Bruna Raquel De Oliveira Coelho

Bruna Raquel De Oliveira Coelho

Número da OAB: OAB/PI 015348

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Raquel De Oliveira Coelho possui 30 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJPI, TRF1
Nome: BRUNA RAQUEL DE OLIVEIRA COELHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1028894-89.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CAROLINA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RAQUEL DE OLIVEIRA COELHO - PI15348 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 7 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002671-02.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDENIR DE SOUSA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RAQUEL DE OLIVEIRA COELHO - PI15348 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): VALDENIR DE SOUSA ALVES BRUNA RAQUEL DE OLIVEIRA COELHO - (OAB: PI15348) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009961-34.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AMANDA RAFAELE ALVES NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RAQUEL DE OLIVEIRA COELHO - PI15348 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: AMANDA RAFAELE ALVES NEVES BRUNA RAQUEL DE OLIVEIRA COELHO - (OAB: PI15348) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009961-34.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AMANDA RAFAELE ALVES NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RAQUEL DE OLIVEIRA COELHO - PI15348 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 26 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  6. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801163-06.2022.8.18.0140 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA APELANTE: F. S. O. D. B. L., B. B. S., B. D. B. S. Advogados do(a) APELANTE: BRUNA BORGHI TOME - SP305277-A, PATRICIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253-A, VALERIA DIAS PAES LANDIM - PI5991 Advogados do(a) APELANTE: ELINE MARIA CARVALHO LIMA - PI2995-A, ERIKA SEFFAIR RIKER - AM7735-A, JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA - PI2107-A, JOSE DEMES DE CASTRO LIMA - PI2328-A, MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA - PI8445-A Advogados do(a) APELANTE: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - PR24498-A, MARIA LUCIA LINS CONCEICAO - PR15348-A, TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - SP67721-A APELADO: O. I. E. -. M., F. S. O. D. B. L., B. B. F. S., B. D. B. S. Advogados do(a) APELADO: HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JUNIOR - PI5967-A, RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO - PI6749, SIMONE LOPES DE CARVALHO E SILVA - PI8328-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº 25026562. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 23 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Des. Fernando Lopes No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Ausência justificada da Exma. Sra. Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0802571-65.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LAUDIMI ALVES DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para rejeitar as preliminares e a prejudicial ao mérito de prescrição arguidas e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e declarar PREJUDICADO o RECURSO ADESIVO interposto por LAUDIMI ALVES DOS SANTOS. Inversão da sucumbência, ressaltando a suspensão da exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Ausência de parecer do Ministério Público Superior por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação, na forma do voto do Relator.. Ordem : 2 Processo nº 0800349-58.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo : MANOEL SENHOR FERREIRA DA SILVA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0800676-05.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLUBE DE SEGUROS E BENEFICIOS DO BRASIL (APELANTE) e outros Polo passivo : LUZIMAR MOURA DE AMORIM (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A/1º Apelante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por LUZIMAR MOURA DE AMORIM/2º Apelante, reformando-se parcialmente a sentença para: a) determinar a devolução dos valores descontados indevidamente dos valores conta bancária se proceda de forma dobrada, corrigido monetariamente, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ); b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-se a sentença em seus demais termos. Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.. Ordem : 4 Processo nº 0800652-60.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARCELINA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0803807-45.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EVA FERREIRA DE MESQUITA FREIRE (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por EVA FERREIRA DE MESQUITA FREIRE, reformando-se parcialmente a sentença para majorar o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigida monetariamente, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-se a sentença em seus demais termos. Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.. Ordem : 6 Processo nº 0802318-13.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : RAIMUNDA RODRIGUES DE CASTRO SOUZA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0800594-98.2022.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0800642-76.2023.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO ALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0800322-91.2024.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO HONORIO ALBINO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0800830-93.2018.8.18.0043 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo : LUCIMAR CARDOSO DE SOUSA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0800395-08.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE RAMOS SILVA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0801854-62.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO LOURIVAL DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0801763-21.2023.8.18.0066 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO JULIO DA ROCHA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0800709-87.2022.8.18.0055 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ACE SEGURADORA S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARINALVA MARIA SANTANA FERREIRA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0804243-08.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JUDITE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0804384-38.2019.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VICENTE VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por VICENTE VIEIRA DOS SANTOS para reformar a sentença recorrida, para condenar a Instituição Financeira a restituir, em dobro, os valores efetivamente descontados da conta bancária da parte autora, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Sumula 54 STJ) e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A. Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.. Ordem : 20 Processo nº 0800866-50.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OTAVIO JOSE DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0804486-70.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO FRANCISCO DE MELO (APELANTE) Polo passivo : CDC CAMPO MAIOR LTDA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, diante da ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, julgar extinto o presente feito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o recurso interposto. Dispensabilidade de parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.. Ordem : 22 Processo nº 0757959-75.2021.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo : ELIANE DELMONDES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0001573-10.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0801296-71.2022.8.18.0100 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIAS DE SOUSA PAIXAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0833221-28.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARGARIDA RODRIGUES SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0800818-28.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELVARISTA MARQUES MENDES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0806512-21.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONINA MARIA UCHOA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0800245-26.2024.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800787-29.2023.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALDENORA PEREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0800308-87.2023.8.18.0044 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL JOSE DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0801425-95.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0801216-75.2024.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0800404-67.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA DORES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0801327-35.2022.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO JOAO BARBOSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0805076-27.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA COSTA CAMELO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0801609-31.2022.8.18.0068 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO (AGRAVADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0846690-44.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO MIRANDA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0801925-40.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DA COSTA VELOSO FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0804339-44.2022.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOAO TORRES BARBOSA (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0751452-93.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : VILMA DE FREITAS MIRANDA (AGRAVANTE) Polo passivo : F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA LTDA (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0800837-74.2022.8.18.0066 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ANTONIA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0805345-47.2022.8.18.0039 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : LUIZ GONZAGA PEREIRA (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0000637-75.2017.8.18.0034 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : MARIA VERALICE GONCALVES BEZERRA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0800174-53.2018.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0802717-55.2021.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JULIANA GUILHERMINA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0800852-68.2021.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIA PEREIRA DA SILVA SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0801093-16.2022.8.18.0034 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE ARAUJO GONCALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0801105-90.2020.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : MARINEIDE DAS CHAGAS DA SILVA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0800886-88.2019.8.18.0109 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA HELENA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0801329-54.2021.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PETRONILO ENOQUE CARDOSO BORGES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0764527-05.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0804646-61.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARINA INACIO DE MORAES (APELANTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0754174-03.