrar que compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, arquivar ou negar seguimento a pedido manifestamente incabível. É o que preceitua o artigo 91, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo interno pois manifestamente inadmissível. Preclusas as vias recursais, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins, procedendo o seu respectivo cancelamento e baixa definitiva na distribuição processual. Intime-se. Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
Página 1 de 21 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou