Moises Caldas De Carvalho Do Nascimento

Moises Caldas De Carvalho Do Nascimento

Número da OAB: OAB/PI 015362

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moises Caldas De Carvalho Do Nascimento possui 38 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJMA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT22, TRF1, TJMA
Nome: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: JOAO DE DEUS PEREIRA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - PI15362-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1010226-81.2025.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 06/08/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 3.1 P - Des Marcelo - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 1tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Primeira Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede I, Sobreloja, Sala de Sessoes n. 3.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA. CEP: 65.570-000 Telefone (98) 3194-6949; e-mail: vara1_aro@tjma.jus.br Processo nº 0801129-72.2022.8.10.0069 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: L. M. C. G. Requerido: I. N. D. S. S. ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o cadastramento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV ID 153692412 e 153692414, INTIMO as partes para se manifestarem acerca do inteiro teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s) no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o Art. 11 da Resolução nº 458/2017- CJF. Araioses, 7 de julho de 2025. MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso Matrícula: Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ
  4. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA. CEP: 65.570-000 Telefone (98) 3194-6949; e-mail: vara1_aro@tjma.jus.br Processo nº 0800708-82.2022.8.10.0069 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: R. M. V. D. S. Requerido: I. N. D. S. S. ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o cadastramento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV ID 153682971 e 153682972, INTIMO as partes para se manifestarem acerca do inteiro teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s) no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o Art. 11 da Resolução nº 458/2017- CJF. Araioses, 7 de julho de 2025. MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso Matrícula: Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ
  5. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA. CEP: 65.570-000 Telefone (98) 3194-6949; e-mail: vara1_aro@tjma.jus.br Processo nº 0801152-18.2022.8.10.0069 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: M. D. C. C. Requerido: I. N. D. S. S. ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o cadastramento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV ID 153689961, INTIMO as partes para se manifestarem acerca do inteiro teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s) no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o Art. 11 da Resolução nº 458/2017- CJF. Araioses, 7 de julho de 2025. MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso Matrícula: Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ
  6. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0802246-98.2022.8.10.0069 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: M. D. L. D. S. Polo Passivo: I. N. D. S. S. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, visando obrigação de pagar, na modalidade de obrigação de pequeno valor definida no art. 87, ADCT. A petição pleiteando a execução veio devidamente acompanhada dos cálculos de atualização (ID 125077786). O executado, INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, foi devidamente intimado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Em resposta, o executado se manifestou sem qualquer oposição quanto aos cálculos apresentados, e requereu a sua homologação, conforme ID 149584622. Diante do exposto, e de acordo com os valores apresentados, HOMOLOGO os cálculos constantes na planilha de ID 125077786. Em seguida, oficie-se requisitando ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determine as providências legais para o pagamento da quantia executada, conforme disciplina o § 1º, do art. 3º da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será efetuado no prazo 02 (dois) meses, contados da entrega desta requisição, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro. Esclareça-se ao advogado da parte autora, que caso pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento, nos termos do que estatui a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023. Expeça-se ofício requisitório. Intimem-se e cumpra-se. Araioses/MA, data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª vara da Comarca de Araioses-MA DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002619-97.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J. M. G. D. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - PI15362 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015265-42.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE EUDES DOURADO BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - PI15362 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 2 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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