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO CIFRA S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : LITERCILIO PEREIRA DE LACERDA (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0760445-62.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DAVID SOARES BARROS (AGRAVANTE) Polo passivo : LIVIA MARIA DE ASSIS BARROS (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0807152-10.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo : JOANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SILVA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0763586-55.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO MAXIMA S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : CILIA PEREIRA DELMONDES PINHEIRO (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0803303-44.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0803885-09.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DA CONCEICAO CARNEIRO ALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0802425-21.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM MENDES DE SAMPAIO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0801113-73.2021.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO REGINO DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0801033-28.2023.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JOSE DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0802528-92.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUIZA ALVES GAUDENCIO (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0802141-51.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO NELSON DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0805632-29.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 75 Processo nº 0800529-07.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : LUIZA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0827786-10.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO OLEGARIO MARTINS (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0801481-07.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO XAVIER ALVES DA ALMEIDA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO APRESENTADO PELO AUTOR ante a ausência de interesse recursal e CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU, pois, preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a compensação do valor comprovadamente repassado ao autor, devidamente corrigido nos mesmos termos da indenização por danos materiais, mantendo-se os demais termos da sentença. Nesta instância recursal, tendo em vista a parcial procedência do recurso do banco réu/2º apelante, deixam de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Ausência do parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal, na forma do voto do Relator.. Ordem : 83 Processo nº 0801379-32.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE OLIVEIRAN GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 84 Processo nº 0751355-93.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : ELISALDO ALVES PEREIRA NETO (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0815809-89.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA LIZ BANDEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0764454-33.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EUNICE MATIAS MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 87 Processo nº 0763829-96.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ROGINERIA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0801599-47.2022.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JOSE BORGES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 89 Processo nº 0803287-26.2021.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO JOSE RODRIGUES (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 90 Processo nº 0801824-50.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA JULIA DE MANUELA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se parcialmente a sentença tão somente para majorar o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir deste julgamento/arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do Código Civil) e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, com a devida retificação da incidência dos juros de mora sobre a repetição do indébito, nos termos delineados na fundamentação do voto. Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP). Advertir que a propositura de embargos de declaração, sem atenção aos termos desta decisão, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do art. 1.026, §2 do CPC. Salientar também que a oposição de Agravo Interno que tenha como único objetivo de atrasar a marcha processual, sendo julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, termos do §4º do art. 1.021, ensejará multa entre 1% (um ponto percentual) e 5% (cinco pontos percentuais) sobre o valor atualizado da causa. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Publique-se. Intimem-se. Transcorrendo o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão terminativa, após o que, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com a devida baixa na distribuição do 2º Grau. Cumpra-se, na forma do voto do Relator.. Ordem : 91 Processo nº 0803008-52.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA CARVALHO DO MONTE (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 92 Processo nº 0802199-09.2024.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 93 Processo nº 0800711-49.2020.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS DORES SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 94 Processo nº 0802182-98.2024.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 97 Processo nº 0803151-18.2021.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DA CRUZ BEZERRA BRANDAO (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0803023-92.2020.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS DA SILVA CRUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 101 Processo nº 0765531-77.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCO RICARDO GOMES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 102 Processo nº 0763472-19.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EDINA RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 103 Processo nº 0802161-68.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ISABEL MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 104 Processo nº 0801725-80.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO MARCOS FERREIRA NUNES (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 105 Processo nº 0803921-25.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : ANTONIA MARIA VIEIRA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 106 Processo nº 0800727-09.2023.8.18.0109 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIONITA DA SILVA NUNES (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 107 Processo nº 0000610-09.2014.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : LINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO MARQUES (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 108 Processo nº 0801528-94.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELANTE) e outros Polo passivo : ALYANDRA DE SOUSA NASCIMENTO (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 109 Processo nº 0800874-85.2017.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ RAIMUNDO DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA HILDENE SANTOS ALBUQUERQUE (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 10 Processo nº 0803141-15.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES CORREIA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 11 Processo nº 0800079-79.2023.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA ROSIMARY DA SILVA SANTOS (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 18 Processo nº 0800762-14.2021.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MIRAILDE DE SOUZA FRANCA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 26 Processo nº 0800206-46.2024.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO MARQUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 31 Processo nº 0839509-26.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 42 Processo nº 0009595-77.2004.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO PEREIRA LOPES (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 52 Processo nº 0834093-43.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ELENI MENESES DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 56 Processo nº 0800728-29.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA GOMES BRINGEL (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 73 Processo nº 0801858-26.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALDENORA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 76 Processo nº 0800695-11.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUIZA SOARES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 78 Processo nº 0808345-72.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 79 Processo nº 0861823-29.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 80 Processo nº 0800499-11.2023.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo : VALDINA FERNANDES DOS SANTOS (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 82 Processo nº 0802240-49.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARINALBA MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 95 Processo nº 0800647-16.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 96 Processo nº 0807262-89.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AMARO FERNANDES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 99 Processo nº 0801839-17.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DA CRUZ DA SILVA FERREIRA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. PEDIDO DE VISTA : Ordem : 47 Processo nº 0801673-02.2020.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARCOS DAVID FEITOSA GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo : MARCOS ANTONIO GOMES (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 48 Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO FERREIRA NEVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 64 Processo nº 0800701-04.2024.8.18.0100 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TERESINHA ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 72 Processo nº 0000336-45.2014.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LAURINDO RAULINO FILHO (APELANTE) Polo passivo : VIATEC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (APELADO) e outros Terceiros : JOSE CRISOSTOMO GOMES DE OLIVEIRA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 100 Processo nº 0831842-52.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO JORGE PEREIRA DE SOUSA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELAÇÃO CÍVEL N°. 0802162-53.2023.8.18.0065 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE: ISABEL MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADAS: BRUNA RAQUEL DE OLIVEIRA COELHO (OAB/PI N°. 15.348-A) E OUTRA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADA: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI N°. 7.197-A) RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA BASEADA EM PREMISSA EQUIVOCADA. ERROR IN JUDICANDO. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Isabel Maria de Oliveira contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada contra o Banco do Brasil S/A. A autora alegou negativação indevida em razão de contrato que não reconhece, enquanto a sentença de primeiro grau fundamentou-se equivocadamente em suposta regularidade de empréstimo consignado inexistente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a sentença deve ser anulada por ter se baseado em premissas equivocadas e dissociadas do pedido inicial; e (ii) verificar a necessidade de adoção de medidas para averiguar a autenticidade dos documentos de identificação apresentados no processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença de primeiro grau é nula quando fundamentada em premissas equivocadas, desconsiderando o pedido e a causa de pedir, o que caracteriza error in judicando. 4. A fundamentação da decisão deve guardar relação com os fatos e provas constantes dos autos, sob pena de violação ao artigo 489, I e II, do Código de Processo Civil. 5. Havendo indícios de fraude documental, impõe-se a adoção de providências para apuração da autenticidade das carteiras de identidade apresentadas, garantindo a regularidade do processo e a adequada formação do juízo de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. A sentença é nula quando fundamentada em premissas equivocadas, dissociadas da causa de pedir e das provas constantes nos autos. 2. A análise de documentos essenciais ao julgamento deve ser realizada com rigor, podendo ser determinada a verificação de sua autenticidade para evitar decisões baseadas em provas inconsistentes. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II; 81, caput; 98, § 3º; 487, I; 489, I e II. Jurisprudência relevante citada: TJ-CE, AC nº 01081012820198060001, Rel. Des. Maria de Fátima de Melo Loureiro, j. 26/04/2023; TJ-PB, AC nº 08018118520228150231, Rel. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, 3ª Câmara Cível; TJ-SP, AC nº 1133028-72.2022.8.26.0100, Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, j. 29/08/2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO CÍVEL anulando-se a sentença, a fim de que seja proferido um pronunciamento judicial adequado, além de ser determinada a adoção das providências cabíveis junto ao Instituto de Identificação para averiguar a autenticidade das Carteiras de Identidades apresentadas, em observância ao devido processo legal. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Por fim, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o presente julgamento não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator. RELATÓRIO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ISABEL MARIA DE OLIVEIRA (ID 19909401) em face da sentença (ID 19909399) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº 0802162-53.2023.8.18.0065), ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, na qual, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II (PI) julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ao fundamento de que houve a comprovação da regularidade da contratação e do repasse do valor contratado à parte autora/apelante. Tendo em vista a sucumbência da parte autora, condenou-lhe ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em seu favor, conforme artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, condenando-lhe, ainda, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, com fundamento nos artigos 80, II e 81, caput, ambos do Código de Processo Civil. Em suas razões de recurso, a apelante aduz que a sentença fora baseada em premissa equivocada, uma vez que a ação versa sobre negativação indevida e não sobre empréstimo consignado. Alega que, diferentemente do fundamentado na sentença, não houve descontos indevidos em benefício previdenciário, tendo em vista que sequer possui benefício, o que de fato ocorreu, conforme aduzido na petição inicial, é que dirigiu-se a uma loja para realizar uma compra, no entanto, não obteve êxito em razão do seu nome estar negativado pelo Banco do Brasil, referente ao Contrato n°. 5000149, no valor de R$ 2.238,21 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), dívida esta que não reconhece, pois sequer possui vínculo com a aludida instituição financeira. Assevera que o Banco réu, quando do oferecimento da contestação, apresentou documentos falsos, uma vez que o contrato não possui sua assinatura, além de constar endereço diverso do seu, bem como fora juntado comprovante de identidade de outra pessoa, eis que a foto, assinatura e data de expedição são totalmente diversas do seu documento original. Afirma que não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, mormente porque, para caracterização de litigância de má-fé, faz-se necessária a comprovação de dolo da parte, o que não ocorreu no presente caso. Pugna, ao final, pelo conhecimento e provimento do recurso reformando-se a sentença para julgar procedentes os pleitos autorais. O apelado em suas contrarrazões de recurso aduz que não cometeu ato ilícito e nem agiu de má-fé, bem como não houve falha na prestação dos serviços, tampouco restou demonstrado qualquer lesão à personalidade da autora a ensejar reparação por danos morais, sendo o caso de mero aborrecimento. Por fim, requer o improvimento do recurso mantendo-se a sentença em sua integralidade (ID 19909407). Recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que, na sentença, não estão inseridas as matérias previstas no artigo 1.012, §1°, I a VI, do Código de Processo Civil (decisão – ID 20253925). Os autos não foram remetidos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese legal que justifique a sua intervenção. É o que importa relatar. Proceda-se com a inclusão do recurso em pauta para julgamento. VOTO DO RELATOR I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Preenchidos os pressupostos processuais exigíveis à espécie, o recurso fora conhecido e recebido em seu duplo efeito legal (decisão – ID 20253925). II – DO MÉRITO RECURSAL A presente Apelação Cível deve ser considerada prejudicada, tendo em vista que a sentença se baseou em premissas equivocadas, valendo-se de fatos e documentos estranhos aos autos. No caso em apreço, a parte autora ajuizou a presente ação aduzindo, em suma, na petição inicial que dirigiu-se a uma loja para realizar uma compra, todavia, foi impedida de finalizar, haja vista constar restrições em seu CPF, fato este que a motivou a consultar a plataforma SERASA, ocasião em que identificou negativação indevida em seu nome, referente ao Contrato de nº 5000149, no valor R$ 2.238,21 (dois mil e duzentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos) inscrita pelo Banco do Brasil, instituição com quem não possui nenhum vínculo, razão pela qual, pugnou pela declaração de inexistência do débito, determinando-se a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo em vista a negativação indevida do seu nome. O magistrado do primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, ao fundamento de que restaram demonstradas a regularidade da contratação do empréstimo consignado em questão, bem como a transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade da parte autora, mostrando-se legais os descontos realizados no seu benefício previdenciário. Ocorre que, ao contrário do fundamentado na sentença, a demanda não versa sobre nulidade de contrato de empréstimo consignado, mas, acerca de inscrição indevida do nome da autora em cadastros de inadimplentes. Vê-se, pois, que o magistrado do primeiro grau, ao proferir a sentença recorrida, decidiu em contrariedade à situação descrita nos autos, ou seja, baseou-se em premissa equivocada, incorrendo, assim, em error in judicando, consubstanciado no erro de julgamento ante a apreciação irregular de questões fático-jurídicas. Com efeito, deve a sentença guardar relação com a questão e com o conjunto probatório postos sob o crivo jurisdicional, vez que a fundamentação dissociada do conteúdo dos autos baseada em premissa equivocada, atenta contra as determinações contidas no artigo 489, incisos I e II, do Código de Processo Civil, não permitindo a correta identificação dos motivos que embasaram a conclusão do juízo singular. Por conseguinte, encontrando-se a sentença com fundamentação destoante das alegações autorais (pedido e causa de pedir), impõe-se a decretação de sua nulidade, devendo outra ser proferida, em consonância com os argumentos e pedidos da petição inicial. Neste sentido, cito os seguintes julgados, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO QUE PARTIU DE PREMISSAS EQUIVOCADAS. NARRATIVA DISTINTA E PROVAS ESTRANHAS AO PROCESSO. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de Recurso Apelatório interposto contra sentença de improcedência do pedido autoral nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais. 2. A sentença combatida julgou improcedente o pedido autoral ao fundamento de que a demandante não produziu prova mínima do seu direito. Entretanto, da detida análise, verifica-se que o julgado se baseou em premissas totalmente equivocadas, valendo-se de fatos e documentos totalmente estranhos aos pressentes autos. 3. É cediço que a fundamentação é requisito essencial da sentença, consoante dispõe o artigo 489, II, do CPC, na medida em que permite o controle do órgão jurisdicional pelas partes, bem como confere legitimidade à decisão judicial. 4. Não é apenas a decisão completamente destituída de fundamentação que se considera inválida, mas também aquela que não examina adequadamente as questões de fato e direito postas pelas partes, ou mesmo quando adota premissa equivocada. Precedentes. 5. Portanto, tendo a sentença sido proferida baseando-se em premissa equivocada, incorreu em nulidade por vício de fundamentação, devendo ser declarada nula e cassada, com a determinação de baixa dos autos ao Juízo de origem, para nova seja prolatada observando-se as circunstâncias fáticas da lide e as provas produzidas. 6. Preliminar de nulidade da sentença suscitada de ofício. Recurso prejudicado ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em instalar de ofício preliminar de nulidade da sentença por vício de fundamentação, cassando o decisum apelado, tendo o recurso interposto por prejudicado, nos termos do voto da Relatora. (TJ-CE - AC: 01081012820198060001 Fortaleza, Relator.: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, Data de Julgamento: 26/04/2023, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2023) APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO QUE PARTIU DE PREMISSA EQUIVOCADA. NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. Considerando que a sentença julgou o pedido por premissa equivocada, impositiva a anulação do decisum e a remessa dos autos à instância de origem. (TJ-PB - AC: 08018118520228150231, Relator.: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, 3ª Câmara Cível) Apelação. Compra e venda. Indenização. Atraso na obra. Improcedência. Inconformismo da autora. Cabimento. Fundamentação contida na sentença baseada em premissa fática equivocada. Error in judicando. Reconhecimento. Retorno do processo à origem para abertura de fase instrutoria e prolação de nova sentença. Sentença anulada. Apelação provida. (TJ-SP - Apelação Cível: 1133028-72.2022.8.26.0100 São Paulo, Relator.: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Data de Julgamento: 29/08/2023, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2023). É importante ressaltar, ainda, que o documento de identidade apresentado pelo réu, quando do oferecimento da contestação (ID 19909392), é totalmente divergente do juntado pela autora quando do ajuizamento da ação (ID 19909376). O documento apresentado pela instituição financeira possui data de expedição “12/03/19”, ao passo que a data de expedição do documento juntado pela autora/apelante é “10/10/2018”. Além disso, as fotos e assinaturas apostas nos documentos são nitidamente diferentes/divergentes. Neste passo, denota-se que, possivelmente, um dos documentos seja adulterado, uma vez que, constam informações dissonantes. Com efeito, havendo indícios de irregularidade, para um juízo de certeza, necessário se faz o encaminhamento dos aludidos documentos ao Instituto de Identificação, acompanhado de ofício, solicitando informações acerca da autenticidade dos dois documentos de identificação, com datas de expedição diversas, haja vista que o documento de identidade é expedido pelo Instituto de Identificação “JOÃO DE DEUS MARTINS”. Diante destes fundamentos, a sentença deve ser anulada também por este motivo, a fim de que o Juízo de 1º grau adote as medidas necessárias para averiguar a autenticidade das Carteiras de Identidades da parte autora/apelante e adquirir provas acerca da autenticidade ou não dos documentos apresentados pela instituição financeira. Neste sentido, cito os seguintes julgados, in verbis: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. NÃO APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PERÍCIA E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA. ERROR IN PROCEDENDO. TEMA 1061 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A decisão saneadora é o momento processual adequado para apreciação das provas requeridas pelas partes e para delimitar os fatos controvertidos, assim como para distribuir o ônus probatório, de acordo com o art. 357 do CPC, ao que não procedeu o juízo singular. 2. Pelo que se observa, o juízo singular invocou, na sentença, a regra do art. 355, inciso I, do CPC, no sentido de que não havia necessidade de produção de outras provas, por entender que as já produzidas seriam suficientes, ainda que não houvesse decisão saneadora apreciando os pedidos para produção de perícia grafotécnica, datiloscópica e expedição de ofício. 3. No contexto dos autos, estou convencido de que não poderia ter sido dispensada a produção de provas nem julgado o feito no estado em que se encontrava, pois se fazia necessária a dilação probatória sobre o contexto fático da demanda a fim de esclarecer as nuances da contratação. Sem tais informações, não se pode julgar o feito de forma antecipada. 4. Impõe-se o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, tornando-se necessária a devolução dos autos para que o juízo de primeiro grau possa apurar melhor os fatos deduzidos pela instituição financeira. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1a Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para lhe dar provimento, a fim de decretar a nulidade da sentença e, por consequência, determinar o retorno dos autos ao juízo singular, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator (Apelação Cível - 0202839-24.2022.8.06.0091, Rel. Desembargador (a) JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1a Câmara Direito Privado, data do julgamento: 12/06/2024, data da publicação: 12/06/2024) PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA SUSCITADO PELO AUTOR. DEFERIMENTO. QUESTIONAMENTO QUANTO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA EXARADA NO DOCUMENTO DE CONTRATAÇÃO. REQUERIMENTO DA PARTE PELA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NECESSIDADE. NULIDADE VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO À ORIGEM. 1- Em seu recurso de apelação a recorrente suscita nulidade na sentença recorrida, por cerceamento de defesa, uma vez que o magistrado de primeira instância julgou improcedente a demanda, sem o prévio anúncio e sem considerar o pedido autoral para produção de perícia grafotécnica tendo em vista que a assinatura contida no contrato apresentado pelo Banco réu é falsa. 2- A questão posta em discussão foi objeto de controvérsia contida no Tema Repetitivo 1061 do STJ, no qual restou firmada a seguinte tese: ¿Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade¿. (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II) 3- Portanto, em consonância com a tese assentada pelo Pretório Excelso, há de ser anulada a sentença para fins de oportunizar a prova pretendida, tendo em vista o nítido cerceamento do direito de defesa das partes e violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não-surpresa, uma vez que juízo a quo não poderia ter julgado antecipadamente a lide e decidido pela improcedência do feito, quando havia controvérsia acerca da autenticidade das assinaturas apostas no contrato sub judice. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença Anulada ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Eminente Relator, parte integrante deste. Fortaleza, JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 02017043220238060029 Acopiara, Relator: JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, Data de Julgamento: 30/07/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 30/07/2024) Desta forma, considerando que a sentença se baseou em premissas equivocadas, impõe-se a declaração de nulidade do julgado, com o retorno dos autos à origem para que outra seja proferida, devendo, ainda, ser determinada a adoção das providências cabíveis junto ao Instituto de Identificação para averiguar a autenticidade das Carteiras de Identidades apresentadas, em observância ao devido processo legal. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO CÍVEL anulando-se a sentença, a fim de que seja proferido um pronunciamento judicial adequado, além de ser determinada a adoção das providências cabíveis junto ao Instituto de Identificação para averiguar a autenticidade das Carteiras de Identidades apresentadas, em observância ao devido processo legal. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o presente julgamento não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem. É o voto. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO CÍVEL anulando-se a sentença, a fim de que seja proferido um pronunciamento judicial adequado, além de ser determinada a adoção das providências cabíveis junto ao Instituto de Identificação para averiguar a autenticidade das Carteiras de Identidades apresentadas, em observância ao devido processo legal. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Por fim, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o presente julgamento não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
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